Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por
Ver a versão em língua inglesa desta página, para obter a informação mais atualizada disponível.

Documentos sobre políticas de supervisão

No exercício das suas funções no âmbito do quadro jurídico de supervisão, o BCE utiliza diferentes instrumentos para comunicar a sua abordagem, expectativas, pressupostos analíticos e metodologias de supervisão, além das boas práticas que observa. 

Tipo de publicação Finalidade Conteúdo Função de supervisão
Guia

Explicar como a BCE conduz a supervisão e as suas expectativas

Critérios, processos, abordagens e expectativas prudenciais, podendo incluir exemplos de boas práticas Orientações prospetivas e não vinculativas
Carta Comunicar direta e rapidamente as expectativas prudenciais sobre temas específicos ou preocupações emergentes Mensagens centradas em riscos ou prioridades específicos Comunicação prudencial direcionada
Metodologia Explicar como são realizadas as avaliações ou análises num domínio da supervisão Quadros técnicos, métodos e processos Transparência e prestação de contas
Relatório Destacar e incidir em práticas eficazes observadas nas instituições de crédito numa vertente da supervisão
Apresentar os resultados de uma análise prudencial específica
Exemplos ilustrativos de boas práticas e/ou resultados e análises de um exercício específico Avaliação comparativa e ensinamentos, relatórios analíticos a posteriori

Guias

Os guias de supervisão são elaborados e publicados quando o BCE pretende comunicar as expectativas prudenciais ao setor bancário.

Essas expectativas são declarações não vinculativas emitidas pelo BCE para ajudar as instituições de crédito a aplicar o quadro regulamentar pertinente. Visam reforçar a segurança e a solidez das instituições de crédito, promovendo uma gestão do risco e uma cobertura de risco adequadas, e constituem a base para o diálogo prudencial. Com a publicação de guias, o BCE visa fomentar a transparência e tornar as ações de supervisão mais previsíveis.

Os guias de supervisão podem proporcionar transparência sobre:

  • os processos aplicados pelo BCE no exercício das suas atribuições de supervisão, sempre que esses processos sejam relevantes para as instituições de crédito ou o público quando é necessária uma interação com o BCE (por exemplo, no tocante a autorizações, modelos internos ou gestão do risco)
  • a forma como o BCE tenciona aplicar as disposições relevantes da legislação da União (designadamente no que respeita aos principais temas de supervisão ou a nível do mercado, como o tratamento de créditos não produtivos ou o governo societário), à luz das orientações aplicáveis da Autoridade Bancária Europeia e em consonância com a interpretação definitiva veiculada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, quando disponível
  • as expectativas do BCE em relação às instituições de crédito supervisionadas na aplicação dessas disposições

Os guias de supervisão não estabelecem obrigações vinculativas (estas são criadas exclusivamente pelo legislador). No entanto, é comum que os guias de supervisão façam referência a obrigações legislativas vinculativas. Esta abordagem visa reunir num único documento as regras pertinentes e o modo como o BCE tenciona aplicá‑las no exercício das suas atribuições de supervisão, facilitando o acesso dos leitores ao quadro relevante.

As expectativas prudenciais incluídas nos guias do BCE também não são vinculativas. Podem ser consideradas como um ponto de partida para a interação e o diálogo com as instituições de crédito. Este diálogo é sempre conduzido caso a caso e de acordo com o princípio da proporcionalidade. Por conseguinte, os guias não excluem a possibilidade de uma abordagem diferente em casos específicos.

Cartas

As cartas relacionadas com a supervisão podem ser dirigidas aos administradores das instituições de crédito supervisionadas e publicadas no nosso sítio sempre que o BCE tencione transmitir orientações ou expectativas prudenciais não vinculativas sobre questões específicas limitadas e esclarecer pontos de vista, processos ou preocupações prudenciais em torno dessas questões. Tal ocorre frequentemente em resposta a riscos emergentes ou a desenvolvimentos no mercado que exigem a comunicação rápida de orientações.

Metodologias

Podem ser utilizadas metodologias públicas para explicar os métodos, quadros e abordagens técnicas utilizados pelo BCE, designadamente em domínios como as avaliações prudenciais (por exemplo, a metodologia do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP), a compilação estatística e a produção de dados. Descrevem a forma como as avaliações, a produção de dados ou as análises são realizadas e explicam a base técnica subjacente aos resultados ou aos processos de supervisão do BCE. Não incluem as expectativas prudenciais.

Relatórios

Os relatórios de supervisão proporcionam transparência às instituições de crédito supervisionadas e ao público sobre as práticas prudenciais observadas e/ou os resultados de análises prudenciais específicas. Os relatórios não incluem expectativas de supervisão novas ou prospetivas, mas podem fazer referência às existentes.

Relatórios sobre boas práticas

Estes relatórios identificam, descrevem e ilustram as práticas observadas pelas autoridades de supervisão que são consideradas eficazes ou sólidas. Baseiam‑se em observações resultantes do trabalho de supervisão, comparações entre pares ou análises temáticas para fins informativos. Visam ajudar as instituições de crédito a refletir sobre possíveis formas de reforçar os seus próprios quadros de gestão do risco e de governo. As boas práticas dependem do contexto de cada instituição de crédito e nem todas as boas práticas são relevantes para todas as instituições.

Relatórios temáticos

Trata‑se de publicações pontuais que apresentam os resultados de análises prudenciais específicas. Normalmente, centram‑se num risco, numa prática ou num tema de supervisão específico (por exemplo, critérios de subscrição de empréstimos, planos de recuperação, agregação de dados sobre o risco) e resumem as conclusões de um exercício de supervisão definido realizado num grupo de instituições supervisionadas (por exemplo, o relatório sobre o SREP). Apresentam resultados analíticos baseados em trabalho de supervisão concluído e em avaliações sistémicas da conformidade ou das deficiências.

Outros meios de comunicação

O BCE e a sua liderança podem informar, explicar e amplificar pontos de vista sobre políticas, reflexões prudenciais e o contexto da supervisão de diversos modos, nomeadamente através de discursos, entrevistas, publicações em blogues, boletins informativos, comunicados ou outras publicações. Estes tipos de comunicação não se destinam a expressar novas expectativas ou orientações de supervisão, mas podem referir‑se às existentes e proporcionar explicações e contexto adicionais.

Todas as páginas desta secção