Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2025
Prefácio de Christine Lagarde, presidente do BCE

Salvaguardar a resiliência dos bancos abrangidos pela supervisão bancária europeia permaneceu uma prioridade fundamental em 2025. Os desafios económicos e geopolíticos mundiais continuaram a pesar sobre os sistemas financeiros, realçando a importância de uma supervisão forte para assegurar que o setor bancário da área do euro pode continuar a apoiar a economia real.
Após mais de uma década de progressos sólidos no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), os bancos mantiveram‑se resilientes, não obstante o aumento da incerteza geopolítica e das pressões macroeconómicas. No terceiro trimestre de 2025, o rácio agregado de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) situou‑se em 16,1% e o rácio de cobertura de liquidez permaneceu robusto em 157%, ambos significativamente acima dos requisitos aplicáveis. A rentabilidade também persistiu, tendo a rendibilidade média dos capitais próprios estabilizado em cerca de 10%, o que contribuiu para manter o apoio dos bancos às famílias e às empresas durante um período de crescimento mais lento e de alterações estruturais em curso.
Os desafios colocados pela intensificação das tensões comerciais, a incerteza acrescida e vulnerabilidades setoriais específicas ainda não se refletem plenamente nos balanços dos bancos. Contudo, a transmissão dos choques pode ser retardada e não linear, tornando imperativo que os bancos e as autoridades de supervisão permaneçam prospetivos e atuem atempadamente perante uma acumulação de riscos.
Além disso, no contexto do debate em curso a nível mundial sobre a complexidade das regras financeiras, o Banco Central Europeu (BCE) propôs recomendações aos colegisladores europeus no sentido de ajudar a simplificar o quadro europeu de regulamentação, supervisão e reporte prudencial. Paralelamente, a Supervisão Bancária do BCE, em colaboração com as autoridades nacionais competentes (ANC), está a implementar um conjunto de reformas dos seus processos prudenciais, a fim de os tornar mais centrados no risco e eficientes. Estes esforços combinados visam reduzir a complexidade regulamentar, preservando simultaneamente a resiliência e a solidez do setor bancário europeu.
Por seu turno, a agenda da supervisão continua a incidir sobre os desafios estruturais que estão a reconfigurar o panorama bancário. Os riscos relacionados com o clima e a natureza permanecem uma prioridade importante, à medida que os bancos desenvolvem planos de transição credíveis. Além disso, a digitalização e a rápida adoção da inteligência artificial proporcionam oportunidades de inovação e eficiência, mas, ao mesmo tempo, expõem os bancos a novos riscos operacionais – como ciberameaças e vulnerabilidades nas infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC) – e a concorrência acrescida.
Por último, os desenvolvimentos observados em 2025 reforçam ainda mais os argumentos a favor da ideia de “mais Europa”. À luz dos progressos realizados no quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, a conclusão da união bancária – incluindo a criação de um sistema europeu de seguro de depósitos – e o aprofundamento do Mercado Único são essenciais para fomentar a integração, impulsionar a competitividade e concretizar o potencial económico da Europa.
Em termos prospetivos, o BCE continua empenhado em promover um setor bancário robusto e adaptável na área do euro. Através de uma supervisão eficaz, eficiente e baseada no risco, o BCE continuará a ajudar a salvaguardar a estabilidade financeira, a apoiar um crescimento sustentável e a assegurar que o setor bancário da área do euro permanece resiliente e capaz de servir a economia real num mundo em rápida transformação.
Prefácio de Claudia Buch, presidente do Conselho de Supervisão

Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE continuou a fazer progressos na sua agenda de simplificação da supervisão, salvaguardando, ao mesmo tempo, a resiliência do setor bancário da área do euro. No seguimento da reforma do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP), que será plenamente implementada em 2026, analisámos os nossos processos prudenciais de forma mais ampla.
O nosso principal objetivo é tornar a supervisão bancária europeia mais eficaz, eficiente e baseada no risco. A partir dos contributos de diferentes partes interessadas, elaborámos uma agenda de reformas abrangente, que está agora a ser plenamente aplicada, como se explica no nosso relatório intitulado Streamlining supervision, safeguarding resilience: the ECB’s agenda for more effective, efficient and risk-based European banking supervision. Facultaremos informação atualizada sobre os progressos destas reformas, bem como o seu impacto, no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão, a partir da presente edição.
Simplificar a supervisão contribui para salvaguardar a resiliência. O objetivo da supervisão é manter os bancos seguros e sólidos, o que implica identificar vulnerabilidades numa fase precoce, garantindo que os bancos as corrigem de forma decisiva e, quando necessário, intensificando as medidas de supervisão. Através dessas reformas, libertamos capacidade de supervisão para nos centrarmos na evolução do panorama de riscos, mantendo, assim, a nossa agilidade num enquadramento em rápida transformação. Tal permitirá às autoridades de supervisão detetar deficiências mais cedo e assegurar que os bancos tomam medidas atempadas para preservar a sua ampla resiliência. A resiliência não significa apenas dados financeiros fortes, mas também flexibilidade operacional, sistemas de governo robustos e uma boa gestão do risco, permitindo aos bancos continuar a prestar serviços financeiros mesmo em situações de tensão. É igualmente importante para a competitividade e os modelos de negócio de longo prazo dos bancos.
A salvaguarda da resiliência é particularmente relevante no contexto atual. A incerteza económica, geopolítica e em termos de políticas é elevada. Todavia, esta incerteza não se reflete adequadamente nos indicadores de tensão financeira baseados no mercado, o que pode levar a uma reavaliação abrupta do risco. Presentemente, as reservas de capital e de liquidez dos bancos estão muito acima dos requisitos regulamentares e a rentabilidade dos bancos é sólida. No entanto, as perspetivas a médio e a mais longo prazo para a estabilidade financeira tornaram‑se mais incertas. Com tensões geopolíticas elevadas, sobrevalorizações em vários segmentos dos mercados financeiros, interligações crescentes com intermediários financeiros não bancários e o risco de mudanças súbitas no sentimento do mercado, os choques podem concretizar‑se de forma inesperada e propagar‑se rapidamente.
Por conseguinte, temos de continuar a ir além dos indicadores de curto prazo do desempenho dos bancos e identificar vulnerabilidades a desenvolvimentos externos adversos. É neste contexto que definimos as nossas prioridades prudenciais para o ciclo de 2026 a 2028.
A primeira prioridade é reforçar a resiliência dos bancos face a riscos geopolíticos e incertezas macrofinanceiras, o que inclui a manutenção de critérios de concessão de crédito sólidos, uma capitalização adequada e uma gestão prudente dos riscos relacionados com o clima e a natureza. No âmbito deste trabalho, realizaremos um teste de esforço inverso em 2026, a fim de identificar cenários de risco geopolítico específicos de cada banco suscetíveis de afetar gravemente a posição financeira dos mesmos.
A segunda prioridade centra‑se na resiliência operacional dos bancos e na robustez da sua tecnologia. Os bancos têm de gerir melhor os riscos operacionais, corrigir deficiências na forma como recolhem e utilizam informação sobre o risco e assegurar que a transformação digital – incluindo a utilização da inteligência artificial – é apoiada por um governo e controlos fortes do risco.
Uma supervisão ágil, claramente centrada nos riscos materialmente relevantes e na salvaguarda da ampla resiliência dos bancos da área do euro, constitui uma resposta estratégica à transformação do panorama de riscos. A fim de cumprir o nosso mandato de manter os bancos seguros e sólidos, precisamos de um quadro regulamentar robusto. Na Europa, uma maior harmonização das regras bancárias e a criação de um sistema europeu de seguro de depósitos apoiariam a integração e a simplificação. Promover o Mercado Único aumentaria a eficiência do setor bancário.
A nível internacional, um sistema financeiro mundial resiliente é crucial para o crescimento e a estabilidade. Depende de normas regulamentares comuns e de uma coordenação sólida entre as autoridades de supervisão. Com o aumento das tensões geopolíticas, estas salvaguardas têm de ser preservadas. A fragmentação ou qualquer enfraquecimento das normas podem comprometer a capacidade dos bancos para resistir a desenvolvimentos adversos.
1 Supervisão bancária em 2025
1.1 Resiliência dos bancos sob a supervisão direta do BCE em 2025
Os bancos sob a supervisão direta do BCE permaneceram resilientes em 2025.
O setor bancário da área do euro[1] manteve‑se resiliente em 2025, preservando um perfil de risco robusto e fundamentos sólidos. O rácio agregado de CET1 de caráter transitório das instituições de crédito significativas (instituições significativas) aumentou ligeiramente em termos homólogos, situando‑se em 16,1% no terceiro trimestre de 2025, face a 15,7% em 2024[2]. Esta melhoria deveu‑se sobretudo a uma rentabilidade forte e aos elevados lucros retidos das instituições significativas. Os rácios de alavancagem agregados de caráter transitório mantiveram‑se globalmente estáveis, em 5,9%.
Num contexto de diminuição gradual da liquidez excedentária na área do euro, o setor bancário preservou rácios de liquidez robustos, que permaneceram bastante acima dos requisitos mínimos. Em 2025, o rácio de cobertura de liquidez agregado das instituições significativas situou‑se em 157% e o seu rácio de financiamento estável líquido em 126%.
A rentabilidade das instituições significativas demonstrou resiliência em 2025. A margem financeira permaneceu elevada – não obstante a redução da restritividade da política monetária – e apresentou níveis consideravelmente superiores aos observados durante o período de taxas de juro baixas. Além disso, o rendimento excluindo receitas de juros registou um forte crescimento, devido a atividades de gestão de ativos e a rendimentos líquidos de taxas e comissões mais elevados auferidos em serviços de pagamento.
A qualidade dos ativos também permaneceu estável, apoiada por condições macroeconómicas modestas e balanços sólidos no setor privado. O rácio de créditos não produtivos (non‑performing loans – NPL) global das instituições significativas situou‑se em 1,9%[3] nos primeiros três trimestres do ano, tendo os níveis de provisionamento dos bancos refletido expetativas de uma qualidade dos ativos estável no futuro. Contudo, esta estabilidade ocultou algumas diferenças entre países e classes de ativos. A fraca procura de empréstimos por parte das sociedades não financeiras, aliada a um aumento líquido da restritividade dos critérios de concessão de crédito dos bancos nos últimos trimestres, refletiu várias preocupações, como as tensões no comércio internacional e as incertezas associadas ao longo de 2025. Apesar de ser inicialmente reduzido, o número de falências na área do euro subiu 5,1% em termos homólogos no terceiro trimestre de 2025[4], concentrando‑se a maioria dos casos entre as pequenas e médias empresas (PME).
Em termos agregados, os rácios de NPL das instituições significativas mantiveram‑se estáveis, tanto no que respeita às carteiras de crédito a PME como às carteiras mais amplas de crédito a sociedades não financeiras, situando‑se, respetivamente, em cerca de 4,9% e 3,5%. Os rácios de empréstimos no patamar 2 – ou seja, empréstimos sujeitos a um aumento substancial do risco de crédito desde o reconhecimento inicial – diminuíram ligeiramente para 15,4% no caso das PME (-0,16 pontos percentuais em termos homólogos) e para 13,6% no caso das sociedades não financeiras (-0,46 pontos percentuais).
No setor imobiliário comercial, os índices de sentimento e as métricas da qualidade agregada dos ativos apontaram para uma estabilização dos mercados da área do euro, não obstante os fatores adversos observados no segmento de imobiliário de escritórios. Os rácios de empréstimos no patamar 2 das carteiras de imobiliário comercial diminuíram 1,74 pontos percentuais em termos homólogos, passando para 17,8%. Todavia, alguns países registaram aumentos materiais dos NPL nas carteiras de PME e imobiliário comercial, sublinhando a necessidade de um controlo contínuo destes segmentos.
No segmento do crédito a particulares, as taxas de juro mais baixas e a melhoria das perspetivas do mercado da habitação fomentaram uma forte procura de crédito hipotecário, tendo a qualidade dos ativos continuado a melhorar. Em contrapartida, a qualidade dos ativos no crédito ao consumo deteriorou‑se um pouco, como refletido num aumento homólogo de 0,16 pontos percentuais do rácio de NPL, que atingiu 5,5%.
1.1.1 Testes de esforço em 2025
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE realizou um teste de esforço centrado na solvência das instituições significativas da área do euro[5]. O teste de esforço a nível da União Europeia (UE) coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) abrangeu um total de 51 bancos de grande dimensão da área do euro e o teste de esforço paralelo conduzido pelo BCE abarcou 45 bancos de média dimensão. Foi utilizado um quadro analítico comum para todas as instituições. A EBA publicou os resultados pormenorizados do teste de esforço de 2025 a nível da UE para os 51 bancos de maior dimensão da área do euro. O BCE publicou os resultados individuais dos 45 bancos de média dimensão, bem como um relatório sobre os resultados finais agregados do teste de esforço de 2025 aos bancos da área do euro para a amostra completa de 96 entidades supervisionadas[6].
De um modo geral, o teste de esforço destacou a resiliência do setor bancário da área do euro no que toca a resistir a uma recessão económica grave, mas plausível. O teste de esforço de 2025 corroborou o aumento da resiliência do setor bancário desde o estabelecimento do MUS em 2014. Tendo partido de um nível de 11,1% no final de 2013, o rácio de CET1 agregado aumentou 4,9 pontos percentuais, passando para 16,0% no final de 2024 (gráfico 1). Ao longo deste período, o rácio de CET1 em situação de tensão no cenário adverso subiu gradualmente, atingindo, no exercício de 2025, um nível 3,5 pontos percentuais mais alto do que o observado na avaliação completa realizada pelo BCE em 2014. Em comparação com o exercício de 2023, os resultados do teste de esforço de 2025 revelaram perdas por risco de crédito globais mais elevadas, devido a um maior aumento dos NPL, enquanto as perdas por risco de mercado, as perdas por risco operacional e o impacto no montante das posições em risco foram, em geral, os mesmos que no exercício conduzido em 2023.
No entanto, a melhoria da rentabilidade permitiu aos bancos absorver melhor os choques adversos durante o período do teste de esforço e mais do que compensou as perdas mais altas. Por conseguinte, a erosão do capital foi menor, tendo a margem financeira sido responsável pela maior parte da melhoria dos resultados do teste de esforço de 2025, em comparação com o teste de esforço de 2023.
Os resultados do teste de esforço são tidos em conta no diálogo prudencial com as entidades supervisionadas pelo BCE. As eventuais deficiências qualitativas identificadas durante o exercício de teste de esforço são consideradas na componente do SREP referente ao governo e podem, assim, influenciar os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 (requisitos do Pilar 2). Os resultados quantitativos são considerados na definição das orientações relativas aos fundos próprios do Pilar 2 (orientações do Pilar 2) e ao rácio de alavancagem. A evolução dos rácios de CET1 agregados no conjunto do sistema, antes e depois dos exercícios prudenciais de teste de esforço a nível da UE, é ilustrada no gráfico 1.
Gráfico 1
Rácios de CET1 agregados no ponto de partida e no final do período de três anos do cenário adverso
(em percentagem do montante de posições em risco)

Fontes: Exercícios de teste de esforço a nível da UE, exercícios conduzidos pelo BCE e cálculos do BCE.
Nota: “TE” corresponde a “teste de esforço a nível da UE” e “AV” a “análise de vulnerabilidade”, um exercício teórico de simulação conduzido pelo BCE.
Em paralelo com o teste de esforço de 2025 a nível da UE, o BCE procedeu à análise de um cenário exploratório centrado no risco de crédito da contraparte, com o objetivo de avaliar a capacidade dos bancos selecionados para modelizar o risco de crédito da contraparte em diferentes cenários de tensão e identificar vulnerabilidades associadas a posições em risco sobre entidades do setor da intermediação financeira não bancária (intermediários financeiros não bancários). Embora este exercício não tenha afetado diretamente os requisitos de fundos próprios, as constatações efetuadas foram abordadas no diálogo prudencial com as entidades supervisionadas abrangidas.
O resultado da análise indicou que, em situação de tensão e líquidas de garantias, as posições em risco de crédito da contraparte sobre sociedades não financeiras e intermediários financeiros não bancários com domicílio nos Estados Unidos eram particularmente elevadas. Além disso, um cenário de depreciação do euro gerou, em geral, perdas mais elevadas por risco de crédito da contraparte do que um cenário de descida das taxas de juro. Ao mesmo tempo, o risco de correlação desfavorável em situação de tensão – que mediu o grau de correlação positiva entre a exposição a uma contraparte e o seu risco de incumprimento – pareceu ser relativamente limitado.
1.2 Prioridades prudenciais no período de 2025 a 2027
1.2.1 Introdução
As perspetivas do setor bancário são amplamente ditadas pelas incertezas persistentes em torno do enquadramento geopolítico e as implicações para a economia da área do euro. Embora o setor bancário da área do euro tenha permanecido resiliente durante episódios de tensão recentes, as prioridades prudenciais reiteraram o apelo da Supervisão Bancária do BCE à prudência e a necessidade de uma monitorização permanente e de avaliações regulares das repercussões que estes choques externos podem ter no setor. Neste contexto, solicitou‑se às entidades supervisionadas que reforçassem a capacidade de resistir a ameaças macrofinanceiras imediatas e a choques geopolíticos graves (prioridade 1, ver a secção 1.2.2), centrando‑se principalmente nos quadros de gestão do risco de crédito e de resiliência operacional. Atendendo à natureza transversal dos riscos geopolíticos, as entidades supervisionadas foram incentivadas a incorporar as potenciais implicações destes riscos nas suas estratégias de negócio e nos quadros de gestão do risco. Solicitou‑se igualmente às entidades supervisionadas que intensificassem os esforços no sentido de uma correção eficaz e atempada de deficiências materiais persistentes identificadas na agregação e no reporte de dados sobre o risco, bem como nas estratégias de negócio e na gestão dos riscos climáticos e ambientais (prioridade 2, ver a secção 1.2.3), refletindo, assim, o controlo prudencial acrescido destes domínios críticos. Por último, com os avanços tecnológicos a tornarem‑se uma prioridade para o futuro do setor bancário, foi solicitado às entidades supervisionadas que reforçassem as respetivas estratégias de digitalização e dessem resposta aos desafios emergentes decorrentes da utilização de novas tecnologias (prioridade 3, ver a secção 1.2.4).
1.2.2 Prioridade 1: reforço da resiliência a ameaças macrofinanceiras imediatas e a choques geopolíticos graves
1.2.2.1 Gestão dos riscos geopolíticos à luz das prioridades prudenciais
Os riscos geopolíticos permaneceram um dos principais focos das prioridades prudenciais do BCE no período de 2025 a 2027, atendendo às incertezas acrescidas a nível mundial e à natureza interligada destes riscos. Destacou‑se ainda a necessidade de os bancos integrarem estes riscos nos seus quadros gerais de gestão do risco e de manterem ampla resiliência.
Resposta aos riscos geopolíticos
As avaliações prudenciais em 2025 basearam‑se no quadro definido em 2024[7], a fim de entender melhor como os choques geopolíticos afetam o sistema financeiro e os bancos. As equipas conjuntas de supervisão (ECS) incorporaram fatores geopolíticos na avaliação dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e de governo, tratando‑os como fatores de risco transversais. As autoridades de supervisão centraram‑se no governo e na gestão do risco dos bancos, incluindo a sua capacidade de identificar, avaliar e dar resposta a choques geopolíticos. Em janeiro de 2025, o BCE organizou uma mesa‑redonda com os bancos destinada a recolher informação sobre as práticas de gestão dos riscos geopolíticos dos mesmos. A informação recolhida foi tomada em conta nas atividades de supervisão e apoia iniciativas mais gerais do BCE para aumentar a resiliência dos bancos a choques geopolíticos. Os riscos geopolíticos foram também contemplados no teste de esforço de 2025 a nível da UE[8], que se baseou num cenário geopolítico mundial adverso (ver a secção 1.1.1).
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE atribuiu particular importância à dimensão operacional do risco geopolítico.
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE atribuiu particular importância à dimensão operacional do risco geopolítico. As ECS analisaram o grau de preparação dos bancos para fazer face a ciberameaças, desafios de segurança física e perturbações de serviços subcontratados. O BCE deu seguimento aos resultados do teste de esforço de 2024 centrado na ciber‑resiliência[9], os quais confirmaram a boa preparação geral dos bancos para a recuperação após um ciberataque, mas o teste também revelou domínios em que era preciso envidar mais esforços. A supervisão nesta área complementou a aplicação em curso do Regulamento (UE) 2022/2554 relativo à resiliência operacional digital – o Regulamento DORA (do inglês “Digital Operational Resilience Act”)[10].
A Supervisão Bancária do BCE continuou ainda a acompanhar de perto os bancos da área do euro com filiais na Rússia, exigindo roteiros claros de redução dos riscos, reporte regular e medidas baseadas no risco, a fim de assegurar uma redução atempada e ordenada das posições em risco.
Por último, o BCE também criou uma página sobre o risco geopolítico no seu sítio dedicado à supervisão bancária.
1.2.2.2 Quadros de gestão do risco de crédito
As autoridades de supervisão permaneceram atentas aos riscos emergentes e incentivaram fortemente os bancos a corrigir deficiências e melhorar os quadros de gestão do risco.
Ao longo de 2025, as autoridades de supervisão continuaram a abordar as deficiências estruturais dos quadros de gestão do risco de crédito dos bancos e a monitorizar os riscos geopolíticos, a incerteza macroeconómica e os riscos emergentes em setores vulneráveis, visto que todos estes fatores podem resultar em risco de crédito acrescido. A título de exemplo, a rápida evolução das relações entre bancos e intermediários financeiros não bancários (nomeadamente, fundos de mercado privados) pode expor os bancos a novos riscos diretos e indiretos que requerem atenção prudencial[11]. Não obstante a mutação dos riscos, os fundamentos da supervisão do risco de crédito mantiveram‑se inalterados. Em 2025, o BCE continuou a incidir no ciclo completo de gestão do risco de crédito, desde a originação de empréstimos à gestão de NPL, assegurando que os bancos tivessem processos de gestão proativos.
As ECS consolidaram e geriram as atividades de supervisão no local e remotas relacionadas, garantindo, desse modo, uma abordagem holística e eficiente na supervisão do risco de crédito.
As inspeções no local (ver a secção 1.4.2) realizadas em 2025 centraram‑se nas carteiras de retalho, de imobiliário comercial, de financiamento a clientes alavancados, de crédito a grandes empresas e de crédito a PME, visando especificamente a originação de empréstimos, a classificação de risco e as práticas de modelização das perdas de crédito esperadas.
No âmbito do trabalho horizontal desenvolvido remotamente (ver a secção 1.4.1), foi dado seguimento às principais constatações efetuadas nas inspeções no local. Por exemplo, as ECS transmitiram cartas a 12 bancos na sequência de uma análise exaustiva do financiamento a clientes alavancados, apresentando recomendações sobre a forma como deveriam corrigir os problemas identificados no decurso dessa análise. As funções horizontais e as ECS procederam igualmente a avaliações remotas através de análises específicas horizontais e de análises aprofundadas de determinados bancos. A título de exemplo, foi concluída uma análise específica da gestão de riscos emergentes nas carteiras de crédito a PME[12], tendo as ECS procedido a análises aprofundadas de aspetos e riscos concretos dos respetivos bancos, tais como o diferimento/a reestruturação do crédito e a eficácia dos sistemas de alerta precoce.
A avaliação do risco climático e da forma como este afeta o risco de crédito e, mais concretamente, o desempenho energético dos edifícios e a disponibilidade de cobertura por seguro para eventos de risco físico também continuaram a ser objeto de especial atenção. Como parte destes esforços, o BCE organizou dois eventos específicos[13] com representantes do setor para debater os desafios e identificar potenciais soluções.
Em 2025, foram realizados novos progressos na resolução das constatações relacionadas com o risco de crédito da contraparte. Prosseguiu igualmente o trabalho conjunto com o Conselho de Governadores do Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos e o banco central do Reino Unido focado nas posições em risco de crédito da contraparte sobre intermediários financeiros não bancários, com particular incidência na medição do risco de crédito da contraparte e nas posições em risco sobre sociedades financeiras não bancárias com atividades de criação de mercado. A análise revelou que os bancos precisam de prosseguir os esforços no sentido de melhorar a qualidade dos dados, a fim de assegurar que a sua medição do risco de crédito da contraparte é sólida e fiável. Os testes de esforço das posições em risco de crédito da contraparte realizados pelos bancos devem ter em consideração não só fatores de risco de mercado, mas também a concentração e a liquidez das carteiras. Os bancos devem igualmente dispor de uma gestão sólida do risco de crédito da contraparte intradiário, que tome em conta, de forma adequada, a atividade das contrapartes ao longo do dia, em especial no tocante a entidades não bancárias criadoras de mercado.
Em 2025, o BCE também continuou a monitorizar o risco de liquidação cambial, utilizando uma amostra das instituições significativas mais ativas nesta área. Para o efeito, o BCE recolhe dados e estatísticas semestrais sobre o risco de liquidação cambial – com base na metodologia revista do Global Foreign Exchange Committee – e interage regularmente com as instituições significativas para abordar alterações internas e tendências gerais do mercado.
As constatações pormenorizadas de todas as atividades de supervisão remota e no local concluídas foram comunicadas por escrito aos bancos, tendo sido realizadas reuniões específicas para explicar cada aspeto em pormenor (ver a secção 1.3.1). Quando apropriado, essas constatações foram tomadas em conta nos resultados do SREP e as medidas prudenciais conexas foram discutidas com as entidades supervisionadas no âmbito do diálogo prudencial regular.
1.2.2.3 Quadros de resiliência operacional para o risco das TIC, incluindo o risco de cibersegurança e o risco das TIC devido a terceiros
O Regulamento DORA reformulou as atividades de supervisão, exigindo que os bancos reforcem a gestão do risco das TIC, incluindo o risco das TIC devido a terceiros, e a comunicação de incidentes relacionados com as TIC.
Em 2025, o BCE continuou a priorizar a resiliência operacional das instituições significativas, centrando‑se na segurança das TIC – nomeadamente a cibersegurança – e no risco das TIC devido a terceiros. Com efeitos a partir de janeiro de 2025, o Regulamento DORA reformulou as atividades de supervisão, exigindo que os bancos reforcem a gestão do risco das TIC, incluindo o risco das TIC devido a terceiros, e a comunicação de incidentes relacionados com as TIC. As metodologias de supervisão foram atualizadas para garantir que estão alinhadas com os requisitos do Regulamento DORA em todas as atividades de supervisão. Os quadros do BCE para a comunicação de dados sobre ciberincidentes e subcontratação foram revogados e substituídos pelos prazos e modelos de reporte normalizados estipulados no Regulamento DORA.
Em resposta à evolução do panorama de riscos cibernéticos, as autoridades de supervisão elaboraram um manual abrangente sobre crises decorrentes de ciberincidentes, a fim de melhorar a coordenação e as capacidades dos quadros internos e externos do risco cibernético. Essas capacidades incluíam os preparativos internos do BCE, bem como protocolos internacionais de resposta a incidentes.
