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Prestação de contas

Como principal autoridade responsável pela supervisão bancária europeia, precisamos de explicar as nossas decisões de supervisão. Por conseguinte, dispomos de um quadro de prestação de contas abrangente, a fim de garantir que as nossas decisões sejam transparentes, legítimas, independentes e sujeitas a um controlo adequado.

Prestamos contas sobre a forma como exercemos as nossas funções de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), o sistema de supervisão bancária da Europa. 

O nosso quadro de prestação de contas

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento do MUS, a Supervisão Bancária do BCE responde perante o Parlamento Europeu, onde estão representados os interesses dos cidadãos da União Europeia (UE), e o Conselho da UE, que representa os governos de todos os Estados‑Membros da UE, assim como através de vários outros canais.

Atribuímos grande importância à manutenção e à aplicação plena do quadro de prestação de contas, definido em mais pormenor nos seguintes documentos:

Ao longo dos anos, alargámos as nossas interações com o Parlamento Europeu para além dos requisitos do Acordo Interinstitucional, demonstrando o nosso compromisso com a prestação de contas.

Principais canais de prestação de contas

Audições e trocas de pontos de vista

A presidente do Conselho de Supervisão participa em audições regulares e trocas de pontos de vista perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (ECON) e no Eurogrupo, a fim de fornecer informações atualizadas sobre o trabalho de supervisão realizado pelo BCE. Os parlamentos nacionais também podem convidar a presidente ou outros membros do Conselho de Supervisão para audições, juntamente como um representante da respetiva autoridade de supervisão nacional.

Perguntas escritas

O Parlamento Europeu e o Eurogrupo podem colocar perguntas escritas à presidente do Conselho de Supervisão. O BCE publica as respostas no seu sítio dedicado à supervisão bancária. Os parlamentos nacionais também podem solicitar ao BCE que responda a observações ou questões.

Relatórios anuais

O BCE fornece ao Parlamento Europeu, ao Conselho da UE, à Comissão Europeia, ao Eurogrupo e aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros participantes no MUS relatórios anuais sobre o desempenho das suas funções de supervisão, os quais são também divulgados ao público. Cada relatório anual é apresentado ao Parlamento Europeu e ao Eurogrupo.

Visitas informais ao BCE

Todos os anos, a presidente e o vice‑presidente do Conselho de Supervisão – juntamente com os membros da Comissão Executiva – acolhem no BCE uma delegação da ECON. Neste contexto, a presidente e o vice‑presidente organizam um debate informal sobre questões dos domínios de competência da Supervisão Bancária do BCE.

Partilha regular de documentos

O BCE partilha os atos jurídicos do BCE com a ECON para comentários, caso esses atos sejam subsequentemente objeto de consulta pública. Também fornece à ECON um relatório completo e útil de todas as reuniões do Conselho de Supervisão.

Outros canais 

Relatórios de auditoria

O Tribunal de Contas Europeu pode realizar auditorias à eficácia operacional das atribuições de supervisão do BCE. Os comentários do BCE às observações formuladas no relatório de auditoria são publicados em anexo ao relatório.

Revisões administrativas e judiciais

Instituições de crédito e pessoas singulares podem contestar as decisões de supervisão do BCE que as afetem diretamente, solicitando à Comissão de Reexame que proceda a uma análise independente da conformidade da decisão em causa com as regras e procedimentos aplicáveis. As decisões contestadas também podem ser objeto de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE.

Declarações dos membros do Conselho de Supervisão

Os membros do Conselho de Supervisão declaram anualmente os seus interesses. Essas declarações incluem informações sobre a sua anterior atividade profissional, atividades privadas, mandatos oficiais e interesses financeiros, bem como informações sobre qualquer atividade profissional remunerada da pessoa cônjuge ou parceira, passível de suscitar preocupações quanto a um conflito de interesses.

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