Participação de infrações
O que implica participar uma infração?
Suspeita que uma entidade supervisionada, uma autoridade de supervisão bancária nacional ou o próprio BCE infringiu ou está a infringir a legislação da União Europeia (UE) relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito? Se for esse o caso, pode comunicar a infração à autoridade competente – é a chamada “participação de infrações”.
Quando seja o BCE a autoridade relevante, pode participar infrações através da nossa plataforma segura para o efeito.
Antes de o fazer, certifique‑se de que o BCE é a autoridade indicada para dar seguimento à infração que tenciona comunicar e assegure‑se de que sabe como funciona a plataforma (explicado de forma breve mais abaixo nesta página). Leia também a declaração de privacidade da plataforma do BCE para participação de infrações e a informação jurídica importante.
Quando devo contactar o BCE através da plataforma para participação de infrações?
Contacte‑nos através da plataforma para participação de infrações, se suspeitar de uma violação da legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito por qualquer uma das seguintes entidades:
- uma instituição de crédito supervisionada
Lista de entidades supervisionadas
ou
- uma autoridade de supervisão nacional (também designada “autoridade nacional competente” ou “ANC”) ou o próprio BCE
Lista de autoridades de supervisão nacionais
Quando devo contactar uma autoridade de supervisão nacional?
Contacte a autoridade de supervisão nacional pertinente se:
- a entidade suspeita de infração for supervisionada diretamente pela autoridade de supervisão nacional e não pelo BCE
- a infração foi cometida por qualquer outra entidade não supervisionada pelo BCE no contexto da supervisão bancária europeia, por exemplo, uma seguradora
Posso utilizar a plataforma para comunicar infrações relacionadas com a defesa do consumidor ou a aplicação das regras contra o branqueamento de capitais?
Não. Estes domínios são exclusivamente da competência das autoridades nacionais ou da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA). Utilize as ligações abaixo para saber quais são os passos a seguir.
- Autoridades nacionais responsáveis pela defesa do consumidor
- EBA – Secção do Consumidor
-
EBA – Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
Para outros esclarecimentos ou perguntas, consulte os pormenores de contacto gerais fornecidos na página “Contactos”.
O que significa “legislação da UE relativa à supervisão prudencial das instituições de crédito”?
No contexto da supervisão bancária europeia, a legislação pertinente da UE inclui as regras respeitantes à supervisão prudencial das instituições de crédito. O objetivo das regras é garantir que tanto as instituições de crédito como o sistema financeiro no seu conjunto são seguros e sólidos e que o BCE aplica essas regras no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Mecanismo Único de Supervisão (Regulamento do MUS).
Essas regras compreendem:
- regulamentos diretamente aplicáveis, como o regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), que inclui requisitos relativos a fundos próprios, capital, limites aos grandes riscos, liquidez, alavancagem e reporte, bem como a divulgação pública de informações nestes domínios
- a transposição nacional de diretivas como a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD), que inclui requisitos no domínio do governo societário, incluindo critérios de adequação e idoneidade, gestão do risco, controlos internos e políticas e práticas de remuneração
- regulamentos do BCE, como o Regulamento‑Quadro do MUS, e decisões do BCE sobre supervisão bancária
Para mais informação, consulte o quadro jurídico e de políticas do BCE.
Como posso participar uma infração?
Deve comunicar uma infração através da plataforma para participação de infrações. Não utilize dispositivos, redes, caixas de correio eletrónico ou locais de trabalho disponibilizados pela sua entidade empregadora ou por qualquer outra parte que não tencione que tome conhecimento da sua participação ou do conteúdo da mesma.
Todas as participações devem ser efetuadas de boa fé e assentar em motivos razoáveis. O BCE recomenda que apresente documentação para corroborar as alegações. Reservamo‑nos o direito de não efetuar o seguimento, se a comunicação contiver alegações não fundamentadas.
Passo 1: preencha o formulário digital disponibilizado para o efeito
- A informação pode ser fornecida em qualquer uma das línguas oficiais da UE.
- São aceites participações anónimas.
- A informação prestada deve ser o mais rigorosa e completa possível.
- Só devem ser fornecidos dados pessoais se a informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável for relevante para entender ou dar seguimento à participação.
Passo 2: apresente os documentos comprovativos (ver abaixo)
A informação apresentada através da plataforma para participação de infrações é processada externamente, em nome do BCE, pela entidade prestadora de serviços EQS Group AG, que não tem acesso ao conteúdo das participações. Para mais informações, leia o texto completo da declaração de privacidade da plataforma do BCE para participação de infrações.
Como posso apresentar documentos comprovativos?
Apresente os documentos comprovativos através da plataforma para participação de infrações, devendo para o efeito selecionar o(s) ficheiro(s) relevante(s) e clicar no botão “Upload” (carregar) quando o sistema o solicitar.
Para apresentação de informação anonimamente, assegure‑se de que elimina os dados que o/a podem identificar – por exemplo, propriedades do ficheiro que poderão incluir o seu nome como autor do documento.
Que tipos de ficheiros posso carregar?
São aceites os seguintes formatos de ficheiro (até um tamanho máximo de 10 MB): PDF, Word, Excel, PowerPoint, GIF e JPEG.
Como posso obter uma caixa de entrada (inbox) na plataforma para participação de infrações?
Essa caixa de entrada é um canal de comunicação seguro que lhe é disponibilizado após ter submetido informação na plataforma para participação de infrações. Permite‑lhe verificar o estado da sua participação e será utilizada para lhe comunicarmos se precisamos de informação adicional. Ser‑lhe‑á disponibilizada uma caixa de entrada mesmo se apresentar informação anonimamente.
Após ter submetido a informação, recebe um número único que identifica a sua participação e terá de criar uma palavra‑passe.
Nota importante: Não é possível recuperar o acesso à caixa de entrada, se não recordar o número da sua participação ou a palavra‑passe.
A caixa de entrada e a plataforma para participação de infrações foram concebidas para fins de comunicação. Por razões de segurança e proteção de dados, o BCE eliminará a informação da plataforma e, quando relevante, procederá à sua transferência para o sistema interno do BCE, conservando‑a por um período predefinido. Pondere a guarda de cópias da informação que apresenta na plataforma para participação de infrações.
O que acontece após a participação de uma infração?
Uma equipa especializada avalia se a participação é relevante para o BCE ou para uma autoridade de supervisão nacional. Se essa equipa concluir que a participação é relevante, encaminha‑a para o departamento adequado do BCE ou da autoridade de supervisão nacional. As informações incluídas nas participações de infrações podem também ter de ser comunicadas a outras autoridades competentes, se tal for considerado apropriado ou exigido por lei.
Uma participação pertinente pode dar azo a atuação prudencial – por exemplo, pedidos de informação, inspeções no local, medidas de supervisão ou procedimentos sancionatórios.
Em virtude das regras de sigilo profissional, o BCE não está autorizado a partilhar os resultados da avaliação de uma participação com quem a efetuou. No entanto, todos os anos é publicado, no Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão, um resumo agregado e anonimizado das infrações comunicadas e das medidas de seguimento tomadas pelo BCE.
Confidencialidade
Todas as participações de infrações são tratadas de forma confidencial, em conformidade com o quadro da UE em matéria de proteção de dados. Protegemos os dados pessoais e garantimos uma proteção adequada tanto da parte que comunica a infração (denunciante) como da parte acusada.
Declaração de privacidade da plataforma do BCE para participação de infraçõesParticipar uma infração
Pode comunicar as suas suspeitas de violação da legislação da UE diretamente ao BCE através da nossa plataforma para participação de infrações.