As inspeções no local centradas no risco das TIC realizadas em 2025 basearam‑se, em grande parte, nas prioridades prudenciais do BCE e incidiram sobre a cibersegurança e a gestão do risco das TIC devido a terceiros. As inspeções no local adicionais seguiram uma abordagem idiossincrática, conforme solicitado pelas ECS (ver as secções 1.3.1 e 1.4.2). Além disso, o BCE criou uma equipa para controlar os testes de penetração baseados em ameaças conduzidos pelas instituições significativas. No âmbito destes testes introduzidos pelo Regulamento DORA como novo instrumento de supervisão, o BCE atua como autoridade responsável pelas instituições significativas. Em 2025, o BCE procedeu à primeira recolha de dados do registo de informações, previsto no Regulamento DORA, sobre acordos com terceiros relacionados com TIC celebrados por instituições significativas. As análises de dados confirmaram as tendências atuais: uma dependência acrescida de terceiros prestadores de serviços de TIC, a concentração num pequeno número de terceiros prestadores de serviços de TIC (em especial, prestadores de serviços de computação em nuvem) e um reduzido grau de substituibilidade desses terceiros prestadores de serviços de TIC, em combinação com dificuldades de reintegração dos serviços subcontratados.
Por conseguinte, o Guia do BCE sobre subcontratação de serviços de computação em nuvem a prestadores de serviços de computação em nuvem visa proporcionar clareza quanto às expetativas do BCE em relação aos requisitos estabelecidos no Regulamento DORA, promovendo a coerência na supervisão e ajudando a assegurar condições de igualdade, ao aumentar a transparência.
O risco cibernético e os riscos de subcontratação de TIC continuam a ser um desafio importante para os bancos, dado que as crescentes ameaças em termos de risco geopolítico exigem nova adaptação da respetiva gestão do risco de cibersegurança e do risco das TIC devido a terceiros.
1.2.3 Prioridade 2: correção eficaz e atempada de deficiências materiais persistentes
A estratégia de supervisão do BCE centrou‑se na passagem da identificação do risco para a correção do risco, exigindo que os bancos corrijam deficiências materiais persistentes e apresentem um alinhamento com as expetativas prudenciais. Avaliações anteriores colocaram em evidência deficiências substanciais na gestão dos riscos climáticos e ambientais pelos bancos e na sua capacidade de agregação e reporte de dados sobre o risco, as quais continuam a ser um dos principais focos das prioridades prudenciais do BCE no período de 2025 a 2027. Apesar de terem sido realizados progressos consideráveis em ambos os domínios, são essenciais novos esforços de correção, o que exigirá trabalho de seguimento nos próximos ciclos de supervisão.
1.2.3.1 Deficiências nas estratégias de negócio e na gestão dos riscos relacionados com o clima e a natureza
A supervisão da capacidade dos bancos para gerir adequadamente os riscos relacionados com o clima e a natureza[14] manteve‑se no topo da agenda da supervisão em 2025. Isto porque o risco físico e o risco de transição continuaram a concretizar‑se – e a aumentar em escala e frequência – e verificavam‑se deficiências persistentes nos quadros dos bancos para a gestão dos riscos relacionados com o clima e a natureza.
Em 2025, o BCE concluiu um programa plurianual para o desenvolvimento das capacidades de gestão do risco por parte dos bancos e continuou a avançar no sentido de uma abordagem assente numa situação de atividade normal, controlando os riscos relacionados com o clima e a natureza no âmbito dos processos e avaliações prudenciais regulares. Com base nos requisitos regulamentares vigentes, o BCE fixou o final de 2024 como prazo esperado para os bancos melhorarem as práticas de gestão do risco conexas. Em anos anteriores e após várias rondas de diálogo e de apresentação de observações, o BCE emitiu decisões de supervisão vinculativas para bancos com deficiências materiais, que combinou com sanções pecuniárias temporárias com juros de mora diários, caso os bancos não cumprissem os requisitos definidos em termos de riscos dentro dos prazos estabelecidos (“decisões combinadas”)[15]. Em 2025, o BCE emitiu uma dessas decisões combinadas relativamente a estes requisitos. Além disso, finalizou um procedimento coercivo relacionado com o incumprimento, por uma entidade, de uma decisão do BCE relativa a estes requisitos em matéria de risco, no qual determinou o montante global das sanções pecuniárias temporárias (ver a secção 2.3.1).
Os bancos realizaram progressos consideráveis na gestão dos riscos decorrentes das atuais crises relacionadas com o clima e a natureza.
Em geral, os bancos realizaram progressos consideráveis na gestão dos riscos decorrentes das atuais crises relacionadas com o clima e a natureza: criaram a arquitetura institucional para identificar, monitorizar e gerir os riscos climáticos e ambientais. As análises do BCE indicam que mais de 90% dos bancos consideram estar materialmente expostos a riscos relacionados com o clima e a natureza (em comparação com 50% em 2021)[16] e que todos os bancos dispõem agora de quadros para a realização de testes de esforço climáticos. A maior parte dos bancos também começou a estabelecer os quadros relevantes para quantificar as necessidades de capital associadas. No entanto, justifica‑se manter a atenção prudencial, tendo em conta as metodologias incipientes de quantificação dos riscos, os desafios persistentes na gestão do risco físico e do risco de transição, bem como as deficiências remanescentes constatadas em bancos específicos.
Reconhecendo os vários desafios enfrentados pelos bancos, o BCE está atualmente a finalizar o seu relatório sobre boas práticas em matéria de gestão dos riscos climáticos e ambientais, sob a forma de uma atualização do compêndio publicado pela primeira vez em 2022. Esse compêndio é uma ferramenta útil para os bancos explorarem potenciais vias de melhoria das práticas de gestão do risco conexas. O BCE também encetou um diálogo contínuo com os bancos para debater os progressos gerais e compreender os desafios enfrentados. Um exemplo foi o diálogo do BCE com o setor, dedicado ao tema “Riscos relacionados com o clima e a natureza: balanço e perspetivas futuras”, realizado em 1 de outubro de 2025.
1.2.3.2 Agregação e reporte de dados sobre o risco
Capacidades robustas de agregação e reporte de dados sobre o risco constituem um pré‑requisito para uma gestão do risco sólida e prudente. A Supervisão Bancária do BCE continuou a centrar‑se neste aspeto em 2025.
A agregação e o reporte de dados sobre o risco são essenciais para uma boa gestão do risco e uma tomada de decisões eficaz, visto que deficiências na qualidade e no reporte dos dados comprometem a capacidade de um banco para identificar, monitorizar e mitigar riscos. Capacidades robustas de agregação e reporte de dados sobre o risco permitem aos bancos melhorar a eficiência operacional e a competitividade, facilitando a utilização de ferramentas digitais e de tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial e a análise avançada.
Visto que, em 2025, ainda se observaram progressos insuficientes nas capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco por parte dos bancos – também com base nas expetativas enunciadas no guia sobre a matéria (Guide on effective risk data aggregation and risk reporting), publicado em maio de 2024 –, o BCE adotou, em 2025, uma abordagem holística para todos os bancos. O objetivo dessa abordagem era um controlo atento da evolução das capacidades, de todas as instituições significativas, de agregação e reporte de dados sobre o risco, com vista a identificar e dar seguimento a eventuais deficiências[17]. Um elemento fundamental da mesma consistia na definição de um processo claro de intensificação das medidas prudenciais que exigia aos bancos a definição de prazos claros e etapas intercalares para a correção das deficiências identificadas e a resolução das suas causas profundas. Quando as medidas iniciais não alcançaram resultados atempados, foram aplicados instrumentos mais eficazes para assegurar uma correção adequada. Esses instrumentos basearam‑se nas medidas prudenciais vinculativas estabelecidas no artigo 16.º do Regulamento do MUS[18], que incluem também sanções pecuniárias temporárias como potenciais medidas coercivas.
O BCE continuou a assegurar uma abordagem holística de questões relacionadas com a qualidade dos dados, incorporando as conclusões retiradas de outras atividades de supervisão na avaliação global das capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco por parte dos bancos. Essas conclusões prenderam‑se com, nomeadamente, a qualidade dos dados fornecidos para o exercício de curto prazo e os testes de esforço conduzidos pelo BCE, bem como com a agregação eficaz de posições em risco sobre o mercado de crédito privado. A fim de intensificar os esforços neste domínio, no início de janeiro de 2025, o BCE estabeleceu um quadro jurídico destinado a assegurar uma qualidade de dados adequada no reporte relacionado com testes de esforço[19]. Além disso e após um projeto‑piloto bem‑sucedido em 2023, o BCE continuou a produção do seu relatório relativo ao exercício anual de reporte sobre o governo e a qualidade dos dados pelos quadros de direção de topo dos bancos[20]. Em comparação com o exercício conduzido em 2024, em 2025, os quadros de direção de topo dos bancos estiveram mais envolvidos na resolução de deficiências identificadas, verificando‑se uma clara apropriação da gestão de projetos e assunção de responsabilidade pela mesma a nível dos órgãos de administração.
Em geral, a incidência acrescida nas capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco nos últimos três anos resultou em avanços graduais. As capacidades de agregação e reporte de dados sobre o risco estão agora sob a alçada dos órgãos de administração dos bancos, tendo sido realizados progressos importantes no sentido de resolver os problemas constatados em anteriores atividades de supervisão. Não obstante, as atividades de supervisão permanente (incluindo inspeções no local) confirmaram que as entidades supervisionadas continuam a precisar de progredir em domínios como o governo dos dados, o âmbito de aplicação do quadro de governo dos dados, a arquitetura de dados e a infraestrutura informática.
1.2.4 Prioridade 3: estratégias de digitalização e utilização de novas tecnologias
1.2.4.1 Estratégias de transformação digital
Em 2025, o BCE continuou a monitorizar de perto a resiliência dos bancos durante a respetiva transformação digital.
A transformação digital dos bancos e a utilização de novas tecnologias requerem capacidades fortes de governo e gestão do risco. A digitalização não se prende apenas com tecnologia. Tem que ver igualmente com a cultura e as capacidades internas dos bancos. Incorporar a inovação na atividade e garantir a preparação geral são fundamentais para o êxito de qualquer estratégia digital. O momento e a magnitude da digitalização permanecem uma decisão estratégica de cada banco, mas podem ter implicações profundas nos riscos operacionais e financeiros dos mesmos, além de afetar os seus perfis de risco.
Em 2025, o BCE conduziu uma série de atividades de supervisão com o objetivo de obter uma visão mais clara dos casos de utilização de novas tecnologias e de compreender como esses casos de utilização podem afetar as capacidades de gestão do risco pelos bancos[21]. Essas atividades incluíram a prossecução, pelo quarto ano consecutivo, de inspeções no local específicas, com vista a analisar de forma exaustiva as estratégias de digitalização dos bancos e as medidas para execução dessas estratégias – incluindo novas tecnologias, recursos e capacidades de gestão de projetos –, assim como avaliar o impacto financeiro e não financeiro da digitalização. As atividades remotas abrangeram seminários, em 13 instituições significativas, sobre a utilização da inteligência artificial para classificação de crédito e deteção de fraudes.
No contexto da transformação digital, os dados são muito importantes, tanto para os bancos como para as autoridades de supervisão. A recolha anual de dados pelo BCE sobre a digitalização e a utilização de tecnologias inovadoras foi aperfeiçoada para captar melhor a tecnologia e a inovação. Fez parte do exercício de curto prazo, uma recolha de dados realizada pelo BCE para complementar o reporte prudencial regular. Continuou a ser uma fonte de dados importante para avaliar os avanços dos bancos na transformação digital, captando o desenvolvimento das atividades de digitalização dos bancos, a cooperação tecnológica e os casos de utilização. A análise dos dados recolhidos ajudou a selecionar casos de utilização e bancos para nova avaliação ou participação em seminários e outras interações semelhantes.
Como uma vertente da sua abordagem direcionada, o BCE realizou também duas análises horizontais, a fim de explorar a utilização da digitalização em linhas de negócio específicas. Este trabalho foi realizado através de seminários, com 12 instituições significativas, sobre pagamentos digitais e a atividade de retalho digital. Além disso, a Conferência do MUS sobre Digitalização, realizada em 16 de outubro de 2025, reuniu autoridades de supervisão e bancos para uma troca de pontos de vista sobre as estratégias digitais, a implementação dessas estratégias em linhas de negócio específicas (como a atividade de retalho e os pagamentos) e a evolução em termos de inteligência artificial e os riscos associados.
1.3 Supervisão eficiente e eficaz centrada no risco
Desde o estabelecimento do MUS em 2014, a forma como a supervisão bancária é conduzida mudou consideravelmente. Nos primeiros anos de funcionamento, a supervisão bancária europeia concentrou‑se na harmonização das práticas de supervisão. Nos últimos anos, a supervisão tem vindo a transitar para um enquadramento mais ágil, em que são alcançados resultados mais eficientes e coerentes com recurso a metodologias menos complexas, mas igualmente rigorosas, e processos mais flexíveis. Em 2023, o BCE estabeleceu um quadro de tolerância ao risco, que permite às autoridades de supervisão priorizar domínios de risco críticos e lhes proporciona maior flexibilidade na identificação e resposta a riscos novos e emergentes.
Em 2025, o BCE desenvolveu uma agenda abrangente para reforçar ainda mais a incidência no risco, a eficiência e a eficácia da supervisão bancária europeia. Descrita no relatório sobre a racionalização da supervisão, intitulado Streamlining supervision, safeguarding resilience e publicado em dezembro de 2025, essa agenda compreende quatro aspetos. Primeiro, a reforma do SREP, iniciada em 2024, prosseguiu em 2025, estando a sua conclusão prevista para 2026 (ver a secção 1.3.1)[22]. Segundo, como resultado do projeto “nível seguinte da supervisão”, os objetivos da reforma do SREP foram alargados de modo a incluir domínios como a tomada de decisões, a aprovação de modelos internos, testes de esforço, decisões relacionadas com o capital, o reporte e as inspeções no local (ver a secção 1.3.2). Terceiro, foi lançada uma iniciativa específica para continuar a promover uma cultura de supervisão unificada no âmbito do MUS (ver a secção 1.3.3). Quarto, o BCE está atualmente a desenvolver um quadro para a avaliação da eficácia da supervisão (ver a secção 1.3.4).
Caixa 1
Contributo do BCE para o trabalho de simplificação do quadro prudencial regulamentar e de supervisão europeu
A agenda do BCE para a reforma da supervisão bancária europeia está relacionada com alterações que o BCE e as ANC podem introduzir nos termos da legislação da UE vigente. Ao mesmo tempo, o BCE reconhece que são necessárias alterações à legislação europeia e nacional para simplificar ainda mais o quadro prudencial regulamentar e de supervisão europeu.
Em março de 2025, o Conselho do BCE criou um grupo de trabalho de alto nível para ponderar essas alterações legislativas, o qual formulou um conjunto de recomendações dirigidas aos colegisladores da UE. As recomendações foram aprovadas pelo Conselho do BCE, em dezembro de 2025, e publicadas no sítio do BCE. O grupo de trabalho de alto nível consultou o Conselho de Supervisão sobre questões prudenciais, tendo a representante do BCE, Sharon Donnery, participado na qualidade de membro do grupo.
As reformas em curso da supervisão bancária europeia – descritas no relatório sobre a racionalização da supervisão, intitulado Streamlining supervision, safeguarding resilience – complementam as recomendações do grupo de alto nível, continuando, porém, a ser aplicáveis na íntegra, independentemente dessas recomendações.
1.3.1 Implementação da reforma do SREP
Em consonância com o seu mandato, a Supervisão Bancária do BCE avalia regularmente, através do SREP, a solidez financeira dos bancos sob a sua supervisão direta. A fim de dar resposta a um panorama de riscos em rápida evolução e na sequência de uma análise por peritos independentes[23], o BCE lançou, em 2024, uma reforma abrangente do SREP destinada a aumentar a sua eficácia, eficiência e incidência no risco.
O primeiro ciclo do SREP após o lançamento da reforma terminou em outubro de 2025, tendo as decisões no âmbito do mesmo (decisões SREP) sido adotadas seis semanas mais cedo do que em anos anteriores. Esta realização é apenas um dos impactos tangíveis da reforma do SREP, tendo sido alcançados progressos consideráveis no sentido da consecução dos seus seis objetivos[24].
- Avaliações do risco mais direcionadas: desde 2023, o BCE segue uma abordagem de avaliação plurianual e aplica um quadro de tolerância ao risco nas suas avaliações[25]. Em 2025, o exercício de avaliação plurianual foi realizado para 75% das componentes do SREP e alargado a filiais dos bancos.
- Melhor integração das atividades de supervisão: com vista a obter uma visão mais abrangente dos riscos dos bancos e reduzir a duplicação, as ECS baseiam‑se agora, de forma mais sistemática, nas constatações das suas inspeções no local, das análises temáticas e de outras fontes, deixando de depender apenas de dados de fim de ano. Além disso, os bancos recebem o respetivo plano de atividades de supervisão no início do ano, o que os ajuda a alinhar o próprio planeamento.
- Utilização plena do conjunto de instrumentos de supervisão: é agora dada maior ênfase à comunicação atempada e à intensificação[26] das medidas de supervisão. A par da introdução de uma abordagem por níveis no seguimento a dar a medidas[27], as decisões SREP passaram a ser mais focadas nas questões mais estruturais e graves, sendo outras constatações abordadas ao longo do ano.
- Comunicação melhorada: o novo formato das decisões SREP[28] fomenta um diálogo mais específico com os bancos, sendo os principais fatores de risco e preocupações prudenciais destacados antecipadamente num formato simplificado.
- Metodologias mais estáveis: o BCE está a trabalhar no sentido de tornar as metodologias de supervisão mais estáveis e previsíveis. Atualizações – como a metodologia revista dos requisitos do Pilar 2[29] – tornam a metodologia mais simples e mais robusta.
- Melhor utilização de sistemas de TIC e da análise de dados: ferramentas digitais apoiam uma supervisão assente em dados e uma interação eficaz com os bancos, como, por exemplo, a possibilidade de estes acompanharem o estado das respetivas medidas qualitativas e apresentarem provas diretamente às autoridades de supervisão.
1.3.1.1 Monitorização dos progressos
No sentido de garantir que a reforma do SREP produz os benefícios pretendidos, a Supervisão Bancária do BCE monitoriza consistentemente o impacto face aos principais objetivos. Essa monitorização recorre a um conjunto de indicadores que estão a ser desenvolvidos e aperfeiçoados, abrangendo os seis objetivos visados com a reforma. Esses indicadores deverão incluir a disponibilidade e aplicação efetiva da avaliação plurianual no âmbito do SREP, a abrangência e relevância das decisões SREP e medidas conexas, a utilização de ferramentas digitais para apoiar o seguimento em tempo real de constatações e medidas, assim como a implantação de medidas decorrentes do SREP e a tempestividade geral do ciclo do SREP. Os indicadores serão reportados em futuras edições do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão.
1.3.2 Nível seguinte da supervisão: reformar outras atividades prudenciais além do SREP
Em 2025, o BCE e as ANC iniciaram um novo conjunto alargado de reformas, com o projeto “nível seguinte da supervisão”. Este projeto visa racionalizar e simplificar os principais processos de supervisão, complementando a reforma do SREP. Foi concebido de modo a ter em conta um inquérito da base para o topo realizado por algumas das ANC participantes na supervisão bancária europeia, bem como contributos do setor bancário.
O projeto abrange os domínios essenciais enumerados a seguir.
- Tomada de decisões: o BCE está a melhorar a eficiência, a eficácia e a incidência no risco dos seus processos de tomada de decisões de supervisão. Tal prende‑se com, por exemplo, avaliações da adequação e procedimentos comuns, nomeadamente a concessão de autorização para o exercício de atividade bancária e a aprovação de participações qualificadas. A racionalização do processo de tomada de decisões acelerará os procedimentos de supervisão das entidades supervisionadas e permitirá ao BCE concentrar os recursos nos aspetos mais relevantes. Está previsto que as decisões racionalizadas sejam aplicadas até ao segundo semestre de 2026 e sejam introduzidas melhorias adicionais ao longo do tempo, com a implementação de ferramentas digitais. Além disso, no início de 2026, será aplicado um procedimento acelerado para titularizações com transferência de risco significativo de caráter simples (ver a caixa 2).
- Modelos internos: a racionalização dos procedimentos de supervisão relacionados com os modelos internos é crucial para reduzir o volume de trabalho dos bancos e das autoridades de supervisão associado à aprovação de alterações relevantes de modelos. O BCE está a introduzir, de forma gradual, abordagens mais baseadas no risco para a aprovação de alterações de modelo, em geral, e de alterações de modelo efetuadas numa fase inicial do processo, deixando de ser necessário que os bancos mantenham múltiplas versões de modelos em paralelo. A implementação destas alterações ocorrerá no decurso de 2026.
- Testes de esforço: o BCE já tomou medidas em ciclos anteriores de testes de esforço no sentido de aumentar a proporcionalidade, introduzir uma garantia da qualidade dos dados mais assente no risco e reduzir o número de ciclos de apresentação de dados. O BCE adotará novas medidas para racionalizar os testes de esforço, avançando para abordagens mais ágeis e rápidas, simplificando modelos e reduzindo as necessidades de recursos dos bancos e das autoridades de supervisão. Estas alterações serão implementadas começando pelo teste de esforço temático de 2026 e o teste de esforço de 2027 a nível da UE.
- Decisões relacionadas com o capital: o BCE adotou um processo acelerado para a aprovação de operações claramente definidas e de baixo risco relacionadas com fundos próprios. O objetivo desta iniciativa – que estará operacional a partir do primeiro trimestre de 2026 – é encurtar o tempo de processamento. Através de um investimento contínuo em tecnologias digitais, o BCE visa reduzir os prazos de processamento para duas semanas nos casos mais simples.
- Reporte prudencial: o BCE está a trabalhar para racionalizar o processo de reporte e reduzir os custos dos bancos, preservando, porém, a qualidade e relevância dos dados recolhidos. Em 2025, o BCE circulou um questionário destinado a recolher propostas do setor para simplificar o panorama de reporte, tendo dado seguimento a este questionário com um seminário. O BCE também analisou os “modelos menos utilizados” e reduziu os atuais requisitos de reporte. A título de exemplo, procedeu‑se a uma redução de 18,5% dos pontos de dados do pacote de reporte para o exercício de curto prazo de 2026. Este ano, o BCE tenciona ajustar e melhorar os seus pedidos de reporte horizontal e introduzir limiares de materialidade para pedidos de reapresentação de dados. No ciclo de 2027 do SREP, serão introduzidas novas melhorias no reporte de dados para o exercício de curto prazo. O BCE está também a implementar medidas para melhorar a proporcionalidade dos requisitos de reporte aplicáveis a instituições de pequena dimensão e não complexas, incluindo a integração do conceito de “instituição de pequena dimensão e não complexa” no regulamento do BCE relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão – o Regulamento FINREP (do inglês “Financial Reporting”).
- Supervisão no local: o BCE e as ANC acordaram em introduzir uma série de melhorias no processo de inspeção no local em 2026. Essas melhorias incluem a revisão e racionalização das orientações internas e externas relacionadas com a supervisão no local, a elaboração de relatórios de inspeção mais concisos, o reforço da coordenação entre as equipas de inspeção no local e a introdução de missões mais curtas e direcionadas.
Em cada uma destas seis vertentes de trabalho, o BCE está a aumentar a utilização de ferramentas digitais para a supervisão – também conhecidas como “tecnologia de supervisão” ou “SupTech”. Neste contexto, lançou um projeto de TIC abrangente (que decorrerá de 2026 a 2028) para prosseguir a digitalização integral dos processos de supervisão, incluindo procedimentos de tomada de decisões, mediante uma maior integração dos sistemas internos e do previsto portal único do MUS (ver a secção 5.2.1). O desenvolvimento da infraestrutura digital do BCE não só ajuda os supervisores a realizar as suas atividades de forma mais eficiente e eficaz, como, em última instância, beneficia também as entidades supervisionadas através de uma comunicação mais fácil, de um processamento mais rápido das atividades de supervisão e de uma maior eficiência de recursos.
1.3.2.1 Iniciativas adicionais planeadas
Em 2026, o BCE dará início a uma análise dos seus guias de supervisão e de outras comunicações, com vista a aumentar a transparência relativamente às suas expetativas e abordagens prudenciais. Um dos objetivos dessa análise será, uma vez mais, frisar que as orientações do BCE não estabelecem requisitos vinculativos que vão além da legislação da UE aplicável.
O BCE analisará igualmente a aplicação de proporcionalidade na supervisão das instituições menos significativas. Essa análise incidirá, em particular, sobre o subconjunto de instituições menos significativas incluídas no atual quadro de instituições de pequena dimensão e não complexas. Terá em conta aspetos como a frequência e profundidade da avaliação conduzida no âmbito do SREP, o processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP) e o processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (internal liquidity adequacy assessment process – ILAAP), bem como os testes de esforço a nível setorial.
1.3.2.2 Implementação e seguimento a dar
As alterações acordadas como parte do projeto “nível seguinte da supervisão” serão implementadas em 2026 e nos próximos anos, a par do trabalho em curso para reforçar uma cultura única de supervisão (ver a secção 1.3.3). O BCE monitorizará os progressos realizados na implementação das várias iniciativas de reforma e relatará os avanços no seu Relatório Anual sobre as atividades de supervisão.
Caixa 2
Avaliação acelerada de titularizações com transferência de risco significativo
De acordo com as regras bancárias da UE, os requisitos de fundos próprios para posições em risco titularizadas só podem ser reduzidos se a autoridade de supervisão reconhecer que um montante significativo de risco de crédito foi transferido para terceiros (transferência de risco significativo).
Em janeiro de 2025, o BCE iniciou uma fase de teste, com a duração de seis meses, de um processo de avaliação acelerada de titularizações com transferência de risco significativo mais normalizadas, centrando‑se inicialmente em titularizações sintéticas. O objetivo desta fase de teste era explorar formas de racionalizar a avaliação de operações rotineiras, preservando, contudo, um forte foco nos riscos e na resiliência. Neste período, o BCE também acompanhou a evolução do mercado de titularizações.
Com base na experiência adquirida durante a fase de teste, o processo de avaliação acelerada tornou‑se aplicável a partir de janeiro de 2026, tal como estabelecido no Guia sobre a notificação de transferências de risco significativo e de apoio implícito a titularizações, publicado pelo BCE.
De acordo com o quadro de avaliação acelerada, são elegíveis apenas titularizações com transferência de risco significativo normalizadas. O processo assenta num modelo de notificação harmonizado no qual é necessário fornecer informações qualitativas e quantitativas. Com a exploração de produtos normalizados e modelos harmonizados, os recursos de supervisão podem ser reorientados para análises aprofundadas de titularizações mais complexas e para uma supervisão reforçada de cada banco. Operações com elementos atípicos – como carteiras concentradas ou cláusulas contratuais não convencionais – permanecem sujeitas a controlo reforçado. Não obstante o processo mais rápido, todas as normas mundiais aplicáveis e requisitos regulamentares europeus continuam a aplicar‑se na íntegra. O BCE complementará o processo de avaliação acelerada com verificações posteriores por amostragem.
