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Devedor de taxa

A taxa de supervisão é o montante que cada instituição de crédito supervisionada paga anualmente ao BCE para financiar os custos deste último associados às atribuições e responsabilidades de supervisão.

O BCE é responsável pelo funcionamento eficaz e coerente do Mecanismo Único de Supervisão no seu todo, ou seja, tanto no que respeita às instituições significativas, que supervisiona diretamente, como às instituições menos significativas, que supervisiona de forma indireta. Por conseguinte, todas as entidades supervisionadas estão obrigadas a pagar uma taxa de supervisão.

As entidades supervisionadas incluem:

Quem paga quanto?

A taxa de supervisão do BCE é calculada em função da importância e do perfil de risco da instituição de crédito, ou seja, do seu estatuto de supervisão.

Instituições de crédito significativas

As instituições de crédito significativas são supervisionadas diretamente pelo BCE e, portanto, têm de pagar uma taxa de supervisão mais elevada ao BCE.

Instituições de crédito menos significativas

As instituições de crédito menos significativas são objeto de supervisão direta pela autoridade de supervisão nacional relevante, tendo, assim, de pagar uma taxa de supervisão mais baixa ao BCE.

Devedor de taxa

Quem é o devedor de taxa?

O devedor de taxa serve como ponto de contacto para qualquer comunicação do BCE relativa a taxas de supervisão anuais.

  • Quando se trata de uma única entidade que não integra um grupo bancário, a própria entidade é o devedor de taxa.
  • Quando se trata de um grupo de entidades supervisionadas, os membros do grupo têm de nomear uma entidade para agir como devedor de taxa em nome de todo o grupo.

Como é que o devedor de taxa é nomeado para um grupo bancário?

Todas as entidades sujeitas a taxa que integrem um grupo bancário têm de nomear um devedor de taxa para o conjunto do grupo.

Os grupos bancários comunicam ao BCE a nomeação do devedor de taxa mediante o envio de uma notificação, devidamente assinada, por via postal ou correio eletrónico. A notificação só é válida se:

  • indicar o nome do grupo abrangido pela notificação
  • for assinada pelo devedor de taxa em nome de todas as entidades supervisionadas do grupo
Novo formulário para notificação do devedor de taxa

O devedor de taxa deve enviar o formulário até 30 de setembro do ano em questão, a fim de facilitar o processo de cobrança de taxas.

Em caso de alterações no grupo bancário, só deve ser enviado ao BCE um novo formulário para notificação do devedor de taxa se as alterações se prenderem com:

  • a entidade‑mãe do grupo
  • o devedor de taxa atual
Perguntas frequentes

Qual é o papel do devedor de taxa?

O devedor de taxa é:

  • responsável por fornecer os fatores de taxa necessários para o cálculo da taxa de supervisão da respetiva entidade supervisionada
  • o ponto de contacto para qualquer comunicação do BCE relativa à faturação das taxas de supervisão
  • o destinatário do aviso de taxa a pagamento emitido pelo BCE
  • legalmente responsável pelo pagamento da taxa de supervisão no prazo devido
  • responsável pelo pagamento de juros sobre pagamentos em atraso de taxas de supervisão

O Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão fornece mais pormenores sobre quem é o devedor de taxa no caso de grupos supervisionados, sucursais sujeitas a taxa e instituições de crédito sujeitas a taxa.

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