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SREP das instituições menos significativas

O objetivo do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) é promover a resiliência do sistema bancário, como condição prévia necessária para um financiamento estável e sólido da economia.

O SREP envolve uma avaliação abrangente das estratégias, dos processos e dos riscos das instituições de crédito e assume uma perspetiva prospetiva para determinar quanto capital cada instituição de crédito precisa de dispor para cobrir os seus riscos.

As autoridades nacionais competentes, responsáveis pela supervisão das instituições menos significativas, começaram a aplicar a metodologia harmonizada do SREP a estas entidades em 2018, passando esta a ser aplicada a todas as instituições menos significativas em 2020.

Edição de 2020 do caderno sobre a metodologia do SREP das instituições menos significativas

Desde 2015 que o BCE e as autoridades nacionais competentes estavam a trabalhar em conjunto no sentido de desenvolverem uma metodologia comum para o SREP das instituições menos significativas, com base nas orientações da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) sobre a matéria e tomando como ponto de partida a metodologia do SREP das instituições significativas e as metodologias nacionais já existentes. As autoridades nacionais competentes tinham a opção de implementar a metodologia comum do SREP de forma faseada, devendo, porém, começar a aplicá‑la em 2018, no mínimo às instituições menos significativas de elevada prioridade. Em 2020, a metodologia comum passa a ser aplicada a todas as instituições menos significativas.

Supervisão harmonizada

O SREP das instituições menos significativas visa promover a convergência da supervisão do setor das instituições menos significativas, assegurando, ao mesmo tempo, um nível mínimo de harmonização e um continuum na avaliação de instituições significativas e menos significativas. As autoridades nacionais competentes, enquanto responsáveis pela supervisão direta das instituições menos significativas, mantêm a responsabilidade plena pela realização de avaliações e a tomada de decisões sobre fundos próprios, liquidez e medidas qualitativas.

Proporcionalidade

A metodologia reflete o princípio da proporcionalidade, estabelecendo os níveis mínimos de supervisão de uma instituição menos significativa em função do grau de prioridade que lhe é atribuído e da natureza do seu negócio (o designado “modelo de envolvimento prudencial mínimo”). Em resultado, o SREP difere entre instituições menos significativas, por exemplo, em termos da intensidade da avaliação, da informação que as entidades têm de fornecer às autoridades de supervisão e do que estas últimas esperaram delas.

Flexibilidade

A metodologia também oferece alguma flexibilidade às autoridades nacionais competentes. A flexibilidade do SREP desempenha um papel importante no que toca à análise do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP), do processo de autoavaliação da adequação da liquidez interna (internal liquidity adequacy assessment process – ILAAP) e dos testes de esforço das instituições menos significativas.

O SREP das instituições menos significativas é um processo permanente e a metodologia continuará a evoluir no futuro.

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