Perguntas frequentes sobre o SREP do futuro
Última atualização em 18 de novembro de 2025
Porque procedemos a uma revisão do SREP?
O panorama em que a Supervisão Bancária do BCE opera está em transformação, com mudanças estruturais, choques externos e novos riscos que criam um enquadramento de elevada incerteza. No sentido de continuarmos a cumprir o nosso mandato de manter os bancos europeus seguros, procedemos a uma revisão das nossas verificações regulares da situação dos bancos – o processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) –, com vista a garantir a sua eficiência e eficácia, tendo em conta os comentários apresentados no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas e num relatório publicado pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como as observações de todas as partes interessadas sobre a forma de simplificar o SREP.
O que pretendemos alcançar com a revisão do SREP?
Esta revisão visa alcançar processos de supervisão mais simples e flexíveis e um calendário do SREP mais curto. Visa também fomentar e manter uma cultura prudencial centrada de forma mais intencional nos principais riscos, que promova uma apreciação qualitativa específica de cada banco e incentive medidas fortes e atempadas, quando necessário. Por último, as alterações ajudar-nos-ão a comunicar mais claramente com os bancos que supervisionamos e a aumentar a eficiência, a transparência e a previsibilidade do nosso trabalho.
Como estamos a alterar o SREP?
- Avaliação do risco mais direcionada: aumentar a flexibilidade concedida aos supervisores no sentido de priorizarem os principais riscos e centrarem as suas avaliações nos mesmos. Os supervisores utilizarão uma abordagem plurianual, que lhes permitirá efetuar uma análise aprofundada de todos os riscos relevantes ao longo de um período de vários anos, em conformidade com o quadro de tolerância ao risco, em vez de analisarem todos os riscos anualmente. Esta abordagem flexível permitirá às equipas conjuntas de supervisão (ECS) proceder a uma afetação mais eficiente dos recursos, sem enfraquecer os nossos padrões de supervisão.
- Melhor integração das atividades de supervisão: no âmbito do novo SREP, reforçar a integração do planeamento de inspeções no local, análises aprofundadas e análises temáticas horizontais, com vista a proporcionar uma visão estruturada e abrangente dos riscos dos bancos. Melhorando o processo de planeamento das atividades de supervisão, as sinergias são maximizadas e as prioridades prudenciais tornam-se mais claras para os bancos.
- Utilizar o conjunto completo de instrumentos prudenciais: possibilitar uma intensificação mais eficaz e atempada das medidas prudenciais, quando as deficiências não são prontamente corrigidas. Inclui a aplicação de requisitos qualitativos vinculativos e medidas coercivas e sancionatórias, sempre que necessário.
- Melhorar a comunicação: as decisões emitidas no âmbito do SREP (decisões SREP) abordam diretamente os principais riscos e as expectativas prudenciais. Se as avaliações não revelarem alterações materialmente relevantes do perfil de risco de um banco, as decisões SREP poderão ser atualizadas com uma frequência superior a um ano.
- Tornar as metodologias mais estáveis: simplificar as metodologias de supervisão e torná-las mais estáveis. Metodologias estáveis garantem a coerência ao longo do tempo, tornando a supervisão mais previsível para os bancos e melhorando a análise comparativa.
- Melhor utilização de sistemas de tecnologias de informação e instrumentos analíticos: a agenda digital do BCE prevê investimentos em sistemas de tecnologias de informação e na análise de dados entre 2024 e 2028, incorporando tecnologias avançadas, como a inteligência artificial generativa, para apoiar os supervisores no trabalho de rotina.
Como estamos a adaptar o calendário do SREP?
O calendário do SREP para 2025 foi otimizado e o processo terminará no final de outubro – mais cedo do que nos últimos anos. Além de assegurar que os bancos serão notificados atempadamente das decisões SREP, as alterações estão alinhadas com os objetivos de eficiência subjacentes à iniciativa de reforma do SREP e tornarão a supervisão mais eficaz.
As principais metas são as seguintes:
- As reuniões no contexto do diálogo prudencial deverão ter início em finais de junho e terminar em meados de julho. O novo calendário exige que os bancos procedam a eventuais correções necessárias e se preparem de forma eficiente para possibilitar discussões significativas.
- O período de audição deverá começar em inícios de agosto. Tendo em conta o período do verão, o direito a ser ouvido é prolongado de duas para quatro semanas, até ao final do mês, proporcionando mais tempo para os bancos analisarem os projetos de decisões SREP e exercerem o seu direito a ser ouvidos.
