O BCE mantém uma lista de todas as instituições de crédito significativas sob a sua supervisão direta e das instituições de crédito menos significativas sob a sua supervisão indireta.
A lista de entidades supervisionadas é atualizada regularmente e reflete todas as decisões relativas ao caráter significativo das instituições de crédito que entraram em vigor antes da data de fecho das alterações pertinente.
Introdução à lista (incluindo a respetiva base jurídica)
O BCE analisa anualmente o caráter significativo de todas as instituições de crédito abrangidas pela supervisão bancária europeia. Realiza igualmente avaliações ad hoc durante o ano quando necessário – por exemplo, no contexto da concessão de autorizações (licenças), da revogação de autorizações ou quando se verificam alterações na estrutura de um grupo.
Critérios de determinação do caráter significativo
A análise anual de 2020 levou às seguintes alterações na lista de entidades significativas:
Informação detalhada sobre as alterações decorrentes da análise anual
Além da análise anual, a adesão da Bulgária e da Croácia à supervisão bancária europeia em 2020 levou à classificação de cinco instituições de crédito búlgaras e oito instituições de crédito croatas como significativas. Acresce que uma alteração metodológica destinada a evitar uma dupla contabilização levou à exclusão de três instituições de crédito da lista de entidades supervisionadas significativas.
Os tipos de entidades supervisionadas referidos no Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão são: