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O que significa considerar que uma instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência?

14 de junho de 2017

Uma instituição de crédito pode encontrar‑se em situação ou em risco de insolvência por quatro razões:

  • se deixar de cumprir os requisitos para a manutenção da autorização concedida pela autoridade de supervisão
  • se os seus ativos forem inferiores aos passivos
  • se for incapaz de pagar as suas dívidas na data de vencimento
  • se necessitar de apoio financeiro público extraordinário

No momento de determinar que uma instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência, tem de se verificar uma das condições acima ou existir a probabilidade de que a mesma se verifique.

Porque são necessárias medidas especiais se uma instituição de crédito se encontrar em situação ou em risco de insolvência?

A insolvência de uma instituição é, em geral, considerada da maior importância, devido ao papel fundamental que as instituições de crédito desempenham na economia, prestando serviços essenciais a particulares e a empresas – por exemplo, mediante a concessão de crédito, a aceitação de depósitos e o processamento de pagamentos. Por conseguinte, é fundamental assegurar que estes serviços se mantêm, em caso de insolvência de uma instituição de crédito.

Além disso, o sistema financeiro é extremamente integrado. A recente crise financeira mostrou que os problemas no setor financeiro se podem propagar com muita rapidez e intensidade, se não forem enfrentados de forma eficaz.

O que acontece quando uma instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência?

Uma vez estabelecido que a instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência, esta passa a estar sob a alçada do Conselho Único de Resolução – a autoridade de resolução para entidades significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia e para entidades menos significativas a nível transfronteiras. O Conselho Único de Resolução decide se existe um interesse público na resolução da instituição de crédito (caso contrário, a instituição é liquidada) e quais as medidas de resolução a aplicar.

Os principais objetivos da resolução são:

  • preservar a parte sistemicamente importante das atividades da instituição de crédito (a parte cuja insolvência poderia desencadear uma crise financeira)
  • proteger os depositantes
  • assegurar que as funções críticas continuam a operar
  • evitar perturbações no mercado

O BCE, que supervisiona diretamente cerca de 120 instituições significativas, coopera estreitamente com o Conselho Único de Resolução ao longo do processo de resolução.

Conselho Único de Resolução

Etapa 1 – Planeamento da recuperação e da resolução

O planeamento é uma componente essencial da resolução eficaz de instituições de crédito que se encontram em situação ou em risco de insolvência.

Todos os anos, as instituições de crédito têm de preparar planos de recuperação, que são avaliados pela respetiva autoridade de supervisão (o BCE, no caso de instituições significativas). Os planos de recuperação especificam possíveis cenários que podem ocorrer se uma instituição de crédito enfrentar dificuldades financeiras e definem as medidas que esta pode tomar para continuar a operar, evitando, assim, uma insolvência. Uma instituição de crédito em dificuldades financeiras pode, por exemplo, obter capital adicional, reduzir a concessão de crédito planeada ou vender ativos.

Por outro lado, o plano de resolução é um tipo de “testamento em vida”, que estabelece a forma como uma instituição de crédito liquidará as suas operações, caso se decida que deixou de ser viável. O objetivo é determinar as funções críticas da instituição, identificar e resolver eventuais impedimentos à sua resolubilidade e preparar a possível resolução. A autoridade de resolução é responsável pela preparação do plano de resolução para cada instituição de crédito com base na informação recebida desta e da autoridade de supervisão, que também é consultada durante o processo.

Etapa 2 – Entrada em processo de resolução

Na sequência de uma decisão que determina que uma instituição de crédito se encontra em situação ou em risco de insolvência, o Conselho Único de Resolução avalia se existem medidas alternativas do setor privado que possam ser tomadas para evitar a insolvência num prazo razoável e se é do interesse público que a resolução prossiga (em vez da liquidação da instituição ao abrigo de procedimentos normais de insolvência). Por outras palavras, o Conselho Único de Resolução avalia se a insolvência da instituição de crédito pode, por exemplo, provocar instabilidade financeira ou perturbações no mercado.

Se o Conselho Único de Resolução determinar que não existem medidas alternativas viáveis do setor privado e que a resolução é a melhor forma de servir o interesse público, poderá adotar um programa de resolução.

O Conselho Único de Resolução tem à sua disposição uma série de instrumentos de resolução:

  • partes da instituição de crédito podem ser vendidas
  • partes da instituição de crédito podem ser transferidas para uma estrutura temporária (uma “instituição de transição”), a fim de assegurar a manutenção dos serviços bancários aos clientes
  • determinados ativos e passivos podem ser transferidos para um “banco mau”
  • os passivos da instituição de crédito podem ser extintos ou reduzidos através de um procedimento de recapitalização interna (bail in)

O que acontece se tiver um depósito junto de uma instituição de crédito que tenha sido considerada em situação ou em risco de insolvência?

Existem sistemas de garantia de depósitos em cada Estado‑Membro, que reembolsam os depositantes em caso de insolvência da respetiva instituição de crédito e de indisponibilidade dos seus depósitos. Os depósitos até 100 mil euros estão protegidos. Todas as instituições de crédito têm de ser membros de um sistema de garantia de depósitos e de pagar contribuições para o fundo.

Conselho Europeu – Sistemas de garantia de depósitos
Participação de infrações