Comissão de Reexame
A Comissão de Reexame procede a revisões administrativas internas das decisões tomadas pelo BCE no exercício das suas funções de supervisão, garantindo a conformidade dessas decisões com as regras e os procedimentos aplicáveis.
Comissão de Reexame
em 9 de outubro de 2024
As revisões administrativas podem ser solicitadas por qualquer pessoa singular ou coletiva diretamente afetada por uma decisão de supervisão do BCE.
A revisão administrativa efetuada pela Comissão de Reexame incide sobre a “conformidade processual e substantiva” da decisão contestada com o Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão, respeitando simultaneamente a margem de discricionariedade do BCE.
Em termos práticos, a revisão envolve verificar se as garantias processuais foram respeitadas, se a decisão foi devidamente fundamentada e cumpre a legislação aplicável, se existem erros manifestos na avaliação, se a decisão é claramente desproporcionada ou se o BCE incorreu em abuso de poder.
O resultado da revisão é um parecer não vinculativo dirigido ao Conselho de Supervisão, propondo‑lhe que revogue a decisão inicial ou que a substitua por uma nova decisão de conteúdo idêntico ou alterado para adoção final pelo Conselho do BCE por procedimento de não objeção.
Perguntas frequentes sobre a Comissão de Reexame “ABoR: quick, inexpensive and confidential review of supervisory decisions”, Supervision Newsletter, maio de 2023 Comissão de Reexame – Dez anos de experiência de revisão das decisões de supervisão do BCE Informação sobre os custos de revisãoComposição
Os cinco membros efetivos e os dois membros suplentes são nomeados por um período de cinco anos renovável. Possuem experiência profissional no domínio da supervisão e conhecimentos relevantes na esfera da banca, mas, na altura, não podem fazer parte do pessoal do BCE, das autoridades de supervisão nacionais ou de qualquer outra instituição ou organismo nacional ou da União Europeia.