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Perguntas frequentes

Secção 1 – Quem somosSecção 2 – Como funciona a supervisãoSecção 3 – Prestação de contasSecção 4 – Defesa do consumidor

Secção 1 – Quem somos

Em que consiste o Mecanismo Único de Supervisão?

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema de supervisão bancária da Europa. Composto pelo BCE e pelas autoridades de supervisão nacionais dos países da área do euro, constitui um dos pilar da união bancária. Outros países da União Europeia (UE) que decidiram participar na supervisão também fazem parte do MUS.

O MUS tem como principais objetivos:

  • garantir a segurança e a estabilidade do sistema bancário europeu
  • aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa

Por que razão precisamos da supervisão bancária europeia?

As crises financeiras mostraram com que rapidez e intensidade os problemas no setor financeiro de um país podem propagar‑se a outros países, em particular numa união monetária como a área do euro. Esses problemas podem, então, afetar diretamente as pessoas e o seu dinheiro.

Trabalhamos para proteger o sistema financeiro e manter a confiança no setor bancário da Europa. O nosso mecanismo de supervisão europeu comum implica que supervisionamos os bancos de todos os países participantes de forma coerente.

Que países participam na supervisão bancária?

Participam na supervisão bancária 21 países. Desses países, 20 utilizam o euro e participam automaticamente na supervisão bancária europeia. Os países da UE cuja moeda não é o euro também podem optar por participar mediante o estabelecimento de uma “cooperação estreita” com o BCE. Um desses países é a Bulgária.

O BCE pode celebrar memorandos de entendimento com as autoridades de supervisão nacionais de países da UE que não participam na supervisão e de países não pertencentes à UE, a fim de coordenar a supervisão de bancos relevantes e de filiais e sucursais transfronteiras dos mesmos.

Secção 2 – Como funciona a supervisão

Qual é exatamente o papel do BCE?

Desde novembro de 2014, supervisionamos os bancos de maior dimensão da Europa. Entre outros aspetos, somos responsáveis por:

  • conceder autorizações a todos os bancos dos países participantes e revogá‑las
  • avaliar a aquisição e a alienação de participações em bancos
  • assegurar que os bancos cumprem todos os requisitos prudenciais definidos na regulamentação bancária da UE e, quando necessário, estabelecer requisitos prudenciais mais rigorosos para os bancos, com vista a proteger a estabilidade financeira
  • monitorizar regularmente os riscos dos bancos, a fim de aferir a sua solidez e estabilidade financeiras
  • garantir que os bancos dispõem de processos de gestão eficazes e de processos de tomada de decisão sólidos

Como funcionamos?

O Conselho de Supervisão planeia e executa as atribuições do BCE em matéria de supervisão. Estas incluem tomar decisões de supervisão, que são depois adotadas pelo principal órgão de decisão do BCE, o Conselho do BCE, por procedimento de não objeção.

A supervisão quotidiana dos bancos significativos está a cargo de equipas conjuntas de supervisão. Equipas horizontais de especialistas também realizam inspeções no local e remotas e desenvolvem metodologias e guias de supervisão para determinados temas ou domínios de risco.

O que são as equipas de supervisão conjuntas?

As equipas conjuntas de supervisão (ECS) são uma das principais formas de cooperação entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais. Para cada banco significativo, criamos uma equipa com membros do pessoal do BCE e das autoridades de supervisão nacionais. O BCE coordena a equipa com a ajuda de cada autoridade de supervisão nacional.

As ECS procedem à supervisão permanente dos bancos significativos. Centram‑se na análise dos riscos e propõem os programas e as medidas de supervisão adequadas.

Quem é objeto da supervisão do BCE?

Supervisão direta

O BCE supervisiona diretamente mais de 100 bancos significativos, que representam cerca de 85% do total de ativos bancários dos países participantes.