Como destacado no parecer emitido pelo BCE em 11 de novembro de 2025[30], a emissão em larga escala de titularizações sintéticas pode gerar riscos para a estabilidade financeira, nomeadamente os decorrentes do risco de refinanciamento. O BCE continuará, assim, a monitorizar a potencial acumulação de riscos associados à emissão geral de titularizações sintéticas, recorrendo a dados granulares para apoiar a análise prudencial e macroprudencial.
1.3.3 Cultura de supervisão do MUS
Em fevereiro de 2025, o Conselho de Supervisão do BCE lançou uma iniciativa centrada na cultura de supervisão[31], com o objetivo de proporcionar uma plataforma para o debate de temas como a reforma do SREP (ver a secção 1.3.1) e o projeto “nível seguinte da supervisão” (ver a secção 1.3.2). Esta iniciativa plurianual visa assegurar uma implementação coerente e eficaz destas reformas e projetos no conjunto da supervisão bancária europeia, através da promoção de uma cultura de supervisão partilhada e alinhada com os seus três principais objetivos estratégicos.
- Supervisão centrada no risco: priorização de riscos materiais, assunção de responsabilidade por decisões e tomada de medidas com determinação
- Supervisão eficiente e eficaz: produção atempada de resultados, pronta correção de problemas e fomento de melhorias contínuas
- Supervisão integrada: colaboração no conjunto da supervisão bancária europeia para obtenção de melhores resultados como uma única equipa
Com vista a alcançar estes objetivos estratégicos, foi definido um plano de ativação para reforçar a comunicação e a colaboração, desenvolver competências e liderança, aumentar a ênfase nos riscos e prioridades e melhorar a eficiência operacional.
Esta iniciativa plurianual está a ser implementada pela Supervisão Bancária do BCE, em conjunto com as ANC.
1.3.4 Avaliação da eficácia da supervisão
Uma supervisão eficaz assegura que os bancos corrigem atempadamente as suas deficiências. A Supervisão Bancária do BCE procura aumentar continuamente a sua eficácia, possibilitando que os supervisores avaliem com prontidão os riscos prudenciais, identifiquem deficiências materiais e utilizem de forma mais eficaz o conjunto de instrumentos prudenciais e os poderes de supervisão.
Em 2025, o BCE desenvolveu um quadro para a avaliação da eficácia da sua supervisão. Esse quadro define as metodologias que podem ser utilizadas para avaliar a eficácia das suas atividades de supervisão relevantes, em particular as metodologias utilizadas na implementação das prioridades prudenciais.
Existem certos obstáculos naturais à avaliação da eficácia da supervisão, tais como o facto de os resultados das atividades de supervisão poderem: i) não ser diretamente observáveis nos dados financeiros ou estatísticos; ii) ter um impacto desfasado; e iii) ser influenciados por fatores externos, fora da esfera de influência da autoridade de supervisão. Por conseguinte, é crucial que as avaliações dos supervisores sejam adequadamente preparadas desde o início das atividades de supervisão. Durante a fase de planeamento, as ECS devem definir objetivos claros, que especifiquem o impacto pretendido nas respetivas entidades supervisionadas; determinar de que modo esse impacto pode ser medido, mesmo que apenas parcialmente, utilizando indicadores específicos; e identificar os correspondentes requisitos de dados.
A avaliação da eficácia da sua supervisão permite, em última instância, ao BCE utilizar as conclusões retiradas das avaliações para melhorar continuamente a forma como conduz as suas atividades de supervisão – por exemplo, decidir se uma vulnerabilidade priorizada foi devidamente abordada ou se a sua estratégia de supervisão para corrigir tais vulnerabilidades precisa de ser ajustada. Essas avaliações podem também ser tidas em conta nas melhores práticas ou métodos utilizados para alcançar determinados resultados prudenciais visados.
A avaliação da eficácia da sua supervisão pode igualmente apoiar a comunicação do BCE com partes interessadas externas, como o Parlamento Europeu, e contribuir para um debate geral sobre a responsabilização da Supervisão Bancária do BCE.
1.4 Supervisão direta das instituições significativas
1.4.1 Supervisão remota
A supervisão direta das instituições de crédito centra‑se na identificação e redução proativas dos riscos, a fim de assegurar que os bancos permanecem resilientes e bem geridos num contexto cada vez mais complexo e dinâmico.
A eficácia da supervisão remota é facilitada por um sistema de planeamento integrado e coordenado que permite às ECS equilibrar os recursos entre as atividades de supervisão horizontais, as atividades de supervisão específica de cada banco e as atividades de supervisão pontuais (ver também a secção 1.4.1.2).
1.4.1.1 Princípio da proporcionalidade
A Supervisão Bancária do BCE aplica o princípio da proporcionalidade nas suas atividades e métodos de supervisão. A abrangência e intensidade da supervisão dependem de fatores como a dimensão, a importância sistémica, o perfil de risco e a complexidade do modelo de negócio de um banco.
Em consonância com a abordagem plurianual do SREP adotada pela Supervisão Bancária do BCE (ver a secção 1.3.1), os bancos com perfis de risco estáveis e menos complexos poderão ser objeto de um menor número de avaliações prudenciais ou de avaliações menos frequentes, sendo priorizadas avaliações mais exaustivas de bancos com risco mais elevado ou maior relevância sistémica.
Em resultado, as ECS responsáveis pelas instituições significativas de maior dimensão e/ou de maior risco planeiam e conduzem, normalmente, mais atividades de supervisão ao longo do ano do que as ECS que supervisionam as instituições de menor dimensão e/ou menos complexas.
1.4.1.2 Processo de planeamento da supervisão e atividades de supervisão
O processo de planeamento da supervisão segue uma abordagem coerente e integrada, através da qual as prioridades prudenciais guiam a planificação das atividades horizontais, das inspeções no local e das verificações de modelos internos, assim como as atividades de supervisão das ECS.
Com vista a assegurar uma supervisão eficaz, o BCE e as ANC colaboram estreitamente na planificação das suas atividades, tendo em devida conta as prioridades prudenciais, os riscos específicos de cada banco e o quadro de tolerância ao risco. O planeamento envolve a seleção das amostras de entidades supervisionadas abrangidas por atividades horizontais e no local. Um dos resultados desse processo é o programa de trabalho de alto nível, que complementa o processo de planeamento geral das ECS.
Em cada ano, as atividades de supervisão planeadas pelas ECS são refletidas no plano de atividades de supervisão anual. O processo de planeamento da supervisão é uma vertente importante da comunicação da ECS com a respetiva entidade supervisionada. É comunicado aos bancos, até ao final do ano, um plano de atividades simplificado, onde são descritas as atividades de supervisão que requerem o envolvimento ou o contributo das entidades supervisionadas.
Na sequência da reforma do SREP e da passagem para um quadro de avaliação plurianual mais integrado, as atividades de supervisão planeadas no contexto do referido programa fornecem informação analítica essencial para as avaliações realizadas pelas ECS no âmbito do SREP (ver a secção 1.3.1).
Com base no princípio da proporcionalidade, os planos relativos a atividades remotas incluem: i) atividades relacionadas com riscos (por exemplo, o SREP); ii) outras atividades relacionadas com requisitos organizacionais, administrativos ou legais (por exemplo, a avaliação anual do caráter significativo); e iii) atividades suplementares planeadas pelas ECS, a fim de ajustar melhor a planificação das atividades às caraterísticas específicas do grupo supervisionado ou da entidade supervisionada (por exemplo, análises do modelo de negócio ou da estrutura de governo societário).
1.4.1.3 Medidas prudenciais
As medidas prudenciais são um dos principais resultados das atividades regulares no local e remotas[32]. Definem em pormenor como as entidades supervisionadas devem atuar para corrigir as deficiências identificadas. As ECS são responsáveis por monitorizar a aplicação atempada e efetiva dessas medidas. Em 2025, o número de novas medidas prudenciais diminuiu em comparação com 2024. As medidas prudenciais resultaram principalmente de atividades de supervisão no local, tendo as inspeções no local e as verificações de modelos internos (realizadas sobretudo no local) gerado quase 63% do total de medidas. Tal como em anos anteriores, o maior número de novas medidas prudenciais prendeu‑se com o risco de crédito (42,5%), seguindo‑se o governo interno (10,7%) (gráfico 2).
Gráfico 2
Medidas prudenciais
a) Número de medidas registadas em cada ano

b) Novas medidas em 2025 por atividade | c) Novas medidas em 2025 por categoria de risco |
|---|---|
![]() | ![]() |
Fonte: BCE.
Notas: A amostra inclui medidas para todas as entidades sob a supervisão direta do BCE (amostra variável ao longo do tempo). Dados extraídos em 31 de dezembro de 2025.
1.4.1.4 Análise horizontal no contexto do SREP
O BCE publicou os resultados agregados do SREP de 2025 das entidades supervisionadas em 18 de novembro de 2025. Estes incluíram os desenvolvimentos em termos de notações atribuídas no âmbito do SREP, requisitos e orientações em matéria de fundos próprios do Pilar 2, medidas qualitativas e a análise de uma seleção de domínios de risco. O BCE divulgou os requisitos do Pilar 2 de cada banco aplicáveis em 2026, nomeadamente os destinados a fazer face ao risco de alavancagem excessiva. Todas as entidades supervisionadas consentiram na publicação dos respetivos requisitos do Pilar 2, incluindo os relativos ao rácio de alavancagem.
A notação global decorrente do SREP registou nova melhoria, passando de 2,6 em 2024 para 2,5, tendo apenas 6% dos bancos registado uma deterioração das suas notações e 19% obtido notações melhores. As orientações e os requisitos globais de fundos próprios permaneceram, em média, estáveis em 15,6% dos ativos ponderados pelo risco, enquanto a mediana dos requisitos do Pilar 2 se manteve em 2,3%, praticamente inalterada face ao ano anterior. Acresce que as orientações do Pilar 2 médias desceram de 1,3% para 1,1%, tendo os resultados do teste de esforço de 2025 revelado que as projetadas perdas mais elevadas por risco de crédito, risco de mercado e risco operacional estavam a ser compensadas pelo nível elevado de lucros agregados acumulados em 2024. Essa compensação resultou numa erosão do capital, em geral, menor e, consequentemente, em orientações do Pilar 2 mais baixas (ver a secção 1.1.1).
O SREP de 2025 confirmou que, globalmente, os bancos sob a supervisão do BCE permaneciam resilientes, com posições de capital e de liquidez sólidas. Tal foi apoiado por uma regulamentação forte, uma supervisão eficiente e a resposta extraordinária em termos de políticas orçamentais e política monetária a choques macroeconómicos recentes, como a pandemia de coronavírus (COVID-19), a guerra da Rússia contra a Ucrânia e a subsequente crise energética. No entanto, o enquadramento em que os bancos operam continua a apresentar desafios cada vez maiores, com riscos geopolíticos multifacetados e incerteza económica. Em termos prospetivos, os bancos devem preservar a resiliência financeira e operacional, reforçar os modelos de negócio e tornar‑se mais competitivos, o que lhes possibilitaria servir melhor a economia real da Europa.
1.4.2 Supervisão no local
Em conformidade com o Regulamento do MUS, a supervisão do BCE realiza‑se através de atividades no local e remotas, visando a combinação de ambas assegurar uma análise detalhada e exaustiva da atividade das entidades supervisionadas. A supervisão no local é realizada quer por meio de inspeções – que consistem em investigações aprofundadas do risco, dos controlos do risco e do governo – quer através de verificações de modelos internos – que implicam análises aprofundadas dos modelos internos utilizados para o cálculo dos requisitos de fundos próprios, com ênfase, em particular, nas metodologias, no risco, nos controlos do risco e no governo.
Em 2025, foram lançadas 163 inspeções no local e 77 verificações de modelos internos para as instituições significativas. As inspeções no local realizadas em 2025 abrangeram riscos financeiros e não financeiros. Os domínios de investigação estiveram alinhados com as prioridades prudenciais do BCE, assegurando, assim, que as preocupações com cada banco também fossem abordadas. Além disso, em 2025, o BCE começou a efetuar testes de penetração baseados em ameaças a nível das instituições significativas, uma nova responsabilidade decorrente do artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento DORA.
Quadro 1
Perspetiva geral das inspeção no local por tipo de risco
Tipo de risco | 2024 | 2025 | ||
|---|---|---|---|---|
Inspeções no local | Instituições significativas* | Inspeções no local | Instituições significativas* | |
Modelo de negócio e rentabilidade | 22 | 20 | 15 | 15 |
Capital (ICAAP e capital regulamentar) | 13 | 13 | 15 | 15 |
Risco de crédito | 44 | 36 | 40 | 35 |
Risco de taxa de juro e risco do spread de crédito da carteira bancária | 18 | 18 | 9 | 9 |
Governo interno | 24 | 22 | 31 | 31 |
Risco de liquidez | 14 | 14 | 10 | 10 |
Risco de mercado | 9 | 9 | 13 | 13 |
Risco das TIC | 19 | 18 | 22 | 22 |
Resiliência operacional | 2 | 2 | 8 | 6 |
Fonte: BCE.
* Número de instituições significativas individuais inspecionadas.
As verificações de modelos internos realizadas em 2025 abrangeram sobretudo aspetos como alterações relevantes de modelo, desencadeadas pela manutenção regular de modelos, e o cumprimento de obrigações relacionadas com verificações de modelos internos anteriores.
Em julho de 2025, o BCE atualizou o seu guia sobre modelos internos (ECB Guide to internal models) para refletir as alterações introduzidas pelo CRR III, clarificar a interpretação que o BCE faz dos requisitos regulamentares e dar resposta a pedidos de orientação apresentados pelo setor, designadamente relacionados com a utilização de aprendizagem automática em modelos internos. O guia contém igualmente clarificações de determinados aspetos constatados pelo BCE durante as suas verificações de modelos internos.
Quadro 2
Perspetiva geral das verificações de modelos internos por tipo de risco
Tipo de risco | 2024 | 2025 | ||
|---|---|---|---|---|
Verificações de modelos internos | Instituições significativas* | Verificações de modelos internos | Instituições significativas* | |
Risco de crédito | 71 | 48 | 66 | 38 |
Risco de crédito da contraparte | 6 | 6 | 5 | 5 |
Risco de mercado | 1 | 1 | 6 | 6 |
Fonte: BCE.
* Número de instituições significativas individuais inspecionadas.
Gráfico 3
Inspeções no local e verificações de modelos internos lançadas em 2023, 2024 e 2025
(número de inspeções/verificações)

Fonte: BCE.
As atividades e os resultados da supervisão no local conduzida pelo BCE foram também divulgados na Supervision Newsletter[33].
1.4.2.1 Principais constatações das inspeções no local por tipo de risco
Relativamente ao cálculo do capital regulamentar (Pilar 1), as principais constatações prenderam‑se com i) uma afetação inadequada dos ponderadores de risco às posições em risco; ii) a determinação incorreta de técnicas de redução do risco de crédito; e iii) quadros de controlo insuficientes para o processo de cálculo dos requisitos de fundos próprios, em particular no que se refere ao risco de crédito.
Em termos do ICAAP, os aspetos mais críticos constatados foram os seguintes: i) metodologias e pressupostos de quantificação do capital interno insuficientemente robustos, incoerentes, demasiado otimistas e aplicados de forma inadequada; e ii) deficiências nos testes de esforço internos, devido a frequência e cobertura não adequadas tanto da perspetiva normativa como da perspetiva económica.
No tocante ao risco de crédito, os bancos apresentaram deficiências consideráveis na quantificação rigorosa das perdas de crédito esperadas relativas a créditos produtivos. Em concreto, as inspeções no local continuaram a identificar necessidades materialmente relevantes de melhoria dos quadros aplicáveis ao aumento significativo do risco de crédito (significant increase in credit risk – SICR). Essas deficiências geraram riscos de reclassificações insuficientes de empréstimos no patamar 2 e de imparidades potencialmente subestimadas. Foram também constatadas deficiências na estimativa e calibração dos parâmetros de probabilidade de incumprimento e da perda dado o incumprimento nos modelos de perdas de crédito esperadas dos bancos. Alguns bancos tiveram dificuldades em detetar deteriorações da qualidade creditícia de contrapartes, verificando‑se problemas nos processos de monitorização, tais como a valorização de garantias e os sistemas de alerta precoce.
Identificaram‑se igualmente deficiências no governo, incluindo controlos internos fracos e quadros de gestão do risco e processos de concessão de empréstimos inadequados. Persistiram desafios na identificação de incumprimentos nos termos do quadro de classificação como “com improbabilidade de pagamento”, em virtude da deficiente qualidade e aplicação dos fatores de desencadeamento. Estes problemas sublinharam a necessidade de uma gestão do risco e de práticas de monitorização do crédito mais fortes para cumprir as normas regulamentares.
Quanto ao risco de liquidez, as constatações mais graves diziam respeito ao reporte regulamentar e aos cálculos do rácio de cobertura de liquidez e do rácio de financiamento estável líquido. Constatações críticas também identificaram incoerências entre o plano de financiamento, o plano de financiamento de contingência e a estratégia de risco de liquidez. Outras constatações revelaram insuficiências no quadro organizacional para a gestão do risco de liquidez, incluindo deficiências no governo, na estratégia de risco e na conceção de cenários para os testes de esforço centrados na liquidez.
Em relação ao risco de taxa de juro e risco do spread de crédito da carteira bancária, foram identificados problemas graves na mensuração e gestão do risco de taxa de juro da carteira bancária – por exemplo, pressupostos de modelização inadequados, formalização insuficiente, má conceção de estratégias para este risco, dados desatualizados e sistemas de TIC ou quadros de risco de modelo fracos. Outras constatações graves prenderam‑se com a falta de envolvimento dos órgãos de administração na definição e monitorização dos processos do risco de taxa de juro da carteira bancária e no desenvolvimento de quadros para gerir o risco do spread de crédito da carteira bancária.
No que respeita ao risco de mercado, as principais constatações estiveram relacionadas com o risco de avaliação, o governo, a gestão do risco e o risco de crédito da contraparte. As constatações relativas ao risco de avaliação diziam respeito a deficiências nas correções prudenciais e contabilísticas, na verificação independente de preços e no diferimento dos lucros de primeiro dia. Detetaram‑se igualmente insuficiências no governo, nos quadros de limites e nas práticas aplicadas nas carteiras de negociação e bancárias. Inspeções centradas no risco de crédito da contraparte identificaram deficiências na modelização métrica e validação fundamentais (por exemplo, para potenciais posições em risco futuras ou testes de esforço), na monitorização de limites e na gestão de garantias. Como preparação para a execução da revisão fundamental da carteira de negociação, foram identificados problemas qualitativos e quantitativos, incluindo funções e responsabilidades pouco claras, desafios em matéria de subcontratação, falta de validação independente e falhas metodológicas.
Relativamente ao governo interno e a constatações estreitamente relacionadas, os problemas incluíram: i) deficiências na agregação e no reporte de dados sobre o risco, devido a quadros de governo pouco robustos, bem como a uma arquitetura de dados e uma infraestrutura de TIC de caráter fraco, que afetam a exatidão e a integridade dos dados; ii) questões relacionadas com a independência, o alcance da atividade e os recursos de todas as funções de controlo interno; e iii) deficiências nas avaliações do risco da subcontratação, em particular no que respeita a serviços de TIC (ver abaixo).
Em termos de modelo de negócio e rentabilidade, as constatações críticas abarcaram aspetos relacionados com a orientação dos drivers de rentabilidade, a execução da estratégia, os quadros de fixação de preços dos produtos, as metodologias e a monitorização, a afetação de custos, os pressupostos dos planos de negócio e as projeções financeiras. As atividades de transformação digital revelaram deficiências semelhantes às constatadas em inspeções no local anteriores.
No tocante a riscos climáticos e ambientais, constatou‑se nas inspeção no local que os bancos tinham falhado na identificação plena dos riscos, na análise da materialidade dos mesmos e na disponibilização de declarações precisas sobre a apetência pelo risco. Outras constatações frequentes revelaram que os fatores de risco climático não tinham sido integrados no processo de gestão do risco de crédito, na fiscalização pelo órgão de administração ou no quadro de dados.
Quanto ao risco das TIC, a maior parte das constatações graves continuou a ser no domínio da gestão das TIC e da cibersegurança, em especial no que concerne capacidades de proteção de dados e de deteção. À semelhança do ano anterior, foram identificadas deficiências consideráveis na subcontratação de TIC e na gestão do risco das TIC devido a terceiros. Estes problemas geraram riscos acentuados para a continuidade operacional, em particular num contexto de rápidas mudanças geopolíticas[34]. Além disso, prevaleceram deficiências substanciais na gestão do risco das TIC e no governo das mesmas. As constatações efetuadas prenderam‑se, muitas vezes, com a identificação e a avaliação do risco e o papel do órgão de administração em termos de responsabilidades de fiscalização[35].
Em conclusão, as inspeções revelaram infrações regulamentares e erros de cálculo do risco, não obstante melhorias gerais na gestão do risco. Deficiências consideráveis na quantificação do risco, no governo e nos controlos internos colocaram em evidência a necessidade de novas medidas para assegurar a resiliência do setor bancário, em virtude das atuais incertezas geopolíticas e económicas.
1.4.2.2 Principais constatações das verificações de modelos internos
As verificações de modelos internos servem para avaliar se os modelos internos utilizados pelos bancos para calcular os requisitos de fundos próprios cumprem os requisitos legais e regulamentares. Podem ser desencadeadas a pedido de um banco (por exemplo, no caso de autorizações iniciais, alterações relevantes, extensões e renovação de modelos e de aprovação de utilização parcial permanente de métodos menos sofisticados nos modelos, ou retorno a tais métodos) ou ser da iniciativa do BCE.
Em 2025, mais de 90% das verificações de modelos internos foram desencadeadas por pedidos dos bancos para avaliar alterações, autorizações iniciais ou extensões de modelo. À semelhança de 2024, o número de verificações de modelos internos iniciadas pelo BCE ascendeu a cerca de 5%. O BCE também recebeu e avaliou numerosos pedidos de retorno a métodos menos sofisticados. Estes pedidos estavam alinhados com as iniciativas mais abrangentes lançadas para simplificar o panorama de modelos internos em resposta às normas mais pormenorizadas e rigorosas resultantes de regras da EBA e regulamentos da UE, em particular no que respeita a carteiras de menor dimensão e/ou com dados representativos limitados.
As verificações de modelos internos realizadas em 2025 revelaram várias deficiências, tendo, em média, sido efetuadas 16 constatações por verificação, quase metade das quais de gravidade elevada[36].
Incidindo meramente sobre os aspetos processuais dos modelos para o risco de crédito baseados em notações internas, cerca de dois quintos das constatações foram de gravidade elevada. Destas, mais de metade prendeu‑se com deficiências na infraestrutura de TIC, na documentação e no processo de atribuição de notações. Em termos de modelização da probabilidade de incumprimento e da perda dado o incumprimento, uma proporção semelhante (dois quintos) das constatações foi de gravidade elevada. Relativamente à modelização da probabilidade de incumprimento, quase dois terços das constatações graves diziam respeito à quantificação do risco e à estrutura do sistema de notação, ao passo que, para a modelização da perda dado o incumprimento, as constatações relacionadas com os mesmos aspetos representaram cerca de metade. Nos domínios em que as constatações graves foram numerosas, o BCE forneceu esclarecimentos adicionais na sua versão revista do guia sobre modelos internos (ECB Guide to internal models).
Uma verificação centrada no risco de mercado foi finalizada durante o período em análise neste relatório, devido aos novos requisitos iminentes decorrentes da revisão fundamental da carteira de negociação. As principais deficiências identificadas prenderam‑se com alguns dos elementos constitutivos da nova abordagem.
Foram realizadas várias novas verificações centradas em avaliar o método‑padrão para ajustamentos da avaliação de crédito, o qual foi introduzido, em janeiro de 2025, por um novo regulamento que inclui um modelo regulamentar novo para posições em risco sujeito a aprovação pelas autoridades de supervisão. Foram detetadas deficiências sobretudo no que respeita à abrangência, aos cálculos regulamentares e à qualidade e manutenção dos dados.
Quanto ao risco de crédito da contraparte, as principais deficiências prenderam‑se com extensões relevantes de modelos para a corretagem institucional. Nestes casos, a maioria dos problemas decorria: i) da utilização, para o risco de crédito da contraparte, de um motor de cálculo do valor em risco inicialmente concebido para o risco de mercado; ii) de deficiências na modelização dos picos de posições em risco, incluindo os respetivos fatores de risco; e iii) das verificações a posteriori e da validação da fixação de preços.
1.4.3 Revisão fundamental da carteira de negociação
A revisão fundamental da carteira de negociação é uma componente essencial do quadro de Basileia III revisto. Consiste numa importante revisão dos requisitos de fundos próprios do Pilar 1 para o risco de mercado, a qual parte dos ensinamentos retirados da crise financeira mundial de 2007/2008 e visa reduzir a probabilidade e o impacto de acontecimentos semelhantes no futuro. Especificamente, introduz regras mais rigorosas para a classificação de ativos dentro ou fora da carteira de negociação, um método-padrão alternativo, que é mais sensível ao risco, mas também mais complexo do que o atual método-padrão, e requisitos adicionais para a utilização de modelos internos.
Devido à elevada incerteza quanto à implementação do Acordo de Basileia III noutras jurisdições sujeitas às regras do Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB), a Comissão Europeia adiou por um ano, para 1 de janeiro de 2027, a aplicação na UE destas normas relativas à carteira de negociação, em conformidade com o seu regulamento delegado de 12 de junho de 2025[37]. Em 6 de novembro de 2025, a Comissão lançou uma consulta específica (que terminou em 6 de janeiro de 2026) sobre as opções em termos de políticas para mitigar os efeitos negativos sobre o capital dos bancos da UE durante três anos, terminando em 2029[38].
Em 2025, o BCE deu seguimento às constatações de uma análise específica remota e de várias inspeções no local e verificações de modelos internos, examinando e procedendo a uma análise comparativa dos planos de correção dos bancos. Além disso, algumas das inspeções no local centradas em avaliar a aplicação do método-padrão alternativo identificaram deficiências específicas de determinados bancos nos cálculos, nos processos operacionais e na gestão dos dados subjacentes (tais como questões de registo contabilístico que impediam a correta captação de sensibilidades), assim como no envolvimento da segunda e terceira linhas de defesa (por exemplo, aprovações incompletas de sensibilidades ou a ausência de auditorias internas). Foram reveladas questões qualitativas e quantitativas, incluindo funções e responsabilidades pouco claras, desafios em matéria de subcontratação, falta de validação independente e incoerências na abrangência dos cálculos seguindo o método-padrão alternativo – por exemplo, curvaturas em falta em instrumentos financeiros com opcionalidade e deficiências metodológicas, nomeadamente uma atribuição incorreta de escalões de risco a alguns fatores de risco utilizando métodos baseados nas sensibilidades ou o cálculo incorreto de valores nocionais do acréscimo correspondente ao risco residual. Na implementação operacional, os bancos enfrentaram desafios na gestão de dados, em particular no tocante à qualidade e disponibilidade de dados granulares e de volume elevado, à infraestrutura tecnológica, bem como à interpretação e coerência regulamentares, devido a diferenças entre jurisdições. Igualmente, apesar de existir um método-padrão alternativo, os bancos depararam‑se com novos desafios associados às complexidades dos cálculos, que exigem a computação de três métricas diferentes, como prescrito, por exemplo, para o método baseado nas sensibilidades.
