A participação de infrações – no contexto do BCE – é o processo através do qual pode comunicar infrações da legislação pertinente da União Europeia (UE) por uma instituição de crédito supervisionada, por uma autoridade de supervisão nacional ou pelo próprio BCE.
Se suspeitar que uma instituição de crédito supervisionada, uma autoridade de supervisão nacional ou o BCE infringiram legislação pertinente da UE, pode comunicar as suas suspeitas ao BCE através de uma plataforma externa segura, a plataforma para participação de infrações (disponível apenas em inglês).
Antes de utilizar a plataforma para participação de infrações, certifique-se de que sabe que tipo de informação pode ser comunicada ao BCE e como funciona o envio através da plataforma (explicado mais abaixo nesta página). Recomendamos igualmente a leitura da declaração de privacidade e da informação jurídica importante.
Contacte o BCE através da plataforma para participação de infrações se:
ou
ou
Contacte a autoridade de supervisão nacional se:
ou
As entidades supervisionadas são referidas, nos termos do Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão, como sendo:
As autoridades competentes são as autoridades de supervisão nacionais (também designadas autoridades nacionais competentes) e o BCE.
Para saber quais são as entidades supervisionadas pelas autoridades de supervisão nacionais e pelo BCE, consulte a lista de entidades supervisionadas, que é atualizada regularmente e inclui explicações adicionais.
Para efeitos do mecanismo de participação de infrações, “legislação pertinente da UE” compreende as regras referentes à supervisão prudencial das instituições de crédito. O BCE aplica estas regras no desempenho das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento relativo ao Mecanismo Único de Supervisão.
Estas regras consistem nos regulamentos diretamente aplicáveis, tais como o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR).
Quando as diretivas são consideradas legislação pertinente da UE, a transposição das mesmas para a lei nacional também é considerada legislação pertinente da UE – por exemplo, a transposição nacional da diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD).
Quando os regulamentos diretamente aplicáveis conferem faculdades e opções aos Estados-Membros, a legislação nacional adotada para o exercício dessas faculdades e opções é considerada legislação pertinente da UE.
Os regulamentos do BCE, designadamente o Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão e as decisões do BCE, são também considerados legislação pertinente da UE.
Decisões do BCE e processos de tomada de decisões
As infrações devem ser comunicadas através da plataforma para participação de infrações. Todas as participações devem ser efetuadas de boa fé e assentar em motivos razoáveis. A utilização indevida da plataforma pode constituir uma infração penal. A fim de proteger a reputação e os direitos de todas as partes envolvidas, o BCE pode, portanto, iniciar um processo penal a nível nacional, se uma participação não tiver sido efetuada de boa fé.
Plataforma para participação de infrações
A informação apresentada através da plataforma para participação de infrações é processada externamente, em nome do BCE, pelo prestador de serviços externo EQS Group AG, o qual não tem acesso aos conteúdos reportados. Para mais informações, ler o texto completo da declaração relativa à proteção de dados pessoais (disponível apenas em inglês).
Passo 1: Preenchimento do formulário online (disponível apenas em inglês)
Passo 2: Apresentação dos documentos comprovativos (ver abaixo)
O BCE recomenda que sejam apresentados os documentos que fundamentam a participação. O BCE não tomará medidas de seguimento se a participação incluir alegações não fundamentadas.
Apresente os documentos comprovativos através da plataforma para participação de infrações. Selecione o(s) ficheiro(s) relevante(s) e clique no botão “Upload ” (carregar).
Assegure-se de que, ao submeter informação anonimamente, elimina os dados que o podem identificar – por exemplo, as propriedades do ficheiro que poderão incluir o seu nome como autor do documento.
São aceites os seguintes formatos de ficheiro (até um tamanho máximo de 10 MB): PDF, Word, Excel, PowerPoint, GIF e JPEG.
A caixa de entrada é um canal de comunicação seguro que lhe é disponibilizado após ter submetido informação na plataforma para participação de infrações. É-lhe disponibilizada uma caixa de entrada, mesmo quando apresenta informação anonimamente.
Após submeter a informação, recebe um número único que identifica a sua participação e terá de selecionar uma palavra-passe.
A caixa de entrada permite-lhe verificar o estatuto da sua participação.
A caixa de entrada é igualmente utilizada para lhe comunicar se é necessária informação adicional relacionada com a sua participação.
Atenção! Não é possível recuperar o acesso à caixa de entrada, se não recordar o número da sua participação ou a palavra-passe.
Aceda à caixa de entrada para verificar o estatuto da sua participação e verificar se o BCE precisa de informação adicional.
Aceda à caixa de entrada através da plataforma para participação de infrações, utilizando o número de participação que lhe for atribuído e a palavra-passe selecionada.
Atenção! Não é possível recuperar o acesso à caixa de entrada, se não recordar o número da sua participação ou a palavra-passe.
Uma equipa especializada avalia se a participação é relevante para o BCE ou para uma autoridade de supervisão nacional. Se essa equipa concluir que a participação é relevante, encaminha-a para o departamento responsável no BCE ou para a autoridade de supervisão nacional correspondente.
Uma participação relevante pode resultar, por exemplo, em pedidos de informação, inspeções no local, medidas de supervisão ou procedimentos sancionatórios.
Em virtude das regras de sigilo profissional, o BCE não está autorizado a partilhar os resultados da avaliação de uma participação com quem a efetuou. No entanto, todos os anos é publicado, no Relatório Anual do BCE sobre as Atividades de Supervisão, um resumo agregado e anonimizado das infrações reportadas e das medidas de seguimento tomadas pelo BCE.
Qualquer participação de infração é tratada de forma confidencial, em conformidade com o quadro da UE em matéria de proteção de dados. O BCE protege os dados pessoais e assegura uma proteção adequada tanto para as pessoas que comunicam infrações como para as pessoas acusadas.