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© Lemrich; Alina Emrich; Kiên Hoàng Lê

Lista de instituições de crédito supervisionadas

O BCE mantém uma lista de todas as instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta (parte A) e das instituições de crédito menos significativas sob a sua supervisão indireta (parte B). Na parte B, as instituições classificadas como “instituições menos significativas de impacto elevado” são identificadas pelas letras “HI” (do inglês, “high impact”).

A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e reflete todas as decisões relativas ao caráter significativo das instituições de crédito, em vigor antes da data de fecho das alterações pertinentes.

Número de entidades supervisionadas diretamente pelo BCE: 114
Anteriores listas de todas as entidades supervisionadas

Introdução à lista (incluindo a respetiva base jurídica)

Alterações do caráter significativo

O BCE analisa anualmente o caráter significativo de todas as instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia. Realiza igualmente, sempre que necessário, avaliações pontuais durante o ano – por exemplo, no contexto da concessão de autorizações (licenças), da revogação de autorizações ou quando se verificam alterações na estrutura de um grupo.

Critérios de determinação do caráter significativo

Análise anual

Análises anuais precedentes

Tipos de entidades supervisionadas

Os tipos de entidades supervisionadas referidos no Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão são:

  • instituições de crédito estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
  • companhias financeiras estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
  • companhias financeiras mistas estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
  • sucursais estabelecidas nos Estados‑Membros participantes por instituições de crédito estabelecidas em Estados‑Membros não participantes
Participação de infrações

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