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Atribuições

No âmbito da supervisão bancária europeia, o BCE supervisiona diretamente as instituições de crédito significativas dos países participantes. Para o efeito, colabora com as autoridades de supervisão nacionais destes países.

Equipas conjuntas de supervisão

As instituições de crédito menos significativas são supervisionadas pelas autoridades de supervisão nacionais, cabendo ao BCE assegurar uma abordagem coerente a nível europeu.

Lista de entidades supervisionadas

Objetivos

Trabalhando em conjunto no âmbito do MUS, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais visam:

  • garantir a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa
  • assegurar uma supervisão coerente

Instrumentos microprudenciais

Os instrumentos microprudenciais servem sobretudo para contestar e testar os riscos de instituições de crédito específicas. Desta forma, contribuem para um sistema bancário seguro na Europa.

O BCE tem o poder de:

Instrumentos macroprudenciais

A supervisão macroprudencial diz respeito à abordagem geral adotada para assegurar a estabilidade do sistema financeiro europeu, limitando a acumulação de riscos agregados no sistema.

O BCE pode:

  • impor requisitos mais elevados às instituições de crédito – por exemplo, reservas contracíclicas
  • formular comentários e objeções a medidas adotadas pelas autoridades de supervisão nacionais
Estabilidade financeira e política macroprudencial

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