Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Alteração de situação

Instituições de crédito recém‑autorizadas

Uma instituição de crédito recém‑autorizada localizada num Estado‑Membro participante (incluindo as abrangidas pela supervisão bancária europeia ao abrigo de uma cooperação estreita) que não integre um grupo supervisionado já existente tem de pagar a taxa de supervisão anual.

O montante da taxa é calculado com base no número de meses completos em que a instituição de crédito foi supervisionada no período de taxa, o que significa que uma instituição de crédito recém-autorizada tem de pagar um montante de taxa de supervisão correspondente ao período desde o primeiro mês completo após a data em que a autorização foi concedida até 31 de dezembro desse ano.

Autorizações

Revogação da autorização

Uma instituição de crédito cuja licença tenha sido revogada ou um grupo bancário supervisionado que esteja sob supervisão apenas durante uma parte do período de taxa tem de pagar um montante de taxa de supervisão correspondente ao número de meses completos desde 1 de janeiro do ano em questão até à data de cessação da autorização. Caso o montante de taxa de supervisão relativo ao período relevante já tenha sido pago, o BCE reembolsará a parte da taxa correspondente aos meses cobrados após a autorização ter cessado.

Autorizações

Alteração do estatuto de supervisão

As entidades supervisionadas são classificadas como “significativas” ou “menos significativas” com base em vários critérios.

Critérios que determinam o caráter significativo

Uma alteração do estatuto de uma entidade de ”significativa” para ”menos significativa”, ou vice-versa, incluindo em resultado de uma fusão ou aquisição, pode implicar uma alteração do montante da taxa de supervisão anual. Caso o estatuto de uma entidade supervisionada seja alterado, o BCE informará diretamente a entidade em causa por meio de uma decisão do BCE, que explicará os motivos da alteração do estatuto. A taxa de supervisão anual é recalculada de forma proporcional.

Alteração de situação após o pagamento da taxa de supervisão anual

Se o estatuto de uma instituição de crédito supervisionada ou de um grupo bancário supervisionado mudar após o pagamento da taxa de supervisão, o BCE recalculará a taxa e procederá a um reembolso ou emitirá um aviso de taxa a pagamento adicional. Para notificar a equipa responsável pelas taxas de uma alteração da situação da sua entidade passível de afetar a taxa de supervisão, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para SSM-fee-enquiries@ecb.europa.eu.

Fatores de taxa aplicáveis em caso de alteração de situação

A data de referência aplicável para os fatores de taxas é, em regra, 31 de dezembro do ano precedente. Caso uma alteração de situação implique que não existem fatores de taxa à data de referência definida, a data de referência para os fatores de taxa será a do final do trimestre mais próximo da data de alteração de situação.

Exemplos de apresentação de fatores de taxa

Todas as páginas desta secção

Participação de infrações