Portal do IMAS
Utilização do portal do IMAS
As instituições de crédito supervisionadas e terceiros podem utilizar o portal do IMAS, o sistema de gestão de informação (Information Management System – IMAS) no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, para comunicar dados relacionados com os processos de supervisão, acompanhar esses processos e trocar informações com as entidades de supervisão. Se já tiver uma conta, pode iniciar a sessão e aceitar os termos e condições.
Iniciar sessão no portal do IMASLançamento do portal
O portal do IMAS foi lançado em inícios de 2021. Dependendo do tipo de processo de supervisão, tanto as instituições de crédito supervisionadas (significativas e menos significativas) como terceiros (entidades não supervisionadas e pessoas singulares) podem utilizar o portal. Os processos disponibilizados no portal são indicados a seguir.
Processos disponibilizados no portal do IMAS
Para instituições de crédito significativas e menos significativas
- Aquisições de participações qualificadas (acesso também por terceiros) – Orientações Conjuntas relativas à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do setor financeiro
- Notificações de passaporte
- Autorizações (acesso também por terceiros) – Guia sobre avaliações de pedidos de autorização de instituições de crédito
- Revogações voluntárias de autorização
Apenas para instituições de crédito significativas
- Inspeções no local centradas na análise da qualidade do crédito
- Avaliações da adequação e idoneidade – Guia para as avaliações da adequação e idoneidade
- Modelos internos (extensões e alterações de modelo não relevantes) – Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento dos formulários de notificação de extensões e alterações de modelo não relevantes
Companhias financeiras (mistas) (acesso também por instituições menos significativas e terceiros que passam a fazer parte de um grupo supervisionado significativo)
Notificação de acordos de externalização – Instruções para entidades supervisionadas sobre o preenchimento de formulários de notificação de externalização
Regime de utilização
A utilização do portal do IMAS é obrigatória por lei ou como prática administrativa em alguns países e voluntária em outros, também dependendo da categoria de processo. Para informações pormenorizadas, consulte o regime de utilização.
Ativação de conta
As instituições supervisionadas podem definir os respetivos utilizadores e gerir o acesso dos mesmos ao portal do IMAS, nomeando para o efeito administradores delegados.
No que respeita a terceiros, o BCE atua como administrador.
Registo no portal do IMAS
Para registar a sua entidade no portal do IMAS, envie o formulário de inscrição correspondente ao BCE por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).
- Formulário de inscrição para instituições significativas e menos significativas
- Formulário de inscrição para terceiros
Criação de contas de utilizador
Os administradores delegados podem aceder ao portal do BCE de verificação da identidade, a fim de criar novas contas de utilizador para a própria organização e de lhes serem concedidas permissões específicas no portal do IMAS. No caso de terceiros, as contas de utilizador são criadas diretamente pelo BCE.
Como referência rápida sobre a ativação de contas e outras informações técnicas essenciais, consulte o manual do utilizador. As instruções completas sobre a utilização do portal são disponibilizadas na própria plataforma.
Como aceder ao portal do IMAS pela primeira vez Manual do utilizador para ativação de conta Funcionamento do portal do IMAS: como aceder a diferentes processos Guia rápido sobre as aplicações disponibilizadas pela autoridade de supervisãoAdicionar ou remover administradores delegados e utilizadores
Os administradores delegados registados podem solicitar alterações, enviando o formulário disponibilizado para o efeito por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).
Terceiros podem solicitar alterações, enviando o formulário específico disponibilizado para o efeito por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).
Como solicitar apoio
Em caso de problemas técnicos com o portal do IMAS ou o portal do BCE de verificação da identidade, contacte o centro de apoio do BCE por correio eletrónico (supportcentre@ecb.europa.eu) ou telefone (+49 69 1344 7766).
Para esclarecimentos relacionados com a atividade, contacte a autoridade nacional competente. Os dados de contacto são disponibilizados no portal do IMAS. Relativamente a modelos internos, contacte a equipa conjunta de supervisão.