Prestação de contas
O exercício de funções de supervisão é uma responsabilidade nova e significativa para o BCE, implicando obrigações de prestação de contas apropriadas.
A prestação de contas é fundamental para a transparência, legitimidade e independência das decisões de supervisão.
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
O Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) define um quadro de prestação de contas robusto e abrangente. A forma como os requisitos de prestação de contas devem ser cumpridos é clarificada nos documentos seguintes:
Audições e trocas de pontos de vista | O presidente do Conselho de Supervisão participa em audições regulares e trocas de pontos de vista no Parlamento Europeu e no Eurogrupo, na presença de todos os Estados-Membros participantes no MUS. |
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Perguntas escritas | Os membros do Parlamento Europeu e do Eurogrupo podem colocar perguntas escritas ao presidente do Conselho de Supervisão. |
Relatórios anuais | O BCE apresenta um relatório anual sobre o desempenho das suas funções de supervisão ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes. |