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Perguntas frequentes sobre o SREP do futuro

Última atualização em 11 de julho de 2025

Porque procedemos a uma revisão do SREP?

Os nossos processos de supervisão têm funcionado bem, mas o panorama em que operamos está em mutação, com mudanças estruturais, choques externos e novos riscos a criar um enquadramento de elevada incerteza. No sentido de continuarmos a cumprir o nosso mandato de manter os bancos europeus seguros, procedemos a uma revisão das verificações regulares da situação dos bancos – o processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) –, com vista a garantir que permanecem adequadas à sua finalidade e para que os nossos processos de supervisão sejam mais eficazes e eficientes do que nunca. Neste contexto, tivemos em conta os comentários sobre a forma de simplificar o SREP apresentados no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas e num relatório publicado pelo Tribunal de Contas Europeu.

O que pretendemos alcançar com a revisão do SREP?

As medidas tomadas na sequência da revisão resultarão em processos de supervisão mais simples e flexíveis e num calendário do SREP mais curto. Visam também fomentar e manter uma cultura prudencial centrada de forma mais intencional nos principais riscos, que promova uma apreciação qualitativa específica de cada banco e incentive medidas fortes e atempadas, quando necessário. Por último, as alterações ajudar‑nos‑ão a comunicar mais claramente com os bancos que supervisionamos e a aumentar a eficiência, a transparência e a previsibilidade do nosso trabalho.

Como estamos a alterar o SREP?

  • Sistema flexível de avaliação do risco: aumentar a flexibilidade concedida aos supervisores no sentido de priorizarem os principais riscos e centrarem as suas avaliações nos mesmos – os supervisores utilizarão uma estratégia de avaliação plurianual, que lhes permitirá efetuar uma análise aprofundada de todos os riscos relevantes ao longo de um período de vários anos, em conformidade com o quadro de tolerância ao risco, em vez de analisarem todos os riscos anualmente. Esta abordagem flexível permitirá às equipas conjuntas de supervisão (ECS) proceder a uma afetação mais eficiente dos recursos.
  • Planeamento abrangente: no âmbito do novo SREP, reforçar a integração do planeamento de inspeções no local, análises aprofundadas e análises temáticas horizontais, com vista a proporcionar uma visão estruturada e abrangente dos riscos dos bancos – melhorando o processo de planeamento das atividades de supervisão, as sinergias são maximizadas e as prioridades prudenciais ficam mais claras para os bancos.
  • Utilização do conjunto completo de instrumentos prudenciais: possibilitar uma intensificação mais eficaz e atempada das medidas prudenciais, quando as deficiências não são prontamente corrigidas – inclui a aplicação de requisitos qualitativos vinculativos e medidas coercivas e sancionatórias, sempre que necessário.
  • Decisões claras e concisas: simplificar a comunicação no domínio da supervisão – as decisões emitidas no âmbito do SREP (decisões SREP) abordarão diretamente os principais riscos e expectativas prudenciais. Se as avaliações não revelarem alterações materiais do perfil de risco de um banco, as decisões SREP poderão ser atualizadas com uma frequência superior a um ano.
  • Simplificação: simplificar as metodologias de supervisão e torná‑las mais estáveis.
  • Tecnologias de informação e ferramentas analíticas: a agenda digital do BCE prevê investimentos nos sistemas de tecnologias de informação e na análise de dados entre 2024 e 2028, incorporando tecnologias avançadas, como a inteligência artificial generativa, para apoiar os supervisores no trabalho de rotina.

Como estamos a adaptar o calendário do SREP?

O calendário do SREP para 2025 foi otimizado e o processo terminará no final de outubro – mais cedo do que nos últimos anos. Além de assegurar que os bancos sejam notificados atempadamente das decisões SREP, as alterações estão alinhadas com os objetivos de eficiência subjacentes à iniciativa de reforma do SREP e tornarão a supervisão mais eficaz.

As principais metas são as que se seguem.

  • As reuniões no contexto do diálogo prudencial deverão ter início em finais de junho e terminar em meados de julho. O novo calendário exige que os bancos procedam a eventuais correções necessárias e efetivamente se preparem para discussões significativas.
  • O período de audição deverá começar em inícios de agosto. Tendo em conta o período de verão, o direito a ser ouvido é prolongado de duas para quatro semanas até ao final do mês, proporcionando mais tempo para os bancos analisarem os projetos de decisões SREP e exercerem o seu direito a ser ouvidos.
  • As decisões SREP serão notificadas até ao final de outubro (em comparação com dezembro no ciclo precedente). As autoridades de supervisão estão empenhadas em reduzir o tempo de tomada de decisão, apoiando e melhorando o planeamento do ciclo de supervisão seguinte.

Se as avaliações indicarem que não se verificaram alterações significativas no perfil de risco de um banco e que não são necessárias alterações às medidas instituídas, as decisões SREP poderão ser atualizadas com menor frequência em determinadas condições. Antes aplicada a um número limitado de bancos, esta abordagem será agora alargada.

Esta abordagem estabelece um equilíbrio entre uma comunicação eficaz e atempada e a diligência processual, facilitando, assim, um processo de supervisão mais rápido e reativo.

Como estamos a melhorar o modelo de decisão SREP?

As novas decisões SREP serão objeto de racionalização, passando a centrar‑se nos riscos e nas medidas prudenciais mais importantes, a fim de comunicar mais claramente as preocupações prudenciais aos bancos.

