O Mecanismo Único de Supervisão está sujeito ao quadro regulamentar da atividade bancária europeia, que segue os Acordos de Basileia e está harmonizado no conjunto único de regras (Single Rulebook), sendo aplicável a todas as instituições financeiras no Mercado Único.
O Acordo de Basileia III é um quadro regulamentar internacional que visa fortalecer a regulamentação, supervisão e gestão do risco do setor bancário. Foi desenvolvido pelo Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) e aprovado pelo G20 em novembro de 2010.
Normas de Basileia III
Publicações do CBSB
O Acordo de Basileia III é implementado na União Europeia (UE) através do pacote legislativo em matéria de requisitos de fundos próprios.
Os textos regulamentares da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) incluem normas técnicas vinculativas, assim como orientações, recomendações e pareceres. Incidem sobre, por exemplo, fundos próprios, recuperação e resolução, governação interna e reporte para fins de supervisão.
Regulamentação e políticas da EBA
O conjunto único de regras visa assegurar a aplicação coerente do quadro regulamentar da atividade bancária no conjunto da UE. Trata‑se de um compêndio interativo, disponível online, do pacote legislativo em matéria de requisitos de fundos próprios e das normas técnicas correspondentes, nomeadamente:
Inclui também orientações da EBA e perguntas e respostas relacionadas.
Conjunto único de regras interativo da EBA
EBA: perguntas e respostas sobre o conjunto único de regras (em inglês)
O pacote legislativo em matéria de requisitos de fundos próprios transpõe as normas de Basileia III para a legislação da UE e está em vigor desde 1 de janeiro de 2014.
O Regulamento do Mecanismo Único de Resolução (Single Resolution Mechanism Regulation – SRMR) estabelece regras e procedimentos uniformes para a resolução de instituições de crédito no quadro do Mecanismo Único de Resolução (MUR) e do Fundo Único de Resolução (FUR).
Um memorando de entendimento celebrado entre o Conselho Único de Resolução (CUR) e o BCE sobre cooperação e troca de informação.
Memorando de Entendimento (disponível apenas em inglês)
O acordo relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução celebrado pelos Estados-Membros da UE.
A diretiva em matéria de recuperação e resolução bancárias (Bank Recovery and Resolution Directive – BRRD) estabelece um quadro para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento.
A reformulação da diretiva relativa aos sistemas de garantia de depósitos (Deposit Guarantee Schemes Directive – DGSD) proporciona uma melhor proteção dos depósitos dos cidadãos no caso de falências bancárias.
Conselho Europeu: informação sobre sistemas de garantia de depósitos (em inglês)