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A cronologia abaixo apresenta as principais etapas da supervisão bancária europeia – desde as propostas iniciais de criação de uma união bancária, passando pelo processo legislativo a nível da União Europeia (UE), até à entrada em funcionamento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e os desenvolvimentos seguintes.
Os Chefes de Estado ou de Governo dos países da área do euro decidem atribuir funções de supervisão ao BCE no âmbito de um mecanismo único de supervisão.
A Comissão Europeia apresenta propostas de regulamentação, que conferem atribuições de supervisão específicas ao BCE (Regulamento do MUS) e alinham o papel e as responsabilidades da Autoridade Bancária Europeia com o novo quadro para a supervisão bancária. Elabora também um roteiro para uma união bancária.
Os presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do BCE e do Eurogrupo apresentam o relatório Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária, também designado “Relatório dos Quatro Presidentes”. Assente na visão exposta em 26 de junho de 2012 por Herman Van Rompuy, Presidente do Conselho Europeu, o relatório propõe um roteiro para a criação de uma verdadeira união económica e monetária.
Em conjunto com as autoridades de supervisão nacionais, o BCE inicia a avaliação completa, que consiste num “exame da saúde financeira” de 130 bancos. Os resultados da avaliação completa foram publicados antes de o BCE assumir as suas funções de supervisão em novembro de 2014.
O Regulamento do MUS prevê que o BCE assuma integralmente as suas funções de supervisão em 4 de novembro de 2014.
O Conselho da UE nomeia Danièle Nouy como Presidente do Conselho de Supervisão por um mandato de cinco anos, com início em 1 de janeiro de 2014.
O Conselho da UE nomeia Sabine Lautenschläger como Vice-Presidente do Conselho de Supervisão por um mandato de cinco anos, com início em 12 de fevereiro de 2014. Como estipulado no Regulamento do MUS, a Vice-Presidente do Conselho de Supervisão foi selecionada de entre os membros da Comissão Executiva do BCE.
O Regulamento-Quadro do MUS estabelece o quadro jurídico para a cooperação do BCE com as autoridades de supervisão nacionais no âmbito do MUS. Rege as relações entre o BCE e as autoridades de supervisão nacionais e inclui disposições diretamente aplicáveis aos bancos.
O Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR) estabelece regras e procedimentos uniformes para a resolução de bancos, no quadro do MUR e com o apoio de um fundo único de resolução. O Conselho Único de Resolução trabalhará em estreita cooperação com as autoridades de resolução nacionais dos países participantes.
O BCE publica a lista de instituições de crédito significativas sob a supervisão direta do BCE, bem como a lista de bancos menos significativos da área do euro, que continuam a ser supervisionados pelas autoridades de supervisão nacionais.
O Conselho do BCE nomeia os cinco membros efetivos e os dois membros suplentes da Comissão de Reexame. Os bancos podem solicitar a este órgão independente que proceda a uma revisão administrativa das decisões do BCE em matéria de supervisão.
Concluída a avaliação completa, o BCE divulga os resultados por banco e por país, juntamente com recomendações em termos de medidas prudenciais.
O Regulamento BCE/2014/41 relativo às taxas de supervisão estabelece como é calculada e aplicada a taxa de supervisão anual e a forma como é cobrada a todos os bancos supervisionados.
O BCE assume plenamente as suas funções de supervisão dos bancos dos Estados-Membros participantes no MUS.
O Conselho da UE nomeia os membros do Conselho Único de Resolução e adota a metodologia de cálculo da contribuição dos bancos para os fundos de resolução.
Com a adoção do euro, a Lituânia adere automaticamente ao MUS, tornando-se o 19.º país participante. Os três bancos lituanos de maior dimensão passam a estar sob a supervisão direta do BCE.
O Conselho Único de Resolução decide se, e quando, deve ser aplicado o procedimento de resolução a um banco, determinando, no programa de resolução, como serão utilizados os instrumentos de resolução e o Fundo Único de Resolução.
O Conselho da UE nomeia Andrea Enria como Presidente do Conselho de Supervisão por um mandato de cinco anos, com início em 1 de janeiro de 2019.