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Como pagar a taxa de supervisão?

A taxa de supervisão anual pode ser paga utilizando um dos métodos de pagamento que se seguem.

  • Débito direto SEPA
  • Transferência a crédito SEPA
  • Transferência a crédito através do TARGET2

Débito direto SEPA

O débito direto SEPA é a forma de pagamento recomendada.

O BCE começa por notificar o devedor de taxa do futuro pagamento por débito direto, iniciando depois um processo de débito direto para que a taxa de supervisão seja creditada na conta bancária do BCE dentro do prazo fixado.

Uma autorização de débito direto básico SEPA confere ao devedor de taxa o direito de:

Transferência a crédito SEPA ou através do TARGET2

No caso de transferências a crédito SEPA ou através do TARGET2, o devedor de taxa inicia o pagamento da taxa de supervisão dentro do prazo fixado. O pagamento é considerado efetuado dentro do prazo, se o montante total da taxa tiver sido creditado na conta bancária do BCE no prazo de 35 dias a contar da data de emissão do aviso de taxa a pagamento.

Processo de faturação

O BCE envia anualmente um aviso de taxa a pagamento a cada devedor de taxa. No caso dos devedores de taxa abrangidos pela supervisão bancária europeia ao abrigo de um acordo de cooperação estreita, será a autoridade nacional competente relevante a enviar um aviso de taxa a pagamento.

Pagamentos em atraso

Caso os pagamentos não sejam efetuados dentro do prazo ou na totalidade, o BCE tem o direito de cobrar juros.

Serão cobrados juros diários sobre o montante em dívida – a uma taxa anual correspondente à taxa de juro das operações principais de refinanciamento do BCE acrescida de 8 pontos percentuais – a contar da data em que o pagamento seja devido.

Esclarecimentos sobre o aviso de taxa a pagamento

Para resposta a perguntas gerais sobre o aviso de taxa a pagamento, consulte a secção de perguntas frequentes ou contacte a equipa responsável pelas taxas por correio eletrónico (SSM-fee-enquiries@ecb.europa.eu).

Perguntas frequentes

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