Prestação de contas
O exercício das atribuições de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é uma das principais responsabilidades do BCE, implicando obrigações de prestações de contas.
Saiba mais sobre a prestação de contas no BCEA prestação de contas é fundamental para a transparência, legitimidade e independência das decisões de supervisão.
Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Tribunal de Contas Europeu
O Regulamento do MUS define um quadro de prestação de contas robusto e abrangente. A forma como os requisitos de prestação de contas devem ser cumpridos é clarificada nos documentos seguintes:
- Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o BCE
- Memorando de Entendimento entre o Conselho da União Europeia e o BCE
- Memorando de Entendimento entre o Tribunal de Contas Europeu e o BCE
Audições e trocas de pontos de vista | O/A presidente do Conselho de Supervisão participa em audições regulares e trocas de pontos de vista no Parlamento Europeu e no Eurogrupo, na presença de todos os Estados-Membros participantes no MUS. |
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Perguntas escritas | Os membros do Parlamento Europeu e do Eurogrupo podem colocar perguntas escritas ao/à presidente do Conselho de Supervisão. |
Relatórios anuais | O BCE apresenta relatórios anuais sobre o desempenho das suas funções de supervisão ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes no MUS. |
Relatórios de auditoria | O Tribunal de Contas Europeu pode auditar a eficácia operacional da gestão das atribuições de supervisão bancária do BCE. As respostas do BCE às observações do relatório de auditoria são publicadas num anexo ao relatório em questão. |
Declarações dos membros do Conselho de Supervisão
- 5 April 2024
- 30 September 2021