Documentos sobre políticas de supervisão
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No exercício das suas funções no âmbito do quadro jurídico de supervisão, o BCE utiliza diferentes instrumentos para comunicar a sua abordagem, expectativas, pressupostos analíticos e metodologias de supervisão, além das boas práticas que observa.
| Tipo de publicação | Finalidade | Conteúdo | Função de supervisão |
|---|---|---|---|
| Guia | Explicar como a BCE conduz a supervisão e as suas expectativas | Critérios, processos, abordagens e expectativas prudenciais, podendo incluir exemplos de boas práticas | Orientações prospetivas e não vinculativas |
| Carta | Comunicar direta e rapidamente as expectativas prudenciais sobre temas específicos ou preocupações emergentes | Mensagens centradas em riscos ou prioridades específicos | Comunicação prudencial direcionada |
| Metodologia | Explicar como são realizadas as avaliações ou análises num domínio da supervisão | Quadros técnicos, métodos e processos | Transparência e prestação de contas |
| Relatório | Destacar e incidir em práticas eficazes observadas nas instituições de crédito numa vertente da supervisão Apresentar os resultados de uma análise prudencial específica | Exemplos ilustrativos de boas práticas e/ou resultados e análises de um exercício específico | Avaliação comparativa e ensinamentos, relatórios analíticos a posteriori |
Guias
Os guias de supervisão são elaborados e publicados quando o BCE pretende comunicar as expectativas prudenciais ao setor bancário.
Essas expectativas são declarações não vinculativas emitidas pelo BCE para ajudar as instituições de crédito a aplicar o quadro regulamentar pertinente. Visam reforçar a segurança e a solidez das instituições de crédito, promovendo uma gestão do risco e uma cobertura de risco adequadas, e constituem a base para o diálogo prudencial. Com a publicação de guias, o BCE visa fomentar a transparência e tornar as ações de supervisão mais previsíveis.
Os guias de supervisão podem proporcionar transparência sobre:
- os processos aplicados pelo BCE no exercício das suas atribuições de supervisão, sempre que esses processos sejam relevantes para as instituições de crédito ou o público quando é necessária uma interação com o BCE (por exemplo, no tocante a autorizações, modelos internos ou gestão do risco)
- a forma como o BCE tenciona aplicar as disposições relevantes da legislação da União (designadamente no que respeita aos principais temas de supervisão ou a nível do mercado, como o tratamento de créditos não produtivos ou o governo societário), à luz das orientações aplicáveis da Autoridade Bancária Europeia e em consonância com a interpretação definitiva veiculada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, quando disponível
- as expectativas do BCE em relação às instituições de crédito supervisionadas na aplicação dessas disposições
Os guias de supervisão não estabelecem obrigações vinculativas (estas são criadas exclusivamente pelo legislador). No entanto, é comum que os guias de supervisão façam referência a obrigações legislativas vinculativas. Esta abordagem visa reunir num único documento as regras pertinentes e o modo como o BCE tenciona aplicá‑las no exercício das suas atribuições de supervisão, facilitando o acesso dos leitores ao quadro relevante.
As expectativas prudenciais incluídas nos guias do BCE também não são vinculativas. Podem ser consideradas como um ponto de partida para a interação e o diálogo com as instituições de crédito. Este diálogo é sempre conduzido caso a caso e de acordo com o princípio da proporcionalidade. Por conseguinte, os guias não excluem a possibilidade de uma abordagem diferente em casos específicos.
Cartas
As cartas relacionadas com a supervisão podem ser dirigidas aos administradores das instituições de crédito supervisionadas e publicadas no nosso sítio sempre que o BCE tencione transmitir orientações ou expectativas prudenciais não vinculativas sobre questões específicas limitadas e esclarecer pontos de vista, processos ou preocupações prudenciais em torno dessas questões. Tal ocorre frequentemente em resposta a riscos emergentes ou a desenvolvimentos no mercado que exigem a comunicação rápida de orientações.
Metodologias
Podem ser utilizadas metodologias públicas para explicar os métodos, quadros e abordagens técnicas utilizados pelo BCE, designadamente em domínios como as avaliações prudenciais (por exemplo, a metodologia do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP), a compilação estatística e a produção de dados. Descrevem a forma como as avaliações, a produção de dados ou as análises são realizadas e explicam a base técnica subjacente aos resultados ou aos processos de supervisão do BCE. Não incluem as expectativas prudenciais.
Outros meios de comunicação
O BCE e a sua liderança podem informar, explicar e amplificar pontos de vista sobre políticas, reflexões prudenciais e o contexto da supervisão de diversos modos, nomeadamente através de discursos, entrevistas, publicações em blogues, boletins informativos, comunicados ou outras publicações. Estes tipos de comunicação não se destinam a expressar novas expectativas ou orientações de supervisão, mas podem referir‑se às existentes e proporcionar explicações e contexto adicionais.