Portal do IMAS
O que é o portal do IMAS
As instituições de crédito supervisionadas e terceiros podem utilizar o portal do IMAS, o sistema de gestão de informação (Information Management System – IMAS) no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, para comunicar dados relacionados com os processos de supervisão, acompanhar esses processos e trocar informações com as autoridades de supervisão. Se já tiver uma conta, pode iniciar a sessão e aceitar os termos e condições.
Iniciar sessão no portal do IMASQuem pode utilizar o portal do IMAS
O portal do IMAS pode ser utilizado pelas instituições de crédito supervisionadas (significativas ou menos significativas) e por terceiros (entidades não supervisionadas ou pessoas singulares), dependendo da categoria do processo.
Processos disponibilizados no portal do IMAS
Para instituições de crédito significativas e menos significativas
- Aquisições de participações qualificadas (acesso também por terceiros) – Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro
- Notificações de passaporte
- Autorizações (acesso também por terceiros) – Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito
- Revogações voluntárias de autorização
Apenas para instituições de crédito significativas
- Inspeções no local centradas na análise da qualidade do crédito
- Avaliações da adequação e idoneidade – Guia para as avaliações da adequação e idoneidade
- Modelos internos (extensões e alterações de modelo não relevantes) – Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento dos formulários de notificação de extensões e alterações de modelo não relevantes
- Modelos internos (comunicação dos resultados da validação) – Instruções sobre o preenchimento do formulário para a comunicação dos resultados da validação de modelos internos
Companhias financeiras (mistas) (acesso também por instituições menos significativas e terceiros que passam a fazer parte de um grupo supervisionado significativo)
Notificação de acordos de externalização – Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento de formulários de notificação de externalização
Regime de utilização
A utilização do portal do IMAS é obrigatória por lei ou como prática administrativa em alguns países e voluntária em outros, também dependendo da categoria de processo. Para informações pormenorizadas, consulte o regime de utilização.
Como obter acesso
As instituições de crédito supervisionadas podem criar os respetivos utilizadores e gerir o acesso dos mesmos ao portal do IMAS, nomeando para o efeito administradores delegados.
O BCE atua como administrador das contas de utilizadores terceiros.
Instituições de crédito supervisionadas (significativas e menos significativas)
Para registar uma nova instituição de crédito supervisionada, visite a aplicação de registo no portal do IMAS.
No caso de instituições de crédito já registadas, os administradores delegados podem aceder ao portal do BCE de verificação da identidade para adicionar novos utilizadores e ao portal do IMAS para conceder permissões específicas aos utilizadores. Estes administradores nomeiam, por seu turno, novos administradores delegados para a sua organização através do portal do BCE de verificação da identidade.
Para obter instruções pormenorizadas sobre o acesso ao portal, consulte os guias abaixo disponibilizados.
Manual do utilizador para administradores delegados Como aceder ao portal do IMAS pela primeira vez Funcionamento do portal do IMAS: como aceder a diferentes processos Guia rápido sobre as aplicações disponibilizadas pela autoridade de supervisãoTerceiros (entidades não supervisionadas e pessoas singulares)
As contas de utilizadores terceiros são geridas pelo BCE. Para registar, alterar ou apagar a conta de um utilizador terceiro, visite a aplicação de registo no portal do IMAS.
Como solicitar apoio
Em caso de problemas técnicos com o portal do IMAS ou o portal do BCE de verificação da identidade, contacte o centro de apoio do BCE por correio eletrónico (supportcentre@ecb.europa.eu) ou telefone (+49 69 1344 7766).
Para esclarecimentos relacionados com a atividade, contacte a autoridade nacional competente. Os dados de contacto são disponibilizados no portal do IMAS. Relativamente a modelos internos, contacte a equipa conjunta de supervisão.