Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Sistema Europeu de Supervisão Financeira

O Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) consiste numa rede composta pelas três Autoridades Europeias de Supervisão, pelo Comité Europeu do Risco Sistémico e pelas autoridades de supervisão nacionais. Tem como principal função assegurar uma supervisão financeira coerente e adequada em toda a União Europeia (UE).

Na qualidade de entidade europeia de supervisão bancária, o BCE colabora estreitamente com as Autoridades Europeias de Supervisão, em especial com a Autoridade Bancária Europeia.

O SESF abrange tanto a supervisão macroprudencial como microprudencial.

Supervisão macroprudencial

A supervisão macroprudencial implica a monitorização do sistema financeiro no seu conjunto e visa prevenir ou mitigar riscos para o sistema financeiro.

Comité Europeu do Risco Sistémico

O Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) é responsável pela supervisão macroprudencial do sistema financeiro na UE.

Embora o CERS não faça parte do BCE, o seu secretariado é assegurado por esta instituição e os seus escritórios encontram‑se localizados nas instalações da mesma em Frankfurt am Main, na Alemanha.

Atribuições

As principais atribuições do CERS são:

  • recolher e analisar informação relevante para a identificação de riscos sistémicos
  • emitir alertas, sempre que os riscos sistémicos sejam considerados significativos
  • formular recomendações para a adoção de medidas em resposta aos riscos identificados
  • acompanhar o seguimento dado aos alertas e recomendações
  • cooperar e coordenar a sua atuação com as Autoridades Europeias de Supervisão e os fóruns internacionais

Estrutura

O presidente do BCE é também presidente do CERS.

O CERS reúne representantes dos bancos centrais nacionais dos países da UE e os presidentes das três Autoridades Europeias de Supervisão.

Comité Europeu do Risco Sistémico

Supervisão microprudencial

A supervisão microprudencial diz respeito à supervisão de instituições individuais, como bancos, companhias de seguros ou fundos de pensões.

Autoridades Europeias de Supervisão

As Autoridades Europeias de Supervisão são:

  • a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA)
  • a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA)
  • a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA)

Atribuições

As Autoridades Europeias de Supervisão têm como principal função a harmonização da supervisão financeira na UE, mediante a definição de um conjunto único de normas prudenciais aplicáveis às várias instituições financeiras – o conjunto único de regras. Contribuem ainda para assegurar uma aplicação coerente desse conjunto único de regras, a fim de garantir condições equitativas. Além disso, têm a responsabilidade de avaliar os riscos e vulnerabilidades do setor financeiro.

Composição

Cada autoridade tem um presidente, que representa a organização. No entanto, as decisões operacionais são tomadas pelo respetivo Conselho de Supervisores, composto pelos representantes das autoridades de supervisão de cada país.

Organismos conjuntos

Câmara de Recurso

A Câmara de Recurso é um organismo independente, responsável pelos recursos iniciados por pessoas ou instituições afetadas pelas decisões das três Autoridades Europeias de Supervisão.

É composta por seis membros efetivos e seis membros suplentes, nomeados pelas Autoridades Europeias de Supervisão.

Comité Conjunto

O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão assegura a coerência entre os vários setores no desenvolvimento e aplicação do conjunto único de regras.

As reuniões do Comité Conjunto contam com a presença de representantes das três Autoridades Europeias de Supervisão, sendo, assim, assegurada a cooperação e o intercâmbio regular de informação.

Todas as páginas desta secção

Participação de infrações