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Prestação de contas

O exercício das atribuições de supervisão no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é uma das principais responsabilidades do BCE, implicando obrigações de prestações de contas.

Saiba mais sobre a prestação de contas no BCE

A prestação de contas é fundamental para a transparência, legitimidade e independência das decisões de supervisão.

Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Tribunal de Contas Europeu

O Regulamento do MUS define um quadro de prestação de contas robusto e abrangente. A forma como os requisitos de prestação de contas devem ser cumpridos é clarificada nos documentos seguintes:

Principais canais de prestação de contas
Audições e trocas de pontos de vista O/A presidente do Conselho de Supervisão participa em audições regulares e trocas de pontos de vista no Parlamento Europeu e no Eurogrupo, na presença de todos os Estados-Membros participantes no MUS.
Perguntas escritas Os membros do Parlamento Europeu e do Eurogrupo podem colocar perguntas escritas ao/à presidente do Conselho de Supervisão.
Relatórios anuais O BCE apresenta relatórios anuais sobre o desempenho das suas funções de supervisão ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes no MUS.

Relatórios de auditoria

O Tribunal de Contas Europeu pode auditar a eficácia operacional da gestão das atribuições de supervisão bancária do BCE. As respostas do BCE às observações do relatório de auditoria são publicadas num anexo ao relatório em questão.

Declarações dos membros do Conselho de Supervisão

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