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Em que consiste a recapitalização cautelar e como funciona?

27 de dezembro de 2016 (atualizado em 2 de maio de 2018)

Em que consiste a recapitalização cautelar?

A recapitalização cautelar consiste na injeção pelo Estado de fundos próprios numa instituição de crédito solvente, quando tal é necessário para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro e preservar a estabilidade financeira. Trata‑se de uma medida excecional que requer aprovação final ao abrigo do quadro da União Europeia em matéria de auxílios estatais e não desencadeia a resolução da instituição em causa.

Qual é o papel do BCE numa recapitalização cautelar?

As medidas de recapitalização cautelar só podem ser aplicadas a instituições de crédito solventes. No processo de recapitalização cautelar, o BCE, enquanto autoridade responsável pela supervisão das instituições de crédito significativas, tem de confirmar a solvência das entidades sob a sua supervisão direta.

Além disso, a recapitalização cautelar restringe-se às injeções de capital necessárias para fazer face a um défice de fundos próprios identificado no cenário adverso de um teste de esforço. O BCE tem de confirmar que a instituição de crédito apresenta um défice de fundos próprios – e determinar o montante do mesmo – no contexto do cenário adverso do exercício de teste de esforço mais relevante conduzido pela Autoridade Bancária Europeia ou realizado no âmbito do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP), devendo também confirmar que, nesse caso, a instituição não apresenta um défice de fundos próprios no cenário de base do teste de esforço.

Como pode uma instituição de crédito obter uma recapitalização cautelar?

A instituição solicita a recapitalização cautelar às autoridades governamentais.

O BCE, na qualidade de autoridade competente, é informado e tem de confirmar que a instituição é solvente. Tem ainda de determinar o montante do défice de fundos próprios no cenário adverso do teste de esforço pertinente.

Uma vez recebida a confirmação, as autoridades podem avançar com o processo de recapitalização cautelar. As medidas de recapitalização cautelar estão sujeitas a aprovação final pela Comissão Europeia (Direção‑Geral da Concorrência) por força das regras em matéria de auxílios estatais.

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