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Sumário

As prioridades prudenciais estabelecem os domínios sobre os quais incidirá a supervisão em 2019. Assentam numa análise dos principais desafios enfrentados pelas entidades supervisionadas no atual enquadramento económico, regulamentar e prudencial.

A Supervisão Bancária do Banco Central Europeu (BCE) identificou as fontes de risco no setor bancário, em cooperação com as autoridades nacionais competentes (ANC) e com base na informação fornecida pelas equipas conjuntas de supervisão (ECS), nas análises micro e macroprudenciais realizadas pelo BCE e em relatórios elaborados por organismos internacionais. Os principais fatores de risco no setor bancário identificados são: as incertezas geopolíticas, o stock de créditos não produtivos (non-performing loans – NPL) e o potencial para uma acumulação de NPL futuros, a cibercriminalidade e as perturbações informáticas, a potencial reavaliação do preço do risco nos mercados financeiros, a conjuntura de taxas de juro baixas, as reações das instituições de crédito a iniciativas de regulamentação novas e já vigentes, as condições económicas e orçamentais na área do euro, os casos de má conduta, a evolução dos mercados imobiliários, os desafios estruturais do negócio, a concorrência de instituições parabancárias e os riscos associados ao clima[1].

A fim de garantir que as instituições de crédito respondem a estes desafios importantes de forma eficaz, a Supervisão Bancária do BCE procedeu a uma revisão e simplificação das prioridades prudenciais. À luz da referida situação em termos de riscos, o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) estabeleceu os seguintes domínios prioritários de alto nível para 2019:

  1. risco de crédito;
  2. gestão do risco; e
  3. atividades que abrangem múltiplas dimensões de risco.

Estes domínios prioritários transitam, em grande medida, de 2018, à exceção dos modelos de negócio, dado que as principais atividades de supervisão neste domínio já estão concluídas[2]. Os modelos de negócio continuarão a ser supervisionados como parte da supervisão quotidiana realizada pelas ECS, designadamente no contexto do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP).

Para cada um dos domínios prioritários, serão desenvolvidas diversas atividades de supervisão, a seguir detalhadas, podendo a implementação plena das mesmas durar mais de um ano.

1 Risco de crédito

Medidas de seguimento às orientações sobre NPL

O risco de crédito permanece uma prioridade da supervisão relevante em 2019. Apesar dos progressos efetuados na redução do stock de NPL na área do euro, o atual nível agregado de NPL mantém-se elevado em comparação com aos padrões internacionais. A Supervisão Bancária do BCE continuará a abordar o stock de NPL e a desenvolver o trabalho já realizado neste domínio, interagindo com as entidades afetadas para definir as expectativas prudenciais para cada instituição de crédito de uma forma harmonizada. O objetivo é assegurar a continuação dos progressos no sentido de reduzir os riscos de longa data e alcançar uma cobertura coerente de stocks e fluxos de NPL no médio prazo.

Qualidade dos critérios de concessão de crédito e das posições em risco

A Supervisão Bancária do BCE avaliará a qualidade dos critérios de concessão de empréstimos das instituições de crédito, centrando-se nos novos empréstimos. A qualidade das práticas de concessão de empréstimos pelas instituições de crédito será analisada e os padrões de crédito atentamente examinados, a fim de mitigar potenciais riscos. Este trabalho poderá resultar na adoção de medidas específicas para cada instituição de crédito. Além disso, a qualidade das posições em risco sobre determinadas categorias de ativos será analisada através de inspeções no local centradas em domínios como o imobiliário comercial, o imobiliário residencial e o financiamento a clientes alavancados.

2 Gestão do risco

No domínio da gestão do risco, serão realizadas numerosas atividades no contexto da supervisão quotidiana, nomeadamente a avaliação dos procedimentos de governação das instituições de crédito. Será dada especial atenção às iniciativas a seguir enunciadas.

Análise específica dos modelos internos

A análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) prosseguirá em 2019, com o objetivo geral de reduzir a variabilidade injustificada dos ativos ponderados pelo risco (risk-weighted assets – RWA) e confirmar a adequação dos modelos internos das instituições de crédito aprovados para efeitos do Pilar 1. No decurso de 2019, a Supervisão Bancária do BCE pretende continuar as verificações no local no âmbito da TRIM, centrando-se principalmente nos modelos utilizados para avaliar o risco de crédito relacionado com posições em risco sobre empresas e instituições de média e grande dimensão e com crédito especializado. A Supervisão Bancária do BCE procederá a análises horizontais das verificações finalizadas e começará a elaborar um relatório final sobre o projeto. Planeia igualmente proceder a uma atualização do guia do BCE sobre modelos internos.