- As decisões SREP finais serão notificadas até ao final de outubro (em comparação com dezembro, no ciclo precedente). As autoridades de supervisão estão empenhadas em reduzir o tempo de tomada de decisão, apoiando e melhorando o planeamento do ciclo de supervisão seguinte.
Se as avaliações indicarem que não se verificaram alterações significativas no perfil de risco de um banco e que não são necessárias alterações às medidas instituídas, as decisões SREP poderão ser atualizadas com menor frequência em determinadas condições. Antes aplicada a um número limitado de bancos, esta abordagem será agora alargada.
A abordagem estabelece um equilíbrio entre uma comunicação eficaz e atempada e a diligência processual, facilitando, assim, um processo de supervisão mais rápido e reativo.
Como estamos a melhorar o modelo de decisão SREP?
As novas decisões SREP são mais simples, centrando-se nos riscos e nas medidas prudenciais mais importantes, a fim de comunicar claramente as preocupações prudenciais aos bancos.
O formato das decisões SREP de 2025 foi revisto, com vista a melhorar a clareza e o foco. As principais preocupações identificadas e os requisitos aplicáveis serão enunciados em secções específicas do novo modelo de decisão SREP. Os requisitos qualitativos e as recomendações serão apresentados num anexo, o que permitirá aos bancos identificar rapidamente as principais medidas, continuando, porém, a ter acesso a uma explicação exaustiva das expectativas prudenciais. Não obstante, recordar-se-á aos bancos que devem dar um seguimento atempado a quaisquer medidas prudenciais comunicadas ao longo do ano.
Este novo formato visa reforçar a transparência, bem como simplificar e facilitar a compreensão dos bancos dos respetivos resultados do SREP. Não implica uma alteração da incidência prudencial, nem uma menor supervisão. Em resultado deste formato revisto, deixaremos de enviar “cartas dirigidas aos administradores executivos” como documentos de acompanhamento das decisões SREP. As reuniões no âmbito do diálogo prudencial complementarão esta comunicação, fornecendo pormenores suplementares, que os bancos são encorajados a partilhar com os respetivos conselhos de administração.
Como estamos a mudar o seguimento dado a constatações prudenciais?
Desenvolvemos uma nova abordagem por níveis para dar seguimento às constatações e medidas prudenciais. Esta abordagem ajudará os supervisores a centrar-se nos problemas mais significativos e a lidar mais facilmente com o seguimento a dar a constatações de gravidade reduzida. Implica os aspetos que se seguem.
- Constatações menos graves (todas as constatações indicadas como F1 e a maior parte das indicadas como F2) serão, por norma, abordadas sob a forma de “lembretes da necessidade de resolver” (recomendações) ou “lembretes da necessidade de cumprir” (obrigações) relacionados com verificações de modelos internos. Para resolver essas constatações, os bancos terão simplesmente de confirmar que tomaram medidas suficientes para assegurar a conformidade, não precisando, assim, de apresentar documentação adicional. Terão, no entanto, de conservar, durante um período de cinco anos, todos os elementos de prova de que os problemas em causa foram devidamente abordados para eventuais futuros controlos aleatórios a posteriori. As medidas aplicáveis a constatações indicadas como F1 e F2 terão uma redação normalizada e um prazo predefinido, salvo decisão em contrário da ECS.
- No que respeita a constatações graves (F3 e F4), as ECS prosseguirão a monitorização de rotina.
- O nosso portal externo permitirá aos bancos confirmar o estado de todas as constatações e medidas em qualquer momento.
Os bancos serão responsáveis por dar resposta às constatações de gravidade reduzida, seguindo um procedimento de governo interno apropriado. As ECS não examinarão ativamente a forma como os bancos deram resposta às constatações, mas poderão realizar controlos aleatórios. Caso sejam identificadas discrepâncias no que respeita ao estado das constatações, as ECS terão essas diferenças em conta nas suas avaliações contínuas e poderão, quando apropriado, formular novas constatações específicas. Dependendo da natureza e da recorrência do problema, tal poderá resultar em medidas de seguimento prudencial ou, em casos mais graves, em medidas coercivas.
O que aconteceu desde a última comunicação sobre a metodologia revista para a determinação dos requisitos do Pilar 2?
