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Supervisão e controlo geral da supervisão das instituições menos significativas

“Instituições menos significativas” são instituições de pequena e média dimensão supervisionadas diretamente pelas respetivas autoridades nacionais competentes (ANC), sob o controlo geral do BCE.

Abaixo encontra a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre a supervisão e o controlo geral da supervisão das instituições menos significativas, que lhe permitirão familiarizar‑se com o tema.

O relatório sobre a supervisão e o controlo da supervisão das instituições menos significativas contém uma síntese, onde são descritas resumidamente a organização da supervisão e o controlo geral da supervisão das instituições menos significativas, as atividades realizadas pelo BCE e pelas ANC, bem como a estrutura e a situação em termos de riscos do setor das instituições menos significativas na Europa.

Relatório sobre a supervisão das instituições menos significativas de 2022

O que determina o caráter significativo de uma instituição de crédito?

Todas as entidades supervisionadas são, por defeito, classificadas como “menos significativas”.

Tornam‑se “significativas” – passando a estar sob a supervisão direta do BCE – apenas se preencherem, pelo menos, um dos critérios estabelecidos no regulamento relativo ao Mecanismo Único de Supervisão (MUS). Clique nas ligações abaixo para saber mais sobre estes critérios.

Quem supervisiona as instituições menos significativas?

As instituições menos significativas são supervisionadas diretamente pelas respetivas ANC e indiretamente pelo BCE, ao passo que as instituições significativas são supervisionadas diretamente pelo BCE.

Para verificar se uma instituição de crédito está classificada como “instituição significativa” ou “instituição menos significativa” – e, por conseguinte, quem é responsável pela sua supervisão – consulte a lista do BCE de entidades supervisionadas. O BCE reexamina o caráter significativo de cada instituição de crédito, no mínimo, uma vez por ano.

Como é que a supervisão reflete o princípio da proporcionalidade?

O princípio da proporcionalidade assegura que as expectativas e os requisitos da autoridade de supervisão correspondam à dimensão, à importância sistémica e ao perfil de risco das instituições supervisionadas, e que os recursos de supervisão sejam afetados de forma eficiente.

O MUS tem em conta a proporcionalidade na supervisão e no controlo geral da supervisão de vários modos. O seu regime de classificação é uma forma fundamental de assegurar efetivamente proporcionalidade, o que, por seu lado, se traduz em abordagens proporcionadas no reporte para fins de supervisão e nas expectativas prudenciais (por exemplo, no que se refere a sistemas de governo e procedimentos de autorização), bem como em termos da intensidade e do alcance das avaliações e atividades de supervisão quotidianas. O regime de classificação do BCE distingue entre instituições menos significativas de impacto elevado e de risco elevado, mas a classificação como “de risco elevado” só é utilizada internamente para definir o grau de intensidade da supervisão. Os critérios de classificação como “instituição de pequena dimensão e não complexa” estabelecidos no regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) também são importantes para garantir a proporcionalidade. 

O que é uma “instituição de pequena dimensão e não complexa”?

O CRR II introduziu o conceito de “instituição de pequena dimensão e não complexa”.

Para classificação como tal, uma instituição tem de preencher os nove critérios enunciados no artigo relevante do CRR (artigo 4.º, n.º 1, ponto 145).

Cabe a cada instituição de crédito determinar se é, ou não, “de pequena dimensão e não complexa”, o que deve fazer, em princípio, numa base contínua. Espera‑se que as instituições menos significativas informem as respetivas ANC quando ocorre uma alteração na sua situação, ou seja, quando começam a qualificar‑se como “instituições de pequena dimensão e não complexas”, ou deixam de preencher todos os critérios estabelecidos no CRR. Tal não impede as ANC de determinarem se as instituições de crédito sob a sua supervisão devem ser consideradas “instituições de pequena dimensão e não complexas”, de acordo com os critérios relevantes do CRR, e de comunicarem o resultado dessas determinações às instituições de crédito em causa.

O que é necessário para autorização de uma instituição de crédito?

O BCE é responsável pela autorização de todas as instituições de crédito abrangidas pelo MUS – ou seja, tanto “instituições significativas” como "instituições menos significativas” – em cooperação com as ANC relevantes.

Mais sobre autorizações

A minha instituição de crédito tem de pagar taxas de supervisão?

Todas as instituições de crédito supervisionadas, direta ou indiretamente, pelo BCE têm de pagar taxas de supervisão anuais, as quais são calculadas com base na importância e perfil de risco de uma instituição.

Tudo sobre as taxas de supervisão

Quem é responsável pelos seguintes aspetos?

Organização

A Supervisão Bancária do BCE tem sete direções‑gerais, sendo o seu órgão de decisão o Conselho de Supervisão.

Estruturas organizacionais
Tomada de decisões

Como a autoridade europeia de supervisão bancária, o BCE pode tomar um conjunto de decisões de supervisão, juridicamente vinculativas para as instituições de crédito abrangidas pelo MUS.

Tomada de decisões
Autorizações

No âmbito da supervisão bancária europeia, o BCE é a autoridade responsável por autorizar instituições de crédito.

Autorizações
Reporte

O BCE publica a taxonomia a utilizar pelas ANC quando transmitem ao BCE os dados de reporte de informação financeira para fins de supervisão (dados FINREP), em conformidade com os regulamentos relativos ao reporte para fins de supervisão.

Reporte
Supervisão das instituições menos significativas

As instituições menos significativas são supervisionadas pelas ANC, sob o controlo geral do BCE, ao passo que as instituições significativas são supervisionadas diretamente pelo BCE.

Tomada de decisões
Participação de infrações

Qualquer violação da legislação da União Europeia relacionada com a supervisão prudencial das instituições de crédito pode ser comunicada através da plataforma do BCE para participação de infrações. Se a entidade em questão for uma instituição menos significativa ou uma entidade não supervisionada pelo BCE, como, por exemplo, uma companhia de seguros, deve ser contactada diretamente a ANC relevante.

Plataforma para participação de infrações

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