Edição de 2017 do caderno sobre a metodologia do SREP
De um modo geral, o montante de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1 – CET1) que as instituições de crédito diretamente supervisionadas pelo BCE devem deter, tal como determinado em resultado do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP), apresenta-se globalmente estável em 2017 e 2018. Permanece numa média de cerca de 10% do total de ativos ponderados pelo risco. Contudo, o montante varia entre as várias instituições, tendo algumas de deter capital adicional e outras de deter menos.
Durante o SREP, as autoridades de supervisão não só definem os requisitos de fundos próprios das instituições de crédito, como também podem decidir impor medidas adicionais, incluindo medidas qualitativas e de liquidez.