As duas primeiras inspeções no local centradas no método-padrão alternativo realizaram‑se em 2023, seguindo‑se outra em 2024 e mais quatro em 2025. Está também planeada para 2026 uma campanha de mais seis inspeções no local do mesmo tipo, a par das atividades prudenciais permanentes, com o objetivo de assegurar a boa execução da revisão fundamental da carteira de negociação.
1.4.4 Supervisão de bancos de países terceiros
Em 2025, o BCE supervisionou 14 filiais de bancos de países terceiros a operar na área do euro. Estas entidades detêm coletivamente um total de ativos de 1,9 biliões de euros, representando 7% do total de ativos abrangidos pela Supervisão Bancária do BCE, e desempenham um papel importante no sistema financeiro e na economia real da UE enquanto fornecedores de produtos de banca de empresas e de banca de investimento. A sua carteira de negociação combinada ascendia a 815 mil milhões de euros, representando 19% do total dos ativos financeiros detidos para negociação abrangidos pela Supervisão Bancária do BCE. No terceiro trimestre de 2025, os seus ativos sob custódia cifravam‑se em 17 biliões de euros, o que representa 38% do total dos ativos sob custódia abrangidos pela Supervisão Bancária do BCE.
A pegada de bancos de países terceiros na Europa aumentou ligeiramente em 2025, em comparação com 2024, com a aproximação da conclusão da implementação, ligada ao Brexit, dos modelos operacionais visados. Esta realização marcou a transição destas instituições para uma fase operacional mais estável e madura. Consequentemente, a incidência prudencial do BCE mudou das prioridades iniciais pós-Brexit – como avaliar os modelos de negócio, os regimes de governo e as ligações dos bancos à respetiva empresa-mãe e evitar o estabelecimento de estruturas “de fachada” – para uma abordagem mais ajustada a dar resposta aos riscos e caraterísticas específicos de cada entidade.
Uma das principais prioridades do BCE continua a ser a aplicação coerente – a todas as entidades – das normas regulamentares e de supervisão aplicáveis a bancos de países terceiros. Por conseguinte, as autoridades de supervisão continuaram a adotar uma abordagem concertada no tratamento de temas comuns, em particular nos domínios afetados pela dimensão de uma filial ou por fortes (inter)dependências de grupo, designadamente a resiliência dos modelos de negócio, a agregação e o reporte de dados sobre o risco, os quadros de resiliência operacional, a avaliação dos planos de recuperação e a gestão dos riscos geopolíticos.
O BCE continuou a monitorizar a execução dos planos de implementação decorrentes da análise de mapeamento das mesas de negociação (ver a caixa 2 do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2023). Prosseguiu também a colaboração com bancos de países terceiros no tocante às implicações do artigo 21.º-C da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) e da implementação planeada dos requisitos a nível nacional. As disposições em causa exigirão que, a partir de 11 de janeiro de 2027, os grupos bancários de países terceiros tenham presença física na UE para atividades que envolvam a aceitação de depósitos, a concessão de crédito e a prestação de garantias. Espera‑se que tal resulte num aumento material dos ativos, bem como em novas alterações dos modelos operacionais dos bancos de países terceiros, exigindo, assim, uma intensificação da supervisão, em particular no tocante a um leque mais alargado de atividades e perfis de risco.
1.5 Controlo da supervisão e supervisão indireta das instituições menos significativas pelo BCE
1.5.1 Estrutura do setor das instituições menos significativas
O número de instituições menos significativas diminuiu para 1828.
O número de instituições menos significativas diminuiu para 1828 entidades, ao mais alto nível de consolidação, no terceiro trimestre de 2025, o que compara com 1864 entidades no final de 2024, estando 77% das mesmas localizadas na Alemanha e Áustria. Em 2025, as alterações no setor das instituições menos significativas estiveram relacionadas com 49 fusões, a maior parte das quais na Alemanha. Além disso, foram retiradas oito autorizações para o exercício de atividade bancária e concedidas seis novas autorizações.
Ainda que o setor das instituições menos significativas compreenda modelos de negócio diversificados e, por vezes, muito especializados, os mutuantes de retalho e de crédito ao consumo continuam a ser a categoria predominante, representando cerca de 61% do setor. Trata‑se frequentemente de caixas económicas regionais ou bancos cooperativos, sendo muitos membros de sistemas de proteção institucional.
Não obstante a consolidação em curso, a quota de mercado das instituições menos significativas manteve‑se relativamente estável, correspondendo a cerca de 15% do total dos ativos bancários abrangidos pela supervisão bancária europeia, com diferenças consideráveis entre países.
Apesar da diminuição geral do número de instituições menos significativas, este setor continuou a representar uma percentagem importante do setor bancário da área do euro, correspondendo a cerca de 15% do total dos ativos bancários, excluindo infraestruturas de mercado financeiro a operar com uma autorização para o exercício de atividade bancária. A percentagem de ativos das instituições menos significativas no total dos ativos bancários do respetivo país difere consideravelmente, apontando para disparidades estruturais entre os países da área do euro. Em países como a Alemanha, a Áustria, o Luxemburgo e Malta, as instituições menos significativas representavam mais de um terço do total dos ativos do setor bancário nacional, ao passo que, na maioria dos restantes países, o setor é relativamente pequeno. Por exemplo, na Bélgica, França e Grécia, o setor das instituições menos significativas representa, respetivamente, apenas 3,7%, 1,5% e 5,1% do total dos ativos bancários.
Gráfico 4
Classificação do modelo de negócio das instituições menos significativas
(em percentagem)

Fonte: Cálculos do BCE com base no quadro interno para a classificação de modelos de negócio.
Nota: O gráfico apresenta o número de instituições menos significativas, ao mais alto nível de consolidação, por modelo de negócio (excluindo sucursais e intermediários do mercado financeiro) no segundo trimestre de 2025.
1.5.2 Atividades de controlo geral da supervisão selecionadas
Um mandato importante para o controlo geral da supervisão das instituições menos significativas consiste em promover padrões de supervisão rigorosos e coerentes para estas instituições no conjunto da supervisão bancária europeia. Nos últimos anos, um dos principais focos neste âmbito tem sido o tratamento dos NPL, tendo em conta, em especial, que o rácio de NPL das carteiras de empréstimos das instituições menos significativas registou novo aumento recentemente. Um número considerável de instituições menos significativas continuou a enfrentar dificuldades relacionadas com os NPL que se encontravam nas suas carteiras há muitos anos, gerando potenciais novas perdas e restringindo a sua capacidade para conceder novos empréstimos. Por conseguinte, em colaboração com as ANC, o BCE elaborou uma nova orientação[39] que estabelece uma abordagem comum em termos de expetativas prudenciais no que respeita à cobertura do stock de NPL de longa data. Esta iniciativa beneficia de vários anos de experiência com uma abordagem semelhante para as instituições significativas, sendo apenas atribuído um grau de proporcionalidade consideravelmente mais elevado às instituições menos significativas.
Outras iniciativas para fomentar padrões de supervisão rigorosos e coerentes para as instituições menos significativas incluíram: i) abordar o risco das TIC, nomeadamente a implementação do Regulamento DORA e o desenvolvimento de instrumentos de monitorização deste risco; ii) desenvolver abordagens conjuntas para a supervisão de determinados riscos ou caraterísticas de modelo de negócio, como a tecnologia financeira (fintech) e a concentração elevada do canal de financiamento; e iii) criar um grupo de contacto, com a participação do BCE e de diversas ANC, a fim de promover práticas prudenciais para os riscos relacionados com o clima e a natureza das instituições menos significativas. Foram igualmente conduzidos vários exercícios de análise comparativa de instituições menos significativas, como o controlo regular do risco de crédito e a análise comparativa no âmbito do SREP, a análise horizontal do risco de taxa de juro da carteira bancária, a monitorização de sistemas de proteção institucional híbridos e o exercício de identificação de instituições menos significativas com crescimento material em atividades essenciais. Estas iniciativas poderão resultar em atividades de seguimento por parte das ANC ou do BCE, se forem identificadas deficiências ou riscos consideráveis.
Além da harmonização dos padrões de supervisão, a função de controlo geral da supervisão continuou a centrar‑se nos processos de supervisão e a promover abordagens comuns. Nessa linha, em 2025, foi iniciado um projeto para fazer o balanço e proceder a novas melhorias das abordagens de supervisão para o seguimento das constatações prudenciais e das medidas aplicáveis a instituições menos significativas, o qual prosseguirá em 2026.
Em 2025, as autoridades de supervisão responsáveis pelas instituições menos significativas prestaram especial atenção à análise e resolução dos desafios enfrentados pelos bancos de menor dimensão em resposta aos crescentes requisitos regulamentares. O trabalho desenvolvido em relação à questão da proporcionalidade incidiu, em particular, sobre instituições de pequena dimensão e não complexas e continuará em 2026, com o objetivo de aumentar o grau de proporcionalidade aplicado nas práticas de supervisão, sem comprometer a resiliência do setor das instituições menos significativas em geral.
1.5.3 Atividades horizontais relacionadas com os testes de esforço das instituições menos significativas
Em 2025, o BCE e as ANC concluíram o seguimento específico da análise de 2022 das práticas nacionais de teste de esforço prudencial das instituições menos significativas, finalizando um levantamento quantitativo dos resultados agregados mais recentes dos testes de esforço das instituições menos significativas e de várias métricas de teste de esforço associadas.
A fim de partilhar os conhecimentos adquiridos com os exercícios de teste de esforço, o BCE e as ANC organizaram encontros de trabalho regulares sobre boas práticas, determinados elementos metodológicos e os instrumentos prudenciais aplicáveis.
1.6 Atribuições macroprudenciais do BCE
O papel do BCE na política macroprudencial é crucial para assegurar a coerência e a eficácia da resposta ao risco sistémico no conjunto da área do euro. Através das suas atividades de controlo geral da supervisão e de outras atribuições relacionadas, o BCE examina as medidas tomadas pelas autoridades nacionais para garantir que cada Estado-Membro e a UE, no seu todo, estão devidamente preparados para fazer face a incertezas económicas e riscos para a estabilidade financeira.
O BCE interagiu ativamente com as autoridades nacionais em 2025, em consonância com as atribuições macroprudenciais que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento do MUS. Neste contexto, tal como em anos anteriores, o BCE recebeu e avaliou notificações de política macroprudencial das autoridades nacionais relevantes. Essas notificações referiram‑se a decisões sobre a fixação de reservas contracíclicas de fundos próprios (countercyclical capital buffers – CCyB), a identificação e o tratamento de fundos próprios de instituições de importância sistémica mundial (global systemically important institutions – G-SII) ou outras instituições de importância sistémica (other systemically important institutions – O-SII), bem como sobre outras medidas macroprudenciais, por exemplo, relativas à fixação de reservas para risco sistémico e a ponderadores de risco mais rigorosos para as posições em risco dos bancos sobre empréstimos garantidos por imóveis[40].
Em 2023 e 2024, várias autoridades nacionais impuseram reservas cíclicas ou estruturais de fundos próprios ou aumentaram os requisitos das mesmas. Esta tendência continuou em 2025, resultando numa situação em que todas as autoridades macroprudenciais na união bancária anunciaram ou implementaram alguma forma de requisito de reservas de fundos próprios liberável, tendo dez países adotado quadros de aplicação de uma chamada “taxa neutra positiva para as reservas contracíclicas de fundos próprios”, ou seja, uma taxa positiva para estas reservas quando os riscos sistémicos cíclicos ainda não são elevados. As autoridades nacionais também identificaram 125 outras instituições de importância sistémica e fixaram taxas de reserva de fundos próprios para as mesmas. Estas taxas de reserva estavam em consonância com a metodologia de limites mínimos reforçada para a fixação das reservas de outras instituições de importância sistémica, conforme anunciado pelo Conselho do BCE em dezembro de 2024[41], a qual tem em conta a importância sistémica dessas instituições para o conjunto da união bancária.
A Supervisão Bancária do BCE também participou de forma ativa em várias vertentes do trabalho do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), nomeadamente nas suas avaliações regulares dos riscos e vulnerabilidades no sistema financeiro da UE, na avaliação da resiliência do sistema financeiro da UE a alterações das taxas de juro, na análise do risco sistémico no setor dos criptoativos, assim como no trabalho em matéria de titularização e swaps de risco de incumprimento.
1.7 Riscos e prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028
As prioridades prudenciais refletem a avaliação efetuada pela Supervisão Bancária do BCE dos principais riscos e vulnerabilidades das entidades supervisionadas, com base no atual panorama de riscos, em informação prospetiva (como as perspetivas macrofinanceiras e os resultados do teste de esforço a nível da UE) e no ponto da situação relativamente à correção de deficiências materiais identificadas durante as atividades de supervisão.
Até à data, o setor bancário da área do euro conseguiu resistir aos desafios geopolíticos acrescidos e mais estruturais da economia decorrentes de diversos desenvolvimentos a nível mundial – como guerras e conflitos em diferentes partes do mundo, incluindo a Europa, e a intensificação mais recente das tensões no comércio internacional –, os quais geraram episódios de elevada volatilidade nos mercados financeiros e ensombraram as perspetivas macrofinanceiras. Apesar de os indicadores financeiros e prudenciais terem confirmado a ampla resiliência do setor bancário da área do euro, como também evidenciado pelo exercício de teste de esforço de 2025 a nível da UE (ver a secção 1.1.1), potenciais fatores adversos decorrentes destes desafios externos ainda não tiveram um impacto material no setor bancário, continuando os riscos em sentido descendente a ser altos, à luz das incertezas persistentemente elevadas.
Por conseguinte, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a ajustamentos específicos das suas prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028, mantendo, porém, o seu apelo a que os bancos permaneçam vigilantes e assegurem uma gestão do risco sã e prudente no curto a médio prazo. As prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028 incidem, portanto, sobre a necessidade de os bancos permanecerem resilientes face aos riscos geopolíticos e às incertezas macrofinanceiras, devendo centrar‑se principalmente numa assunção prudente de riscos e em critérios de concessão de crédito sólidos, na aplicação coerente do CRR III e numa gestão prudente dos riscos relacionados com o clima e a natureza (prioridade 1). No âmbito da prioridade 2, o objetivo é assegurar uma forte resiliência operacional e capacidades de TIC robustas, o que inclui também o cumprimento dos novos requisitos do Regulamento DORA e a resolução atempada de deficiências nas capacidades de reporte de dados sobre o risco e nos sistemas de informação associados.
A Supervisão Bancária do BCE está igualmente a desenvolver, no contexto da prioridade 2, uma estratégia de médio a longo prazo centrada nas estratégias digitais (e relacionadas com a inteligência artificial) e no governo e na gestão do risco das entidades supervisionadas, com vista a identificar as tendências estruturais e os fatores de risco que ditam o futuro do setor bancário. No decurso de 2026, as autoridades de supervisão tencionam, assim, interagir com os bancos especificamente no que respeita a alguns destes temas fundamentais. Para mais pormenores, ver as prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028.
2 Procedimentos de autorização e de avaliação da adequação e medidas coercivas e sancionatórias
2.1 Autorização
2.1.1 Avaliações do caráter significativo
O BCE supervisiona diretamente 112 bancos desde 1 de janeiro de 2026, na sequência da avaliação anual do caráter significativo e de avaliações ad hoc.
Em conformidade com o Regulamento‑Quadro do MUS[42], a avaliação anual para verificar se um banco ou grupo bancário preenche algum dos critérios[43] relativos ao caráter significativo foi concluída em novembro de 2025. Foi complementada por avaliações ad hoc do caráter significativo, realizadas na sequência de mudanças em estruturas de grupo e que resultaram em 51 decisões relativas ao caráter significativo.
Por conseguinte, 112 instituições[44] foram classificadas como “significativas” em 1 de janeiro de 2026.
A avaliação anual de 2025 resultou nas alterações a seguir enunciadas.
Quadro 3
Alterações resultantes da avaliação anual de 2025
Instituição | Motivo |
|---|---|
RBS Holdings N.V. | A RBS Holdings N.V. continuou a ser classificada como “significativa”, mas o motivo para a determinação do caráter significativo passou do poder de aquisição (artigo 6.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento do MUS e artigo 67.º do Regulamento‑Quadro do MUS) para a dimensão, em virtude de os seus ativos excederem 30 mil milhões de euros (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 50.º do Regulamento‑Quadro do MUS). |
Revolut Holdings Europe UAB | A Revolut Holdings Europe UAB continuou a ser classificada como “significativa”, mas o motivo para a determinação do caráter significativo passou do poder de aquisição (artigo 6.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento do MUS e artigo 67.º do Regulamento‑Quadro do MUS) para a importância económica nacional, em virtude de os seus ativos excederem 5 mil milhões de euros e 20% do PIB (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 56.º do Regulamento‑Quadro do MUS). |
MDB Group Limited | A MDB Group Limited continuou a ser classificada como “significativa”, mas o motivo para a determinação do caráter significativo passou do facto de ser uma das três instituições mais significativas de Malta (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 65.º do Regulamento‑Quadro do MUS) para a importância económica nacional, em virtude de os seus ativos excederem 5 mil milhões de euros e 20% do PIB (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 56.º do Regulamento‑Quadro do MUS). |
OTP Luxembourg S.à.r.l. | A OTP Luxembourg S.à.r.l. continuou a ser classificada como “significativa”, mas o motivo para a determinação do caráter significativo passou do facto de ser uma das três instituições mais significativas da Eslovénia (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 65.º do Regulamento‑Quadro do MUS) para a importância económica nacional, em virtude de os seus ativos excederem 5 mil milhões de euros e 20% do PIB (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 56.º do Regulamento‑Quadro do MUS). |
AB Artea bankas (anteriormente, Akcinė bendrovė Šiaulių bankas) | A AB Artea bankas (anteriormente, Akcinė bendrovė Šiaulių bankas) continuou a ser classificada como “significativa”, mas o motivo para a determinação do caráter significativo passou do facto de ser uma das três instituições mais significativas da Lituânia (artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS e artigo 65.º do Regulamento‑Quadro do MUS) para o poder de aquisição (artigo 6.º, n.º 5, alínea b), do Regulamento do MUS e artigo 67.º do Regulamento‑Quadro do MUS). |
Verificaram‑se igualmente as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que afetaram o número de entidades supervisionadas significativas.
Quadro 4
Mudanças em estruturas de grupo que afetaram o número de entidades supervisionadas significativas
Instituição | Motivo |
|---|---|
BPER Banca S.p.A. | Com efeitos a partir de 18 de julho de 2025, a BPER Banca S.p.A. adquiriu participações qualificadas diretas superiores a 50% do capital e dos direitos de voto na Banca Popolare di Sondrio, Società per Azioni (S.p.A.) e indiretas na Banca della Nuova Terra S.p.A. |
BANCA MONTE DEI PASCHI DI SIENA S.p.A. | Com efeitos a partir de 15 de setembro de 2025, a BANCA MONTE DEI PASCHI DI SIENA S.p.A. adquiriu participações qualificadas diretas superiores a 50% do capital e dos direitos de voto na Mediobanca – Banca di Credito Finanziario S.p.A. e indiretas na Compass Banca S.p.A., na Mediobanca International (Luxembourg) S.A. e na Mediobanca Premier S.p.A. |
Por último, verificaram‑se as seguintes mudanças em estruturas de grupo, que não afetaram o número de entidades supervisionadas significativas.
Quadro 5
Mudanças em estruturas de grupo que não afetaram o número de entidades supervisionadas significativas
Instituição | Motivo |
|---|---|
ALPHA BANK S.A. | A ALPHA SERVICES AND HOLDINGS S.A. foi objeto de fusão na ALPHA BANK S.A., com efeitos a partir de 27 de junho de 2025. |
Morgan Stanley Europe SE | A Morgan Stanley Europe Holding SE foi objeto de fusão na Morgan Stanley Europe SE, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2025. |
A lista de entidades supervisionadas é atualizada frequentemente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Quadro 6
Entidades supervisionadas significativas em base consolidada e individual abrangidas pela supervisão bancária europeia: avaliações anuais do caráter significativo de 2015 a 2025
Total dos ativos | Número de entidades em base consolidada | Número de entidades em base individual | Dimensão média em base consolidada | |
|---|---|---|---|---|
2015 | 21 818,10 | 129 | 1 117 | 169,13 |
2016 | 21 114,75 | 127 | 951 | 166,25 |
2017 | 21 171,80 | 119 | 869 | 177,91 |
2018 | 21 399,70 | 119 | 822 | 179,82 |
2019 | 21 377,50 | 117 | 1 004 | 182,71 |
2020 | 21 981,10 | 115 | 974 | 191,14 |
2021 | 23 784,40 | 115 | 935 | 206,82 |
2022 | 24 249,60 | 113 | 900 | 214,59 |
2023 | 25 134,76 | 113 | 879 | 222,43 |
2024 | 25 188,87 | 114 | 872 | 220,95 |
2025 | 26 111,72 | 112 | 820 | 233,14 |
Fonte: BCE.
Notas: A data de referência para o total dos ativos é quase um ano antes da data relativa ao número de entidades, uma vez que é 31 de dezembro do ano anterior à avaliação. Em contraste, o número de entidades reflete a informação disponível no final do ano da avaliação. Especificamente no tocante a 2025, “Total dos ativos” refere‑se ao total dos ativos das entidades incluídas na lista de entidades supervisionadas publicada em dezembro de 2025 (com a data de referência de 30 de novembro de 2025, no que respeita às decisões relativas ao caráter significativo notificadas às entidades supervisionadas em resultado da avaliação anual do caráter significativo, e de 1 de novembro de 2025, no caso de outras mudanças e desenvolvimentos em estruturas de grupos significativos). A data de referência para o total dos ativos é 31 de dezembro de 2024 (ou a data disponível mais recente, utilizada para a última avaliação do caráter significativo). O número de entidades tem em conta todos os desenvolvimentos em estruturas de grupos significativos até 1 de novembro de 2025, inclusive, e todos os desenvolvimentos em termos de decisões relativas ao caráter significativo até 30 de novembro de 2025, inclusive.
2.1.2 Análises da qualidade dos ativos
As análises da qualidade dos ativos visam assegurar que as instituições de crédito que estão, ou estarão, sujeitas à supervisão direta do BCE estejam adequadamente capitalizadas. A metodologia aplicada nas análises da qualidade dos ativos é definida num manual específico[45].
Em 2025, o BCE concluiu a análise da qualidade dos ativos da Raiffeisen-Holding Niederösterreich-Wien reg.Gen.m.b.H. na Áustria. As análises da qualidade dos ativos de duas instituições de crédito alemãs – a LBS Landesbausparkasse Süd e a Wüstenrot Bausparkasse Aktiengesellschaft – deverão estar concluídas em inícios de 2026. Em junho de 2025, o BCE lançou a análise da qualidade dos ativos de duas instituições de crédito, a KfW Beteiligungsholding GmbH na Alemanha e a Promontoria 19 Coöperatie U.A. nos Países Baixos. Cada uma das cinco instituições de crédito analisadas preenchia o critério da dimensão para ser supervisionada diretamente pelo BCE.
2.1.3 Instituições menos significativas de impacto elevado
Devido ao número considerável de instituições menos significativas, bem como às suas diferenças em termos de dimensão, complexidade e perfil de risco, a supervisão bancária europeia classifica estas instituições em função do impacto no sistema financeiro e do perfil de risco. As instituições menos significativas de impacto elevado são determinadas uma vez por ano para cada um dos países participantes na supervisão bancária europeia. Os critérios utilizados na determinação de instituições menos significativas como “de impacto elevado” incluem a dimensão, a importância para a economia, as atividades transfronteiras, o modelo de negócio e a cobertura mínima por país[46]. Em 1 de janeiro de 2026, 105 instituições menos significativas encontravam‑se classificadas como “de impacto elevado”. Este valor tem‑se mantido globalmente estável nos últimos anos[47].
2.1.4 Procedimentos de autorização
Em 2025, o BCE foi notificado de 676 procedimentos de autorização.
Em 2025, o BCE foi notificado de um total de 676 procedimentos de autorização (quadro 7). Essas notificações incluíram 14 pedidos de autorização para o exercício de atividade bancária, 11 revogações de autorização, 42 procedimentos de caducidade, 110 aquisições ou aumentos de participações qualificadas, 496 procedimentos de passaporte e três autorizações de companhias financeiras.
Quadro 7
Notificações de procedimentos de autorização apresentadas ao BCE (instituições significativas e menos significativas)
Autorização para o exercício de atividade bancária | Revogação de autorização | Caducidade de autorização | Participações qualificadas | Procedimentos de passaporte | Companhias financeiras | |
|---|---|---|---|---|---|---|
2021 | 29 | 24 | 52 | 111 | 404 | 31 |
2022 | 30 | 22 | 64 | 87 | 549 | 7 |
2023 | 25 | 10 | 61 | 112 | 558 | 11 |
2024 | 15 | 9 | 29 | 91 | 596 | 2 |
2025 | 14 | 11 | 42 | 110 | 496 | 3 |
Fonte: BCE.
Em 2025, foram emitidas 194 decisões relativas a procedimentos de autorização[48], o que corresponde a 7,7% do total de decisões de supervisão individuais do BCE em 2025.
Um pedido de autorização para o exercício de atividade bancária e três pedidos de aprovação de aquisições ou aumentos de participações qualificadas foram retirados antes da emissão de uma decisão final, devido a uma avaliação negativa.
2.1.4.1 Evolução dos procedimentos comuns
Em 2025, o número de notificações de procedimentos comuns apresentadas ao BCE aumentou face a 2024.
De um modo geral, em 2025, o número de notificações de procedimentos comuns de autorização do exercício de atividade bancária, de participações qualificadas e de revogação de autorização apresentadas ao BCE aumentou face ao ano precedente.
O BCE avaliou um número elevado de participações qualificadas. Vários procedimentos relativos a participações qualificadas resultaram de reorganizações internas em grupos supervisionados, tendo sido objeto da abordagem simplificada prevista neste âmbito. Os procedimentos relativos a participações qualificadas em 2025 referiam‑se predominantemente a operações destinadas à consolidação, sobretudo a nível nacional, embora alguns tenham visado a consolidação a nível transfronteiras. Foram igualmente avaliadas várias aquisições hostis – incluindo tomadas de controlo – que envolveram ofertas públicas.
Em 2025, a maioria dos procedimentos de autorização esteve associada à constituição de novas instituições menos significativas. Os poucos procedimentos de autorização relativos a instituições significativas resultaram principalmente de pedidos de alargamento da autorização para abranger atividades reguladas adicionais planeadas pelos bancos, o que é exigido em certos Estados-Membros. Em alguns casos, os procedimentos de autorização estavam relacionados com a relocalização de uma instituição significativa para outro Estado-Membro ou com o estabelecimento de uma filial de uma instituição significativa noutro Estado-Membro.