ICAAP e ILAAP

O processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP) e o processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (internal liquidity adequacy assessment process – ILAAP) são instrumentos de gestão do risco importantes para as instituições de crédito. A Supervisão Bancária do BCE analisa a qualidade do ICAAP e do ILAAP das instituições de crédito como uma componente fundamental do SREP. Na sequência de um diálogo intenso com as instituições de crédito, foram finalizados os guias do BCE relativos ao ICAAP e ao ILAAP, que estarão disponíveis para utilização a partir de 2019. Prosseguirá também o trabalho no sentido de aumentar a transparência no que respeita à composição risco a risco dos requisitos de fundos próprios do Pilar 2.

Riscos informáticos e cibernéticos

A Supervisão Bancária do BCE continuará a avaliar os riscos informáticos e cibernéticos enfrentados pelas instituições de crédito e procederá a diversas inspeções no local centradas em aspetos relacionados com os riscos informáticos. Além disso, as entidades supervisionadas significativas continuarão a comunicar incidentes cibernéticos ao BCE ao abrigo do processo de reporte de ciberincidentes no âmbito do MUS.

Teste de esforço de liquidez

Tal como em 2017, o teste de esforço anual para fins de supervisão a realizar em 2019 terá um âmbito estritamente definido e procurará aferir a resiliência das instituições de crédito a choques de liquidez. Os resultados do teste de esforço de cada instituição de crédito serão tidos em conta nas avaliações no âmbito do SREP.

3 Múltiplas dimensões de risco

As atividades de supervisão planeadas para 2019 a fim de dar resposta a múltiplas dimensões de risco abrangem os preparativos em curso para o Brexit e o trabalho centrado no risco de negociação e nas valorizações de ativos.

Preparativos para o Brexit

Com a saída do Reino Unido da União Europeia agendada para março de 2019, a preparação das instituições de crédito para o Brexit continua a ter uma prioridade elevada para a Supervisão Bancária do BCE. As autoridades de supervisão acompanharão de perto a implementação dos planos das instituições de crédito para o Brexit, com vista a assegurar o cumprimento das expectativas prudenciais. É provável que este trabalho seja afetado pelos resultados das negociações a nível político e pela decisão sobre se haverá, ou não, um período de transição. Dadas as incertezas persistentes, a Supervisão Bancária do BCE reiterou que as instituições de crédito devem estar preparadas para todas as contingências e ultimar os seus preparativos. Além disso, a Supervisão Bancária do BCE continuará a preparar-se para assumir a supervisão direta de várias instituições recém-identificadas como “significativas”, em virtude da deslocalização das suas atividades do Reino Unido para países participantes no MUS motivada pelo Brexit.

Risco de negociação e valorizações de ativos

A Supervisão Bancária do BCE prosseguirá o diálogo em matéria de supervisão com as entidades supervisionadas significativas, a fim de avaliar o seu grau de preparação para os requisitos previstos resultantes da revisão fundamental da carteira de negociação (fundamental review of the trading book – FRTB). Este diálogo procurará assegurar que as instituições de crédito preparam apropriadamente os seus sistemas, a fim de cumprirem o novo quadro aplicável ao risco de mercado. Está também planeada uma série de missões no local com uma incidência reforçada nos aspetos relacionados com os riscos de negociação e de mercado. Neste contexto, as ECS podem realizar antecipadamente análises aprofundadas em entidades selecionadas, com vista a adaptar o âmbito das missões no local aos domínios de risco pertinentes.

Os riscos aqui enunciados e as prioridades prudenciais não devem ser considerados como constituindo uma lista exaustiva. Estão a ser desenvolvidas numa base contínua várias atividades, não explicitamente destacadas no presente documento, relacionadas, por exemplo, com a aplicação da Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (International Financial Reporting Standard 9 – IFRS 9), a monitorização de riscos ou a avaliação de planos de recuperação. Além disso, as várias instituições de crédito poderão requerer atividades de supervisão diversificadas e adaptadas ao seu perfil de risco específico. Não obstante, as prioridades prudenciais constituem um instrumento essencial para coordenar as atividades de supervisão nas diversas instituições de crédito de forma adequadamente harmonizada, proporcionada e eficaz, contribuindo, assim, para garantir condições de igualdade e um impacto prudencial mais forte.

© Banco Central Europeu, 2018

Endereço postal 60640 Frankfurt am Main, Alemanha
Telefone +49 69 1344 0

Sítio Web www.bankingsupervision.europa.eu

Todos os direitos reservados. A reprodução para fins pedagógicos e não comerciais é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Para uma definição da terminologia e das siglas utilizadas, consultar o Glossário do MUS (disponível apenas em língua inglesa).

HTML ISBN 978-92-899-3667-5, ISSN 2599-8501, DOI:10.2866/937487, QB-BZ-18-001-PT-Q

  1. Ver Supervisão Bancária do BCE – Análise dos riscos em 2019.
  2. Por exemplo, a análise temática dos modelos de negócio e dos drivers da rentabilidade das instituições de crédito ficou concluída em 2018.
Participação de infrações