Lista de instituições de crédito supervisionadas
O BCE mantém uma lista de todas as instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta (parte A) e das instituições de crédito menos significativas sob a sua supervisão indireta (parte B). Na parte B, as instituições classificadas como “instituições menos significativas de impacto elevado” são identificadas pelas letras “HI” (do inglês, “high impact”).
A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e reflete todas as decisões relativas ao caráter significativo das instituições de crédito, em vigor antes da data de fecho das alterações pertinentes.
- 19 August 2024
- Annexes
- 19 August 2024
Introdução à lista (incluindo a respetiva base jurídica)
Alterações do caráter significativo
O BCE analisa anualmente o caráter significativo de todas as instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia. Realiza igualmente, sempre que necessário, avaliações pontuais durante o ano – por exemplo, no contexto da concessão de autorizações (licenças), da revogação de autorizações ou quando se verificam alterações na estrutura de um grupo.
Critérios de determinação do caráter significativoAnálise anual
- 21 December 2023
Tipos de entidades supervisionadas
Os tipos de entidades supervisionadas referidos no Regulamento‑Quadro do Mecanismo Único de Supervisão são:
- instituições de crédito estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
- companhias financeiras estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
- companhias financeiras mistas estabelecidas nos Estados‑Membros participantes
- sucursais estabelecidas nos Estados‑Membros participantes por instituições de crédito estabelecidas em Estados‑Membros não participantes