Em 2025, alguns pedidos de autorização foram apresentados ao BCE por entidades de países terceiros que pretendiam expandir a atividade na UE. Nestes casos, as avaliações centraram‑se na boa reputação das entidades e no seu cumprimento das normas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
As ANC iniciaram revogações de autorização em relação a duas instituições menos significativas (na Alemanha e na Áustria). Uma deveu‑se à entrada em insolvência da instituição de crédito e a outra a incumprimentos graves dos requisitos de prevenção do branqueamento de capitais, incumprimentos a nível do governo interno e processos judiciais em matéria de insolvência instaurados contra a instituição.
Em 2025, o BCE implementou uma estratégia baseada no risco no tocante a procedimentos comuns, que deverá beneficiar tanto as entidades supervisionadas como os potenciais adquirentes, em virtude da redução das interações e de prazos de processamento mais rápidos em casos menos complexos (ver a secção 1.3.2).
2.1.4.2 Evolução dos procedimentos de passaporte, relativos a companhias financeiras (mistas) e a fusões e cisões
O BCE e as ANC executaram 496 procedimentos de passaporte em 2025.
Após um grande afluxo de procedimentos relativos a companhias financeiras em 2021 e 2022, na sequência da transposição da quinta revisão da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (CRD V)[49], o número de procedimentos estabilizou em 2023, 2024 e 2025. Em 2025, o BCE recebeu três pedidos de aprovação relativos a companhias financeiras (mistas) de grupos significativos.
Em 2025, o BCE preparou‑se igualmente para a aplicação da sexta revisão da diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (CRD VI)[50] a partir de janeiro de 2026. A CRD VI introduz determinadas alterações no tratamento prudencial das companhias financeiras (mistas) através de revisões ao respetivo artigo 21.º-A. Estas alterações incluem um novo requisito, segundo o qual as autoridades de supervisão devem publicar uma lista anual das companhias financeiras e das companhias financeiras mistas às quais tenha sido concedida aprovação ou que tenham sido dispensadas de aprovação, bem como da entidade supervisionada designada, em conformidade com o artigo 21.º-A, n.º 4, alínea c), da CRD VI.
A CRD VI também introduz novos capítulos sobre a aquisição ou alienação de uma participação significativa, transferências significativas de ativos e passivos e fusões e cisões, harmonizando os anteriores regimes de “poderes conferidos por legislação nacional”[51]. Nos termos da CRD VI, o BCE é a única autoridade competente para avaliar estas operações sempre que envolvam instituições significativas. Mais especificamente, no que respeita a fusões, o BCE é a autoridade competente pela respetiva avaliação prudencial, se a entidade resultante for considerada uma “instituição significativa”. No que respeita a cisões, o BCE será a autoridade competente, se a entidade cindida for uma instituição significativa.
2.2 Procedimentos de avaliação da adequação
Em 2025, o BCE recebeu 1672 notificações de procedimentos individuais de avaliação da adequação[52] relativos a instituições significativas (quadro 8).
Quadro 8
Procedimentos de avaliação da adequação notificados ao BCE
Ano | Procedimentos de avaliação da adequação apresentados por instituições significativas |
|---|---|
2017 | 2 301 |
2018 | 2 026 |
2019 | 2 967 |
2020 | 2 828 |
2021 | 2 627 |
2022 | 2 445 |
2023 | 2 573 |
2024 | 1 557 |
2025 | 1 672 |
Fonte: BCE.
Notas: A amostra inclui todas as instituições significativas no âmbito da supervisão bancária europeia que apresentaram pedidos de avaliação da adequação. A diminuição do número de avaliações da adequação entre 2023 e 2024 deve‑se principalmente a uma alteração do regime jurídico italiano, que exclui renovações/reconduções de uma avaliação da adequação, a menos que surjam factos novos pertinentes.
Em 2025, 67,2% de todos os procedimentos individuais referiram‑se a membros do órgão de administração na sua função de fiscalização e 24,9% a membros do órgão de administração na sua função de gestão. Os restantes procedimentos individuais envolveram titulares de funções essenciais (6,2%), cargos suplementares de administrador não executivo (1,0%) e gerentes de sucursais de países terceiros (0,7%).
O tempo médio necessário para realizar uma avaliação da adequação – da receção da notificação à adoção da decisão pelo BCE – ascendeu a 113 dias, face a 109 dias em 2023, o que é consentâneo com o prazo máximo de quatro meses estabelecido no n.º 179 das orientações conjuntas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.
2.2.1 Desenvolvimentos a nível dos procedimentos de avaliação da adequação
O BCE está a explorar formas de simplificar a tomada de decisões através de ferramentas digitais e da introdução de processos baseados no risco, o que deverá reduzir os prazos de processamento, mantendo simultaneamente a elevada qualidade e coerência das suas decisões de supervisão (ver a secção 1.3).
Em 27 de outubro de 2025, o BCE organizou um seminário conjunto com o Instituto Universitário Europeu de Florença, a fim de aumentar a sensibilização do setor bancário para práticas de governo sólidas.
Uma avaliação da adequação pode resultar na imposição de disposições complementares quando, com base nos cinco requisitos de adequação, é necessário resolver determinadas preocupações quanto à pessoa nomeada. Em 40,85% das avaliações, o BCE identificou preocupações em relação a um ou mais requisitos de adequação. A percentagem de decisões com disposições complementares diminuiu de 14,5% em 2024 para 9,15% em 2025. As preocupações mais comuns suscitadas em 2025 prenderam‑se com o tempo consagrado ao exercício do cargo, a experiência e os conflitos de interesses. Tal resultou em 27 condições, 122 obrigações e quatro recomendações, o que compara com, respetivamente, 55, 151, e 20 em 2024.
Se existirem preocupações significativas quanto à adequação da pessoa nomeada, o BCE poderá considerar necessário proceder a uma avaliação mais aprofundada, podendo, em última análise, sinalizar a sua intenção de emitir uma decisão negativa. Os bancos tendem então a retirar o pedido durante o diálogo prudencial, o que ocorreu em 30 casos em 2025.
2.3 Medidas coercivas e sancionatórias e participação de infrações
2.3.1 Medidas coercivas e sancionatórias
O BCE executou 16 procedimentos em 2025, tendo dez sido concluídos até ao final do ano.
De acordo com o Regulamento do MUS e o Regulamento‑Quadro do MUS, a afetação de poderes coercivos e sancionatórios entre o BCE e as ANC depende da natureza da alegada infração, da pessoa responsável e da medida a adotar. As sanções impostas pelo BCE no âmbito das suas funções de supervisão e as sanções impostas pelas ANC a pedido do BCE são publicadas na página sobre sanções prudenciais do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
As sanções têm como objetivo punir infrações em curso ou passadas por parte de uma entidade supervisionada e dissuadir futuros incumprimentos noutras partes do sistema bancário. As medidas coercivas, tais como as sanções pecuniárias temporárias, foram concebidas para obrigar as entidades supervisionadas a cumprir os requisitos prudenciais em caso de infrações em curso.
Em 2025, o BCE executou 16 procedimentos coercivos e sancionatórios. Destes, 14 eram procedimentos sancionatórios, que deram origem a nove decisões do BCE, e dois eram procedimentos coercivos, que originaram uma decisão do BCE (quadro 9).
Quadro 9
Procedimentos coercivos e sancionatórios do BCE em 2025
Número de procedimentos | |
|---|---|
Procedimentos em curso no final de 2024 | 4 |
dos quais, procedimentos sancionatórios/procedimentos coercivos | 3/1 |
Procedimentos instaurados em 2025 | 12 |
dos quais, procedimentos sancionatórios/procedimentos coercivos | 11/1 |
Total de procedimentos executados em 2025 | 16 |
dos quais, concluídos com decisões do BCE a impor sanções pecuniárias | 5 |
dos quais, concluídos com decisões do BCE a impor medidas coercivas (sanções pecuniárias temporárias) | 1 |
dos quais, concluídos com pedidos do BCE dirigidos às ANC para instauração de procedimentos sancionatórios | 4 |
dos quais, encerrados sem a imposição de sanções | 0 |
dos quais, em curso no final de 2025 | 6 |
dos quais, procedimentos sancionatórios/procedimentos coercivos | 5/1 |
Fonte: BCE.
Em 2025, o BCE aplicou seis sanções pecuniárias (incluindo sanções e medidas coercivas) no montante de 8 772 650 euros.
Dos 14 procedimentos sancionatórios executados em 2025, dez diziam respeito a infrações da legislação da UE diretamente aplicável (incluindo decisões e regulamentos do BCE) por parte de nove instituições significativas. Cinco desses procedimentos estavam em curso no final do ano e cinco foram concluídos em 2025, com cinco decisões do BCE a impor sanções no montante de 8 585 000 euros. Essas sanções foram impostas a cinco entidades supervisionadas. Quatro dessas decisões diziam respeito ao incumprimento de decisões do BCE relativas a modelos internos para o risco de crédito e uma decisão estava relacionada com o reporte de ativos ponderados pelo risco para o risco de mercado incorretamente calculados.
Dos quatro procedimentos sancionatórios pendentes executados em 2025, três referiam‑se a infrações dos requisitos de governo e participações qualificadas estabelecidos na legislação nacional que transpõe a CRD e um dizia respeito a infrações da legislação da UE relevante diretamente aplicável em matéria de requisitos de fundos próprios e de reporte. Esses procedimentos foram concluídos com quatro pedidos do BCE dirigidos às ANC em causa para instauração de procedimentos que assegurem a aplicação de sanções apropriadas às partes responsáveis. Estas incluem uma instituição significativa, pessoas ao serviço de instituições significativas que cometeram as infrações, bem como entidades não supervisionadas e pessoas singulares responsáveis pela aquisição de participações qualificadas numa instituição significativa.
O BCE executou dois procedimentos coercivos e emitiu uma decisão conjunta no domínio dos riscos relacionados com o clima e a natureza.
Os dois procedimentos coercivos executados em 2025 prenderam‑se com o incumprimento, por parte de duas instituições significativas, de decisões do BCE a exigir o reforço dos processos de identificação dos riscos relacionados com o clima e a natureza até um prazo especificado em 2024. Um destes procedimentos estava em curso no final de 2025 e o outro foi concluído com uma decisão do BCE que determinou um montante global de 187 650 euros em sanções pecuniárias temporárias acumuladas.
O gráfico 5 apresenta uma desagregação, por domínio de infração, dos procedimentos coercivos e sancionatórios executados pelo BCE em 2025, assim como dos procedimentos concluídos entre 2020 e 2024.
Gráfico 5
Procedimentos coercivos e sancionatórios por domínio de infração entre 2020 e 2025
(número de procedimentos)

Fonte: BCE.
Em 2025, uma ANC aplicou duas sanções pecuniárias no montante de 30 000 000 euros.
Na sequência de pedidos anteriores do BCE para instauração de procedimentos e após a avaliação dos casos de acordo com a legislação nacional aplicável, uma ANC aplicou duas sanções pecuniárias no montante de 30 000 000 euros em 2025. Para mais informação sobre sanções pecuniárias impostas pelas ANC a pedido do BCE, consultar a página sobre sanções prudenciais do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Será fornecida informação mais pormenorizada (incluindo estatísticas exaustivas) sobre as atividades sancionatórias do BCE e das ANC em 2025 relativas a infrações de requisitos prudenciais no relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2025 (Annual Report on Sanctioning Activities in the SSM in 2025). O relatório será publicado no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária no segundo trimestre de 2026.
Em 2025, o BCE emitiu uma decisão combinada que impunha requisitos de supervisão e previa a acumulação de sanções pecuniárias temporárias em caso de incumprimento.
Além disso, em 2025, o BCE emitiu uma decisão de supervisão vinculativa que previa a acumulação de sanções pecuniárias temporárias por cada dia de infração, caso o banco em causa não cumprisse os requisitos prudenciais estabelecidos na mesma. A decisão continha requisitos prudenciais para o reforço do processo de identificação dos riscos relacionados com o clima e a natureza.
Caso tenha motivos para suspeitar que poderá ter sido cometida uma infração penal, o BCE solicita à ANC relevante que remeta a questão às autoridades competentes para investigação e possível procedimento penal, nos termos da legislação nacional. Foram apresentados dois pedidos desta natureza à ANC pertinente em 2025.
2.3.2 Participação de infrações
Em 2025, o BCE recebeu 416 participações de infrações (um número semelhante ao de 2024), ao passo que a proporção de participações de alegadas infrações da legislação da UE aplicável aumentou de 30% para 40%.
Ao abrigo do artigo 23.º do Regulamento do MUS, o BCE está obrigado a disponibilizar mecanismos eficazes que permitam a qualquer pessoa denunciar infrações da legislação da UE aplicável, um processo comummente referido em inglês como “whistleblowing”. Nessa conformidade, o BCE disponibiliza uma plataforma para participação de infrações.
O BCE assegura a total confidencialidade das participações de infrações recebidas através da plataforma ou de outros canais (por exemplo, por correio eletrónico ou via postal) e tem em conta toda a informação disponível no exercício das suas atribuições de supervisão.
O BCE recebeu 416 participações de infrações em 2025, um montante semelhante ao de 2024 (421) e superior ao de 2023 (355). Dessas participações, 165 referiam‑se a alegadas infrações da legislação da UE aplicável, tendo-se considerado que 155 eram do foro das atribuições de supervisão do BCE e dez da competência das ANC. As restantes referiam‑se sobretudo a alegadas infrações relacionadas com requisitos não prudenciais (por exemplo, defesa do consumidor), não sendo, portanto, abrangidas pelo mecanismo de participação de infrações.
No âmbito das atribuições de supervisão do BCE, as alegadas infrações mais comuns denunciadas diziam respeito a questões relacionadas com o governo societário (80%), seguindo‑se a divulgação ao público e reporte (6%) e os requisitos de fundos próprios e de capital (6%). As questões relacionadas com o governo societário prendiam‑se, principalmente, com a gestão do risco e os controlos internos e com as funções do órgão de administração e os requisitos de adequação. O gráfico 6 apresenta uma desagregação completa.
Gráfico 6
Alegadas infrações denunciadas através do mecanismo de participação de infrações
(em percentagem)

Fonte: BCE.
As ECS pertinentes tomaram conhecimento da informação fornecida através do mecanismo de participação de infrações e decidiram sobre as medidas de seguimento adequadas.
Em 2025, as principais ações de investigação relacionadas com as participações de infrações da legislação da UE aplicável, recebidas ao longo do ano ou anteriormente, incluíram:
- avaliações internas baseadas na documentação disponível (38%);
- pedidos às entidades supervisionadas para apresentar documentos ou explicações (35%);
- pedidos de auditoria interna ou de inspeção no local (24%);
- entrevista à(s) pessoa(s) acusada(s) (3%).
3 Contributo para a gestão de crises
3.1 Casos de crise em 2025
Não se verificaram casos de crise em instituições significativas em 2025.
Em 2025, nenhuma instituição significativa foi avaliada como estando em situação ou em risco de insolvência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, do Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR)[53]. O enquadramento macroeconómico em 2025 permaneceu globalmente favorável para os bancos, em particular no tocante à rentabilidade. Contudo, em termos prospetivos, os bancos enfrentam fatores adversos que poderão afetar lucros futuros. Estes incluem uma eventual deterioração da qualidade dos ativos, a continuação da compressão de margens e volumes moderados de empréstimos.
3.2 Interação com o CUR
A cooperação estreita entre o BCE e o CUR continuou em 2025.
Em 2025, o BCE e o Conselho Único de Resolução (CUR) prosseguiram a sua cooperação estreita. A presidente do Conselho de Supervisão do BCE e o presidente do CUR realizaram intercâmbios regulares e visitas conjuntas a várias ANC e autoridades nacionais de resolução. Verificaram‑se intercâmbios frequentes entre membros do pessoal do BCE e do CUR, que trabalharam em conjunto em vários temas de interesse comum e em casos de crise envolvendo instituições menos significativas.
A interação regular entre as ECS do BCE e as equipas internas de resolução do CUR continuou a ser uma componente fundamental desta cooperação. A cooperação foi particularmente estreita relativamente a bancos abrangidos pelo quadro de gestão de crises do BCE. Tal foi apoiado pelo memorando de entendimento bilateral entre o BCE e o CUR sobre cooperação e intercâmbio de informação e pelo memorando de entendimento específico sobre troca de dados estatísticos confidenciais, assinado em 2023.
O BCE e o CUR continuaram a trabalhar em conjunto em assuntos relacionados com temas de interesse comum. Ambas as organizações asseguraram um alinhamento estreito no que respeita ao plano de reformas no sentido da simplificação numa perspetiva prudencial e de resolução. Além disso, o BCE e o CUR prosseguiram os seus esforços conjuntos em matéria de medição e reporte da liquidez, tendo concluído, em 2025, o terceiro exercício anual conjunto centrado na liquidez, que testa o grau de preparação dos bancos para situações de crise com base no modelo de liquidez desenvolvido conjuntamente. Por último, o BCE e o CUR cooperaram no desenvolvimento das respetivas estratégias de digitalização e culturas digitais através de experiências e iniciativas de formação comuns e da partilha de aplicações de tecnologia de supervisão específicas do BCE.
Em 2025, o BCE e o CUR participaram em exercícios de simulação no contexto do seu objetivo comum de avaliação das capacidades existentes e melhoria do grau de preparação para situações de crise. Participaram igualmente no exercício trilateral a nível dos quadros superiores na sede do CUR em Bruxelas. Os participantes neste exercício incluíram autoridades de resolução, autoridades de supervisão, bancos centrais e ministérios das finanças dos Estados Unidos, do Reino Unido e da união bancária. Além disso, o BCE e o CUR colaboraram em vários exercícios de simulação de crises relativos a bancos específicos para testar o seu grau de preparação para uma potencial situação de crise.
Em consonância com o quadro regulamentar, o CUR foi consultado relativamente aos planos de recuperação apresentados pelas instituições significativas ao BCE. Por seu turno, o CUR consultou o BCE sobre projetos de planos de resolução e sobre o cálculo das contribuições a pagar ao Fundo Único de Resolução pelas instituições significativas, em conformidade com o Regulamento do MUR.
3.3 Gestão de crises de instituições menos significativas
A gestão de crises de instituições menos significativas exige uma cooperação estreita entre as ANC relevantes e o BCE. Ainda que, na esfera da supervisão, a responsabilidade pela gestão de crises de instituições menos significativas seja das ANC, a necessidade de intensificar a cooperação e a partilha de informação surge quando uma instituição menos significativa se aproxima de uma situação de inviabilidade, pois o BCE é responsável pela revogação de autorizações. Os aspetos processuais desta cooperação encontram‑se definidos num quadro revisto de gestão de crises das instituições menos significativas, introduzido em 1 de janeiro de 2024.
Nas fases iniciais de uma crise desencadeada pela deterioração da situação financeira de uma instituição menos significativa, a ANC relevante informa o BCE por notificação oficial. O BCE recebeu 11 notificações das ANC em 2025.
Após ser apresentada a notificação de deterioração da situação financeira, criam‑se geralmente grupos de contacto para a gestão da crise, a menos que a ANC responsável ou o BCE identifiquem razões que justifiquem a não participação. Estes grupos – que incluem representantes do BCE, das ANC e, conforme a situação, das autoridades nacionais de resolução competentes – podem ser criados em resposta a incumprimentos de capital, deterioração da qualidade dos ativos ou da posição de liquidez, ou deficiências graves no governo ou controlo internos.
Ao longo do ano, estiveram ativos 14 grupos de contacto para gestão de crises, face a 12 em 2024. Estes grupos continuaram a desempenhar um papel crucial para garantir que a tensão em instituições menos significativas específicas fosse abordada de forma eficaz e coerente e as medidas de supervisão fossem tomadas em tempo útil e de modo coordenado. Tal contribuiu para manter as repercussões noutros segmentos do sistema financeiro tão limitadas quanto possível.
4 Cooperação interinstitucional
4.1 Cooperação europeia e internacional
4.1.1 Cooperação com outras autoridades de supervisão da UE e autoridades de países não pertencentes à UE
Em 2025, o BCE reforçou ainda mais a cooperação com outras autoridades de supervisão a nível transfronteiras e setorial, nomeadamente através da negociação de memorandos de entendimento adicionais.
4.1.1.1 Cooperação com as autoridades dos Estados‑Membros da UE e do Espaço Económico Europeu não participantes no MUS
A cooperação no âmbito de colégios de autoridades de supervisão é fundamental para uma supervisão eficaz de grupos bancários significativos com atividades transfronteiras.
Através dos colégios de autoridades de supervisão, o BCE é capaz de desenvolver abordagens e decisões prudenciais coordenadas e assegurar programas de trabalho comuns com outras autoridades de supervisão envolvidas na supervisão do mesmo grupo bancário com atividades transfronteiras. Em consonância com a regulamentação europeia, o BCE organiza os colégios nos casos em que, sendo a autoridade de supervisão da jurisdição de origem, é responsável pela supervisão em base consolidada de um grupo bancário. Em alternativa, se a autoridade da UE que atua na qualidade de autoridade responsável pela supervisão em base consolidada não fizer parte da supervisão bancária europeia, o BCE participa no colégio em questão enquanto autoridade de supervisão da jurisdição de acolhimento de entidades específicas sob a sua supervisão direta.
Em 2025, o BCE e as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE não participantes na supervisão bancária europeia e a Noruega reafirmaram o seu compromisso de promover a cooperação e a convergência no domínio da supervisão em dois encontros de trabalho específicos organizados pelo BCE em março e outubro. Os encontros de trabalho proporcionaram uma oportunidade para a partilha de melhores práticas e a promoção da eficiência e eficácia da supervisão no contexto da reforma do SREP realizada pelo BCE. Entretanto, a entrada em vigor de dois regulamentos europeus sobre o funcionamento dos colégios de autoridades de supervisão[54] permitiu ao BCE continuar a promover o intercâmbio de informação sobre sucursais de bancos com sede em países terceiros e simplificar a cooperação entre as autoridades de supervisão prudencial e outras autoridades, como as autoridades responsáveis pela supervisão em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
4.1.1.2 Cooperação com autoridades de supervisão bancária não pertencentes à UE
O BCE também coopera com autoridades de supervisão internacionais através de outros fóruns, como grupos de gestão de crises para instituições de importância sistémica mundial.
Nos casos em que o BCE é responsável pela supervisão numa base consolidada de grupos que também operam fora da UE, as autoridades competentes de países terceiros são convidadas a integrar os colégios de autoridades de supervisão relevantes, desde que a EBA tenha avaliado os respetivos regimes de confidencialidade e sigilo profissional como equivalentes aos da UE.
O BCE celebrou um novo memorando de entendimento sobre supervisão com o Banco Central de la República Argentina. Além do diálogo regular e estruturado com autoridades, como a autoridade de regulamentação prudencial do Reino Unido e o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos, o BCE também acolheu várias reuniões temáticas e bilaterais e organizou iniciativas de reforço das capacidades com autoridades de supervisão bancária de outros países não pertencentes à UE para debater questões de interesse comum, incluindo a supervisão de conglomerados financeiros, riscos financeiros relacionados com o clima, a transformação digital e a resiliência operacional.
Em 2025, o BCE reforçou ainda mais a cooperação com autoridades de supervisão prudencial de países não pertencentes à UE sobre a utilização de tecnologia de supervisão. Tal incluiu a copresidência do grupo de trabalho da rede de inovação do Banco de Pagamentos Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) sobre tecnologia de supervisão, tecnologia regulamentar e tecnologia de política monetária com o Bank of England, que está a explorar a utilização de modelos linguísticos de grande dimensão e a promover um ecossistema de inovação a nível mundial. O BCE também aprofundou a sua colaboração de longa data com a Autoridade Monetária de Singapura através de intercâmbios relevantes de conhecimentos.
4.1.1.3 Cooperação com as autoridades nacionais responsáveis pela conduta no mercado e outras autoridades de supervisão setorial
O BCE permanece empenhado em cooperar com as autoridades responsáveis pela conduta no mercado e outras autoridades de supervisão setorial.
O BCE coopera com as autoridades nacionais dos mercados em conformidade com a legislação da UE e partilha informações no que respeita às operações de grupos bancários significativos nos mercados de instrumentos financeiros. Mais especificamente, o BCE celebrou memorandos de entendimento bilaterais com as autoridades nacionais dos mercados de seis países participantes na supervisão bancária europeia. Verificou‑se um maior intercâmbio de informação com estas autoridades em 2025, em resposta ao aumento do número de fusões, aquisições e outras operações de consolidação envolvendo instituições significativas e a desenvolvimentos no mercado que exigiram medidas de supervisão coordenadas.
Na qualidade de coordenador designado para grupos significativos, liderados por bancos, identificados como conglomerados financeiros, o BCE reforçou a colaboração com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA) e com as autoridades competentes relevantes responsáveis pela supervisão de entidades regulamentadas – na sua maioria, fora do setor bancário – no âmbito desses conglomerados. A adoção de acordos de coordenação com as autoridades competentes relevantes contribuiu para melhorar e alargar os colégios para conglomerados financeiros. As reuniões anuais dos colégios constituem uma importante plataforma para o intercâmbio de informações entre estas autoridades.
4.1.1.4 Envolvimento do BCE na prevenção e combate ao branqueamento de capitais
A supervisão das instituições de crédito e financeiras em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) recai sob a tutela das autoridades de supervisão responsáveis pela prevenção e combate ao BC/FT, incluindo a recém-criada Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Authority for Anti‑Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism – AMLA) da UE. As autoridades prudenciais e as autoridades responsáveis pela prevenção e combate ao BC/FT colaboram estreitamente, a fim de cumprir os respetivos mandatos.
Enquanto autoridade de supervisão prudencial, o BCE partilhou os ensinamentos retirados da criação do MUS com a AMLA, incluindo através da sua participação no grupo de trabalho da AMLA. A celebração de um memorando de entendimento entre o BCE e a AMLA em 27 de junho de 2025, como previsto no artigo 92.º, n.º 3, do Regulamento da AMLA, constituiu um marco na definição da forma como as duas organizações deverão colaborar e trocar informações.
Tal como em anos anteriores, o BCE refletiu as implicações prudenciais dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na sua supervisão[55] e prestou apoio em termos da preparação de políticas para a AMLA. O BCE contribuiu para a evolução regulamentar em matéria de prevenção e combate ao BC/FT e defendeu um quadro legislativo que promova a eficácia da cooperação e do intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão financeira responsáveis pela prevenção e o combate ao BC/FT e as autoridades relevantes competentes noutras matérias.
Em 2025, o BCE também prosseguiu o intercâmbio de informações sobre supervisão com as autoridades responsáveis pela prevenção e combate ao BC/FT, o que incluiu a participação, enquanto observador, em 66 colégios de autoridades responsáveis pela prevenção e combate ao BC/FT criados para instituições significativas[56], o intercâmbio de informações através desses colégios e de outros canais e a comunicação de deficiências materiais relacionadas com a prevenção e combate ao BC/FT à EuReCa, a base de dados central da EBA.
