Autoridades de supervisão nacionais
As seguintes autoridades de supervisão nacionais são as autoridades responsáveis pela supervisão bancária nos países participantes.
Quais são os países participantes?- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Croácia
- Chipre
- Estónia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Irlanda
- Itália
- Letónia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Países Baixos
- Portugal
- Eslováquia
- Eslovénia
- Espanha
Alguns bancos centrais nacionais não designados como autoridade nacional competente têm poderes de supervisão ao abrigo da legislação nacional. Continuam a desempenhar essas atribuições no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), tal como estabelecido no Regulamento e Regulamento-Quadro do MUS.