O formato das decisões SREP de 2025 será revisto, com vista a melhorar a clareza e o foco. As principais preocupações identificadas e os requisitos aplicáveis serão enunciados em secções específicas do novo modelo de decisão SREP. Os requisitos qualitativos e as recomendações serão apresentados num anexo, o que permitirá aos bancos identificar rapidamente as principais medidas, continuando, porém, a ter acesso a uma explicação exaustiva das expectativas prudenciais. Não obstante, recordar‑se‑á aos bancos que devem dar seguimento, atempadamente, a quaisquer medidas prudenciais comunicadas ao longo do ano.

Este novo formato visa reforçar a transparência, bem como racionalizar e facilitar a compreensão dos bancos dos respetivos resultados do SREP. Não implica uma alteração da incidência prudencial, nem uma menor supervisão. Em resultado deste formato revisto, deixaremos de enviar “cartas dirigidas aos administradores executivos” como documentos de acompanhamento das decisões SREP. As reuniões no âmbito do diálogo prudencial complementarão esta comunicação, fornecendo pormenores suplementares, que os bancos são encorajados a partilhar com os respetivos conselhos de administração.

Como estamos a simplificar a metodologia para a determinação dos requisitos do Pilar 2?

A fim de simplificar os nossos processos e assegurar a robustez da metodologia, os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 (requisitos do Pilar 2) basear‑se‑ão de forma mais direta nos domínios de risco pertinentes e os riscos maiores continuarão a traduzir‑se em notações decorrentes do SREP piores e em requisitos do Pilar 2 mais elevados. Embora a informação proporcionada pelos resultados do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP) dos bancos deixe de afetar diretamente os requisitos do Pilar 2, a avaliação prudencial do ICAAP dos bancos continuará a ser tida em conta nas avaliações dos modelos de negócio, do governo interno e da gestão geral do risco realizadas no âmbito do SREP.

A nova metodologia responderá de forma mais eficaz a potenciais deficiências de longa data, nomeadamente relacionadas com questões de controlo ou governo internos. Os requisitos do Pilar 2 podem ser afetados de forma mais direta, se essas deficiências não forem prontamente resolvidas e se outras medidas prudenciais se revelarem insuficientes. No final do processo, os supervisores utilizarão o seu juízo técnico para avaliar se os requisitos finais do Pilar 2 são adequados, de acordo com uma avaliação exaustiva dos riscos, e procederão a ajustamentos, se necessário.

Quando será implementada a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2?

A metodologia será testada internamente de forma exaustiva em 2025 e aplicada a partir do ciclo de 2026 do SREP. Os requisitos do Pilar 2 baseados na nova metodologia entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2027.

Como estamos a mudar o seguimento dado a constatações prudenciais?

Desenvolvemos uma nova abordagem por níveis para dar seguimento às constatações e medidas prudenciais. Esta abordagem ajudará os supervisores a concentrar‑se nos problemas mais significativos e a lidar mais facilmente com o seguimento a dar a constatações de gravidade reduzida. Implica os aspetos que se seguem.

  • Constatações menos graves (todas as constatações indicadas como F1 e a maior parte das indicadas como F2) serão, por norma, abordadas sob a forma de “lembretes da necessidade de resolver” (recomendações) ou “lembretes da necessidade de cumprir“ (obrigações) relacionados com verificações de modelos internos. Para resolver essas constatações, os bancos terão simplesmente de confirmar que tomaram medidas suficientes para assegurar a conformidade, não precisando, assim, de apresentar documentação adicional. Terão, no entanto, de conservar, durante um período de cinco anos, todos os elementos de prova de que os problemas em causa foram devidamente abordados para eventuais futuros controlos no local ex post. As medidas aplicáveis a constatações indicadas como F1 e F2 terão uma redação e normalizada e um prazo predefinido, salvo decisão em contrário da ECS.
  • No que respeita a constatações graves (F3 e F4), as ECS prosseguirão a monitorização de rotina.
  • O nosso portal externo permitirá aos bancos confirmar o estado de todas as constatações e medidas em qualquer momento.

Os bancos serão responsáveis por dar resposta às constatações de gravidade reduzida, seguindo um procedimento de governo interno apropriado. As ECS não examinarão ativamente a forma como os bancos dão resposta às constatações, mas poderão realizar controlos aleatórios. Caso sejam identificadas discrepâncias no que respeita ao estado das constatações, as ECS terão essas diferenças em conta nas suas avaliações contínuas e poderão, sempre que apropriado, formular novas constatações específicas. Dependendo da natureza e da recorrência do problema, tal poderá resultar em medidas de seguimento prudencial ou, em casos mais graves, em medidas coercivas.

O que acontecerá a seguir?

A implementação das alterações do SREP está a decorrer de forma faseada e verificar‑se‑á ao longo dos ciclos de 2025 e 2026 do SREP. Por exemplo, a introdução da avaliação plurianual, do sistema flexível de avaliação do risco e das decisões SREP simplificadas ocorrerá no ciclo de 2025, ao passo que a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2 começará a ser aplicada no ciclo de 2026.

Esta abordagem gradual assegura um ajustamento da implementação das alterações ao calendário de outros processos conexos e o envolvimento de todas as partes interessadas relevantes. Acompanharemos os progressos e o Conselho de Supervisão refletirá sobre a evolução do processo e integrará os ensinamentos retirados da implementação destas alterações.

Participação de infrações