Papel específico da Comissão de Reexame
25/03/2015
Jean-Paul Redouin, Presidente da Comissão de Reexame, responde a perguntas sobre o papel específico que este órgão desempenha na nova era de supervisão bancária.
Comissão de Reexame (em 25 de março de 2015)

Pode explicar em linhas gerais a posição que a Comissão de Reexame ocupa no quadro geral da supervisão bancária?
Certamente. Considero importante que as pessoas percebam o que nós somos. Não somos consultores do Conselho do BCE, mas também não somos juízes. Somos cinco membros efetivos e dois suplentes, vindos de diferentes países e com diferentes percursos. Temos experiência nos domínios da banca central, da supervisão bancária e do direito bancário – contamos até com dois professores entre nós. Fomos nomeados para um mandato de cinco anos, que teve início em agosto passado.
Qual é exatamente o papel da Comissão de Reexame?
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar um pedido de revisão de uma decisão do BCE em matéria de supervisão que lhe seja dirigida ou lhe diga direta e individualmente respeito. Na sequência desse pedido, procedemos a uma revisão administrativa interna da decisão do BCE. Emitimos depois um parecer, com base nos nossos conhecimentos especializados e no nosso juízo. O requerente pode optar por interpor recurso da decisão do BCE diretamente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Conselho de Supervisão e o Conselho do BCE têm de ter em conta o parecer da Comissão de Reexame?
O nosso parecer não é vinculativo. Cabe ao Conselho de Supervisão decidir se o segue ou não e propor ao Conselho do BCE a alteração ou confirmação da decisão inicial. O Conselho do BCE tem o direito de seguir ou não o parecer e de decidir sobre como proceder.
O que acontece caso decidam não ter em conta o vosso parecer?
Nesse caso, o banco em causa pode interpor recurso da decisão junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, que terá acesso a todos os documentos do processo. O tribunal verificará se uma linha de atuação recomendada não foi seguida e perguntará “porquê?”.
A Comissão de Reexame tem, portanto, um poder efetivo?
Sim. A nossa existência decorre dos princípios que serviram de base à criação do BCE e à transição para uma união monetária. O BCE tem de prestar contas, na medida em que tem o poder de tomar decisões de política monetária aplicáveis a todos os países da área do euro.
Construímos agora um outro grande pilar da união bancária, no âmbito do qual o Conselho de Supervisão e o Conselho do BCE tomam decisões sobre os bancos. Esses bancos empregam muitas pessoas e as decisões tomadas podem afetar a forma como operam.
Por este motivo, o legislador europeu concebeu um sistema de supervisão bancária com um mecanismo de controlo integrado. Os bancos podem apresentar um pedido de revisão, caso não concordem com uma determinada decisão.
Temos, assim, um sistema em que o BCE toma decisões de forma independente. Mas a Comissão de Reexame, constituída por pessoas independentes, tem (a pedido de um banco) o poder de reexaminar essas decisões e emitir um parecer.
É comum reunirem-se com representantes dos bancos?
É um facto. Não trabalhamos apenas com base em documentos e argumentos fornecidos pelos bancos. Dedicamos também algum tempo a ouvi-los pessoalmente. Para o efeito, os representantes dos bancos deslocam-se a Frankfurt am Main. Houve já alguns diretores executivos ou diretores-gerais de bancos que nos expuseram os seus argumentos. É uma oportunidade para ficar a conhecer os motivos que os levam a contestar uma decisão do BCE.
Como é a agenda de trabalho? Como tem sido a experiência até ao momento?
O trabalho tem sido muito intenso. Entre as reuniões, realizamos teleconferências para nos mantermos em contacto e analisarmos os documentos. Demora o seu tempo, porque é uma troca de opiniões. Temos de fazer uma análise sob diferentes pontos de vista e a regulamentação estabelece que se proceda a uma votação. Enquanto presidente, considero essencial que haja um debate aberto e livre. É um verdadeiro trabalho de equipa e, até ao momento, tem corrido bem.