O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema de supervisão bancária europeu. Compreende o BCE e as autoridades de supervisão nacionais dos países participantes.
Os principais objetivos da supervisão bancária europeia são:
A supervisão bancária europeia é um dos dois pilares da união bancária na União Europeia (UE), a par do Mecanismo Único de Resolução.
A recente crise financeira mostrou com que força e rapidez os problemas do setor financeiro se podem propagar, em particular no contexto de uma união monetária, e como esses problemas afetam diretamente as pessoas na Europa.
O objetivo da supervisão bancária europeia consiste em ajudar a restaurar a confiança no setor bancário europeu e aumentar a resilência dos bancos.
Na qualidade de instituição independente a nível da UE, o BCE assegura a supervisão bancária de uma perspetiva europeia:
O BCE, em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, é responsável por assegurar o funcionamento eficaz e coerente da supervisão bancária europeia.
Compete ao BCE:
O BCE supervisiona diretamente os 115 bancos significativos dos países participantes, os quais detêm quase 82% dos ativos bancários destes países.
A decisão sobre se os bancos são, ou não, considerados significativos tem por base um conjunto de critérios.
Critérios de determinação do caráter significativo dos bancos
A supervisão, numa base diária, dos bancos significativos é realizada por equipas conjuntas de supervisão. Cada banco significativo é supervisionado por uma equipa conjunta de supervisão, que reúne técnicos do BCE e das autoridades de supervisão nacionais.
Equipas conjuntas de supervisão
Os bancos que não são considerados significativos são referidos como “instituições menos significativas”. Continuam a ser supervisionados pelas autoridades de supervisão nacionais, em cooperação com o BCE.
O BCE pode decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.
Todos os países da área do euro participam automaticamente na supervisão bancária europeia.
Os países da UE cuja moeda não é o euro podem optar por participar na supervisão bancária europeia, mediante a instituição de uma “cooperação estreita” entre as respetivas autoridades de supervisão nacionais e o BCE, como foi o caso da Bulgária e da Croácia em outubro de 2020.
Decisão do BCE relativa à cooperação estreita
No que respeita aos países da UE não participantes na supervisão bancária europeia, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais relevantes podem celebrar memorandos de entendimento, nos quais são descritas as modalidades de cooperação em matéria de supervisão.