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  • COMUNICADO

Mais uma etapa no sentido de uma Europa melhor: o estabelecimento da supervisão bancária

Artigo de opinião de Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do Mecanismo Único de Supervisão,
publicado em vários jornais europeus em 30 de setembro de 2014

Dentro de poucas semanas, como parte do estabelecimento da união bancária, a Europa entrará numa nova era no domínio da supervisão bancária: em 4 de novembro, o Banco Central Europeu (BCE) começará a supervisionar de forma direta os 120 grupos bancários de maior dimensão da área do euro, os quais representam mais de 85% dos ativos bancários, e de forma indireta cerca de 3400 instituições de crédito de menor dimensão. Em cooperação com as autoridades de supervisão nacionais, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), visamos reforçar a confiança dos cidadãos e dos mercados na resiliência dos bancos sob a nossa supervisão. Pretendemos também ajudar o setor financeiro a desempenhar a sua função mais importante numa sociedade moderna: financiar a economia real e o crescimento e, em última instância, fomentar a criação de emprego. Apenas os bancos sólidos, que contam com a confiança das pessoas e dos mercados, podem desempenhar adequadamente esta função.

No BCE, sabemos que só poderemos contribuir para reforçar a confiança dos cidadãos e dos mercados nas instituições bancárias se todos entenderem como operamos e o que orienta o nosso trabalho. Para o efeito, publicámos um guia que descreve detalhadamente os princípios e procedimentos que serão aplicados no exercício da supervisão bancária. Gostaria de destacar alguns dos elementos fulcrais desse guia.

Pessoalmente, posso garantir que a nossa supervisão será rigorosa e justa. E não hesitaremos em ser intrusivos, se considerarmos que tal é necessário. Seremos uma autoridade de supervisão genuinamente pan-europeia, atuando com imparcialidade e sem preconceitos baseados na nacionalidade. Este espírito presidirá a todos os níveis na nossa organização e, em particular, ao nível da componente central do novo MUS – as equipas conjuntas de supervisão. Estas equipas supervisionarão os bancos numa base diária. São chefiadas por um coordenador do BCE, que, em regra, não será do país onde o banco supervisionado tem a sua sede. A título de exemplo, o chefe da equipa responsável pela supervisão do Crédit Agricole será alemão, o da equipa responsável pela supervisão do Unicredit será francês e o da equipa responsável pela supervisão do ABN AMRO será espanhol. Tal permitirá que as questões sejam abordadas de um novo ângulo e que sejam evitados preconceitos de caráter nacional. De um modo geral, as equipas conjuntas de supervisão contarão com os recursos humanos e os conhecimentos especializados das autoridades de supervisão nacionais (também referidas como “autoridades nacionais competentes”) e do BCE, o que significa que beneficiarão da experiência de 18 (em breve, 19) países da área do euro. Ao longo do tempo, os membros das equipas conjuntas de supervisão integrarão outras equipas numa base rotativa, com vista a assegurar um tratamento equitativo dos bancos e a partilha de experiências adquiridas em todos os Estados-Membros.

Equipas de auditoria independentes, designadas “equipas de inspeção no local”, apoiarão o trabalho das equipas conjuntas de supervisão, recolhendo informação aprofundada diretamente nas sedes e sucursais dos bancos. O BCE criará também um mecanismo de comunicação de infrações, a fim de encorajar as pessoas com conhecimento de eventuais violações, pelos bancos, de legislação relevante da União Europeia (UE) a informar o BCE. A comunicação de eventuais violações é um instrumento eficaz para revelar situações de má conduta profissional.

Os nossos especialistas em matéria de execução e sanções averiguarão – num espírito de investigação e tomada de decisões transparente – potenciais infrações, por parte dos bancos, da legislação da UE diretamente aplicável, da legislação nacional de transposição de diretivas da UE ou de regulamentos e decisões do BCE, detetadas pelas equipas conjuntas de supervisão no decurso da supervisão quotidiana das instituições bancárias. Caso se verifique que foram violados os requisitos regulamentares e seja necessário punir as instituições de crédito ou a respetiva administração, poderemos impor aos bancos sanções administrativas, que podem ir até 10% do total do seu volume de negócios anual no exercício financeiro anterior.

Todas as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros estão representadas no Conselho de Supervisão e têm direito de voto, tendo todos os votos o mesmo peso. Tal assegura também a igualdade de tratamento de todos os bancos no seio do sistema, de acordo com um conjunto único de regras e sem preconceitos nacionais. Assim, como contrapartida de passarem a integrar um sistema de supervisão pan-europeu, as autoridades de supervisão nacionais podem influenciar a supervisão de bancos em outros países e contribuir para a tomada de decisões pelo Conselho do BCE. Mais importante ainda, adquirirão conhecimentos sobre os desenvolvimentos e tendências emergentes em bancos de outros países antes de estes eventualmente se verificarem no mercado do seu próprio país. No BCE, em Frankfurt am Main, dispomos de equipas exclusivamente dedicadas à análise destes dados horizontais, o que proporciona um sistema de alerta precoce.

Este é um dos benefícios da supervisão única que já está a concretizar-se: a avaliação completa – a análise dos balanços dos bancos e o teste de esforço, que estão a ser efetuados antes da entrada em funcionamento do MUS, em 4 de novembro – oferece-nos uma perspetiva das tendências a nível transfronteiras em todo o sistema bancário europeu. Para uma autoridade de supervisão nacional isolada, que, por definição, analisa um conjunto de dados bastante mais restrito, seria muito mais difícil identificar essas tendências.

Existem já sinais encorajadores provenientes de vários países cuja moeda não é o euro, os quais estão a ponderar solicitar que os seus bancos sejam também supervisionados pelo BCE – uma possibilidade prevista no Regulamento do MUS. Embora nos encontremos numa fase ainda muito incipiente, tal revela que já estamos a ganhar a confiança das partes interessadas em toda a Europa.

Posso prometer que o BCE conseguirá eliminar definitivamente o risco de uma nova crise financeira? Infelizmente, não. Porém, estou convicta de que nunca antes existiu uma instituição europeia mais bem preparada para minimizar esse risco. Como parte integrante do BCE, o MUS constitui uma força sólida e independente no cerne do sistema bancário europeu. E ver supervisores de 28 países diferentes a trabalhar em conjunto para estabelecer este mecanismo reforça a minha convicção de que estamos a construir algo histórico, algo que fará da Europa um lugar melhor para fazer negócios, um lugar que promove o êxito.

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