Atribuições
No âmbito da supervisão bancária europeia, o BCE supervisiona diretamente as instituições de crédito significativas dos países participantes. Para o efeito, colabora com as autoridades de supervisão nacionais destes países.
Equipas conjuntas de supervisãoAs instituições de crédito menos significativas são supervisionadas pelas autoridades de supervisão nacionais, cabendo ao BCE assegurar uma abordagem coerente a nível europeu.
Lista de entidades supervisionadasObjetivos
Trabalhando em conjunto no âmbito do MUS, o BCE e as autoridades de supervisão nacionais visam:
- garantir a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
- aumentar a integração e a estabilidade financeiras na Europa
- assegurar uma supervisão coerente
Instrumentos microprudenciais
Os instrumentos microprudenciais servem sobretudo para contestar e testar os riscos de instituições de crédito específicas. Desta forma, contribuem para um sistema bancário seguro na Europa.
O BCE tem o poder de:
- realizar análises para efeitos de supervisão, incluindo testes de esforço
- efetuar investigações e inspeções no local
- conceder ou revogar autorizações de exercício de atividade bancária
- autorizar aquisições de participações qualificadas
- assegurar o cumprimento das normas prudenciais da UE
- definir requisitos de fundos próprios mais elevados (reservas) para combater eventuais riscos financeiros
- impor medidas corretivas e sanções
Instrumentos macroprudenciais
A supervisão macroprudencial diz respeito à abordagem geral adotada para assegurar a estabilidade do sistema financeiro europeu, limitando a acumulação de riscos agregados no sistema.
O BCE pode:
- impor requisitos mais elevados às instituições de crédito – por exemplo, reservas contracíclicas
- formular comentários e objeções a medidas adotadas pelas autoridades de supervisão nacionais