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As pessoas que participam infrações agem em prol do bem maior

08/09/2015 (atualizado em 26 de outubro de 2018)

O BCE está empenhado em exercer uma supervisão bancária rigorosa, mas justa. Assegurar que todos os bancos supervisionados e todas as autoridades de supervisão cumprem na íntegra as suas obrigações decorrentes da legislação da União Europeia é uma componente essencial desse objetivo. No entanto, por vezes, as referidas obrigações não são cumpridas e, em certos casos, são praticados atos no sentido de ocultar deliberadamente infrações. As pessoas que informam o BCE de possíveis práticas irregulares servem o interesse público e agem em prol do bem maior quando comunicam as suas suspeitas.

Os responsáveis pela conformidade, os auditores e outros funcionários das instituições de crédito são os grupos que, com maior probabilidade, tomam conhecimento de eventuais infrações. O cálculo inadequado dos fundos próprios e dos requisitos de capital, bem como questões associadas à governação, estão entre os incumprimentos reportados mais comuns.

“A comunicação de eventuais violações é um instrumento eficaz para revelar situações de má conduta profissional.”

(Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão, artigo de opinião)

O BCE só pode investigar infrações à “legislação relevante da União Europeia”. Por outras palavras, só pode investigar violações da legislação relacionada com a supervisão prudencial das instituições de crédito, nomeadamente legislação relativa a requisitos de capital e práticas de governação. Nos casos em que a infração diga respeito a outros domínios da supervisão bancária (por exemplo, a defesa dos consumidores ou a aplicação de regras contra o branqueamento de capitais), o seu seguimento não faz parte do mandato do BCE. Por conseguinte, infrações dessa natureza devem ser comunicadas às autoridades nacionais.

Comunicação de infrações

As infrações devem ser comunicadas através do formulário disponibilizado para o efeito e a preencher online. A utilização do formulário disponibilizado assegura que o relatório gerado seja remetido direta e imediatamente aos responsáveis pela avaliação da eventual infração. Além disso, o formulário contém uma série de questões relevantes para a análise a efetuar pelo BCE.

Plataforma para comunicação de infrações

Proteção das pessoas que participam infrações

Qualquer pessoa pode comunicar uma infração de forma anónima, utilizando para o efeito o formulário online disponibilizado pelo BCE. As situações reportadas são cuidadosamente analisadas pelo BCE.

O BCE consultou a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, a fim de garantir que são aplicadas todas as salvaguardas necessárias para proteger as pessoas que participam infrações, em conformidade com a legislação da União Europeia em matéria de proteção de dados. A proteção dessas pessoas está igualmente definida no quadro jurídico aplicável às atribuições de supervisão do BCE.

Como são tratadas as participações de infrações?

As participações são recebidas por uma equipa especializada, que avalia a sua relevância para o BCE ou para uma autoridade nacional de supervisão. Se, após a análise inicial, a equipa especializada concluir que uma participação é relevante, reencaminha-a para o departamento do BCE responsável ou para a autoridade nacional competente. Poderá, então, ser iniciado um procedimento de supervisão – por exemplo, um pedido de informação, uma inspeção no local ou a aplicação de medidas de supervisão ou de sanções.

Por força do regime de sigilo profissional que lhe é aplicável, o BCE não está autorizado a comunicar os resultados da sua avaliação às pessoas que participam infrações. No entanto, publica todos os anos, no seu relatório anual sobre as atividades de supervisão, um resumo agregado e anonimizado das infrações comunicadas e das medidas de seguimento tomadas.

Participação de infrações