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© Angela Morant Casanova / ECB

Avaliações da adequação e idoneidade

As avaliações da adequação e idoneidade comprovam se os membros do órgão de administração de uma instituição de crédito supervisionada (e os titulares de funções essenciais, quando relevante nos termos da legislação nacional) estão aptos a desempenhar as suas funções.

O órgão de administração também tem de estar apto a exercer as suas responsabilidades e de ter uma composição que contribua para uma gestão eficaz e uma tomada de decisões equilibrada.

O BCE atua como guardião, sendo responsável por avaliar a adequação de todos os membros dos órgãos de administração das instituições sob a sua supervisão direta. Assegurar a adequação e idoneidade dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito reforça a segurança e a solidez de cada instituição e fortalece o setor bancário. Ajuda também a aumentar a confiança do público no conjunto do setor financeiro da área do euro.

Visão geral das avaliações da adequação e idoneidade (objetivos, critérios e processo)

O BCE procede a avaliações da adequação e idoneidade sempre que uma instituição de crédito é autorizada pela primeira vez a exercer a sua atividade. Quando as nomeações de membros para os órgãos de administração fazem parte de um procedimento de autorização do exercício de atividade bancária ou de aprovação de participação qualificada, a avaliação da adequação e idoneidade é uma das componentes da análise geral realizada para efeitos dessa autorização ou aprovação. O BCE avalia igualmente a adequação e idoneidade de novos membros, sempre que se verifiquem alterações na composição dos órgãos de administração.

Para mais informação sobre estes processos, consulte a página “Autorizações”.

Critérios

O BCE tem em consideração cinco critérios no âmbito da avaliação da adequação e idoneidade:

  • idoneidade
  • experiência
  • independência de espírito/conflitos de interesse
  • tempo consagrado ao exercício do cargo
  • adequação coletiva do órgão de administração
Horizonte temporal

São aplicáveis os prazos legais nacionais, que variam de país para país.

Processo
Avaliação da adequação e idoneidadeAvaliação da adequação e idoneidade

* Ou direção de topo, em caso de delegação

Participação de infrações

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