Aconteceram muitas coisas desde a nossa comunicação pública, em março deste ano, sobre a metodologia revista para a determinação dos requisitos do Pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R). Procedemos a uma simulação, com todas as ECS, para confirmar que a metodologia cumpre os objetivos de simplificação e eficiência e tem maior sensibilidade aos riscos do Pilar 2 – ou seja, aos riscos que não estão cobertos, ou não estão suficientemente cobertos, ao abrigo do Pilar 1. Os resultados da simulação foram satisfatórios e a metodologia será implementada no ciclo de 2026 do SREP.
O que aprendemos com o exercício de simulação? Os requisitos de fundos próprios serão alterados?
Os comentários dos supervisores confirmam que a nova metodologia é mais simples e mais fácil de aplicar do que a abordagem anterior e continua a assegurar que os requisitos do Pilar 2 são definidos de forma consentânea com a avaliação do risco no âmbito do SREP. A nova metodologia não alterará a forma como analisamos e avaliamos os riscos enfrentados por cada banco.
Uma vez que a metodologia revista permanece estreitamente associada às avaliações do risco realizadas no contexto do SREP, refletindo a nossa perspetiva prudencial sobre o perfil de risco de cada banco, não esperamos que resulte em alterações abruptas dos requisitos de fundos próprios a nível do sistema. Os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 aplicáveis aos bancos europeus continuarão a espelhar os perfis de risco específicos dos bancos e os controlos internos de que dispõem para fazer face a esses riscos.
O que significa, na prática, para os bancos a transição para esta nova metodologia?
A metodologia revista será aplicada como parte do SREP e os resultados deste exercício permanecem o principal canal para a comunicação das expectativas e dos requisitos prudenciais aos bancos. Embora a abordagem adotada na determinação dos requisitos do Pilar 2 mude, os bancos continuarão a receber informações claras sobre a forma como as avaliações do risco específicas contribuem para o resultado final.
A transição para a nova metodologia ajudará os bancos a entender melhor os resultados relacionados com o Pilar 2 e a atuar em conformidade.
Quando será implementada a nova metodologia relativa aos requisitos do Pilar 2?
O BCE aplicará a nova metodologia a partir do ciclo de 2026 do SREP. Foram recentemente publicados nesta página mais pormenores sobre a metodologia revista para a determinação dos requisitos do Pilar 2. Os requisitos do Pilar 2 baseados na nova metodologia entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2027.
Em que medida a metodologia revista relativa aos requisitos do Pilar 2 incorpora as recomendações enunciadas no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas, publicado em 2023?
O Conselho de Supervisão decidiu rever a metodologia para a determinação dos requisitos do Pilar 2 no contexto da reforma mais alargada do SREP, tendo em conta as recomendações de um grupo de especialistas independentes, divulgadas em 2023, a fim de tornar essa metodologia mais simples e mais robusta.
A metodologia revista é eficiente e muito mais fácil de aplicar, como confirmado na simulação realizada com os supervisores. As notações do SREP, que são um pilar essencial da nossa metodologia prudencial, permanecem o ponto de partida para a determinação dos requisitos do Pilar 2 e a nova metodologia continua a assegurar que os riscos materialmente relevantes que não estão cobertos, ou não estão suficientemente cobertos, ao abrigo do Pilar 1 podem ter um impacto muito direto nos requisitos do Pilar 2 correspondentes. O recurso a apreciação prudencial permanece um pilar da metodologia, mas é restrito e sujeito a análise pela segunda linha de defesa.
Além disso, a nova metodologia para a determinação dos requisitos do Pilar 2 já não assenta nos dados resultantes do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP). Contudo, a avaliação da solidez do ICAAP continua a ser tida em conta nas avaliações dos modelos de negócio, do governo interno, dos controlos do risco e da gestão geral do risco efetuadas no âmbito do SREP, podendo, por conseguinte, ter impacto nos requisitos de fundos próprios. Tal dá resposta, em especial, à Recomendação 2.3 formulada no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas, publicado em 2023.
Além disso, a nova metodologia permitirá que os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 sejam influenciados de forma mais direta, se potenciais deficiências de longa data – como as relacionadas com controlos internos ou questões de governo interno – não forem resolvidas com celeridade e outras medidas prudenciais se revelarem insuficientes, em consonância com a Recomendação 3.2 do grupo de especialistas.