Perguntas frequentes sobre a racionalização do SREP
Última atualização: 24 de agosto de 2026
Porque procedemos a uma revisão do SREP?
O panorama em que a Supervisão Bancária do BCE opera está constantemente a mudar, com alterações estruturais, choques externos e novos riscos que geram um clima de elevada incerteza. Para continuarmos a cumprir o mandato de manter os bancos da Europa seguros e sólidos, em 2024, procedemos a uma revisão do nosso controlo regular da situação dos bancos – o processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP). O objetivo geral era reforçar a sua eficiência e eficácia, tendo em conta o relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas e um relatório publicado pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como comentários de outras partes interessadas sobre a forma de racionalizar o SREP.
O que pretendíamos alcançar com a reforma do SREP?
A reforma do SREP introduziu processos de supervisão mais simples e flexíveis e um calendário do SREP mais curto. Além disso, visa fomentar e manter uma cultura prudencial mais direcionada para os principais riscos, promover uma apreciação qualitativa específica de cada banco e incentivar medidas fortes e atempadas, sempre que necessário. Por último, as alterações permitem‑nos agora comunicar mais claramente com os bancos que supervisionamos e aumentar a eficiência, transparência e previsibilidade das nossas atividades.
Como alterámos o SREP?
- Avaliação do risco mais direcionada: aumentámos a flexibilidade concedida aos supervisores para darem prioridade e centrarem as suas avaliações nos principais riscos. Agora, os supervisores realizam uma avaliação plurianual, que lhes permite efetuar uma análise aprofundada de todos os riscos relevantes ao longo de um período de vários anos, em conformidade com o quadro de tolerância ao risco, em vez de analisarem todos os riscos anualmente. Esta abordagem flexível permite às equipas conjuntas de supervisão (ECS) proceder a uma afetação mais eficiente dos recursos, sem enfraquecer os nossos padrões de supervisão.
- Melhor integração das atividades de supervisão: reforçámos a integração do planeamento de inspeções no local, análises aprofundadas e análises temáticas horizontais, com vista a proporcionar uma visão estruturada e abrangente dos riscos dos bancos. Processos melhorados de planeamento das atividades de supervisão podem maximizar sinergias e ajudar os bancos a compreender melhor as prioridades prudenciais.
- Recurso ao conjunto completo de instrumentos prudenciais: estamos a reforçar o nosso quadro de intensificação das medidas prudenciais, a fim de incentivar os supervisores a recorrerem ao conjunto completo de instrumentos de supervisão quando as deficiências não são rapidamente corrigidas. O conjunto de instrumentos inclui, entre outros, requisitos qualitativos vinculativos e medidas coercivas e sancionatórias.
- Comunicação melhorada: as decisões emitidas no âmbito do SREP (decisões SREP) abordam agora diretamente os principais riscos e expectativas prudenciais. Procedemos a uma revisão dos guias de supervisão para que, caso as avaliações não revelem alterações materiais no perfil de risco de um banco e não seja necessário emitir novos requisitos, as decisões SREP possam ser atualizadas com menos frequência do que anualmente.
- Metodologias mais estáveis: simplificámos as metodologias de supervisão e tornámo‑las mais estáveis. As atualizações do manual do SREP são agora menos frequentes, sendo as alterações agrupadas e efetivadas apenas em anos específicos, a fim de evitar a introdução de novos elementos todos os anos. Um quadro metodológico estável assegura igualmente a coerência das avaliações no âmbito do SREP ao longo do tempo. A supervisão é assim mais previsível para os bancos e os resultados do SREP podem ser objeto de uma avaliação comparativa mais precisa ao longo do tempo e entre bancos.
- Melhor utilização de sistemas de tecnologias de informação e instrumentos analíticos: a nossa atual agenda digital inclui investir em larga escala em sistemas de tecnologias de informação e na análise de dados com vista à introdução de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial generativa, para apoiar os supervisores nas atividades rotineiras.
O que alterámos no calendário do SREP?
O calendário do SREP foi otimizado em 2025. O processo termina agora no final de outubro de cada ano, ou seja, mais cedo do que antes da introdução dos ajustamentos. Além de assegurar que os bancos sejam notificados atempadamente das decisões SREP finais, as alterações introduzidas estão alinhadas com os objetivos de eficiência da iniciativa de reforma do SREP e tornam a supervisão mais eficaz.
