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Informação sobre as instituições menos significativas

Esta secção apresenta, de forma breve, os documentos publicados pelo BCE que são relevantes para as instituições de crédito de menor dimensão abrangidas pela supervisão bancária europeia classificadas como “instituições menos significativas”.

SREP das instituições menos significativas

Em agosto de 2018, o BCE publicou a metodologia do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) das instituições menos significativas, a qual foi desenvolvida em colaboração com as autoridades nacionais competentes. Esta metodologia comum, aplicável à supervisão das instituições de crédito de menor dimensão, baseia‑se nos princípios e métodos utilizados na supervisão das instituições significativas, mas foi adaptada, simplificada e ajustada às especificidades das instituições menos significativas. Visa promover uma abordagem coerente da supervisão e apoiar as autoridades nacionais competentes no desempenho das suas responsabilidades de supervisão permanente. As autoridades nacionais competentes começaram a aplicar a metodologia harmonizada do SREP às instituições menos significativas, com o objetivo da sua plena implementação até 2020.

Pedidos de autorização de instituições de crédito fintech

Em março de 2018, na sequência de uma consulta pública, o BCE publicou o Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito fintech. O guia pretende reforçar a transparência em benefício das potenciais entidades requerentes de autorização como instituição de crédito fintech, proporcionando‑lhes um melhor entendimento do processo e dos critérios aplicados pelo BCE na avaliação dos pedidos de autorização. Com a maior transparência, pretende‑se também agilizar o processo de pedido de autorização. O guia inclui considerações aplicáveis, em particular, à natureza específica das instituições de crédito com modelos de negócio fintech e deve ser lido em conjugação com os guias gerais do BCE sobre as avaliações de pedidos de autorização.

Faculdades e opções

Em abril de 2017, na sequência de uma consulta pública, o BCE publicou uma orientação e uma recomendação que harmonizam as regras em termos do exercício das faculdades e opções previstas na legislação da União Europeia. Pretendia‑se que as autoridades nacionais competentes passassem a aplicar a recomendação a partir da data da sua adoção, em 4 de abril de 2017, e que cumprissem a orientação a partir de 1 de janeiro de 2018. No contexto da sua função de controlo geral da supervisão, o BCE monitoriza a aplicação pelas autoridades nacionais competentes das faculdades e opções acordadas.

Sistemas de proteção institucional

Em 2016, o BCE publicou orientações sobre a avaliação dos sistemas de proteção institucional e a coordenação das atividades do BCE e das autoridades nacionais competentes neste domínio. As orientações asseguram que o BCE e as autoridades nacionais competentes avaliem os novos pedidos de autorização de sistemas de proteção institucional de modo harmonizado, monitorizando também consistentemente a observância permanente dos requisitos jurídicos por parte dos sistemas de proteção institucional.

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