Os bancos são considerados “significativos” com base nos elementos seguintes:

  • a dimensão – bancos com um valor total de ativos superior a 30 mil milhões de euros ou que sejam um dos três bancos de maior dimensão de um país
  • a importância para a economia do país onde estão localizados ou para o conjunto da UE
  • a relevância das respetivas atividades transfronteiras
  • o facto de terem solicitado ou recebido assistência financeira diretamente do Mecanismo Europeu de Estabilidade ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira
Verifique quais são os bancos supervisionados diretamente pelo BCE

Supervisão indireta

Os cerca de 2000 bancos menos significativos da área do euro são supervisionados diretamente pelas correspondentes autoridades de supervisão nacionais e indiretamente pelo BCE. O BCE pode, contudo, decidir, a qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.

Como posso comunicar uma infração da legislação da UE relativa à supervisão bancária?

Deve comunicar ao BCE quaisquer suspeitas de infração da legislação da UE relativa às atribuições de supervisão do BCE. Tal abrange quaisquer infrações alegadamente cometidas pelos bancos supervisionados, pelas autoridades de supervisão nacionais ou pelo próprio BCE. Todas as informações fornecidas serão tratadas com a máxima confidencialidade.

Secção 3 – Prestação de contas

Como é garantida a responsabilização do BCE pela supervisão?

Existem vários mecanismos de prestação de contas para responsabilizar democraticamente o BCE pelo exercício das suas atribuições de supervisão, incluindo através de:

  • debates regulares com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia
  • requisitos de prestação de informação aos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros participantes na supervisão bancária europeia
  • auditorias pelo Tribunal de Contas Europeu
  • controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça da União Europeia

Como evita o BCE potenciais conflitos de interesse entre a função de supervisão bancária e a função de política monetária?

A separação das funções do BCE está definida na legislação da UE, para que o BCE exerça a supervisão de forma independente da política monetária. O Conselho de Supervisão é responsável pela vertente da supervisão, ao passo que o Conselho do BCE é responsável pelos aspetos relacionados com a política monetária. Os projetos de decisão de supervisão são propostos pelo Conselho de Supervisão e apresentados ao Conselho do BCE para adoção.

A separação organizacional dos membros do pessoal que contribuem diretamente para a função de política monetária também permite evitar potenciais conflitos de interesse.

Secção 4 – Defesa do consumidor

Se tiver uma reclamação relativa a um banco, quem devo contactar?

Caso tenha uma reclamação relativa ao seu banco, contacte diretamente o seu banco ou apresente a sua reclamação à autoridade responsável pela defesa do consumidor no seu país.

O BCE supervisiona os bancos de grande dimensão e significativos da área do euro e dos países que optem por participar na supervisão bancária europeia, mas funções como a defesa do consumidor e o combate ao branqueamento de capitais não fazem parte dos seus deveres, sendo, por conseguinte, da responsabilidade das autoridades nacionais. Alegações relativas a atividades criminosas são do foro de competência das autoridades policiais nacionais pertinentes.

Posso solicitar ao BCE informações específicas sobre o meu banco?

Não. Por força dos requisitos legais, o BCE não está autorizado a divulgar quaisquer informações ou dados relativos a bancos supervisionados específicos. Contacte diretamente o seu banco.

Como é que a supervisão bancária europeia mantém o meu dinheiro seguro?

Bancos fortes e estáveis mantêm o seu dinheiro seguro. A supervisão bancária europeia visa ajudar os bancos a gerir cuidadosamente riscos internos e externos, para poderem resistir a choques. Portanto, o BCE tem o poder de exigir aos bancos que mantenham mais reservas de capital, como rede de segurança na eventualidade de surgirem problemas. Pode igualmente conceder autorizações ou – caso os bancos infrinjam as regras – revogá‑las a e aplicar sanções. Além disso, nos países da UE, os sistemas de garantia de depósitos financiados pelos bancos asseguram a proteção de depósitos até 100 000 euros.

Se tiver outras perguntas, contacte‑nos através do formulário de pedido de informação ou por telefone (+49 69 1344 1300).

Participação de infrações