Principais metas
- As reuniões no contexto do diálogo prudencial começam em finais de junho e terminam em meados de julho. Este calendário exige que os bancos procedam a eventuais ajustamentos necessários do seu planeamento e se preparem de forma eficiente para facilitar discussões significativas.
- O período de audição começa em inícios de agosto e, como coincide com o período de férias de verão, é prolongado de duas para quatro semanas, até ao final do mês. Proporciona‑se assim mais tempo para os bancos analisarem os projetos de decisões SREP e exercerem o seu direito a ser ouvidos.
- As decisões SREP finais são notificadas até ao final de outubro, em vez de em dezembro, como era o caso antes das reformas. As autoridades de supervisão estão empenhadas em reduzir o tempo de tomada de decisão, o que também permite apoiar e melhorar o planeamento do ciclo de supervisão seguinte.
Como melhoráramos o modelo de decisão SREP?
As decisões SREP caracterizam‑se agora por maior racionalização, centrando‑se nos riscos e nas medidas prudenciais mais importantes, a fim de comunicar claramente as preocupações prudenciais aos bancos.
O formato das decisões SREP foi revisto, com vista a melhorar a clareza e o foco. As principais preocupações e os requisitos aplicáveis são agora enunciados em secções específicas do modelo de decisão SREP. Os requisitos qualitativos e as recomendações são apresentados num anexo, o que permite aos bancos identificar rapidamente as principais medidas, continuando, porém, a ter acesso a uma explicação exaustiva das expectativas prudenciais. Em todo o caso, recorda‑se aos bancos que precisam de dar seguimento, em tempo útil, a quaisquer medidas prudenciais comunicadas ao longo do ano.
Este formato melhorado aumenta a transparência e ajuda os bancos a compreender os respetivos resultados do SREP. Não implica uma alteração da incidência prudencial, nem uma menor supervisão. Em resultado deste formato revisto, deixámos de enviar “cartas dirigidas aos administradores executivos” em anexo às decisões SREP. As reuniões no âmbito do diálogo prudencial complementam esta comunicação, fornecendo pormenores suplementares, que os bancos são encorajados a partilhar com os respetivos conselhos de administração.
Como mudámos o seguimento dado a constatações prudenciais?
Desenvolvemos uma nova abordagem por níveis na forma como damos seguimento a constatações e medidas prudenciais. Esta abordagem ajuda os supervisores a concentrarem‑se nos problemas mais significativos e a lidarem mais facilmente com o seguimento a dar a constatações de gravidade reduzida. Implica os aspetos que se seguem.
- Constatações menos graves (todas as constatações indicadas como F1 e a maior parte das indicadas como F2) são, por norma, abordadas sob a forma de “lembretes da necessidade de resolver” (recomendações) ou “lembretes da necessidade de cumprir” (obrigações) relacionados com verificações de modelos internos. A fim de resolver essas constatações, os bancos têm simplesmente de confirmar que tomaram medidas suficientes para assegurar a conformidade, o que significa que não precisam de apresentar documentação adicional. Necessitam, porém, de conservar, por um período de cinco anos, todos os elementos de prova de que as questões em causa foram devidamente abordadas, para efeitos de possíveis controlos aleatórios a posteriori futuros. As medidas aplicáveis a constatações indicadas como F1 e F2 têm uma redação normalizada e um prazo predefinido, salvo decisão em contrário da ECS.
- No que respeita a constatações graves (F3 e F4), as ECS prosseguem a monitorização de rotina.
- O nosso portal externo permite aos bancos aceder ao estado de todas as constatações e medidas em qualquer momento e autocertificar o encerramento de medidas de abordagem por níveis.
Os bancos são responsáveis por dar resposta às constatações de gravidade reduzida, seguindo um procedimento de governo interno apropriado. As ECS não examinam ativamente a forma como os bancos dão resposta às constatações, mas poderão realizar controlos aleatórios. Caso sejam identificadas discrepâncias no que respeita ao estado das constatações, as ECS têm essas diferenças em conta nas suas avaliações contínuas e poderão, quando apropriado, indicar novas constatações específicas. Dependendo da natureza do problema e de este ser recorrente, ou não, tal poderá resultar em seguimento prudencial ou, em casos mais graves, em medidas coercivas.