Além disso, o BCE participou, na qualidade de observador, no Comité Permanente da EBA em matéria de prevenção e combate ao BC/FT e no Conselho Geral da AMLA na composição de supervisão. Paralelamente, contribuiu para os trabalhos preparatórios liderados pela EBA e pela AMLA para a elaboração de normas técnicas de regulamentação e orientações ao abrigo do novo quadro de prevenção e combate ao BC/FT.
4.1.1.5 Papel do BCE na superintendência de terceiros prestadores de serviços críticos na sequência da introdução do Regulamento DORA
O Regulamento DORA introduziu um quadro de superintendência abrangente[57] de terceiros prestadores de serviços de TIC críticos. O quadro de superintendência abrange os 19 terceiros prestadores de serviços críticos[58] designados pelas Autoridades Europeias de Supervisão. A autoridade fiscalizadora principal – uma das três autoridades de supervisão – realiza todas as atividades de superintendência remotas e no local, auxiliada por equipas de avaliação conjunta. A autoridade fiscalizadora principal pode emitir recomendações aos terceiros prestadores de serviços críticos com base nestas atividades.
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE apoiou a criação do quadro de superintendência. Desde o início das suas atividades, em janeiro de 2026, contribuiu com 21 especialistas para as equipas de avaliação conjunta. Além disso, o BCE assegurará que as instituições supervisionadas que utilizem os serviços de terceiros prestadores de serviços críticos dão uma resposta adequada aos riscos específicos identificados nas recomendações.
A superintendência de terceiros prestadores de serviços críticos reforça a resiliência operacional digital de todo o setor financeiro da UE. Complementa, ao invés de substituir, uma boa gestão do risco de terceiros pelas instituições e as atividades de supervisão relacionadas do BCE. As instituições de crédito e outras entidades financeiras continuam a ser plenamente responsáveis pela gestão de todos os aspetos do risco relacionado com as TIC.
4.1.1.6 Programas de avaliação do setor financeiro pelo FMI
Os programas de avaliação do setor financeiro (Financial Sector Assessment Programs – FSAP) do Fundo Monetário Internacional (FMI) consistem em avaliações abrangentes e aprofundadas do setor financeiro de um país.
O segundo FSAP da área do euro foi concluído em 2025.
Em 2025, o FMI concluiu o segundo FSAP da área do euro (ver a caixa 3). O FSAP incluiu uma avaliação completa da conformidade das práticas de supervisão do MUS com os Princípios Fundamentais de Basileia. Esta foi a primeira avaliação a basear‑se na metodologia revista dos Princípios Fundamentais de Basileia (ver a caixa 3). Será realizado um trabalho de seguimento da implementação das recomendações do FSAP nos próximos anos.
Os FSAP nacionais não avaliam a supervisão de instituições significativas.
Em 2025, o FMI concluiu os FSAP de França e da Eslováquia e lançou programas relativos à Áustria, Grécia, Itália e Portugal. Os FSAP nacionais avaliam temas não bancários, como quadros macroprudenciais e de seguros a nível nacional. Implicam uma avaliação holística das questões bancárias, especialmente as que recaem sob a tutela das autoridades nacionais que supervisionam as instituições menos significativas ou são responsáveis pelas questões relacionadas com a prevenção e o combate ao BC/FT, tendo simultaneamente em conta que são necessários mais esforços para concluir a união bancária.
O BCE participa nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV.
A Supervisão Bancária do BCE também participa nas consultas nacionais do FMI ao abrigo do artigo IV relativas aos países que participam na supervisão bancária europeia. Fornece informação às equipas do FMI sobre questões microprudenciais e macroprudenciais, em conformidade com as atribuições do BCE nestes domínios.
Caixa 3
Programa de avaliação do setor financeiro da área do euro de 2025
Em 2024 e 2025, o FMI realizou o segundo FSAP da área do euro, que incluiu um exercício de teste de esforço. O teste de esforço do topo para a base examinou dois cenários macrofinanceiros graves: um que contempla uma escalada das tensões geopolíticas e outro que simula uma recessão profunda e generalizada.
O FSAP resultou na publicação de uma avaliação da estabilidade do sistema financeiro, uma avaliação pormenorizada do cumprimento dos Princípios Fundamentais de Basileia para uma supervisão bancária eficaz e algumas notas técnicas. Estes relatórios sublinham a resiliência do sistema bancário da área do euro a grandes choques adversos, incluindo riscos geopolíticos graves, e mostram como a supervisão bancária se tornou significativamente mais forte desde o FSAP anterior, realizado em 2018. No entanto, revelam igualmente que a fragmentação continua a impedir que se tire pleno partido do potencial da união bancária e a prejudicar a criação de um sistema financeiro mais diversificado e integrado que promova o crescimento económico e o investimento.
A nota técnica sobre o risco cibernético salienta a crescente dependência de, e interligação entre, sistemas de TIC, o que torna o risco cibernético uma preocupação fundamental tanto em termos operacionais como sistémicos. O FMI elogiou a supervisão baseada no risco, a proporcionalidade, as análises horizontais pormenorizadas e as verificações no local intrusivas realizadas pelo MUS por terem dado uma resposta eficaz a estes riscos.
A nota técnica sobre as redes de segurança do setor financeiro reconhece que foram realizados progressos na gestão de bancos frágeis e que existe uma melhor cooperação entre o MUS e o MUR. Contudo, aponta também lacunas no quadro institucional da área do euro e apela à conclusão da união bancária.
O BCE acolheu com agrado as conclusões globalmente positivas do exercício relativamente à supervisão bancária, bem como o espírito cooperativo e construtivo em que foi conduzido. Estão em curso trabalhos no âmbito da Supervisão Bancária do BCE para dar resposta às conclusões relacionadas com o seu mandato.
4.2 Contributo para o desenvolvimento do quadro regulamentar europeu e internacional
4.2.1 Contributo para o trabalho do CEF
Na qualidade de membro do Plenário do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF), a Supervisão Bancária do BCE participou ativamente nas atividades do Comité Permanente para a Cooperação sobre Supervisão e Regulamentação, do Comité Permanente para a Implementação de Normas, do Grupo Diretor para a Resolução Bancária e do Grupo Consultivo Regional para a Europa, bem como em várias das suas subestruturas. A Supervisão Bancária do BCE desempenhou um papel essencial na progressão de várias iniciativas de importância estratégica do CEF, nomeadamente o roteiro para dar resposta aos riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas, os trabalhos sobre a normalização do reporte de incidentes de cibersegurança e operacionais (“Format for Incident Reporting Exchange”) e a análise temática pelos pares centrada nos criptoativos. Além disso, a Supervisão Bancária do BCE continuou a apoiar o trabalho do CEF na definição do perímetro regulamentar e na avaliação das potenciais oportunidades e riscos colocados pela inovação financeira.
4.2.2 Contributo para o processo de Basileia
Na qualidade de membro do CBSB, a Supervisão Bancária do BCE forneceu uma perspetiva europeia do trabalho do Comité e desempenhou um papel ativo nos debates sobre o reforço da regulamentação e supervisão dos bancos.
A Supervisão Bancária do BCE contribuiu para o trabalho das subestruturas do CBSB, copresidindo tanto o grupo de ação sobre riscos financeiros relacionados com o clima (Task Force on Climate‑related Financial Risks), como o grupo sobre políticas e normas (Policy and Standards Group). As principais realizações destas subestruturas incluem a publicação do quadro de divulgação voluntária de informação sobre os riscos financeiros relacionados com o clima e dos princípios fundamentais para a boa gestão do risco de terceiros, bem como o lançamento de uma consulta sobre um novo formato normalizado para divulgações no âmbito do Pilar 3 legíveis por máquina.
Além disso, a Supervisão Bancária do BCE liderou a redação de uma revisão da literatura sobre a eficácia da supervisão no contexto do trabalho de seguimento do CBSB sobre a turbulência bancária em 2023.
Adicionalmente, em dezembro de 2025, o BCE organizou uma conferência conjunta com o grupo de investigação do CBSB e o Centro de Estudos de Política Económica sobre as inovações tecnológicas nos mercados financeiros e os riscos e oportunidades para o setor bancário e a regulamentação.
Por último, o BCE tem defendido ativamente a implementação internacional do Acordo de Basileia, que proporciona fortes barreiras de proteção para um setor bancário resiliente a nível mundial. Estas normas comuns são basilares para assegurar condições de igualdade, garantindo que os bancos são capazes de conceder crédito e liquidez também em períodos de tensão.
4.2.3 Contributo para o trabalho da EBA e para a formulação de políticas europeias
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE continuou a colaborar estreitamente com a EBA para a auxiliar no desenvolvimento do conjunto único de regras (“Single Rulebook”), no fomento de uma supervisão coesa em todo o setor bancário da UE e na promoção da segurança e solidez das instituições de crédito, bem como da estabilidade do sistema financeiro.
O BCE e a EBA trabalharam em conjunto no desenvolvimento da metodologia, dos modelos e dos cenários para o teste de esforço de 2025 a nível da UE, cujos resultados foram publicados em 1 de agosto de 2025. Neste contexto, o BCE também contribuiu para debates sobre estratégias de longo prazo e o desenvolvimento de modelos centralizados de risco de crédito para futuros testes de esforço a nível da UE.
No âmbito dos esforços de simplificação a nível da UE, o BCE participou no grupo de ação da EBA sobre a eficiência do quadro regulamentar e de supervisão (Task Force on the Efficiency of the Regulatory and Supervisory Framework). Na sua avaliação, o grupo de ação identificou quatro domínios principais a melhorar: i) a elaboração de produtos regulamentares de nível 2 e de nível 3, ii) os esforços de prestação de informação para as instituições financeiras, iii) o papel da EBA na definição do quadro regulamentar prudencial da UE e iv) as modalidades de trabalho internas. Propôs igualmente medidas destinadas a aumentar a eficiência ao longo de diferentes horizontes: até ao final de 2025 (imediatamente), até ao final de 2026 (no curto prazo) e após 2026 (a médio e longo prazo). Os resultados da avaliação do grupo de ação e as suas recomendações foram apresentados no relatório sobre a eficiência do quadro regulamentar e de supervisão e no programa de trabalho da EBA para 2026.
No contexto das reformas de Basileia III, o BCE contribuiu para a elaboração de normas técnicas com vista a implementar obrigações de divulgação relativas a limites mínimos do montante total das posições em risco, risco de crédito, risco de mercado, risco de ajustamento da avaliação de crédito, risco operacional e divulgações transitórias de informações sobre posições em risco sobre criptoativos.
O BCE participou na consulta pública sobre os requisitos alterados de divulgação de informações sobre riscos ambientais, sociais e de governação, posições em risco sobre ações e posições em risco agregadas sobre entidades do sistema bancário paralelo, nos termos do Regulamento de Execução da Comissão Europeia no que respeita à divulgação no âmbito do Pilar 3 ao abrigo do CRR III, e na consulta pública sobre o projeto de orientações relativas à boa gestão do risco de terceiros.
Além disso, o BCE deu o seu contributo para o relatório da EBA sobre “marcas brancas”, publicado em 14 de outubro de 2025.
O BCE tornou‑se também observador no subgrupo sobre inteligência artificial nos serviços financeiros do Comité para a Inteligência Artificial, o que lhe permitirá ajudar a definir o trabalho futuro sobre a cooperação entre autoridades de supervisão e autoridades competentes ao abrigo do Regulamento da UE em matéria de inteligência artificial.
Caixa 4
Atualização das políticas do BCE sobre faculdades e opções
Em 25 de julho de 2025, o BCE atualizou as suas políticas relativas ao exercício das faculdades e opções[59] previstas no direito da UE[60]. O quadro do BCE para o exercício das faculdades e opções visa assegurar que o BCE e as ANC exercem essas faculdades e opções de forma coerente e, desse modo, reforçar a transparência e a eficácia e promover a igualdade de condições para os bancos abrangidos pela supervisão bancária europeia.
O BCE introduziu alterações aos quatro instrumentos que definem as políticas de exercício de faculdades e opções: i) o Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União, ii) o Regulamento (UE) 2016/445 do BCE, iii) a Recomendação BCE/2017/10 e iv) a Orientação (UE) 2017/697. As alterações incidem sobre a forma como o BCE concede autorizações aos bancos no que se refere ao cálculo dos requisitos de fundos próprios para riscos operacionais e de mercado e avaliam se os interesses minoritários em filiais podem ser incluídos nos fundos próprios de um grupo bancário. Clarificam igualmente o modo como o compromisso dinamarquês[61] deve ser aplicado na união bancária.
5 Organização da Supervisão Bancária do BCE
5.1 Pessoal afeto à Supervisão Bancária do BCE
5.1.1 Contratação
De um modo geral, a Supervisão Bancária do BCE anuncia primeiro as vagas a nível interno, com exceção de cargos de início de carreira, que são publicitados externamente. Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE contratou 22 pessoas através de campanhas externas para cargos de mais longo prazo.
Gráfico 7
Número de nomeações por categoria de pessoal em 2025

Fonte: BCE.
5.1.2 Programas de intercâmbio
O BCE incentiva o intercâmbio de pessoal com organizações parceiras da UE. Os intercâmbios interinstitucionais com a EIOPA, o CUR, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e o Banco Europeu de Investimento (BEI) ofereceram a membros do pessoal a oportunidade de trabalhar em diferentes contextos organizacionais, alargar as suas competências e aprofundar a cooperação no âmbito do sistema europeu de supervisão financeira.
5.1.3 Desenvolvimento de capacidades
A Supervisão Bancária do BCE realiza avaliações periódicas do seu grau de preparação para atividades prudenciais e atualiza o plano de desenvolvimento de capacidades, de forma a priorizar o desenvolvimento de talentos em domínios em que se constata menor preparação. Em 2025, centrou‑se em atividades prudenciais relacionadas com a subcontratação de serviços de TIC, segurança informática, riscos cibernéticos e o mandato do BCE ao abrigo do Regulamento DORA.
O BCE continuou a desenvolver a sua oferta de formação em todos os domínios da supervisão bancária. Reforçou o programa de integração de pessoal do MUS, criando na SSMnet uma secção dedicada aos recém‑chegados. A segunda edição do programa de formação de base do MUS terminou em junho de 2025, proporcionando aos supervisores um nível coerente de conhecimentos técnicos. Foi também lançada uma nova série de formações sobre ativos virtuais e riscos geopolíticos, a fim de refletir a importância destes temas prudenciais. Por último, a trajetória de aprendizagem digital do MUS foi reforçada, com vista a dar formação a supervisores, programadores e líderes em inteligência artificial, supervisão do risco das TIC e digitalização (ver a secção 5.2.1).
Em 2026, a formação em áreas prioritárias de risco – como o risco de crédito, o risco das TIC/risco operacional e o risco geopolítico – integrará os desenvolvimentos mais recentes na supervisão bancária, de modo a refletir as tendências centrais e emergentes e os desafios associados.
5.1.4 Diversidade e inclusão
A Supervisão Bancária do BCE está empenhada em criar uma cultura de trabalho que explore o poder da diversidade e da inclusão e permita a cada colega oferecer a sua perspetiva única e contribuir autenticamente para a instituição. Como parte desta visão, alcançar o equilíbrio de género continua a ser uma prioridade estratégica fundamental. Na Supervisão Bancária do BCE, 43% dos membros do pessoal e estagiários são mulheres. A percentagem de mulheres varia consoante os escalões hierárquicos, representando 47% do pessoal em cargos de analista e 44% do pessoal técnico especializado. Na coordenação de equipas e na gestão, a percentagem é de 33%, ao passo que 37% dos cargos de gestão superior são ocupados por mulheres. O BCE continuará a intensificar os seus esforços no sentido de alcançar o equilíbrio de género.
Figura 1
Pessoal da Supervisão Bancária do BCE em números

Fonte: BCE.
Notas:
1) Em 31 de dezembro de 2025.
2) A desagregação por escalão salarial refere‑se apenas a membros do pessoal com contratos sem termo e membros do pessoal com contratos a termo. A percentagem global por género refere‑se a todos os membros do pessoal e estagiários.
3) Membros do pessoal destacados de um banco central nacional do Sistema Europeu de Bancos Centrais, de instituições/agências públicas europeias ou de organizações internacionais.
4) Incluindo 14 participantes no Programa do BCE para Graduados.
5.2 Tecnologia, inovação e quadro de reporte de dados
5.2.1 Evolução da tecnologia de supervisão
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE continuou a desenvolver a sua utilização de tecnologia, em consonância com a estratégia tecnológica do MUS no período de 2024 a 2028, que visa apoiar a supervisão baseada no risco, reforçar as capacidades em termos de dados e promover uma cultura digital. Registaram‑se progressos significativos em três domínios: atualização dos sistemas de supervisão essenciais, introdução de novas inovações assentes em inteligência artificial e simplificação de processos de forma a reduzir a complexidade para as autoridades de supervisão e os bancos.
Foram efetuadas atualizações importantes do IMAS, o sistema informático principal utilizado por todos os supervisores no conjunto da supervisão bancária europeia. Estas melhorias reforçaram a capacidade dos supervisores para supervisionar os riscos das TIC e os riscos cibernéticos em consonância com o Regulamento DORA, tendo igualmente sido aperfeiçoado o processo de comunicação de incidentes relacionados com as TIC. No âmbito do IMAS, uma nova abordagem por níveis para dar seguimento às medidas prudenciais permite aos supervisores priorizar constatações graves, simplificando, ao mesmo tempo, o tratamento de constatações menos críticas. Por seu turno, os bancos podem agora gerir digitalmente as medidas de seguimento através do portal do MUS e confirmar online a resolução de questões em aberto. Tal reduz o esforço administrativo para os bancos e as autoridades de supervisão – dado que constatações menores podem ser concluídas mais rapidamente – e assegura um seguimento mais baseado no risco e proporcionado.
Foram também introduzidos novos instrumentos analíticos e assentes em inteligência artificial. A plataforma Athena (uma plataforma para análise textual) foi atualizada com modelos linguísticos de grande dimensão, permitindo aos supervisores utilizar inteligência artificial avançada para analisar e resumir texto e extrair informação. Está igualmente a ser desenvolvido um conjunto alargado de assistentes de inteligência artificial e já estão disponíveis assistentes para consultas de dados e análises de documentos. Além disso, a plataforma Navi (uma plataforma de análises de rede) está a ser utilizada para avaliar riscos e canais de contágio num contexto de incerteza geopolítica acrescida.
Estas inovações ampliam o conjunto de instrumentos analíticos, proporcionando um acesso mais rápido à informação, melhorando a coerência da análise prudencial e permitindo aos supervisores centrar‑se em decisões assentes em juízos.
No âmbito dos atuais esforços envidados pelo BCE para simplificar e harmonizar as interações entre os bancos e as autoridades de supervisão, o projeto do portal do MUS começou a consolidar os canais de envio de documentos e de comunicação existentes. O portal do MUS unirá o atual portal do IMAS e a plataforma de reporte para testes de esforço STAR (do inglês, “Stress Test Account Reporting”) num único canal, integrando-o com a plataforma de apresentação de dados centralizada CASPER (do inglês, “Centralised Submission Platform”). O portal do MUS proporcionará uma plataforma unificada para o intercâmbio de dados, o acompanhamento do estado dos processos de supervisão e o diálogo prudencial. Tal simplificará os fluxos de trabalho para os bancos e as autoridades de supervisão, abrindo caminho a interações mais fáceis, seguras e transparentes com o setor bancário.
Além da tecnologia, a Supervisão Bancária do BCE continuou a investir numa cultura digital e no reforço das competências digitais através de formação e de comunidades de prática, com vista a apoiar a utilização de novas tecnologias. Colaborou ainda com o setor bancário no âmbito da “Supervision Innovators Conference”. Esta conferência anual, subordinada ao tema “Inteligência artificial em ação”, reuniu cerca de 1200 participantes do setor bancário, bem como da esfera da supervisão e da tecnologia, para debater a adoção responsável da inteligência artificial na supervisão.
Em 2025, o BCE também lançou o projeto “nível seguinte da supervisão” (ver a secção 1.3.2), incluindo iniciativas para prosseguir a digitalização integral dos processos de supervisão e promover uma supervisão mais eficiente, eficaz e baseada no risco.
5.2.2 Desenvolvimento do quadro de reporte de dados
Em 2025, o BCE e as ANC concluíram a implementação do quadro de reporte atualizado da EBA, que reflete os novos requisitos decorrentes do CRR III e da CRD VI. As alterações metodológicas associadas foram captadas nas estatísticas bancárias prudenciais trimestrais do BCE a partir do período de referência que abrangeu o primeiro trimestre de 2025. Estas alterações metodológicas afetam principalmente o cálculo do montante total das posições em risco e as suas componentes de risco de crédito, risco de mercado e risco operacional. Como parte do seu compromisso de reforçar a comunicação e a inovação, o BCE melhorou também as estatísticas bancárias prudenciais trimestrais, disponibilizando-as, pela primeira vez, como relatórios interativos e proporcionando aos utilizadores maior flexibilidade e opções de personalização.
Além do reporte para fins de supervisão conduzido pela EBA, os supervisores solicitam informações ad hoc aos bancos para monitorizar os riscos emergentes. O BCE mantém uma base de dados destes pedidos, de forma a gerir o esforço de prestação de informação e ajudar a simplificar os requisitos de reporte no âmbito do projeto “nível seguinte da supervisão” (ver a secção 1.3.2). Em breve, a base de dados abrangerá recolhas de dados dirigidas às instituições menos significativas e, em colaboração com a EBA, recolhas de dados lançadas em países da UE não participantes no MUS. No contexto dos atuais esforços para reduzir os custos de reporte, o BCE concluiu uma avaliação temática das recolhas de dados sobre os modelos de negócio dos bancos e a adequação do capital. Tal levou a uma redução dos pontos de dados analisados, a uma maior normalização e à introdução de maior disciplina e de princípios de responsabilização mais sólidos para os requerentes ao solicitar novos pedidos de dados.
Em junho de 2025, o BCE começou a recolher explicações junto das entidades supervisionadas sobre o cariz e as causas de quaisquer revisões significativas dos seus relatórios prudenciais no âmbito das normas técnicas de execução da EBA. A metodologia de identificação destas revisões baseia‑se nos conhecimentos adquiridos no exercício-piloto conduzido pelo BCE em 2023. A metodologia foi desenvolvida em 2024 e partilhada com as instituições significativas, que deverão implementá-la a nível interno.
Em 2025, o BCE partilhou com os bancos o seu relatório relativo ao exercício anual de reporte sobre o governo e a qualidade dos dados (ver a secção 1.2.3.2). O relatório, que abrange um conjunto de indicadores quantitativos e um questionário aos bancos, visa aumentar a responsabilização dos órgãos de administração. Ajuda igualmente as autoridades de supervisão e os bancos a identificar e corrigir deficiências na agregação e no reporte de dados sobre o risco. O relatório indica que persistem deficiências anteriormente identificadas na qualidade dos dados. Estas devem‑se sobretudo ao facto de os requisitos de prestação de informação serem mal interpretados, a questões relacionadas com sistemas informáticos internos ou fornecedores de software externos, bem como a erros operacionais ou humanos.
Em fevereiro de 2025, o BCE criou um novo canal de comunicação, que lhe permite acompanhar e interagir diretamente com as instituições significativas, a fim de resolver questões de qualidade dos dados relativos às normas técnicas de execução. As interações são agora canalizadas através da plataforma ASTRA – a plataforma do BCE para o intercâmbio de informação baseada em documentos e a comunicação com contrapartes externas. As ANC continuam a ter pleno acesso, assegurando a transparência e a participação conjunta durante todo o processo.
Por último, em 2025, o BCE realizou o seu exercício anual de conciliação entre uma seleção de divulgações no âmbito do Pilar 3 e o reporte prudencial. Este exercício conduziu a melhorias substanciais da coerência e qualidade dos dados. Os dados extraídos foram publicados na página do sítio do BCE dedicada às estatísticas bancárias para fins de supervisão, a par de uma nota que destaca os principais resultados. O exercício de 2025 centrou‑se na automatização de processos, o que permitirá alargar o âmbito do exercício de conciliação logo que a plataforma da EBA de dados no âmbito do Pilar 3 esteja operacional.
6 Governo da Supervisão Bancária do BCE
6.1 Requisitos de prestação de contas
A Supervisão Bancária do BCE continuou a trabalhar em estreita articulação com o Parlamento Europeu e o Conselho da UE em 2025.
O presente relatório anual constitui um dos principais canais de prestação de contas da Supervisão Bancária do BCE ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, como estabelecido no Regulamento do MUS, o qual prevê que as atribuições de supervisão do BCE estejam sujeitas a requisitos adequados de transparência e prestação de contas. O BCE confere grande importância à manutenção e aplicação plena do quadro de prestação de contas, definido em pormenor no Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BCE e no Memorando de Entendimento entre o Conselho da UE e o BCE. Ao longo dos anos, o BCE alargou as suas interações com o Parlamento Europeu para além dos requisitos estabelecidos no Acordo Interinstitucional, sublinhando o seu compromisso com a prestação de contas.
Em 2025, a presidente do Conselho de Supervisão compareceu perante a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu em três audições públicas regulares. Na sua audição pública de 27 de março, a presidente apresentou o Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2024. As outras duas audições públicas regulares ocorreram em 15 de julho e 13 de outubro. Os debates incidiram sobre os desafios enfrentados pelos bancos, a incerteza macroeconómica, a digitalização, o risco geopolítico e os resultados do teste de esforço de 2025. A presidente descreveu também os recentes esforços no sentido de reforçar e simplificar a supervisão. Outros temas abordados incluíram o quadro regulamentar e os dossiês legislativos para concluir a união bancária, nomeadamente a revisão do quadro para gestão de crises bancárias e seguro de depósitos e o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD).
Em 2025, a presidente do Conselho de Supervisão respondeu a seis perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu.
Em 2025, a presidente do Conselho de Supervisão respondeu a seis perguntas escritas de deputados do Parlamento Europeu sobre questões relacionadas com a supervisão bancária. Todas as cartas de resposta foram publicadas no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. As cartas abordaram considerações sobre estabilidade financeira na avaliação de aquisições de bancos, defesa do consumidor, sistemas de proteção institucional e as implicações de um euro digital para o setor bancário[62].
Em consonância com o Acordo Interinstitucional, o BCE disponibilizou igualmente ao Parlamento Europeu os relatórios das deliberações das reuniões e os resumos dos seminários do Conselho de Supervisão.
Além disso, a fim de continuar a reforçar o diálogo com o Parlamento Europeu, a Supervisão Bancária do BCE respondeu aos comentários e sugestões apresentados na “Resolução do Parlamento Europeu sobre a União Bancária – relatório anual de 2024”. Na sua resposta, o BCE comentou a evolução do setor bancário e os dossiês legislativos relevantes para a supervisão bancária. Os temas abordados incluíram a resiliência dos bancos, o quadro regulamentar e a conclusão da união bancária.
