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Portal do IMAS

Utilização do portal do IMAS

As instituições de crédito supervisionadas e terceiros podem utilizar o portal do IMAS, o sistema de gestão de informação (Information Management System – IMAS) no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, para comunicar dados relacionados com os processos de supervisão, acompanhar esses processos e trocar informações com as entidades de supervisão. Se já tiver uma conta, pode iniciar a sessão e aceitar os termos e condições.

Iniciar sessão no portal do IMAS

Lançamento do portal

O portal do IMAS foi lançado em inícios de 2021. Dependendo do tipo de processo de supervisão, tanto as instituições de crédito supervisionadas (significativas e menos significativas) como terceiros (entidades não supervisionadas e pessoas singulares) podem utilizar o portal. Os processos disponibilizados no portal são indicados a seguir.

Processos disponibilizados no portal do IMAS

Para instituições de crédito significativas e menos significativas

Apenas para instituições de crédito significativas

Regime de utilização

A utilização do portal do IMAS é obrigatória por lei ou como prática administrativa em alguns países e voluntária em outros, também dependendo da categoria de processo. Para informações pormenorizadas, consulte o regime de utilização.

Ativação de conta

As instituições supervisionadas podem definir os respetivos utilizadores e gerir o acesso dos mesmos ao portal do IMAS, nomeando para o efeito administradores delegados.

No que respeita a terceiros, o BCE atua como administrador.

Registo no portal do IMAS

Para registar a sua entidade no portal do IMAS, envie o formulário de inscrição correspondente ao BCE por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).

Criação de contas de utilizador

Os administradores delegados podem aceder ao portal do BCE de verificação da identidade, a fim de criar novas contas de utilizador para a própria organização e de lhes serem concedidas permissões específicas no portal do IMAS. No caso de terceiros, as contas de utilizador são criadas diretamente pelo BCE.

Como referência rápida sobre a ativação de contas e outras informações técnicas essenciais, consulte o manual do utilizador. As instruções completas sobre a utilização do portal são disponibilizadas na própria plataforma.

Como aceder ao portal do IMAS pela primeira vez Manual do utilizador para ativação de conta Funcionamento do portal do IMAS: como aceder a diferentes processos Guia rápido sobre as aplicações disponibilizadas pela autoridade de supervisão

Adicionar ou remover administradores delegados e utilizadores

Os administradores delegados registados podem solicitar alterações, enviando o formulário disponibilizado para o efeito por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).

Terceiros podem solicitar alterações, enviando o formulário específico disponibilizado para o efeito por correio eletrónico (supportcenter@ecb.europa.eu).

Como solicitar apoio

Em caso de problemas técnicos com o portal do IMAS ou o portal do BCE de verificação da identidade, contacte o centro de apoio do BCE por correio eletrónico (supportcentre@ecb.europa.eu) ou telefone (+49 69 1344 7766).

Para esclarecimentos relacionados com a atividade, contacte a autoridade nacional competente. Os dados de contacto são disponibilizados no portal do IMAS. Relativamente a modelos internos, contacte a equipa conjunta de supervisão.

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Participação de infrações