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Verificações de modelos internos

As verificações de modelos internos (em inglês, “internal model investigations” ou “IMI”) servem para avaliar se os modelos internos utilizados pelas instituições de crédito no cálculo os requisitos de fundos próprios cumprem as disposições legais aplicáveis. Podem ser realizadas a pedido de uma instituição de crédito (aprovação inicial, alterações relevantes, extensões, implementação, utilização parcial permanente ou retorno a métodos menos sofisticados) ou por iniciativa do BCE.

Uma vez concluída uma verificação, os técnicos de supervisão redigem as decisões relativas à utilização dos modelos internos. Antes de serem consideradas finais, as decisões têm de ser aprovadas pelo Conselho de Supervisão e adotadas pelo Conselho do BCE ao abrigo do procedimento de não objeção.

Quadro das verificações de modelos internos

O Guia do BCE sobre inspeções no local e verificações de modelos internos clarifica o quadro geral e o processo das verificações de modelos internos.

Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos

Este guia é complementado pelo guia do BCE sobre modelos internos, que aborda o conteúdo das verificações de modelos internos.

Critérios

As verificações de modelos internos têm como objetivo avaliar se uma instituição de crédito preenche os requisitos para utilizar modelos internos. Concretamente, implicam:

  • examinar a carteira a que é aplicado o modelo interno, especialmente em termos de fatores de risco relevantes, e avaliar a adequação da abrangência do modelo
  • analisar a adequação e adaptabilidade dos processos de negócio associados ao modelo, tais como a fixação de preços, a tomada de decisões, a gestão do risco, a validação e o cálculo dos fundos próprios
  • avaliar o desempenho do modelo, a sua capacidade para prever riscos (incluindo, mas não se limitando a, exercícios de verificação a posteriori e ensaios do modelo em várias condições de mercado hipotéticas e históricas)
  • analisar a infraestrutura de tecnologias de informação, os dados de entrada e a informação utilizada para criar o modelo
  • desafiar os resultados do modelo, sempre que possível
Processo

No início da fase preparatória das verificações de modelos internos, é necessário confirmar a disponibilidade e a preparação de todas as partes envolvidas (ver também a secção sobre a apresentação de pedidos relacionados com modelos internos).

O processo das verificações em si é ilustrado no infográfico abaixo (para uma descrição mais detalhada, ver o Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos).

Guia sobre inspeções no local e verificações de modelos internos
Quem faz o quê?
  • Chefe de missão: é nomeado pelo BCE de entre membros do pessoal do BCE ou das autoridades nacionais competentes (ANC) para liderar a verificação de modelos internos no local (a inspeção). O chefe de missão é a pessoa a contactar pela entidade inspecionada no tocante às questões analisadas durante a inspeção. Gere a equipa de inspeção, organiza as várias etapas da inspeção e é o único membro da equipa de inspeção a assinar o relatório de inspeção.
  • Equipa de inspeção: realiza todas as inspeções necessárias nas instalações da entidade inspecionada sob a responsabilidade do chefe de missão. A equipa de inspeção pode ser composta por técnicos de inspeção do BCE, técnicos de supervisão das ANC, membros das equipas conjuntas de supervisão ou outras pessoas autorizadas pelo BCE. Os membros da equipa são nomeados pelo BCE.
  • Equipa conjunta de supervisão (ECS): os seus principais contributos para as atividades no local incluem:
    1. preparar o plano de atividades de supervisão
    2. comunicar com a equipa de inspeção durante a inspeção (ou, por vezes, participar como membro da equipa de inspeção)
    3. redigir os projetos de decisão resultantes das verificações de modelos internos e
    4. dar seguimento, subsequentemente, a eventuais medidas corretivas ou prudenciais
  • Divisão de Verificações de Modelos Internos: esta divisão, pertencente à Direção‑Geral de Inspeções no Local e Verificações de Modelos Internos, é responsável pelo guia do BCE sobre modelos internos, pela metodologia utilizada nas verificações de modelos internos e pelo controlo da coerência dos relatórios de avaliação de modelos. Os membros desta divisão lideram e participam em verificações de modelos internos.

Apresentação de pedidos relacionados com modelos internos

A fim de facilitar uma abordagem coerente no tratamento de pedidos relacionados com modelos internos a nível da supervisão bancária europeia – ou seja, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) –, a Supervisão Bancária do BCE publicou um conjunto de documentos e processos que as instituições significativas são convidadas a utilizar quando apresentam ao BCE pedidos relacionados com modelos internos.

Descrição geral do processo de apresentação de pedidos

Os formulários e as diretrizes relacionados com o processo de (pré‑)pedido são fornecidos abaixo, devendo ser utilizado o portal do IMAS para comunicar ao BCE quaisquer alterações ou extensões não relevantes de modelos, já executadas ou planeadas.

As instituições de crédito que pretendem obter uma autorização inicial de modelo ou solicitar a aprovação de uma alteração ou extensão relevante de modelo, não associada ao cumprimento de uma obrigação prévia, devem:

  • confirmar por correio eletrónico, junto da respetiva ECS, a data de apresentação do pedido, pelos menos com quatro meses de antecedência
  • apresentar o pacote do pré‑pedido (ver as hiperligações abaixo), pelo menos dois meses antes da data confirmada para a apresentação do pedido

Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A‑CVA

O regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR) estabelece que a autoridade competente aprova extensões e alterações relevantes dos modelos internos utilizados para o risco de crédito, o risco operacional e o risco de mercado. A Comissão Europeia adotou as normas técnicas de regulamentação relativas à avaliação da relevância de extensões e alterações de modelo do método das notações internas (internal ratingsbased approach – método IRB) para o risco de crédito, do método de medição avançada (advanced measurement approach – AMA) para o risco operacional e do método do modelo interno (internal models approach – IMA) para o risco de mercado. Com base nessas normas técnicas de regulamentação, as extensões e alterações dos modelos internos são categorizadas como “extensões e alterações relevantes que requerem aprovação prévia pela autoridade competente” ou como “extensões e alterações que não são relevantes e requerem notificação prévia ou notificação posterior”.

O CRR, na sua redação atual, não exige a adoção de normas semelhantes para o risco de crédito da contraparte, nem em relação ao método do modelo interno (internal model method – IMM) nem ao método avançado para o risco de ajustamento da avaliação de crédito (advanced method for credit valuation adjustment risk – A‑CVA). Por conseguinte, o BCE publicou o Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A‑CVA, que apoia as instituições significativas na sua autoavaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A‑CVA nos termos do quadro jurídico aplicável. O guia não visa substituir, anular ou afetar, de qualquer outra forma, a legislação europeia e nacional aplicável. No entanto, é necessário ter em conta que a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) poderá regulamentar este domínio através da adoção de orientações, com base no artigo 16.º do Regulamento da EBA, ou da adoção de normas técnicas de regulamentação, à luz de legislação europeia futura.

Guia do BCE sobre a avaliação da relevância de extensões e alterações dos modelos do IMM e do A-CVA

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