Prestação de contas
Como principal autoridade responsável pela supervisão bancária europeia, precisamos de explicar as nossas decisões de supervisão. Por conseguinte, dispomos de um quadro de prestação de contas abrangente, a fim de garantir que as nossas decisões sejam transparentes, legítimas, independentes e sujeitas a um controlo adequado.
Prestamos contas sobre a forma como exercemos as nossas funções de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), o sistema de supervisão bancária da Europa.
O nosso quadro de prestação de contas
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento do MUS, a Supervisão Bancária do BCE responde perante o Parlamento Europeu, onde estão representados os interesses dos cidadãos da União Europeia (UE), e o Conselho da UE, que representa os governos de todos os Estados‑Membros da UE, assim como através de vários outros canais.
Atribuímos grande importância à manutenção e à aplicação plena do quadro de prestação de contas, definido em mais pormenor nos seguintes documentos:
- o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BCE
- o Memorando de Entendimento entre o Conselho da UE e o BCE
- o Memorando de Entendimento entre o Tribunal de Contas Europeu e o BCE
Ao longo dos anos, alargámos as nossas interações com o Parlamento Europeu para além dos requisitos do Acordo Interinstitucional, demonstrando o nosso compromisso com a prestação de contas.
Declarações dos membros do Conselho de Supervisão
Os membros do Conselho de Supervisão declaram anualmente os seus interesses. Essas declarações incluem informações sobre a sua anterior atividade profissional, atividades privadas, mandatos oficiais e interesses financeiros, bem como informações sobre qualquer atividade profissional remunerada da pessoa cônjuge ou parceira, passível de suscitar preocupações quanto a um conflito de interesses.