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  • COMUNICADO

BCE lança consulta pública sobre alterações ao regime de taxas de supervisão

11 de abril de 2019

  • A consulta incide sobre alterações ao Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, em resultado dos contributos recebidos durante a consulta pública de 2017.
  • Todas as instituições de crédito beneficiarão de um processo mais eficiente e adaptado.
  • As taxas das instituições de crédito de menor dimensão indiretamente supervisionadas diminuirão.
  • A consulta termina em 6 de junho de 2019.

O Banco Central Europeu (BCE) lança hoje uma consulta pública sobre as alterações propostas ao Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão, as quais têm em conta os comentários recebidos durante a primeira consulta sobre o tema realizada em 2017 e o contributo das autoridades nacionais competentes. A presente consulta termina em 6 de junho de 2019.

As alterações propostas dizem respeito principalmente às taxas específicas que o BCE aplica às instituições de crédito sob a sua supervisão e ao calendário da respetiva cobrança. Das propostas resultará, essencialmente, que o BCE calculará as taxas com base nos custos de supervisão efetivamente incorridos, procedendo à cobrança das mesmas no final do ciclo de taxa. Estas alterações tornam o processo mais eficiente do que na abordagem atual, em que o BCE calcula e cobra as taxas ao longo do ano.

Além disso, as alterações permitirão ao BCE reduzir a componente mínima da taxa de cerca de metade das instituições de crédito indiretamente supervisionadas, em especial das de menor dimensão, aligeirando de forma significativa os encargos financeiros dessas entidades.

As alterações também simplificarão o processo de cálculo das taxas e reduzirão o esforço de reporte das instituições de crédito. De acordo com o proposto, o BCE reutilizará os dados reportados para fins de supervisão de que já dispõe para calcular as taxas, facilitará, para determinadas entidades, os processos de certificação dos dados relativos aos ativos os quais, em última análise, determinam o montante das taxas de supervisão e disponibilizará os avisos de taxa a pagamento em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Susanne Pihs‑Lang, tel.: +49 69 1344 3586.

Nota sobre o procedimento de consulta:

Aquando da finalização do ato jurídico para adoção, o BCE terá em conta os comentários recebidos durante a consulta pública hoje lançada. A documentação da consulta encontra-se disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária e compreende um documento de consulta (que aborda os comentários recebidos na consulta pública de 2017 e inclui o projeto de regulamento que altera o Regulamento do BCE relativo às taxas de supervisão), uma versão consolidada do ato jurídico (disponibilizada apenas em inglês), a resposta a perguntas frequentes e o modelo para apresentação de comentários.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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