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Perguntas frequentes sobre o SREP do futuro

Por que motivo procedemos a uma revisão do SREP?

Os nossos processos de supervisão têm funcionado bem, mas o panorama em que operamos está a alterar-se, com mudanças estruturais, choques externos e novos riscos, que criam um contexto de elevada incerteza. A fim de continuarmos a cumprir o nosso mandato de manter os bancos europeus seguros, procedemos a uma revisão do SREP para garantir que permanece adequado à sua finalidade e que os nossos processos de supervisão são mais eficazes e eficientes do que nunca. Por conseguinte, tivemos em conta as observações sobre a forma de simplificar o SREP apresentadas no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas e num relatório publicado pelo Tribunal de Contas Europeu.

O que pretendemos alcançar com a revisão do SREP?

As medidas tomadas na sequência da revisão resultarão em processos de supervisão mais simples e flexíveis e num calendário do SREP mais curto. Visam também promover e manter uma cultura prudencial centrada de forma mais intencional nos principais riscos, que promova uma apreciação qualitativa específica sobre cada banco e incentive uma intervenção forte e atempada, quando necessário. Por último, as alterações ajudar-nos-ão a comunicar mais claramente com os bancos que supervisionamos e a aumentar a eficiência, a transparência e a previsibilidade do nosso trabalho.

Como estamos a alterar o SREP?

  • Planeamento abrangente: as nossas atividades de supervisão refletirão cada vez mais as prioridades prudenciais definidas anualmente pelo Conselho de Supervisão. Tal ajudará as autoridades de supervisão a planear as suas atividades ao longo do ano, tendo em consideração a conjuntura externa e os riscos específicos de cada instituição de crédito.
  • Avaliação plurianual: com base na nossa experiência positiva com a avaliação plurianual, introduzida pela primeira vez nos ciclos de avaliação de 2023 e 2024 do SREP, aplicaremos plenamente esta abordagem no âmbito do SREP no futuro. Tal significa que continuaremos a avaliar de forma holística os riscos dos bancos, mas as nossas equipas darão prioridade a alguns módulos específicos cada ano, avaliando os restantes numa fase posterior, em conformidade com o quadro de tolerância ao risco.
  • Sistema flexível de avaliação do risco: determinadas avaliações do risco não associadas à publicação de relatórios financeiros anuais em março – incluindo avaliações de modelos de negócio, governação interna e outros temas qualitativos – podem ser realizadas de forma mais flexível ao longo do ano, consoante o critério da equipa conjunta de supervisão. Tal permitirá uma maior eficiência na realização de avaliações quantitativas, reduzindo simultaneamente a duração de todo o processo.
  • Proporcionalidade: este princípio está integrado na Supervisão Bancária do BCE e será cada vez mais aplicado no SREP em geral. Simplificaremos, por exemplo, o nosso reporte interno no tocante a instituições de crédito de menor dimensão.
  • Metodologias de supervisão: a nossa metodologia tem uma base sólida e procuraremos centrar as nossas futuras análises nos riscos emergentes e nos esforços de simplificação. A título de exemplo, estamos atualmente a rever a nossa metodologia relativa aos requisitos do Pilar 2 (Pillar 2 requirements – P2R), com vista a simplificá-la e torná-la mais transparente.
  • Tecnologias de informação e ferramentas analíticas: continuaremos a tirar partido das tecnologias de supervisão para transformar e otimizar os nossos processos, recorrendo às mais recentes inovações disponíveis.
  • Decisões claras e concisas: encurtaremos as decisões emitidas no âmbito do SREP, centrando‑nos nas principais preocupações prudenciais, descrevendo as expectativas e incluindo medidas viáveis, sempre que necessário. Tal também reduzirá o calendário do SREP, dado que será necessário menos tempo para a redação, a revisão jurídica e a tradução.

A forma como os requisitos de fundos próprios são calculados será alterada? Em caso afirmativo, quando?

Pretendemos aumentar a eficiência do nosso processo de determinação dos requisitos de fundos próprios. Os requisitos do Pilar 2 permanecerão ancorados ao SREP e refletirão a visão abrangente das autoridades de supervisão sobre o perfil de risco de cada instituição de crédito. A metodologia revista dos requisitos do Pilar 2 será sujeita a uma fase de teste inicial e só será implementada em 2026. As partes interessadas e o setor serão informados atempadamente sobre eventuais alterações.

Que medidas já foram tomadas?

Já tomámos medidas para melhorar os nossos processos de supervisão através da definição de prioridades. Em 2023, por exemplo, introduzimos um novo quadro de tolerância ao risco e começámos a implementar uma avaliação plurianual no âmbito do SREP. Desde o início da supervisão bancária europeia em 2014, temos vindo a alavancar cada vez mais as melhores práticas e os estudos de caso e, em 2021, começámos a enviar uma carta dirigida aos administradores executivos, como parte da decisão SREP, com vista a assegurar maior transparência relativamente às preocupações prudenciais. Por último, simplificámos as atividades de avaliação comparativa e melhorámos o tratamento e a análise de dados, automatizando os passos repetitivos.

O que acontecerá a seguir?

Adotaremos uma abordagem faseada à implementação das alterações ao SREP ao longo do ciclo de 2025, que termina em outubro, e do ciclo de 2026, que termina em setembro, refletindo as revisões graduais que serão aplicadas nos próximos dois anos. Por exemplo, a avaliação plurianual, o sistema flexível de avaliação do risco e as decisões SREP mais breves serão introduzidos no ciclo de 2025 do SREP, ao passo que a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2 será aplicável no ciclo de 2026.

Esta abordagem gradual assegurará que as alterações são compatíveis com os calendários de outros processos conexos e que todas as partes interessadas relevantes são envolvidas. Acompanharemos os progressos e o Conselho de Supervisão refletirá sobre a evolução do processo e integrará os ensinamentos retirados da aplicação destas medidas.

Participação de infrações