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Perguntas frequentes sobre a Comissão de Reexame

P1: Qual é a finalidade da Comissão de Reexame e quais os benefícios de uma revisão administrativa?

O procedimento da Comissão de Reexame oferece às instituições de crédito ou aos particulares a possibilidade de obterem rapidamente uma nova decisão de supervisão do BCE, se discordarem da decisão inicial emitida. O processo de revisão é rápido, confidencial e económico. O BCE, o Conselho de Supervisão e o Conselho do BCE emitirão sempre uma nova decisão com base no parecer da Comissão de Reexame. O parecer da Comissão de Reexame inclui uma avaliação exaustiva das alegações e dos argumentos do requerente.

Para mais pormenores, consultar a entrevista de 17 de maio de 2023 a Pentti Hakkarainen, presidente da Comissão de Reexame, intitulada “ABoR: quick, inexpensive and confidential review of supervisory decisions”.

P2: Quem pode solicitar uma revisão administrativa pela Comissão de Reexame?

As instituições de crédito ou os particulares que sejam objeto de uma decisão de supervisão do BCE podem solicitar uma revisão pela Comissão de Reexame. Além disso, qualquer pessoa direta e individualmente afetada por tal decisão pode solicitar uma revisão. As queixas dos consumidores são tratadas pelas autoridades competentes em matéria de defesa do consumidor e não pela Comissão de Reexame.

P3: Qual é o âmbito de uma revisão administrativa pela Comissão de Reexame?

O âmbito da Comissão de Reexame é alargado e abrange todos os domínios da supervisão bancária europeia. A Comissão de Reexame já procedeu a revisões de casos relacionados com o caráter significativo das instituições de crédito para efeitos da supervisão bancária europeia, o âmbito da supervisão em base consolidada, infrações de regras prudenciais como limites aos grandes riscos, regras de governo das sociedades, avaliações da adequação e idoneidade, medidas de supervisão baseadas em legislação nacional, revogação de autorizações bancárias, sanções, aquisição de participações qualificadas, utilização de modelos internos e inspeções no local.

A Comissão de Reexame pode verificar a conformidade dos procedimentos – por exemplo, se o BCE cumpriu as regras aplicáveis, se o direito do requerente a ser ouvido foi respeitado ou se a fundamentação subjacente a uma decisão do BCE é adequada.

A revisão efetuada pela Comissão de Reexame centra-se nas alegações e na fundamentação apresentadas pelo requerente, bem como no incumprimento de requisitos processuais essenciais.

P4: Até quando é possível solicitar uma revisão administrativa?

É possível solicitar uma revisão até um mês após a comunicação da decisão do BCE. É necessário especificar a fundamentação do pedido e apresentar documentos comprovativos. Para mais pormenores, consultar as regras de funcionamento da Comissão de Reexame.

P5: Com que rapidez é possível obter uma nova decisão do BCE?

A Comissão de Reexame envia o seu parecer ao Conselho de Supervisão no prazo máximo de dois meses e a nova decisão do BCE é emitida aproximadamente dois meses após essa data.

P6: Que língua é utilizada nos processos da Comissão de Reexame?

Até à data, tem sido utilizado o inglês em quase todos os casos. No entanto, são permitidas todas as línguas oficiais da UE e o requerente pode optar por utilizar a sua língua. Dado que a Comissão de Reexame funciona em inglês, as outras línguas serão traduzidas para inglês durante o processo.

P7: É necessário que uma decisão do BCE seja objeto de revisão pela Comissão de Reexame antes de ser contestada perante o Tribunal de Justiça da União Europeia?

Não, o requerente pode optar por intentar diretamente uma ação junto do Tribunal de Justiça. Caso um requerente opte por solicitar uma revisão pela Comissão de Reexame e decida depois contestar a segunda decisão, deverá apresentar um pedido ao Tribunal de Justiça para que seja analisada a segunda decisão, que foi emitida após a revisão efetuada pela Comissão de Reexame.

P8: É possível conhecer a jurisprudência da Comissão de Reexame, apesar do caráter não público dos seus processos?

Sim. Existe um documento exaustivo, intitulado Comissão de Reexame: Oito anos de experiência de revisão das decisões de supervisão do BCE, que sintetiza as questões examinadas pela Comissão de Reexame até à data de referência de setembro de 2022.

P9: A Comissão de Reexame realiza audiências?

Não é obrigatório realizar uma audiência, mas a Comissão de Reexame pode fazê-lo, se o considerar necessário para uma avaliação justa no âmbito da revisão.

P10: A Comissão de Reexame pode alterar uma decisão do BCE?

Não. A Comissão de Reexame emite um parecer, onde propõe que a decisão contestada seja mantida, alterada ou revogada. O destinatário do parecer é o BCE, que deve então ter em conta o parecer ao reavaliar a questão e tomar uma nova decisão.

P11: Quanto custa uma revisão administrativa pela Comissão de Reexame?

Os custos inerentes a um pedido de revisão pela Comissão de Reexame são insignificantes, à exceção do trabalho do próprio requerente ou do recurso a advogados externos. Os requerentes podem até obter o reembolso dos custos incorridos, até ao máximo de 50 mil euros, caso a nova decisão do BCE revogue ou altere a decisão contestada. Se a nova decisão mantiver a decisão inicial, o requerente tem de pagar ao BCE 500 euros (no caso de uma pessoa singular) ou 5 mil euros (no caso de uma pessoa coletiva).

Para mais pormenores, consultar a metodologia para a repartição dos custos de revisão anexa às regras de funcionamento da Comissão de Reexame.

P12: A revisão administrativa realizada pela Comissão de Reexame é independente?

A Comissão de Reexame é independente e imparcial na sua tomada de decisões. É composta por pessoas de grande reputação, com experiência em matéria de supervisão e regulamentação no domínio das atividades bancárias ou de outros serviços financeiros. O Conselho do BCE nomeia cinco membros efetivos e dois suplentes por um mandato de cinco anos. Os membros são independentes da Supervisão Bancária do BCE e das respetivas decisões e não podem ser funcionários do BCE ou de qualquer autoridade nacional de supervisão bancária. Os membros da Comissão de Reexame devem agir com independência e no interesse público.

Participação de infrações