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Informação jurídica importante a considerar antes da utilização da plataforma do BCE para participação de infrações

Objetivo da plataforma para participação de infrações

A plataforma para participação de infrações faz parte do mecanismo de comunicação de infrações do Banco Central Europeu (BCE). Pode ser utilizada como forma de comunicar suspeitas de infração de legislação pertinente da União Europeia (UE) relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito (também designada “legislação pertinente da UE”) por uma entidade supervisionada, por uma autoridade de supervisão nacional ou pelo próprio BCE. O BCE encoraja qualquer pessoa, agindo de boa fé e com motivos razoáveis para considerar que ocorreu uma infração de legislação pertinente da UE, a apresentar um relatório através da plataforma para participação de infrações.

O BCE não fornece aconselhamento jurídico sobre as matérias que lhe são comunicadas através da plataforma para participação de infrações.

Definição de “legislação pertinente da UE”

Para efeitos da plataforma para participação de infrações, a expressão “legislação pertinente da UE” diz respeito às regras relacionadas com a supervisão prudencial das instituições de crédito aplicadas pelo BCE no desempenho das atribuições de supervisão que lhe são conferidas pelo Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) (Regulamento (UE) n.º 1024/2013). Essas regras são as seguintes:

  • regulamentos diretamente aplicáveis, como o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) (Regulamento (UE) n.º 575/2013)
  • transposições nacionais de diretivas da UE, como a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD) (Diretiva 2013/36/UE)
  • legislação nacional relativa ao exercício de opções concedidas aos Estados-Membros em regulamentos diretamente aplicáveis
  • regulamentos do BCE, tais como o Regulamento-Quadro do MUS (Regulamento (UE) n.º 468/2014 (BCE/2014/17))
  • decisões do BCE

A plataforma para participação de infrações não abrange domínios fora da competência do BCE (como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a defesa dos consumidores ou a supervisão dos serviços de pagamentos), a menos que a matéria comunicada aponte para uma infração dos requisitos prudenciais.

Se pretende participar uma infração nestes domínios, contacte a autoridade competente do seu Estado-Membro.

Como participar uma infração da legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito

Qualquer comunicação de uma infração de legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito efetuada de boa fé será tratada como um relatório protegido. Se pretende participar uma infração, utilize a plataforma segura disponibilizada para o efeito e responda às perguntas o mais detalhadamente possível.

Se a plataforma para participação de infrações não estiver disponível na sua língua, pode escrever as suas respostas em qualquer outra língua oficial da UE. Apresente as suas alegações na língua escolhida no campo de texto livre do formulário disponibilizado na plataforma para participação de infrações.

É também possível fazer uma participação sem revelar a identidade. Assegure-se de que, ao submeter informação anonimamente, elimina os dados que o possam identificar – por exemplo, as propriedades do ficheiro que poderão incluir o seu nome como autor do documento.

Qualquer participação de infrações é tratada de forma confidencial, em conformidade com o regime da UE em matéria de proteção de dados. O BCE protege os dados pessoais e assegura uma proteção adequada tanto das pessoas que comunicam infrações como das pessoas acusadas. Consulte a declaração de privacidade para mais informação sobre o regime de proteção de dados aplicável.

Está disponível mais informação sobre esta matéria e sobre a plataforma do BCE para participação de infrações – em particular, sobre a comunicação com o BCE e o envio do relatório e dos documentos relacionados.

Utilização indevida da plataforma para participação de infrações

A utilização indevida da plataforma para participação de infrações pode constituir um crime em um ou mais Estados-Membros da UE. Nessa medida, se um relatório for apresentado de má-fé, o BCE pode solicitar à autoridade nacional competente relevante que submeta a questão às autoridades responsáveis para investigação e eventual ação penal, em conformidade com a legislação nacional, a fim de proteger a reputação e os direitos de todas as partes envolvidas.

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