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Processo de análise e avaliação para fins de supervisão de 2017

SREP das instituições significativas

Requisitos de fundos próprios

De um modo geral, o montante de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) que as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE devem deter, tal como determinado em resultado do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP), apresenta-se globalmente estável em 2017 e 2018. Permanece numa média de cerca de 10% do total de ativos ponderados pelo risco. Contudo, o montante varia entre as várias instituições, tendo algumas de deter capital adicional e outras de deter menos.

  • O SREP de 2017 destacou a continuação dos desafios para as instituições de crédito em termos de rentabilidade e adequação do capital. Não obstante o facto de os rácios de créditos não produtivos (nonperforming loans – NPL) terem diminuído no ano anterior, o número de instituições de crédito com níveis elevados de NPL continua a ser considerável. Além disso, o período prolongado de taxas de juro baixas exerce pressão sobre as margens financeiras, o que afeta a rentabilidade das instituições de crédito.
  • O SREP de 2017 revelou igualmente que muitas instituições de crédito ainda enfrentam desafios na gestão do risco, sobretudo em termos de infraestrutura, agregação de dados e reporte.

Durante o SREP, as autoridades de supervisão não só definem os requisitos de fundos próprios das instituições de crédito, como também podem decidir impor medidas adicionais, incluindo medidas qualitativas e de liquidez.

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