As verificações de modelos internos (em inglês “internal model investigations” ou “IMI”) visam avaliar se os modelos internos utilizados pelas instituições de crédito para calcular os respetivos requisitos de fundos próprios cumprem as exigências legais aplicáveis. Podem ser realizadas a pedido de uma instituição de crédito (aprovação inicial, alterações relevantes, extensões, implementação, utilização parcial permanente ou retorno a métodos menos sofisticados) ou por iniciativa do BCE.
Uma vez concluída uma verificação, são redigidas as decisões relativas à utilização dos modelos internos. Antes de serem consideradas finais, as decisões têm de ser aprovadas pelo Conselho de Supervisão e adotadas pelo Conselho do BCE ao abrigo do procedimento de não objeção.
O guia elaborado pelo BCE sobre inspeções no local e verificações de modelos internos clarifica o quadro geral e o processo das verificações de modelos internos.
Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos
Este é complementado pelo guia do BCE sobre modelos internos, que aborda o conteúdo das verificações (ver a secção abaixo).
As verificações de modelos internos têm como objetivo avaliar se uma instituição de crédito preenche os requisitos para utilizar modelos internos. Concretamente, implicam
No início da fase preparatória das verificações de modelos internos, é necessário confirmar a disponibilidade e preparação de todas as partes envolvidas (ver também a secção “Apresentação de pedidos relacionados com modelos internos”).
O processo das verificações em si é ilustrado no infográfico abaixo. Para uma descrição mais detalhada, ver o Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos.
Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos
O guia do BCE sobre modelos internos proporciona maior transparência sobre a forma como o BCE entende a legislação europeia e nacional atualmente aplicável e como tenciona proceder para avaliar se as instituições de crédito cumprem as exigências legais. Inicialmente elaborado no contexto da análise específica dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM), o guia constitui a base da metodologia das verificações de modelos internos no local, desenvolvida pelo BCE como parte da TRIM. Representa, assim, um contributo assinalável para a harmonização das práticas de supervisão no conjunto do MUS e, consequentemente, para assegurar condições de igualdade entre as instituições significativas que utilizam modelos internos.
O guia do BCE sobre modelos internos é composto por quatro capítulos (assuntos gerais, risco de crédito, risco de mercado e risco de crédito da contraparte), os quais foram objeto de consulta pública em 2018.
O guia não deve ser interpretado como contendo disposições que se sobrepõem à legislação europeia e nacional aplicável e, por conseguinte, não visa substituir, anular ou afetar a referida legislação.
Versão atualizada do guia do BCE sobre modelos internos (não disponível em português)
A fim de facilitar uma abordagem consistente ao nível do MUS, a Supervisão Bancária do BCE publicou um conjunto de documentos e processos que as instituições significativas são convidadas a utilizar quando apresentam ao BCE pedidos relacionados com modelos internos.
Os formulários e as orientações relacionados com o processo de (pré-)pedido são fornecidos abaixo, juntamente com hiperligações para os vários documentos que devem ser utilizados para informar o BCE de quaisquer alterações ou extensões não relevantes de modelos já executadas ou planeadas.
As instituições de crédito que pretendem obter uma autorização inicial de modelo ou solicitar a aprovação de uma alteração ou extensão relevante de modelo, não associada ao cumprimento de uma obrigação prévia, devem
O regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) estipula que a autoridade competente aprove extensões e alterações relevantes dos modelos internos utilizados para o risco de crédito, o risco operacional e o risco de mercado. A Comissão Europeia adotou as normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação da relevância de extensões e alterações de modelo do método das notações internas (internal ratings‑based approach – método IRB) para o risco de crédito, do método de medição avançada (advanced measurement approach – AMA) para o risco operacional e do método do modelo interno (internal models approach – IMA) para o risco de mercado. Com base nessas normas técnicas de regulamentação, as extensões e alterações dos modelos internos são categorizadas como “extensões e alterações relevantes que requerem aprovação prévia pela autoridade competente” ou como “extensões e alterações que não são relevantes e requerem notificação prévia ou notificação posterior”.
O CRR, na sua redação atual, não exige a adoção de normas semelhantes para o risco de crédito da contraparte, nem em relação ao método do modelo interno (internal model method – IMM) nem ao método avançado para o risco de ajustamento da avaliação de crédito (advanced method for credit valuation adjustment risk – A‑CVA). Por conseguinte, o BCE publicou o Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA, que apoia as instituições significativas na sua autoavaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA nos termos do quadro jurídico aplicável. O guia não visa substituir, anular ou afetar, de qualquer outra forma, a legislação europeia e nacional aplicável. No entanto, é necessário ter em conta que a EBA poderá regulamentar este domínio através da adoção de orientações, com base no artigo 16.º do Regulamento da EBA, ou da adoção de normas técnicas de regulamentação, à luz de legislação europeia futura.
Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA