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  • COMUNICADO

BCE publica regime de taxas de supervisão revisto

17 de dezembro de 2019

  • As instituições menos significativas com um total de ativos igual ou inferior a 1 000 milhões de euros irão beneficiar de taxas mais baixas.
  • Os encargos administrativos da maioria das instituições de crédito foram reduzidos.
  • A revisão surge na sequência de consultas públicas ao setor.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje o regulamento que altera o regulamento relativo às taxas de supervisão. O novo regulamento constitui o resultado de duas consultas públicas. O BCE atualizou igualmente a decisão referente aos dados utilizados no cálculo das taxas de supervisão anuais. O regime revisto será aplicável a partir do período de taxa de 2020.

As alterações dizem respeito principalmente às taxas que o BCE aplica a cada instituição de crédito sob a sua supervisão e ao momento da cobrança. A partir do período de taxa de 2020, o BCE reduzirá a taxa mínima aplicável às instituições menos significativas de menor dimensão. São elegíveis as instituições menos significativas com um total de ativos igual ou inferior a 1 000 milhões de euros. Cerca de dois terços das instituições menos significativas irão beneficiar desta alteração.

Outras alterações prendem-se com a faturação posterior das taxas, passando agora as taxas faturadas às instituições de crédito a ser calculadas com base nos custos efetivos incorridos pela autoridade de supervisão e não nos custos estimados. O BCE reutilizará também os dados prudenciais já disponíveis para calcular as taxas, eliminando, assim, a necessidade de um processo separado de recolha de dados para a maioria das instituições de crédito.

A partir de agora, o BCE cobrará as taxas para os 12 meses até dezembro no segundo trimestre do ano subsequente. As taxas relativas ao período de taxa de 2020 serão, portanto, cobradas no segundo trimestre de 2021.

O BCE comunicará regularmente com as instituições de crédito para as orientar no que respeita às alterações.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Elizabeth Tepper (tel.: 49 69 1344 3595).

Nota

  • O BCE cobra uma taxa anual a todas as instituições de crédito supervisionadas, a fim de cobrir os custos incorridos no exercício das suas atribuições e responsabilidades de supervisão. A taxa é calculada em função da importância e do perfil de risco de cada instituição de crédito. Em princípio, as instituições de crédito de maior dimensão e com um perfil de risco mais elevado pagam taxas mais altas.
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Banco Central Europeu

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