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Proteção de dados

Declaração de privacidade para o processamento dos dados pessoais relacionados com a cobrança de taxas de supervisão

  1. Regime de proteção de dados aplicável ao BCE

    O BCE processa dados pessoais relacionados com a cobrança de taxas de supervisão de acordo com a legislação europeia de proteção de dados – Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

  2. BCE enquanto responsável pelo processamento de dados pessoais

    O BCE é o responsável pelo processamento dos dados pessoais relacionados com a cobrança de taxas de supervisão. A Direção de Finanças da Direção-Geral de Serviços Administrativos é responsável pelo referido processamento.

  3. Finalidade do processamento de dados pelo BCE

    Os dados pessoais são processados com vista a gerir a comunicação relacionada com as taxas de supervisão anuais, ou seja, para calcular e cobrar as taxas de supervisão anuais no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), tal como previsto no artigo 30.º do Regulamento do MUS – o Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).

  4. Legalidade das operações de processamento de dados pelo BCE

    O processamento de dados pessoais para os efeitos referidos no ponto 3 é necessário nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Regulamento (UE) 2018/1725, a par do artigo 30.º do Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão – o Regulamento (UE) n.º 1163/2014 do Banco Central Europeu, de 22 de outubro de 2014, relativo às taxas de supervisão (BCE/2014/41) (JO L 311 de 31.10.2014, p. 23).

  5. Categorias de dados pessoais processados pelo BCE

    O BCE processa os seguintes dados pessoais:

    • nome completo
    • cargo
    • unidade organizacional
    • endereço comercial e de correio eletrónico
    • números de telefone e fax
    • assinatura das pessoas autorizadas
  6. Acesso aos dados pessoais processados pelo BCE

    Os dados pessoais são guardados num sistema informático seguro, protegido por palavra‑passe. O acesso ao sistema é concedido apenas a um número limitado de membros do pessoal do BCE, responsáveis por executar as operações necessárias para a cobrança das taxas de supervisão anuais. Além disso, apenas um número limitado de membros do pessoal pertencentes à Direção de Auditoria Interna do BCE, envolvidos em auditorias ou em investigações específicas relacionadas com a cobrança das taxas de supervisão, pode processar alguns dados pessoais.

    O BCE poderá também partilhar os dados pessoais, em função da necessidade de conhecimento, com as autoridades nacionais competentes, as autoridades nacionais de resolução e o Conselho Único de Resolução.

  7. Período de conservação dos dados

    O BCE conserva os dados pessoais enquanto estes forem necessários para efeitos da cobrança das taxas de supervisão anuais. Os dados pessoais podem ser geridos diretamente pelo titular dos dados (a pessoa de contacto). Os dados i) permanecerão no portal do BCE para faturação de taxas enquanto a pessoa de contacto for responsável pela taxa da respetiva instituição e ii) serão atualizados e substituídos por nova informação fornecida pela pessoa de contacto. Quaisquer alterações a este respeito deverão ser imediatamente comunicadas ao BCE e a base de dados será atualizada de forma atempada.

  8. Direitos do titular dos dados

    O titular dos dados tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e de corrigir quaisquer dados imprecisos ou incompletos. Tem também (com algumas limitações) o direito de:

    • apagar os seus dados pessoais
    • restringir ou opor‑se ao processamento dos seus dados pessoais, em consonância com os artigos 19.º, 20.º e 23.º do Regulamento (UE) 2018/1725
  9. Contactos na eventualidade de questões e pedidos

    Pode exercer os seus direitos enviando-nos uma mensagem de correio eletrónico para SSM-fee-enquiries@ecb.europa.eu. Todas as perguntas relacionadas com a proteção de dados pessoais devem ser dirigidas ao responsável do BCE pela proteção de dados através do seguinte endereço de correio eletrónico: dpo@ecb.europa.eu.

    Além disso, o BCE faculta aos titulares dos dados acesso direto aos respetivos dados pessoais armazenados no sistema informático do BCE através do portal para faturação de taxas, bastando para o efeito iniciar uma sessão com o nome de utilizador e a palavra‑passe. Os titulares dos dados podem, em qualquer momento, alterar os seus dados pessoais – exceto o nome e o número do devedor de taxa. Encontra informação sobre a forma de alterar o nome do devedor nas perguntas frequentes, mais especificamente na resposta à pergunta “Como posso fornecer os pormenores de contacto do devedor de taxa?”. Eventuais questões deverão ser enviadas para SSM-fee-enquiries@ecb.europa.eu.

  10. Recurso à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    Se o titular dos dados considerar que os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725 foram violados em resultado do processamento dos seus dados pessoais, tem o direito de recorrer, em qualquer momento, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

  11. Alterações à presente declaração de privacidade

    A presente declaração de privacidade poderá ser objeto de alterações para ter em conta novos desenvolvimentos jurídicos.

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