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A que se refere a expressão “participação qualificada”?

18 de março de 2016

A participação no capital de um banco pode ser descrita como “participação qualificada” quando representa 10% ou mais das ações e/ou dos direitos de voto do banco, ou ultrapassa os restantes limiares relevantes (20%, 30% ou 50%). Além disso, a obtenção do direito a nomear (a maioria dos) membros do conselho de administração, ou de outros meios de exercer uma influência significativa sobre a gestão do banco, também se insere no âmbito da “participação qualificada”.

Como autoridade de supervisão bancária europeia, o BCE é responsável por aprovar as propostas de aquisição de participações qualificadas em todos os bancos dos países participantes.

Por que razão a aquisição de participações qualificadas requer aprovação prévia?

O processo de aprovação visa assegurar que apenas acionistas considerados adequados entrem no sistema bancário, a fim de evitar eventuais perturbações do funcionamento regular deste último.

Mais especificamente, pretende-se que a avaliação garanta que o potencial adquirente tenha boa reputação e a necessária solidez financeira, que o banco-alvo continue a cumprir os requisitos prudenciais e que a operação não seja financiada com fundos de origem criminosa.

Quem pode adquirir uma participação qualificada?

De um modo geral, qualquer pessoa que satisfaça os critérios de avaliação pode adquirir uma participação qualificada num banco. Podem ser pessoas singulares, assim como pessoas coletivas.

Quais são os critérios de avaliação?

Os critérios estão harmonizados a nível europeu. A diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (DRFP) define os cinco critérios face aos quais as propostas de aquisição de participações qualificadas são avaliadas:

Reputação do potencial adquirente O potencial adquirente apresenta a necessária integridade e credibilidade (por exemplo, não tem antecedentes judiciais ou processos em tribunal)? Outro aspeto diz respeito à competência profissional do adquirente, isto é o seu historial de gestão e/ou investimento no setor financeiro.
Reputação e experiência dos potenciais novos administradores O adquirente pretende proceder a alterações nos órgãos de administração do banco? Se for o caso, é necessária uma avaliação da adequação e idoneidade dos novos membros.
Solidez financeira do adquirente O potencial adquirente tem capacidade para financiar a aquisição proposta e manter uma estrutura financeira sólida num futuro próximo? Inclui a identificação de quem será responsável por contribuir para os acréscimos de capital do banco-alvo.
Impacto no banco O banco poderá continuar a cumprir os respetivos requisitos prudenciais? A título de exemplo, um banco não pode ser colocado sobre tensão, em virtude de parte da aquisição ter sido financiada por dívida. Além disso, a estrutura do adquirente não deve ser de uma complexidade que impeça a autoridade de supervisão de efetivamente supervisionar o banco.
Risco de ligações a branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo É possível verificar que os fundos envolvidos não são produto de atividades criminosas nem estão ligados ao terrorismo? Na avaliação, averigua-se também se a aquisição pode potencialmente aumentar o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

Como são tomadas as decisões?

O potencial adquirente comunica a sua intenção de adquirir uma participação qualificada à autoridade nacional responsável pela supervisão do banco-alvo. A autoridade de supervisão nacional procede à avaliação inicial e prepara um projeto de proposta para o BCE. Em cooperação com a autoridade de supervisão nacional, o BCE efetua a sua própria avaliação e comunica os resultados ao potencial adquirente e à(s) autoridade(s) de supervisão envolvida(s).

A avaliação não deverá demorar mais do que 60 dias úteis. Se for necessária informação adicional, o período de avaliação poderá ser prolongado mais 20 dias úteis ou, em certos casos, 30 dias úteis.

O que acontece quando dois (ou mais) adquirentes pretendem adquirir o mesmo banco ao mesmo tempo?

Se o BCE receber múltiplas notificações ao mesmo tempo, tem de as tratar do mesmo modo. Não cabe ao BCE expressar uma preferência relativamente a qual potencial adquirente deve ser autorizado a adquirir o banco. A função do BCE consiste em assegurar que qualquer potencial adquirente cumpre os cinco critérios acima referidos. Se vários potenciais adquirentes cumprirem os critérios, a decisão final sobre quem deverá adquirir o banco compete aos proprietários do banco.

O BCE pode impor condições ao tomar a sua decisão?

Sim, quer sob proposta da autoridade de supervisão nacional, quer por iniciativa própria. As eventuais condições impostas aos potenciais adquirentes têm, porém, de estar relacionadas com os cinco critérios de avaliação. Se as condições puderem afetar negativamente os direitos do potencial adquirente, será realizada uma audiência para lhe dar a oportunidade de reagir.

O que acontece se a avaliação for negativa?

A aquisição proposta será rejeitada ou, caso o potencial aquirente considere a decisão de algum modo desfavorável, este pode contestar a decisão junto da Comissão de Reexame do BCE. Se o resultado do procedimento não for satisfatório, o potencial adquirente pode igualmente interpor recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Se duas sociedades forem objeto de fusão, tal também dá azo a uma avaliação da aquisição de uma participação qualificada?

Sim, se da fusão resultar que um banco recebe 10% ou mais das ações e/ou direitos de voto de outro banco, ou que se verifica uma ultrapassagem dos outros limiares relevantes definidos na DRFP (20%, 30% ou 50%).

Contudo, se a fusão não implicar a aquisição de uma participação qualificada, o regime aplicável depende da legislação nacional. Em alguns Estados-Membros, é exigida a aprovação prévia de fusões, mas em outros não.

Participação de infrações