No que respeita à interação com o Conselho da UE em 2025, a presidente do Conselho de Supervisão participou em duas trocas de pontos de vista com o Eurogrupo, realizadas em 12 de maio e 12 de novembro. Entre outros temas relacionados com a regulamentação, a presidente debateu o papel de uma supervisão e regulamentação sólidas no reforço da resiliência do setor bancário da área do euro num contexto de riscos geopolíticos acrescidos, os instrumentos para testar a resiliência (tais como os testes de esforço) e as formas de aumentar a eficiência e a eficácia da supervisão.
6.2 Transparência e comunicação
Em 2025, a Supervisão Bancária do BCE adotou elevados padrões de transparência e comunicação para explicar e informar as partes interessadas sobre as suas atividades de supervisão através de vários canais e produtos. Utilizou uma comunicação transparente e clara para ajudar o público a compreender o propósito de tornar a supervisão do BCE mais eficaz, eficiente e baseada no risco.
Em 2025, a presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão proferiram 23 discursos, enquanto os representantes do BCE neste órgão proferiram 18 discursos. Em conjunto, concederam 14 entrevistas e publicaram 14 textos no Blogue da Supervisão. A presidente e o vice-presidente do Conselho de Supervisão realizaram igualmente uma conferência de imprensa sobre os resultados do SREP de 2025. A Supervisão Bancária do BCE foi responsável por dois episódios do Podcast do BCE e publicou 23 comunicados, bem como outros documentos, designadamente respostas a cartas de deputados do Parlamento Europeu, orientações dirigidas aos bancos e estatísticas prudenciais. A Supervision Newsletter, uma publicação trimestral em formato eletrónico com mais de 11 000 assinantes, forneceu informação e atualizações sobre projetos em curso e constatações prudenciais. O BCE também destaca temas pertinentes de supervisão bancária nos seus canais nas redes sociais, utilizando quizzes e notas explicativas para descrever conceitos básicos a públicos mais jovens.
Um dos principais focos da comunicação do BCE em 2025 consistiu em dar pormenores sobre o modo como o BCE integrou o risco geopolítico no seu trabalho e as suas expetativas em relação aos bancos no que respeita à identificação e gestão desse risco (ver a secção 1.2.2). A comunicação do BCE explicou a agenda de reformas da supervisão, apresentada num relatório abrangente que complementou as recomendações formuladas pelo grupo de trabalho de alto nível do BCE sobre simplificação (High-Level Task Force on Simplification) (ver a secção 1.3).
A fim de promover o diálogo com analistas de mercado e profissionais do setor, o BCE realizou duas reuniões do grupo de contacto entre a Supervisão Bancária do BCE e o mercado e organizou o sexto Fórum do BCE sobre Supervisão Bancária. Os debates nestes eventos incidiram sobre as perspetivas em termos de riscos para o setor bancário da área do euro, as interligações entre os bancos e o setor financeiro não bancário, assim como os riscos geoeconómicos e o seu impacto na regulamentação e nas estratégias dos bancos. Além disso, por ocasião da visita às ANC de 12 países, a presidente do Conselho de Supervisão reuniu‑se também com executivos de bancos nacionais e representantes de organizações da sociedade civil.
Em 2025, o BCE tratou 915 pedidos de informação do público sobre temas de supervisão bancária, além de perguntas diárias dos meios de comunicação social. Estes pedidos de informação abrangeram vários aspetos da Supervisão Bancária do BCE, incluindo testes de esforço, ciber-resiliência, riscos operacionais, licenças e autorizações bancárias, políticas e quadros de supervisão e resolução bancária. No seu Centro de Visitantes, o BCE organizou sessões de informação sobre supervisão bancária para 688 participantes e recebeu 14 860 visitantes, a quem foram apresentadas as principais atividades do BCE.
6.3 Tomada de decisões
6.3.1 Reuniões e decisões do Conselho de Supervisão e do Comité Diretor
O Conselho de Supervisão reuniu 16 vezes em 2025.
O Conselho de Supervisão do BCE reuniu 16 vezes em 2025. Foram realizadas quatro reuniões em Frankfurt am Main e uma em Malta. As restantes reuniões foram efetuadas por videoconferência.
Além disso, a convite da Finantsinspektsioon (a autoridade de supervisão financeira da Estónia), o Conselho de Supervisão realizou um retiro estratégico em Tallinn, em outubro de 2025.
O Comité Diretor[63] do Conselho de Supervisão realizou seis reuniões em 2025, todas elas por videoconferência.
Conselho de Supervisão
Presidente | Claudia Buch |
Vice‑presidente | Frank Elderson |
Representantes do BCE | Anneli Tuominen |
Bélgica | Tom Dechaene (Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique) |
Bulgária | Radoslav Milenkov (Българска народна банка (banco central nacional da Bulgária)) |
Alemanha | Mark Branson (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht) |
Estónia | Kilvar Kessler (Finantsinspektsioon) |
Irlanda | Mary-Elizabeth McMunn (Banc Ceannais na Éireann/Central Bank of Ireland) (desde 1 de janeiro de 2025) |
Grécia | Christina Papaconstantinou (Bank of Greece) |
Espanha | Mercedes Olano (Banco de España) |
França | Denis Beau (Banque de France) |
Croácia | Tomislav Ćorić (Hrvatska narodna banka) |
Itália | Alessandra Perrazzelli (Banca d’Italia) (até 9 de maio de 2025) Paolo Angelini (Banca d’Italia) (desde 26 de maio de 2025) |
Chipre | George Ioannou (Central Bank of Cyprus) |
Letónia | Santa Purgaile (Latvijas Banka) |
Lituânia | Simonas Krėpšta (Lietuvos bankas) (até 31 de maio de 2025) Julita Varanauskienė (Lietuvos bankas) (desde 4 de junho de 2025) |
Luxemburgo | Claude Wampach (Commission de Surveillance du Secteur Financier) |
Malta | Michelle Mizzi Buontempo (Malta Financial Services Authority) |
Países Baixos | Steven Maijoor (De Nederlandsche Bank) |
Áustria | Helmut Ettl (Finanzmarktaufsicht) |
Portugal | Rui Pinto (Banco de Portugal) |
Eslovénia | Primož Dolenc (Banka Slovenije) (até 31 de agosto de 2025) Marko Pahor (Banka Slovenije) (desde 1 de setembro de 2025) |
Eslováquia | Vladimír Dvořáček (Národná banka Slovenska) |
Finlândia | Tero Kurenmaa (Finanssivalvonta) |
Em 2025, o BCE emitiu 2549 decisões de supervisão[64] relativas a entidades supervisionadas específicas (figura 2). Dessas decisões, 1395 foram adotadas pelos chefes de serviço do BCE, em conformidade com o regime geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos a atribuições de supervisão. As restantes 1154 decisões foram adotadas pelo Conselho do BCE ao abrigo do procedimento de não objeção com base num projeto de decisão do Conselho de Supervisão. Estes valores incluem 128 operações (como o estabelecimento de sucursais) que o BCE aprovou implicitamente ao não formular objeções dentro dos prazos legais.
A maior parte das decisões de supervisão incidiu sobre avaliações da adequação (48,8%), fundos próprios (11,2%), modelos internos (8,1%), procedimentos comuns (7,7%), reporte para fins de supervisão (7,5%), poderes conferidos por legislação nacional (6,8%) e o SREP (4,0%).
O Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais, incluindo uma supervisão eficiente, eficaz e centrada no risco.
Além dos projetos de decisão finais relativos a entidades específicas apresentados ao Conselho do BCE para adoção, o Conselho de Supervisão decidiu sobre várias questões horizontais. Mais especificamente, estas decisões prenderam‑se com uma supervisão eficiente e eficaz, a resposta ao impacto dos riscos geopolíticos para os bancos, o exercício de teste de esforço de 2025 realizado pelo BCE, a aplicação do Regulamento DORA no quadro prudencial, o reforço da avaliação prudencial do risco de crédito, as questões climáticas e ambientais, a reforma do SREP, a evolução da supervisão dos modelos internos após novos desenvolvimentos regulamentares e a proposta preliminar para as prioridades prudenciais no período de 2026 a 2028. Algumas destas decisões foram preparadas por estruturas temporárias, mandatadas pelo Conselho de Supervisão e compostas por representantes do BCE e das ANC, que procederam aos trabalhos preparatórios nos domínios pertinentes.
Além disso, algumas decisões do Conselho de Supervisão resultaram em guias, análises e relatórios públicos, tais como o Guia do BCE sobre subcontratação de serviços de computação em nuvem a prestadores de serviços de computação em nuvem, a atualização do Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União e a versão revista do guia sobre modelos internos (ECB Guide to internal models).
O Conselho de Supervisão tomou a maioria das suas decisões por procedimento escrito[65].
Dos 113 grupos bancários sob a supervisão direta do BCE em janeiro de 2025, 32 pediram para receber as decisões formais do BCE numa língua oficial da UE que não o inglês.
Figura 2
Decisões do Conselho de Supervisão em 2025

Fonte: BCE.
Notas:
1) Além das suas reuniões, o Conselho de Supervisão realizou dois seminários em 2025.
2) Este número inclui procedimentos escritos relativos a decisões de supervisão individuais e outros assuntos, como metodologias comuns e consultas ao Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito pode conter várias decisões de supervisão.
3) Este número diz respeito a decisões de supervisão individuais dirigidas a entidades supervisionadas, ou aos seus potenciais adquirentes, e a instruções às ANC sobre instituições significativas ou menos significativas. Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.
6.3.2 Atividades da Comissão de Reexame
A Comissão de Reexame é um órgão do BCE composto por membros que são individual e coletivamente independentes do BCE. Na sequência de um pedido de revisão admissível, tem a função de proceder à revisão administrativa de decisões do BCE sobre questões de supervisão.
Em 2025, a Comissão de Reexame realizou 35 reuniões, 31 das quais virtuais e quatro presenciais, incluindo uma reunião externa em Helsínquia, na Finlândia.
Além disso, emitiu o seu parecer em relação a cinco pedidos de revisão administrativa de decisões de supervisão do BCE (quadro 10). Um pedido dizia respeito à classificação das entidades requerentes como entidades supervisionadas significativas. O segundo pedido incidia sobre questões relacionadas com o poder do BCE de adotar medidas prudenciais com base na legislação nacional. Nos restantes três pedidos, os requerentes contestaram decisões do BCE em matéria de sanções e execução. Nestes casos, após uma audição das entidades requerentes, a Comissão de Reexame propôs ao Conselho de Supervisão que a decisão do BCE fosse substituída por uma decisão de conteúdo idêntico.
O presidente da Comissão de Reexame apresentou as suas atividades em duas conferências sobre temas jurídicos em 2025. Explicou que a Comissão de Reexame proporciona uma via de recurso pragmática e discreta, no contexto da sua participação no “SSM Senior Forum”, organizado pela A&O Shearman em junho, e na 11.ª Conferência sobre a União Bancária, organizada pela Freshfields em cooperação com o Instituto de Direito e Finanças e o Centro de Estudos Financeiros da Universidade Goethe de Frankfurt, em setembro.
Em 2025, a Comissão de Reexame foi presidida por Pentti Hakkarainen. Os restantes membros foram Ilias Plaskovitis (vice-presidente), Edouard Fernandez-Bollo, Christiane Campill e Verica Trstenjak. Damir Odak foi suplente. A atual composição da Comissão de Reexame e os currículos dos seus membros podem ser consultados na página sobre a Comissão de Reexame do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
Quadro 10
Número de revisões efetuadas pela Comissão de Reexame
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Pareceres da Comissão de Reexame finalizados | 5 | 3 | 3 | 2 | 1 | 2 | 5* | 4 | 4 | 6 | 6 | 3 |
Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram substituir a decisão contestada por uma decisão de conteúdo idêntico | 5 | 2 | 3** | - | - | 1 | 1 | 3 | 4 | 1 | 2 | 2 |
Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram substituir a decisão contestada por uma decisão alterada ou com melhor fundamentação | - | - | - | 1 | - | - | 1 | 1 | - | 2 | 4 | 1 |
Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram revogar a decisão contestada e substituí-la por uma nova decisão | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - |
Pareceres da Comissão de Reexame que propuseram revogar a decisão contestada | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
Pareceres da Comissão de Reexame que declararam o pedido improcedente | - | 1 | - | 1 | - | 1 | 2 | - | - | 3 | - | - |
Pedidos retirados | - | 1 | 1 | 1 | - | - | - | 1 | - | 1 | 2 | 1 |
Propostas de suspensão pela Comissão de Reexame | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - |
Fonte: BCE.
* Um parecer abrangeu duas decisões do BCE.
** Num dos três pareceres, a Comissão de Reexame propôs que o Conselho de Supervisão substituísse a decisão contestada por uma decisão a estabelecer as mesmas medidas de supervisão.
6.4 Aplicação do Código de Conduta do BCE
Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento do MUS, o BCE estabeleceu um código deontológico para os altos responsáveis, os quadros de direção e o pessoal do BCE. Inclui o Código de Conduta dos Altos Responsáveis do BCE, um capítulo específico nas Regras aplicáveis ao Pessoal do BCE e a Orientação que estabelece os princípios do Código Deontológico do Mecanismo Único de Supervisão. A implementação e o desenvolvimento do código deontológico são apoiados pelo Comité de Ética do BCE, pelo Gabinete de Conformidade e Governação e pelo Comité de Ética e Conformidade.
Em consonância com o seu mandato, o Comité de Ética realiza uma avaliação anual das declarações de interesses dos membros do Conselho de Supervisão. Estas declarações são publicadas na página sobre prestação de contas do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária. Responde igualmente a pedidos de aconselhamento apresentados por altos responsáveis do BCE envolvidos na supervisão bancária e, neste contexto, emitiu 18 pareceres, a maioria dos quais referentes a notificações após a cessação da relação laboral. De um modo geral, os pareceres do Comité de Ética são publicados no sítio do BCE seis meses após a data de emissão. Em 2025, o procedimento de apresentação das declarações de interesses dos altos responsáveis foi digitalizado, tornando o seu tratamento mais eficiente e eficaz.
O número de pedidos que exigiram o envolvimento de pessoal do Gabinete de Conformidade e Governação aumentou ligeiramente em 2025 – 41% dos pedidos foram apresentados por membros do pessoal da Supervisão Bancária do BCE.
O Gabinete de Conformidade e Governação prosseguiu os seus esforços de digitalização em 2025 e atualizou os instrumentos internos para prestar aconselhamento sobre questões deontológicas de forma mais rápida e simples. Em 2025, 3532 pedidos exigiram o envolvimento de pessoal do gabinete, o que compara com 3070 pedidos em 2024. Aproximadamente 41% dos pedidos de aconselhamento foram apresentados por membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE.
Gráfico 8
Panorâmica dos pedidos de aconselhamento apresentados por membros do pessoal da Supervisão Bancária do BCE em 2025
(número de pedidos)

Fonte: BCE.
Além de sessões de acolhimento dirigidas a pessoas recém‑contratadas, cursos de formação e programas de aprendizagem obrigatórios em ambiente de e‑learning, o Gabinete de Conformidade e Governação organizou campanhas de informação sobre o código deontológico. A temporada de sensibilização sobre ética (Ethics Awareness Season) de 2025, dirigida a todos os membros do pessoal e realizada em torno do Dia Mundial da Ética, incluiu bancas de sensibilização sobre questões de ética e sessões de atualização sobre as regras aplicáveis a operações financeiras privadas. Em 2025, o Gabinete de Conformidade e Governação organizou igualmente formação especializada sobre conflitos de interesses para responsáveis por inspeções no local do BCE e das ANC. Estas sessões centraram‑se no reforço da sensibilização para as regras deontológicas no âmbito da supervisão bancária europeia.
A fim de evitar situações de “tráfico de influências”, o Gabinete de Conformidade e Governação continuou a reforçar a comunicação e a formação sobre licenças sem vencimento e regras aplicáveis após a cessação de funções no BCE.
Com vista a evitar situações de “tráfico de influências”, o Gabinete de Conformidade e Governação avaliou eventuais conflitos de interesses decorrentes da ponderação, por membros do pessoal, de ofertas de emprego do setor privado, tendo prestado aconselhamento sobre as regras aplicáveis e imposto medidas de mitigação, quando apropriado. Relativamente a exonerações em 2025, um caso desencadeou uma proibição temporária do exercício de outra atividade profissional em conformidade com o código deontológico. Em seis casos, foram impostas medidas de salvaguarda adicionais, como a reafetação de responsabilidades, a transferência dos membros do pessoal para outros cargos e/ou a redução de direitos de acesso, com vista a evitar uma situação de “tráfico de influências”, internalizando efetivamente o período de limitação do exercício de atividade profissional.
O Gabinete de Conformidade e Governação organizou o seu exercício anual de verificação do cumprimento das regras relacionadas com as operações financeiras privadas dos membros do pessoal e dos altos responsáveis do BCE. À semelhança dos anos anteriores, este exercício identificou apenas um número limitado de casos de incumprimento, dos quais aproximadamente 55% estavam relacionados com membros do pessoal afetos à Supervisão Bancária do BCE. Nenhum destes casos envolveu má conduta intencional ou outras situações de incumprimento graves.
O Comité de Ética e Conformidade elaborou princípios orientadores para uma utilização ética e responsável da inteligência artificial.
O Comité de Ética e Conformidade, o Eurosistema e o fórum a nível do conjunto do MUS para a colaboração em questões de ética e integridade criaram um grupo de trabalho sobre ética e inteligência artificial. Através desta iniciativa, o comité desenvolveu princípios orientadores não vinculativos com vista a promover uma conceção e utilização éticas e responsáveis de sistemas de inteligência artificial e a fornecer orientações práticas às instituições do Eurosistema e à supervisão bancária europeia. Em consonância com o seu compromisso de fomentar a sensibilização para a ética e a integridade, e com base nos contributos fornecidos por um grupo de trabalho, o Comité organizou um teste de conhecimentos sobre ética a nível do Eurosistema/MUS, bem como uma sessão com intervenções sobre ética, confiança pública e comportamento humano do ponto de vista da ciência comportamental. A participação em ambas as iniciativas foi elevada e verificou‑se um envolvimento ativo por parte das instituições no seio do Eurosistema e da supervisão bancária europeia.
6.5 Princípio da separação entre a função de política monetária e a função de supervisão
Em 2025, o princípio da separação entre a função de política monetária e a função de supervisão foi sobretudo aplicado ao intercâmbio de informação entre as diferentes unidades funcionais.
Nos termos da Decisão BCE/2014/39 relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do BCE[66], o intercâmbio de informação está sujeito ao requisito da “necessidade de conhecimento”, tendo cada função de demonstrar que a informação solicitada à outra é necessária para a consecução dos seus objetivos em termos de políticas.
Ao abrigo da Decisão BCE/2014/39, é necessária a aprovação da Comissão Executiva para a troca de dados não anonimizados de reporte comum (Common Reporting – COREP) e reporte de informação financeira (Financial Reporting – FINREP), de outros dados brutos e de informação que contenha avaliações ou recomendações de políticas. As unidades organizacionais das duas funções do BCE trocaram esses dados ao abrigo do quadro aprovado e revisto periodicamente pela Comissão Executiva.
Nos casos em que a informação solicitada continha dados anonimizados ou informação sensível não relacionada com políticas, o acesso a informação confidencial foi concedido diretamente pela função do BCE que detinha a informação, em conformidade com a Decisão BCE/2014/39.
Face às tensões geopolíticas acrescidas, em 2025, a disposição relativa ao intercâmbio de informação confidencial em situações de emergência enunciada no artigo 8.º da Decisão BCE/2014/39 foi ativada, a fim de permitir um intercâmbio de informação limitado no tempo entre a função de política monetária e a função de supervisão.
A separação em termos de tomada de decisões não suscitou preocupações, não tendo sido necessária a intervenção do Painel de Mediação.
Caixa 5
Transição do Българска народна банка (o banco central da Bulgária) da cooperação estreita para a participação regular no MUS
Em 8 de julho de 2025, o Conselho da União Europeia aprovou formalmente a adesão da Bulgária à área do euro. A partir de 1 de janeiro de 2026, a Bulgária passou a ser o 21.º país da área do euro.
A Supervisão Bancária do BCE e o banco central da Bulgária trabalharam em conjunto no sentido de assegurar uma transição harmoniosa da cooperação estreita para a plena participação no MUS. Ao abrigo do acordo de cooperação estreita, estabelecido em 1 de outubro de 2020, o BCE foi responsável pela supervisão direta das instituições significativas na Bulgária, pelos procedimentos comuns relativos a todas as entidades supervisionadas e pelo controlo geral da supervisão das instituições menos significativas. O BCE emitiu instruções dirigidas ao banco central da Bulgária, que subsequentemente adotou as decisões de supervisão nacionais e notificou os respetivos bancos búlgaros das mesmas. No caso de três instituições significativas búlgaras – filiais de grupos bancários belgas, gregos e italianos já supervisionados pelo BCE –, supervisores do banco central da Bulgária integraram as equipas conjuntas de supervisão já criadas, passando a contribuir efetivamente para a supervisão direta dessas instituições significativas. Foi criada uma nova equipa conjunta de supervisão para a DSK Bank AD, uma instituição significativa búlgara e filial de um grupo bancário húngaro.
A partir de 1 de janeiro de 2026, o BCE deixou de emitir instruções dirigidas ao banco central da Bulgária, dado que este pode exercer diretamente os seus poderes de supervisão e conduzir inspeções no local em entidades supervisionadas na Bulgária. O BCE adota agora diretamente decisões de supervisão e notifica-as às entidades búlgaras. Além disso, o banco central da Bulgária foi plenamente integrado no processo de planeamento das inspeções no local realizadas em 2026 pela supervisão bancária europeia. Tal simplifica as missões de supervisão, reforça a cooperação transfronteiras e facilita os procedimentos administrativos, permitindo ao BCE realizar missões na Bulgária de forma mais eficaz.
7 Informação sobre a utilização das dotações orçamentais
O Regulamento do MUS prevê que o BCE afete recursos adequados para o exercício eficaz das suas atribuições de supervisão. Esses recursos são financiados através de uma taxa de supervisão, a cobrar às entidades objeto de supervisão direta e indireta pelo BCE. Este esforça‑se por redefinir prioridades e otimizar os seus recursos, com vista a assegurar que a função de supervisão pode desempenhar as suas atribuições num contexto em mutação, melhorando assim a sua eficácia e contendo os gastos previstos em consonância com o compromisso de estabilização dos gastos assumido pela organização.
Os gastos incorridos com as atividades prudenciais são identificáveis separadamente no orçamento do BCE e consistem nos gastos diretos da função de supervisão bancária, a qual também recorre aos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio[67]. Estando empenhado em melhorar rigorosamente a eficiência, o BCE aperfeiçoa com regularidade os mecanismos de afetação de gastos, a fim de assegurar uma afetação precisa que reflita maior eficiência e a evolução das atividades no conjunto da instituição.
A autoridade sobre os assuntos orçamentais foi atribuída ao Conselho do BCE. Este adota o orçamento anual do BCE com base numa proposta da Comissão Executiva e, no tocante a aspetos relacionados com a supervisão bancária, após consulta à presidente e ao vice-presidente do Conselho de Supervisão. O Conselho do BCE conta com o apoio do Comité de Orçamento, constituído por membros do BCE e de todos os bancos centrais nacionais do Eurosistema. O Comité de Orçamento presta apoio ao Conselho do BCE, fornecendo-lhe avaliações dos relatórios relativos ao planeamento e controlo orçamentais.
7.1 Gastos em 2025
Os gastos do BCE em 2025 continuaram a ser consentâneos com o orçamento planeado.
Em 2025, os gastos anuais efetivos incorridos pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão ascenderam a 689,8 milhões de euros – ou seja, menos 14,0 milhões de euros do que a estimativa de 703,8 milhões de euros, comunicada em março de 2025 –, refletindo uma taxa de utilização dos gastos planeados para as funções de supervisão de 98,0%.
As classificações apresentadas no quadro 11 são utilizadas para identificar a divisão dos gastos anuais a recuperar por via das taxas de supervisão anuais cobradas às entidades supervisionadas de acordo com o seu estatuto de “significativas” ou “menos significativas”, nos termos do artigo 8.º do regulamento relativo às taxas de supervisão[68] [69].
Quadro 11
Gastos com as atribuições de supervisão bancária do BCE por atividade (2024-2025)
(em milhões de euros)
Gastos efetivos | ||
|---|---|---|
2024 | 2025 | |
Supervisão direta das instituições significativas | 340,8 | 346,3 |
Controlo geral da supervisão das instituições menos significativas | 15,3 | 16,2 |
Serviços horizontais e especializados | 324,6 | 327,3 |
Total dos gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE | 680,6 | 689,8 |
Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.
O quadro 12 apresenta informação mais pormenorizada sobre os gastos com base nas atividades realizadas.
Quadro 12
Gastos incorridos pelo BCE no exercício das atribuições de supervisão bancária
(em milhões de euros)
Gastos efetivos | ||
|---|---|---|
2024 | 2025 | |
Supervisão prudencial, da qual: | 541,9 | 555,7 |
supervisão e fiscalização remotas | 272,0 | 258,0 |
inspeções no local | 84,1 | 104,5 |
funções consultivas, regulamentares e relacionadas com políticas | 185,0 | 191,7 |
gestão de crises | 0,8 | 1,5 |
Atribuições macroprudenciais | 19,6 | 17,2 |
Estatísticas prudenciais | 57,5 | 54,2 |
Conselho de Supervisão, secretariado, atos jurídicos prudenciais | 61,6 | 62,8 |
Total dos gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE | 680,6 | 689,8 |
Fonte: BCE.
Notas: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos. No contexto do aperfeiçoamento em curso das métricas de afetação de gastos, em 2025, 16,7 milhões de euros de gastos associados às atividades de supervisão foram reclassificados de “Supervisão e fiscalização remotas” para “Inspeções no local”.
Em 2025, os gastos relacionados com as atividades de supervisão aumentaram 1,3% face a 2024. Este aumento homólogo de 9,1 milhões de euros nos gastos totais pode ser atribuído aos testes de esforço bienais a nível da UE realizados em 2025 (ver a secção 1.1.1), aos gastos adicionais relacionados com o novo mandato decorrente do Regulamento DORA (ver as secções 1.2.2.3 e 4.1.1.5) e à prossecução do investimento em tecnologia de supervisão (ver a secção 5.2).
Os aumentos dos gastos foram compensados pela redução da amortização dos gastos iniciais com o IMAS (o sistema de gestão de informação) e a STAR (a plataforma de reporte para testes de esforço) no início da supervisão bancária europeia. Os encargos com a amortização, aplicada pela última vez em 2025, diminuíram de 19,0 milhões de euros em 2024 para 3,8 milhões de euros em 2025. Além disso, os gastos mais baixos relacionados com iniciativas de supervisão e serviços partilhados também compensaram o aumento global (gráfico 9).
Além dos seus recursos internos, o BCE recorre a serviços de consultoria externa para obter apoio especializado ou consultoria integrada sob orientação qualificada, em particular durante períodos de grande volume de trabalho. Em 2025, o BCE gastou 37,1 milhões de euros em serviços de consultoria relacionados com as atribuições centrais de supervisão, o que representa uma diminuição de 5,0 milhões de euros face a 2024, devido sobretudo a menores necessidades de consultoria externa em iniciativas de supervisão e inspeções no local.
