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Práticas de supervisão

Asseguramos que as instituições de crédito podem desempenhar a sua função vital

Trabalhamos com as autoridades de supervisão nacionais para tornar o sistema bancário europeu seguro e sólido. Nesta secção, encontra informação sobre as nossas práticas, as instituições de crédito que supervisionamos e as medidas que temos à nossa disposição.

Processo de análise e avaliação para fins de supervisão

Enquanto autoridade de supervisão, avaliamos os riscos que as instituições de crédito enfrentam e verificamos se têm capacidade de os gerir adequadamente. É o chamado “processo de análise e avaliação para fins de supervisão” ou “SREP” (do inglês, Supervisory Review and Evaluation Process). O objetivo é avaliar de forma coerente os perfis de risco das instituições de crédito e tomar decisões sobre as medidas de supervisão necessárias.

Saiba mais sobre o SREP

Prioridades prudenciais

As prioridades prudenciais estabelecem os domínios de incidência para o ano seguinte. São definidas anualmente, mas podem ser revistas a qualquer momento se a evolução dos riscos o justificar. Baseiam-se na nossa avaliação dos principais riscos e vulnerabilidades das instituições supervisionadas.

Saiba mais sobre as nossas prioridades prudenciais

Lista de entidades supervisionadas

Supervisionamos diretamente as maiores instituições de crédito dos países participantes, em estreita cooperação com as autoridades de supervisão nacionais. Estas supervisionam também as instituições de crédito de menor dimensão nos respetivos países.

Saiba mais sobre as instituições de crédito que supervisionamos

Testes de esforço

Utilizamos testes de esforço para avaliar até que ponto as instituições de crédito podem fazer face a choques financeiros e económicos. Os resultados dos testes de esforço permitem identificar as vulnerabilidades das instituições de crédito e abordá-las numa fase precoce no âmbito do nosso diálogo em matéria de supervisão com as instituições de crédito.

Saiba mais sobre os testes de esforço

Dados de supervisão

Dados fiáveis e comparáveis constituem a base do nosso trabalho e estão subjacentes às nossas decisões e medidas subsequentes. A fim de garantir a transparência, também publicamos regularmente estatísticas bancárias prudenciais agregadas.

Saiba mais sobre os dados de supervisão

Equipas conjuntas de supervisão

A autoridade de supervisão europeia e as autoridades de supervisão nacionais trabalham em conjunto quando supervisionam diretamente as instituições de crédito significativas. Uma das principais formas de cooperação é através das equipas conjuntas de supervisão, que realizam o trabalho de supervisão quotidiano e promovem uma cultura prudencial comum e uma supervisão coerente.

Saiba mais sobre as equipas conjuntas de supervisão

Conheça as nossas práticas

Medidas de supervisão

As nossas medidas de supervisão visam garantir que as instituições de crédito que supervisionamos cumprem os requisitos prudenciais. Incentivam as instituições de crédito a atuar adequadamente para resolver eventuais problemas o mais cedo possível.

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Execução

Se as instituições de crédito não cumprirem os requisitos prudenciais ou as nossas medidas de supervisão, também podemos impor medidas de execução. Só podemos impor estas medidas em caso de infrações em curso.

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Sanções

As sanções destinam-se a punir as infrações cometidas e servem não só de dissuasão para a instituição de crédito em causa, mas também para o setor bancário no seu conjunto. Visam igualmente incentivar uma cultura de conformidade no sistema bancário europeu.

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Autorizações

No âmbito da supervisão bancária europeia, o BCE é a autoridade responsável pela autorização de instituições de crédito. Neste domínio, aplica o conjunto único de regras da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) e, quando relevante, a legislação nacional. O BCE também coopera com as autoridades de supervisão nacionais para assegurar uma abordagem coerente e elevados padrões de supervisão nos vários países.

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Avaliações da adequação e idoneidade

Administradores adequados são cruciais para o bom funcionamento de uma instituição de crédito. As instituições de crédito devem, portanto, assegurar a adequação dos seus administradores numa base permanente. O BCE atua como “controlador” e avalia a adequação de todos os membros dos órgãos de administração das instituições de crédito sob a sua supervisão direta.

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Revisão administrativa

Sem prejuízo do direito de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia, as decisões de supervisão do BCE, incluindo as que imponham sanções e medidas prudenciais, podem ser objeto de revisão pela Comissão de Reexame a pedido da instituição de crédito em causa.

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COVID-19

A nossa resposta à pandemia

PLATAFORMAS DE COMUNICAÇÃO

Saiba como partilhar informação connosco

Portal da supervisão bancária

O portal permite às instituições de crédito aceder aos nossos serviços online relacionados com a supervisão bancária, fornecer informações e comunicar com a autoridade de supervisão.

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Participação de infrações

Utilize a plataforma para participação de infrações, a fim de comunicar suspeitas de infração da legislação da União Europeia em matéria de supervisão bancária por uma instituição de crédito supervisionada, uma autoridade de supervisão nacional ou o BCE.

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Participação de infrações