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Mecanismo Único de Supervisão

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema de supervisão bancária europeu. Compreende o BCE e as autoridades de supervisão nacionais dos países participantes.

Autoridades de supervisão nacionais

Os principais objetivos da supervisão bancária europeia são:

  • assegurar a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • aumentar a integração e a estabilidade financeiras
  • garantir uma supervisão coerente

A supervisão bancária europeia é um dos dois pilares da união bancária na União Europeia (UE), a par do Mecanismo Único de Resolução.

União bancária

Por que razão é necessária a supervisão bancária europeia?

A recente crise financeira mostrou com que força e rapidez os problemas do setor financeiro se podem propagar, em particular no contexto de uma união monetária, e como esses problemas afetam diretamente as pessoas na Europa.

O objetivo da supervisão bancária europeia consiste em ajudar a restaurar a confiança no setor bancário europeu e aumentar a resilência dos bancos.

Qual é o papel do BCE?

Na qualidade de instituição independente a nível da UE, o BCE assegura a supervisão bancária de uma perspetiva europeia:

  • estabelecendo uma abordagem comum para a supervisão quotidiana dos bancos
  • adotando práticas de supervisão harmonizadas e medidas corretivas
  • assegurando uma aplicação coerente dos regulamentos e das políticas em matéria de supervisão

O BCE, em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, é responsável por assegurar o funcionamento eficaz e coerente da supervisão bancária europeia.

O que envolve a supervisão bancária?

Compete ao BCE:

  • efetuar análises de supervisão, inspeções no local e investigações
  • conceder ou revogar licenças bancárias
  • avaliar as aquisições e alienações de participações qualificadas por parte dos bancos
  • assegurar o cumprimento das normas prudenciais da UE
  • aplicar requisitos de fundos próprios mais elevados para prevenir riscos financeiros
Ciclo de supervisão

Que entidades estão sujeitas a supervisão?

Bancos sob supervisão direta

O BCE supervisiona diretamente os 113 bancos significativos dos países participantes, os quais detêm quase 82% dos ativos bancários destes países.

A decisão sobre se os bancos são, ou não, considerados significativos tem por base um conjunto de critérios.

Critérios de determinação do caráter significativo dos bancos

A supervisão, numa base diária, dos bancos significativos é realizada por equipas conjuntas de supervisão. Cada banco significativo é supervisionado por uma equipa conjunta de supervisão, que reúne técnicos do BCE e das autoridades de supervisão nacionais.

Equipas conjuntas de supervisão

Bancos sob supervisão indireta

Os bancos que não são considerados significativos são referidos como “instituições menos significativas”. Continuam a ser supervisionados pelas autoridades de supervisão nacionais, em cooperação com o BCE.

O BCE pode decidir, em qualquer momento, assumir a supervisão direta de qualquer um desses bancos, a fim de assegurar que sejam consistentemente aplicados elevados padrões de supervisão.

Quais são os países participantes?

Todos os países da área do euro participam automaticamente na supervisão bancária europeia.

Autoridades de supervisão nacionais dos países participantes

Os países da UE cuja moeda não é o euro podem optar por participar na supervisão bancária europeia, mediante a instituição de uma “cooperação estreita” entre as respetivas autoridades de supervisão nacionais e o BCE, como foi o caso da Bulgária em outubro de 2020.

Decisão do BCE relativa à cooperação estreita

Cooperação com países não participantes

No que respeita aos países da UE não participantes na supervisão bancária europeia, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais relevantes podem celebrar memorandos de entendimento, nos quais são descritas as modalidades de cooperação em matéria de supervisão.

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Participação de infrações