Quando começou o BCE a utilizar a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2?
A metodologia revista dos requisitos do Pilar 2 foi publicada em 18 de novembro de 2025 e o BCE começou a utilizá‑la no início do ciclo de 2026 do SREP. Os requisitos do Pilar 2 baseados na nova metodologia são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2027. Para mais pormenores, ver a página sobre os requisitos do Pilar 2.
O que aprendemos com o exercício de simulação? Os requisitos de fundos próprios serão alterados?
Realizámos um exercício de simulação em 2025 para avaliar o impacto das alterações. Os comentários dos supervisores confirmam que a nova metodologia é mais simples e mais fácil de aplicar do que a abordagem anterior e continua a assegurar que os requisitos do Pilar 2 são definidos de forma consentânea com a avaliação do risco no âmbito do SREP. A nova metodologia não altera a forma como analisamos e avaliamos os riscos enfrentados por cada banco.
Não esperamos que a metodologia revista resulte em alterações abruptas dos requisitos de fundos próprios a nível do sistema, atendendo a que permanece estreitamente associada às avaliações do risco realizadas no contexto do SREP, as quais refletem a nossa perspetiva prudencial relativamente ao perfil de risco de cada banco. Os requisitos do Pilar 2 aplicáveis aos bancos europeus continuarão a espelhar os perfis de risco de cada banco e os controlos internos de que dispõem para fazer face aos riscos enfrentados.
O que significa, na prática, para os bancos a transição para esta nova metodologia?
A metodologia revista está a ser aplicada como parte do SREP, cujos resultados permanecem o principal canal para a comunicação das expectativas e dos requisitos prudenciais aos bancos. Embora a abordagem adotada na determinação dos requisitos do Pilar 2 tenha mudado, os bancos continuarão a receber informações claras sobre a forma como avaliações específicas do risco contribuem para o resultado final.
A nova metodologia facilita o entendimento e a tomada de medidas pelos bancos relativamente aos resultados no âmbito do Pilar 2.
Em que medida a metodologia revista dos requisitos do Pilar 2 incorpora as recomendações enunciadas no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas, publicado em 2023?
O Conselho de Supervisão decidiu rever a metodologia dos requisitos do Pilar2 como parte da reforma mais alargada do SREP, tendo em conta as recomendações no sentido de tornar essa metodologia mais simples e mais robusta, apresentadas no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas, publicado em 2023.
A metodologia revista é eficiente e muito mais fácil de aplicar, como confirmado na simulação realizada com os supervisores. As pontuações do SREP, que são um elemento fundamental da nossa metodologia de supervisão, permanecem o ponto de partida para a determinação dos requisitos do Pilar 2. A nova metodologia continua a assegurar que os riscos materiais não cobertos, ou não suficientemente cobertos, no Pilar 1 tenham um impacto muito direto nos resultantes requisitos do Pilar 2. O recurso a apreciação prudencial permanece uma pedra angular da metodologia, mas está condicionado e sujeito a análise pela segunda linha de defesa.
Além disso, a nova metodologia dos requisitos do Pilar 2 já não assenta nos dados resultantes do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP). Contudo, a avaliação da solidez do ICAAP continua a ser tida em conta nas avaliações dos modelos de negócio, do governo interno, dos controlos do risco e da gestão geral do risco efetuadas no âmbito do SREP, podendo, por conseguinte, ter impacto nos requisitos de fundos próprios. Tal dá resposta, em especial, à recomendação 2.3 formulada no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas, publicado em 2023.
Acresce que a nova metodologia permite que os requisitos do Pilar 2 sejam influenciados de forma mais direta, se potenciais deficiências de longa data – relacionadas, por exemplo, com controlos internos ou governo interno – não forem resolvidas com celeridade e outras medidas prudenciais se revelarem insuficientes, em consonância com a recomendação 3.2 expressa no relatório de avaliação do SREP por um grupo de especialistas.