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Consulta pública sobre alterações ao regime das taxas de supervisão

Perguntas frequentes

Por que razão o BCE procedeu a uma avaliação do Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão?

O Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, adotado em outubro de 2014, obriga o BCE a proceder a uma avaliação, cujos resultados a consulta pública, agora lançada, visa apresentar. A análise realizada para efeitos dessa avaliação teve em conta os comentários recebidos na consulta pública de 2017, bem como as observações das autoridades nacionais competentes e do Conselho de Supervisão do BCE.

O que fará exatamente o BCE com os comentários que receber na nova consulta pública?

Após o termo da nova consulta pública em 6 de junho de 2019, o BCE avaliará os comentários recebidos durante o processo. As alterações ao Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão serão depois ajustadas conforme for considerado necessário. Destaca-se que apenas se solicitam comentários às alterações do regulamento, ou seja, a secção 5 do documento de consulta.

Quantos comentários foram recebidos durante a consulta pública de 2017? Quem apresentou esses comentários?

O BCE recebeu um total de 73 comentários individuais nas 13 respostas à consulta pública de 2017. Estas foram apresentadas por oito associações bancárias, quatro entidades supervisionadas e um outro interveniente no mercado.

Comentários dos respondentes que concordaram com a publicação das suas observações (em língua inglesa)

Que efeitos terão as alterações na calendarização anual das taxas de supervisão cobradas pelo BCE?

O quadro seguinte apresenta as datas e os prazos de acordo com o regime atual e o que mudaria no regime proposto.

Principais datas e prazos Método atual aplicável ao período de taxa de 2019 Alteração proposta
para o período de taxa de 2020
Data de referência para os fatores de taxa das entidades estabelecidas antes de 1 de janeiro do período de taxa 31 de dezembro de 2018 31 de dezembro de 2019
Prazo para nomeação do devedor de taxa (apenas grupos bancários) 1 de julho de 2019 30 de setembro de 2020
Prazo para comunicação dos dados de contacto do devedor de taxa 1 de julho de 2019 Sempre que ocorrer uma mudança
Prazo para apresentação dos fatores de taxa / Data de fecho para reutilização dos dados reportados para fins de supervisão 1 de julho de 2019 A estabelecer na nova redação da Decisão do BCE relativa aos fatores de taxa (Decisão BCE/2015/7)
Publicação do montante total das taxas de supervisão anuais 30 de abril de 2019 Final de março de 2020 para as estimativas e final de março de 2021 para as despesas efetivas
Emissão do aviso de taxa a pagamento Outubro de 2019 Junho de 2021
Prazo de pagamento Novembro de 2019 Julho de 2021

Como serão determinadas as taxas de supervisão de 2019?

As taxas de supervisão anuais de 2019 serão calculadas utilizando a metodologia atual definida no Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão. Para mais informação sobre o calendário, os prazos relevantes e indicações práticas, consultar a secção sobre taxas de supervisão do sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Que acontece no ano de transição de 2020? As instituições supervisionadas serão objeto de taxa dupla em 2021?

Como 2020 é um ano de transição, não serão faturadas taxas de supervisão para esse ano até 2021. As taxas relativas aos custos efetivos incorridos com a supervisão bancária no exercício financeiro de 2020 serão cobradas no primeiro semestre de 2021. Além disso, para efeitos da transição de um regime de cobrança anterior da taxa para um regime de cobrança posterior, o excedente ou o défice verificado no período de taxa de 2019 será também contabilizado em 2021, juntamente com os custos efetivos no exercício financeiro de 2020. O BCE fornecerá uma estimativa das taxas de supervisão anuais para 2020 no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão, a publicar em março de 2020.

As alterações propostas afetarão o montante total a cobrar pelo BCE?

Não. O montante total cobrado pelo BCE baseia‑se nos custos incorridos no exercício das suas atribuições de supervisão e tal não muda em resultado da análise realizada. As taxas individuais cobradas às instituições de crédito indiretamente supervisionadas pelo BCE (instituições menos significativas) serão, todavia, afetadas pelo desconto aplicável às instituições menos significativas de menor dimensão.

Significa, então, que não será preciso recalcular as taxas do ano precedente?

Essa eventualidade não está inteiramente excluída. Apesar de o número de recálculos em cada ano dever diminuir com a faturação posterior das taxas, poderão ser necessários recálculos devido à inevitável diferença temporal entre alterações ocorridas (por exemplo, uma mudança de estatuto da entidade supervisionada na sequência de uma fusão) e a notificação de tais alterações às equipas pertinentes.

Que outros instrumentos jurídicos serão afetados em virtude da análise conduzida?

Até ao final de 2019, o BCE alterará a Decisão BCE/2015/7, a par do Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão. A Decisão BCE/2015/7 estabelece a metodologia e os procedimentos de recolha dos fatores de taxa e, por conseguinte, será alterada em conformidade.

Quando é que as alterações ao Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão entram exatamente em vigor para o cálculo das taxas de supervisão anuais?

As alterações deverão entrar em vigor no final de 2019 e ser aplicáveis a partir do período de taxa de 2020. Oficialmente, o novo regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Participação de infrações