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O que são colégios de autoridades de supervisão?

14 de julho de 2016 (atualizado em 12 de dezembro de 2018)

Num mundo cada vez mais globalizado – como demonstrou tão claramente a crise financeira –, é crucial que as instituições de crédito com atividade em diversos países sejam supervisionadas com a maior eficácia possível. Os colégios de autoridades de supervisão desempenham um papel importante neste âmbito, contribuindo para melhorar a supervisão das instituições de crédito com atividade a nível transfronteiras.

Em síntese, o que é um colégio de autoridades de supervisão?

Trata‑se essencialmente de uma estrutura permanente, embora flexível, composta pelas autoridades de supervisão dos países de origem e de acolhimento de uma instituição de crédito internacional. O Comité de Basileia de Supervisão Bancária utiliza o termo de forma muito ampla para designar o conjunto de relações constantes estabelecidas entre estas autoridades de supervisão, abrangendo qualquer forma de contacto, seja por teleconferência, videoconferência, carta, correio eletrónico ou comunicação através de sítios Web seguros.

O objetivo subjacente é ajudar as autoridades participantes no colégio a desenvolver um melhor entendimento do perfil de risco e das vulnerabilidades de uma instituição de crédito com atividade a nível transfronteiras e proporcionar a essas autoridades um quadro para dar resposta às principais questões que são pertinentes da perspetiva da supervisão. O intercâmbio de informação e a cooperação numa base permanente são essenciais para reforçar a supervisão destas instituições de crédito.

Na prática, como funciona o intercâmbio de informação?

O grau de interação entre as autoridades participantes nos colégios varia consoante o grupo bancário em causa e as autoridades de supervisão envolvidas, sendo adotada uma abordagem proporcional.

Alguns exemplos de informação que pode ser partilhada são:

  • as avaliações do risco e as principais conclusões das análises para fins de supervisão, bem como quaisquer medidas de supervisão significativas adotadas
  • análises do impacto do enquadramento operacional de mercados/países importantes no grupo bancário em questão e os resultados dos testes de esforço
  • os planos de preparação para crises
  • a situação/os planos de capital e liquidez
  • os planos estratégicos para o conjunto do grupo bancário e respetivas filiais
  • informação sobre fatores exógenos que possam ser úteis para as autoridades participantes no colégio, designadamente os desenvolvimentos a nível da regulamentação e dados de caráter macroprudencial

Os colégios de autoridades de supervisão no contexto da União Europeia

Na União Europeia, os colégios de autoridades de supervisão são estruturas que promovem a cooperação estreita e a partilha de informação, mas assumem também uma função decisória, ao tomarem, por exemplo, decisões conjuntas sobre o modelo interno de uma instituição, a sua exposição ao risco ou a sua base de capital.

A diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD ) – parte integrante do quadro jurídico da União Europeia que rege a supervisão bancária – estabelece que os colégios de autoridades de supervisão devem assegurar um programa de trabalho alinhado e decisões de supervisão harmonizadas. Os modelos de mapeamento – que, entre outros aspetos, indicam a amplitude e as modalidades da presença transfronteiras das instituições de crédito – constituem uma componente essencial deste processo. Estes modelos são complementados com acordos escritos de coordenação e cooperação, que proporcionam a base para efetivar a cooperação e o intercâmbio de informação entre as autoridades participantes no colégio – possibilitando, assim, a realização de funções e atividades em conjunto e a tomada de decisões conjuntas.

Ao abrigo do novo quadro introduzido pela diretiva em matéria de recuperação e resolução bancárias (Bank Recovery and Resolution Directive – BRRD), os colégios têm também de avaliar os planos de recuperação das instituições de crédito com atividade a nível transfronteiras e tomar uma decisão conjunta sobre a avaliação desses planos.

Os principais instrumentos para a implementação do quadro relativo aos colégios de autoridades de supervisão na União Europeia são as orientações elaboradas pela Autoridade Bancária Europeia, bem como os regulamentos relevantes adotados pela Comissão Europeia.

Como entidade responsável pela supervisão direta das instituições de crédito significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia, o BCE pode participar num colégio de autoridades de supervisão como autoridade de supervisão (de consolidação) do país de origem ou do país de acolhimento, atuando, no primeiro caso, como presidente do colégio.

Participação de infrações