A divisão entre gastos diretamente imputáveis às atividades de supervisão bancária do BCE e gastos com serviços partilhados manteve‑se, de um modo geral, semelhante à do ano precedente (gráfico 9).
Gráfico 9
Gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE por categoria de gastos
(em milhões de euros)

Fonte: BCE.
Notas: No âmbito do aperfeiçoamento em curso das métricas de afetação de gastos, em 2025, 5,1 milhões de euros foram reclassificados de “Gastos com pessoal” para “Outros gastos operacionais”. Tal reflete as despesas de deslocação, que tinham sido classificadas anteriormente como “Gastos com pessoal”.
Os gastos diretamente imputáveis são compostos por gastos essenciais com o pessoal afeto à supervisão bancária, iniciativas de supervisão (incluindo gastos com as análises da qualidade dos ativos), gastos com tecnologias de informação específicas e outros gastos operacionais, tais como viagens de trabalho e formação.
O total de gastos diretamente imputáveis aumentou 14,7 milhões de euros em 2025, em comparação com 2024, refletindo um aumento de 30,4 milhões de euros em gastos com pessoal, que foi compensado por reduções em outras categorias de gastos. Os gastos acrescidos refletem principalmente as posições adicionais equivalentes a tempo inteiro aprovadas pelo Conselho do BCE para i) os testes de esforço bienais, ii) a finalização da internalização dos gastos de consultoria associados às inspeções no local e às verificações de modelos internos, e iii) o novo mandato decorrente do Regulamento DORA, a par do recrutamento de pessoal adicional para projetos de supervisão bancária, cujos gastos são diretamente imputados a esta categoria.
Em particular, o aumento dos gastos com tecnologias de supervisão específicas e o novo mandato decorrente do Regulamento DORA foram mais do que compensados por encargos mais baixos com a amortização do IMAS e da STAR, no montante de 15,2 milhões de euros. Em 2025, verificou‑se um aumento dos projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos dedicados à supervisão bancária (incluindo o “Projeto Olympus” e o “cockpit” de supervisão único), ao passo que os gastos com a manutenção de sistemas informáticos específicos diminuíram face a 2024. Os gastos com atividades referentes a iniciativas de supervisão também diminuíram em comparação com 2024, visto que foram apenas realizadas análises regulares da qualidade dos ativos.
O montante gasto com serviços partilhados ascendeu a 264,6 milhões de euros, abrangendo serviços utilizados tanto pela função de banca central como pela função de supervisão bancária[70]. Estes gastos são divididos entre ambas as funções através de um mecanismo de afetação de gastos que aplica métricas normalizadas do setor, tais como posições equivalentes a tempo inteiro, espaço de escritórios e número de pedidos de tradução.
Os gastos com serviços partilhados diminuíram em 2025: os menores gastos associados a investimentos em equipamento e serviços informáticos e às contribuições do BCE para a expansão da Escola Europeia de Frankfurt reduziram os montantes apresentados nas categorias “Serviços de tecnologias de informação” e “Serviços de recursos humanos”.
Estas reduções foram compensadas por aumentos dos gastos com instalações e equipamento resultantes da manutenção de dois edifícios em 2025[71] e com o lançamento de uma estratégia de ativos de longo prazo relacionada com a substituição de ativos no final do seu ciclo de vida. Espera‑se que esta estratégia esteja concluída em 2029. Além disso, registou‑se um aumento dos gastos com serviços jurídicos, de auditoria e administrativos. Tal resultou sobretudo de uma reorganização interna da função de auditoria interna do BCE, destinada a reforçar ainda mais a separação entre as atribuições de supervisão e outras atribuições do BCE no âmbito dos serviços partilhados.
7.2 Perspetivas quanto aos gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE em 2026
O BCE espera a continuação de uma utilização quase total do orçamento planeado para 2026.
O limite máximo do orçamento planeado para as atividades de supervisão em 2026 situa‑se em 706,7 milhões de euros, o que representa um aumento de 2,9 milhões de euros face ao orçamento planeado para 2025 (703,8 milhões de euros). O orçamento do BCE é elaborado tendo em conta as atividades esperadas e equilibrando os princípios da redefinição de prioridades e da otimização de recursos, a fim de manter o compromisso de estabilização dos gastos assumido pela instituição. Em consonância com a tendência observada em 2024 e 2025, o BCE prevê uma utilização quase total do orçamento planeado para 2026. Tal significa que existe menos flexibilidade financeira para dar resposta a fatores exógenos que possam surgir durante o período abrangido pelo orçamento.
Quadro 13
Estimativa dos gastos com o exercício das atribuições de supervisão bancária do BCE em 2026 por atividade
(em milhões de euros)
Gastos efetivos em 2024 | Gastos efetivos em 2025 | Estimativa dos gastos em 2026 | |
|---|---|---|---|
Supervisão direta das instituições significativas | 340,8 | 346,3 | 351,6 |
Controlo geral da supervisão das instituições menos significativas | 15,3 | 16,2 | 15,4 |
Serviços horizontais e especializados | 324,6 | 327,3 | 339,7 |
Total dos gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE | 680,6 | 689,8 | 706,7 |
Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.
A estimativa de 2026 reflete a continuação do investimento em tecnologia de supervisão e as necessidades orçamentais adicionais decorrentes do Regulamento DORA. A partir de janeiro de 2026, os gastos associados à participação de especialistas do BCE em equipas de avaliação conjunta envolvidas na superintendência de terceiros prestadores de serviços de TIC críticos (ver a secção 4.1.1.5) serão reembolsados pela autoridade fiscalizadora principal e, portanto, não são incluídos nas taxas de supervisão do BCE.
Além disso, os padrões de recrutamento relacionados com os testes de esforço bienais a nível da UE foram ajustados, sendo os recursos necessários para as atividades preparatórias agora orçamentados para os anos em que não são realizados testes de esforço. Esta alteração deverá ajudar a equilibrar o impacto das variações bienais de pessoal. Os gastos planeados para 2026 não incluem quaisquer gastos com a amortização do IMAS ou da STAR. Além disso, os aumentos dos gastos são compensados pela redução das despesas decorrentes da passagem de três para dois edifícios.
O montante total das taxas de supervisão anuais para 2026, a cobrar em 2027, só será calculado no final do período de taxa de 2026 e incluirá os gastos efetivos do ano de 2026 completo, corrigidos dos montantes reembolsados ou cobrados a bancos específicos relativamente a períodos de taxa anteriores, juros de mora e taxas não cobráveis.
O rácio do montante total a cobrar a cada categoria de instituição em 2026 é estimado em 95,8% para as instituições significativas e 4,2% para as instituições menos significativas.
Quadro 14
Estimativa dos gastos com o exercício das atribuições de supervisão bancária do BCE em 2026 por estatuto da entidade supervisionada
(em milhões de euros)
Gastos efetivos em 2024 | Gastos efetivos em 2025 | Estimativa dos gastos em 2026 | |
|---|---|---|---|
Entidades ou grupos supervisionados significativos | 651,4 | 659,0 | 677,0 |
Entidades ou grupos supervisionados menos significativos | 29,2 | 30,8 | 29,7 |
Total dos gastos com as atividades de supervisão bancária do BCE | 680,6 | 689,8 | 706,7 |
Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.
7.3 Regime de taxas em 2025
7.3.1 Montante total a cobrar relativamente ao período de taxa de 2025
O montante total das taxas de supervisão anuais a cobrar relativamente ao período de taxa de 2025 é de 690,0 milhões de euros. Este montante é quase integralmente composto pelos gastos efetivos anuais de 2025, que ascenderam a 689,8 milhões de euros, com correções de 275 638 euros por reembolsos (líquidos) a bancos individuais relativamente a períodos de taxa anteriores e de 30 444 euros por juros de mora recebidos, o que corresponde a uma correção global de 245 194 euros.
Quadro 15
Montante total a cobrar
(em milhões de euros)
Montante a cobrar | ||
|---|---|---|
2024 | 2025 | |
Taxas cobradas a entidades ou grupos supervisionados significativos | 651,4 | 659,1 |
Taxas cobradas a entidades ou grupos supervisionados menos significativos | 29,2 | 30,9 |
Montante total a cobrar | 680,6 | 690,0 |
Fonte: BCE.
Nota: Os totais e subtotais apresentados no quadro podem não corresponder à soma das parcelas devido a arredondamentos.
O montante a recuperar através das taxas de supervisão anuais divide‑se em duas partes. Essa divisão está relacionada com o estatuto das entidades supervisionadas como “significativas” ou “menos significativas”, refletindo, por conseguinte, o grau de supervisão prudencial exercido pelo BCE. Os gastos são imputados a uma instituição significativa ou menos significativa de acordo com uma metodologia que é continuamente reavaliada com base nas atividades de supervisão efetivamente realizadas. No tocante a 2025, os montantes a cobrar às instituições significativas e menos significativas correspondem, respetivamente, a 95,5% e 4,5% do total da taxa de supervisão anual.
A fim de contextualizar as taxas de supervisão do BCE, é de assinalar que representam 0,16% do total dos gastos administrativos e depreciações das entidades direta ou indiretamente supervisionadas pelo BCE[72] (0,19% para as entidades significativas e 0,04% para as entidades menos significativas).
7.3.2 Taxas de supervisão específicas
As taxas são calculadas para cada instituição ou grupo de acordo com a sua importância e perfil de risco, utilizando fatores de taxa anuais para as entidades supervisionadas.
Para mais informação sobre as taxas de supervisão, consultar o sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.
7.4 Outros rendimentos relacionados com as atividades de supervisão bancária
O BCE tem o direito de impor sanções administrativas às entidades supervisionadas por incumprimento da legislação da UE aplicável em matéria de requisitos prudenciais (incluindo decisões de supervisão do BCE). Não são considerados no cálculo das taxas de supervisão anuais os rendimentos relacionados, nem os reembolsos de tais sanções, caso anteriores decisões sancionatórias sejam alteradas ou anuladas. Os montantes relacionados são registados na demonstração de resultados do BCE. Em 2025, os rendimentos decorrentes das sanções impostas às entidades supervisionadas cifraram‑se em 28,5 milhões de euros.
8 Instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE
Os instrumentos jurídicos emitidos pelo BCE incluem regulamentos, decisões, orientações, recomendações e instruções às ANC. Este capítulo elenca os instrumentos jurídicos em matéria de supervisão bancária emitidos em 2025 pelo BCE, que são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e estão disponíveis no EUR-Lex. Inclui instrumentos jurídicos emitidos ao abrigo do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento do MUS e outros instrumentos jurídicos pertinentes.
8.1 Regulamentos do BCE
BCE/2025/24
Regulamento (UE) 2025/1520 do Banco Central Europeu, de 15 de julho de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2016/4) (BCE/2025/24) (JO L, 2025/1520, 28.7.2025)
BCE/2025/31
Regulamento (UE) 2025/1958 do Banco Central Europeu, de 9 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2015/534 relativo ao reporte de informação financeira para fins de supervisão (BCE/2015/13) (BCE/2025/31) (JO L, 2025/1958, 17.10.2025)
8.2 Outros instrumentos jurídicos do BCE
BCE/2025/1
Decisão (UE) 2025/94 do Banco Central Europeu, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece os critérios para a notificação das decisões de supervisão para efeitos de testes de esforço de supervisão (BCE/2025/1) (JO L, 2025/94, 16.1.2025)
BCE/2025/8
Decisão (UE) 2025/507 do Banco Central Europeu, de 7 de março de 2025, relativa ao valor total das taxas de supervisão anuais respeitantes a 2024 (BCE/2025/8) (JO L, 2025/507, 27.3.2025)
BCE/2025/10
Decisão (UE) 2025/673 do Banco Central Europeu, de 24 de março de 2025, que altera a Decisão (UE) 2023/1681 relativa ao fornecimento ao Banco Central Europeu dos dados de supervisão reportados às autoridades nacionais competentes pelas entidades supervisionadas (BCE/2023/18) (BCE/2025/10) (JO L, 2025/673, 4.4.2025)
BCE/2025/13
Decisão (UE) 2025/873 do Banco Central Europeu, de 24 de abril de 2025, que altera a Decisão (UE) 2022/1981 relativa à utilização de serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) (BCE/2025/13) (JO L, 2025/873, 12.5.2025)
BCE/2025/14
Decisão (UE) 2025/874 do Banco Central Europeu, de 24 de abril de 2025, que altera a Decisão (UE) 2022/1982 relativa à utilização de serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes e pelas autoridades cooperantes (BCE/2022/34) (BCE/2025/14) (JO L, 2025/874, 12.5.2025)
BCE/2025/25
Orientação (UE) 2025/1521 do Banco Central Europeu, de 15 de julho de 2025, que altera a Orientação (UE) 2017/697 relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas (BCE/2017/9) (BCE/2025/25) (JO L, 2025/1521, 28.7.2025)
BCE/2025/26
Recomendação do Banco Central Europeu, de 15 de julho de 2025, que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas (BCE/2025/26) (JO C, C/2025/4190, 28.7.2025)
BCE/2025/40
Orientação (UE) 2025/2595 do Banco Central Europeu, de 10 de dezembro de 2025, relativa à abordagem de supervisão das autoridades nacionais competentes para a cobertura das exposições não produtivas detidas por entidades supervisionadas menos significativas (BCE/2025/40) (JO L, 2025/2595, 19.12.2025)
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Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.
Para uma definição da terminologia específica, consultar o glossário do MUS.
HTML ISBN 978-92-899-7593-3, ISSN 2443-5872, doi:10.2866/0544192, QB-01-25-292-PT-Q
Antes de ser o 21.º país a aderir à área do euro, em 1 de janeiro de 2026, a Bulgária participou no MUS através de uma cooperação estreita. Para efeitos do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão de 2025, a expressão “setor bancário da área do euro” inclui a Bulgária.
Todos os valores mencionados na secção 1.1 referem-se ao terceiro trimestre de 2025.
Cifrando-se em 2,2%, excluindo saldos de caixa.
Ver “Quarterly registrations of new businesses and declarations of bankruptcies – statistics”, Statistics Explained, Eurostat, 14 de novembro de 2025.
Na sua qualidade de autoridade competente, o BCE tem de realizar testes de esforço anuais às entidades supervisionadas no contexto do SREP, como estabelecido no artigo 100.º da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338) (a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios).
Os resultados publicados têm em conta a implementação das regras de Basileia III em conformidade com a terceira revisão do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR III), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Ver Buch, C., “Global rifts and financial shifts: supervising banks in an era of geopolitical instability”, discurso proferido na oitava conferência anual do Comité Europeu do Risco Sistémico, subordinada ao tema “Novas fronteiras da política macroprudencial”, realizada em Frankfurt am Main, em 26 de setembro de 2024.
O BCE também está atualmente a preparar um teste de esforço inverso para 2026, destinado a explorar as vulnerabilidades de entidades específicas a eventos geopolíticos.
Ver o comunicado do BCE, de 26 de julho de 2024, intitulado “BCE conclui teste de esforço centrado na ciber‑resiliência”.
Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009, (UE) n.º 648/2012, (UE) n.º 600/2014, (UE) n.º 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1).
Ver “Complex exposures to private equity and credit funds require sophisticated risk management”, Supervision Newsletter, BCE, novembro de 2024.
Ver “Extinguishing sparks before the fire: credit crisis managed well”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2025.
Um seminário sobre dados relativos a seguros de garantias e práticas conexas (2 de setembro de 2025) e uma conferência sobre dados climáticos do setor imobiliário e boas práticas do setor (23 de setembro de 2024).
Em publicações anteriores, o BCE utilizou a expressão “riscos climáticos e ambientais”. Doravante, utilizará geralmente a expressão “riscos relacionados com o clima e a natureza”. No presente relatório, ambas as expressões são utilizadas indistintamente.
No total, em 2023 e 2024, o BCE emitiu 37 decisões de supervisão vinculativas no domínio dos riscos relacionados com o clima e a natureza, das quais 31 eram decisões combinadas. Na maioria dos casos, os bancos cumpriram os requisitos antes do termo do prazo.
Dados no final de 2024. Ver também Elderson, F., “Banks have made good progress in managing climate and nature risks – and must continue”, Blogue da Supervisão, BCE, 11 de julho de 2025.
Ver “Sound risk data reporting: key to better decision-making and resilience”, Supervision Newsletter, BCE, fevereiro de 2025.
Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).
Ver Decisão (UE) 2025/94 do Banco Central Europeu, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece os critérios para a notificação das decisões de supervisão para efeitos de testes de esforço de supervisão (BCE/2025/1) (JO L, 2025/94, 16.2.2025).
O exercício anual de reporte sobre o governo e a qualidade dos dados pelos quadros de direção de topo consiste numa assinatura formal, pelo órgão de administração das instituições significativas, a reconhecer a respetiva responsabilidade por assegurar a qualidade dos dados reportados, acompanhada por uma lista de métricas e indicadores da qualidade dos dados pré‑preenchidos e por um questionário destinado a recolher informação qualitativa sobre o governo dos dados.
Ver “AI’s impact on banking: use cases for credit scoring and fraud detection”, Supervision Newsletter, BCE, novembro de 2025.
Ver Buch, C. “Reforming the SREP: an important milestone towards more efficient and effective supervision in a new risk environment”, Blogue da Supervisão, BCE, 28 de maio de 2024.
Para uma panorâmica detalhada dos progressos realizados relativamente a cada um dos seis objetivos da reforma do SREP, ver a secção 2 do relatório intitulado Streamlining supervision, safeguarding resilience.
Ver as secções 2.5 e 2.6 do relatório do BCE intitulado Supervisory methodology 2025, novembro de 2025.
Ver “Medidas prudenciais – Quadro de intensificação do BCE”, BCE, 2025.
Ver “SREP reform: towards more efficient and effective supervision”, Supervision Newsletter, BCE, maio de 2025.
Ibid.
Ver “Como são definidos os requisitos do Pilar 2”, BCE, 2025.
O lançamento da iniciativa foi precedido de uma conferência sobre a cultura de supervisão do MUS, que teve lugar em 17 de setembro de 2024.
Neste contexto, “medidas prudenciais” refere-se tanto a recomendações não vinculativas como a requisitos qualitativos emitidos pela autoridade de supervisão na sequência da identificação de deficiências na gestão e cobertura dos riscos da entidade supervisionada, que exigem correção, ou seja, excluem os requisitos quantitativos (por exemplo, os requisitos do Pilar 2) regularmente definidos no âmbito do SREP anual.
Ver “Sound risk data reporting: key to better decision-making and resilience”, Supervision Newsletter, BCE, fevereiro de 2025; “Supervision of internal models evolves with regulatory developments”, Supervision Newsletter, BCE, agosto de 2025; e “On-site insights: good practices for CRE bullet loan lenders”, Supervision Newsletter, BCE, novembro de 2025.
Ver Donnery, S., “Resilience, risk and regulation: anchoring stability in a rules-based international order”, discurso proferido no X Fórum Económico de Delfos, que teve lugar em Delfos, em 10 de abril de 2025.
Ver Montagner, P., “Information and communications technology resilience and reliability”, discurso proferido na Cimeira Bancária de Frankfurt, realizada em Frankfurt am Main, em 2 de julho de 2025.
Independentemente do tipo de risco investigado, o maior número de constatações verificou‑se nas categorias “descrição do modelo”, “processos” e “validação”.
Regulamento Delegado (UE) 2025/1201 da Comissão, de 12 de junho de 2025, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2025/530 no que diz respeito à sua data de início da aplicação (JO L, 2025/1201, 11.7.2025).
“Consulta específica sobre a aplicação do quadro prudencial para o risco de mercado”, Comissão Europeia, 2025.
Orientação (UE) 2025/2595 do Banco Central Europeu, de 10 de dezembro de 2025, relativa à abordagem de supervisão das autoridades nacionais competentes para a cobertura das exposições não produtivas detidas por entidades supervisionadas menos significativas (BCE/2025/40) (JO L, 2025/2595, 19.12.2025).
As medidas macroprudenciais relativas a ponderadores de risco são tomadas ao abrigo do artigo 458.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
“Governing Council statement on macroprudential policies – the ECB’s framework for assessing capital buffers of other systemically important institutions”, BCE, 20 de dezembro de 2024.
Esses critérios encontram‑se definidos no artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento do MUS.
A lista de instituições significativas e menos significativas, publicada em 19 de dezembro de 2025, reflete: i) as decisões relativas ao caráter significativo notificadas às entidades supervisionadas o mais tardar em 30 de novembro de 2025; e ii) outras mudanças e desenvolvimentos em estruturas de grupos significativos ocorridas o mais tardar em 1 de novembro de 2025.
Asset Quality Review – Phase 2 Manual, BCE, Frankfurt am Main, maio de 2023.
Para mais pormenores, ver a caixa 1 do relatório de 2022 sobre a supervisão das instituições menos significativas, BCE, dezembro de 2022.
Ver o relatório de 2024 sobre a supervisão das instituições menos significativas, BCE, dezembro de 2024.
Algumas decisões contemplam mais do que uma avaliação de autorização (por exemplo, aquisições de participações qualificadas em diferentes filiais que resultam de uma única transação). Alguns procedimentos de autorização, tais como procedimentos de passaporte e de caducidade, não exigem uma decisão formal do BCE.
Diretiva (UE) 2019/878 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, às companhias financeiras, às companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios (JO L 150 de 7.6.2019, p. 253).
Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (JO L, 2024/1619, 19.6.2024).
Em 2025, o BCE ajudou a desenvolver os projetos de normas técnicas da EBA em matéria de transações significativas do ponto de vista prudencial ao abrigo da CRD. Estas incluem as normas técnicas de regulamentação e as normas técnicas de execução relativas a aquisições significativas, transferências significativas de ativos ou passivos e fusões e cisões que envolvam instituições de crédito ou companhias financeiras (mistas).
As avaliações da adequação realizadas no âmbito dos procedimentos de autorização de instituições de crédito ou de participações qualificadas são excluídas deste número.
Regulamento Delegado (UE) 2025/791 da Comissão, de 23 de abril de 2025, que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas técnicas de regulamentação que especificam as condições gerais de funcionamento dos colégios de autoridades de supervisão (JO L, 2025/791, 8.8.2025) e Regulamento de Execução (UE) 2025/790 da Comissão, de 23 de abril de 2025, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao funcionamento operacional dos colégios de autoridades de supervisão (JO L, 2025/790, 8.8.2025).
As implicações prudenciais dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo são tidas em conta no SREP – o que implica, por exemplo, recorrer a medidas qualitativas para melhorar os quadros de controlo dos bancos – e em (re)avaliações da adequação, autorizações e inspeções no local.
É criado um colégio de autoridades responsáveis pela prevenção e combate ao BC/FT quando uma instituição opera em, pelo menos, três Estados‑Membros da UE.
As Autoridades Europeias de Supervisão publicaram um guia pormenorizado sobre as atividades de superintendência de terceiros prestadores de serviços críticos ao abrigo do Regulamento DORA (Guide on DORA oversight of critical third-party providers activities) em julho de 2025.
As Autoridades Europeias de Supervisão publicaram pela primeira vez a lista de terceiros prestadores de serviços críticos designados em 18 de novembro de 2025.
Comunicado do BCE, de 25 de julho de 2025, intitulado “ECB clarifies harmonised approach to policy choices offered by EU law”.
O BCE atualiza periodicamente estas políticas de modo a refletir alterações regulamentares e outros desenvolvimentos.
O compromisso dinamarquês é uma regra específica da regulamentação da UE que permite aos bancos, em determinadas circunstâncias, ponderar pelo risco os seus investimentos em filiais de seguros em vez de os deduzir dos seus fundos próprios.
Ver as respostas ao deputado do Parlamento Europeu Fabio de Masi, de 4 de março de 2025, à deputada do Parlamento Europeu Maria Zacharia, de 18 de março de 2025, ao deputado do Parlamento Europeu Markus Ferber, de 28 de março de 2025, ao deputado do Parlamento Europeu Auke Zijlstra, de 19 de maio de 2025, ao deputado do Parlamento Europeu Luke Flanagan, de 15 de julho de 2025 e ao deputado do Parlamento Europeu Markus Ferber, de 2 de setembro de 2025.
O Comité Diretor apoia as atividades do Conselho de Supervisão e prepara as reuniões do mesmo. É composto pela presidente e pelo vice‑presidente do Conselho de Supervisão, por um representante do BCE e por cinco representantes das ANC. Os cinco representantes das ANC são nomeados pelo Conselho de Supervisão pelo período de um ano, com base num sistema de rotatividade que assegura uma representação justa dos países.
Refere‑se a decisões finalizadas ou adotadas no período em análise. O total inclui 42 procedimentos aprovados pelo Conselho de Supervisão através do procedimento de “tomar nota”, sem emitir uma decisão de supervisão. O número de decisões de supervisão não corresponde ao número de procedimentos de autorização oficialmente notificados ao BCE no período em análise (ou seja, os procedimentos de notificação que deram entrada no BCE). Uma decisão pode conter várias aprovações pelas autoridades de supervisão.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento Interno do Conselho de Supervisão, as decisões também podem ser tomadas por procedimento escrito, salvo em caso de objeção de, pelo menos, três membros do Conselho de Supervisão com direito a voto. Nesses casos, a rubrica em questão é incluída na ordem de trabalhos da reunião seguinte do Conselho de Supervisão. Um procedimento escrito normalmente exige um prazo mínimo de cinco dias úteis para apreciação pelo Conselho de Supervisão.
Decisão (UE) 2014/723 do Banco Central Europeu, de 17 de setembro de 2014, relativa à implementação da separação entre as funções de política monetária e de supervisão do Banco Central Europeu (BCE/2014/39) (JO L 300 de 18.10.2014, p. 57).
Estes são desagregados por serviços de instalações e equipamento, serviços de recursos humanos, serviços de tecnologias de informação partilhados, serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados, serviços de comunicação e tradução e outros serviços.
Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23).
Os gastos associados aos serviços horizontais e especializados são atribuídos de forma proporcional, com base, respetivamente, no custo total da supervisão direta das instituições significativas e no custo do controlo geral da supervisão das instituições menos significativas. Para cada agrupamento, os gastos apresentados incluem a afetação dos serviços partilhados prestados pelas unidades organizacionais de apoio do BCE.
Estes serviços são agrupados do seguinte modo: serviços de instalações e equipamento, serviços de recursos humanos, serviços de tecnologias de informação partilhados, serviços jurídicos, de auditoria e administrativos partilhados, serviços de comunicação e tradução e outros serviços.
Como anunciado pelo BCE em 12 de março de 2024, a transferência do pessoal afeto à supervisão bancária da Eurotower e do Japan Centre para o edifício Gallileo, em Frankfurt, ocorreu em 2025. Em última análise, esta mudança permitirá ao BCE reduzir a sua pegada física e ambiental, mas implica alguns gastos adicionais na transição.
O cálculo baseia‑se nos fluxos de gastos administrativos e depreciações anualizados linearmente para o terceiro trimestre de 2025, publicados como parte das estatísticas bancárias para fins de supervisão do BCE.

