Sistema Europeu de Supervisão Financeira
O Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) consiste numa rede composta pelas três Autoridades Europeias de Supervisão, pelo Comité Europeu do Risco Sistémico e pelas autoridades de supervisão nacionais. Tem como principal função assegurar uma supervisão financeira coerente e adequada em toda a União Europeia (UE).
Na qualidade de entidade europeia de supervisão bancária, o BCE colabora estreitamente com as Autoridades Europeias de Supervisão, em especial com a Autoridade Bancária Europeia.
O SESF abrange tanto a supervisão macroprudencial como microprudencial.
Supervisão macroprudencial
A supervisão macroprudencial implica a monitorização do sistema financeiro no seu conjunto e visa prevenir ou mitigar riscos para o sistema financeiro.
Comité Europeu do Risco Sistémico
O Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) é responsável pela supervisão macroprudencial do sistema financeiro na UE.
Embora o CERS não faça parte do BCE, o seu secretariado é assegurado por esta instituição e os seus escritórios encontram‑se localizados nas instalações da mesma em Frankfurt am Main, na Alemanha.
Atribuições
As principais atribuições do CERS são:
- recolher e analisar informação relevante para a identificação de riscos sistémicos
- emitir alertas, sempre que os riscos sistémicos sejam considerados significativos
- formular recomendações para a adoção de medidas em resposta aos riscos identificados
- acompanhar o seguimento dado aos alertas e recomendações
- cooperar e coordenar a sua atuação com as Autoridades Europeias de Supervisão e os fóruns internacionais
Estrutura
O presidente do BCE é também presidente do CERS.
O CERS reúne representantes dos bancos centrais nacionais dos países da UE e os presidentes das três Autoridades Europeias de Supervisão.
Comité Europeu do Risco SistémicoSupervisão microprudencial
A supervisão microprudencial diz respeito à supervisão de instituições individuais, como bancos, companhias de seguros ou fundos de pensões.
Autoridades Europeias de Supervisão
As Autoridades Europeias de Supervisão são:
- a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA)
- a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (European Insurance and Occupational Pensions Authority – EIOPA)
- a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA)
Atribuições
As Autoridades Europeias de Supervisão têm como principal função a harmonização da supervisão financeira na UE, mediante a definição de um conjunto único de normas prudenciais aplicáveis às várias instituições financeiras – o conjunto único de regras. Contribuem ainda para assegurar uma aplicação coerente desse conjunto único de regras, a fim de garantir condições equitativas. Além disso, têm a responsabilidade de avaliar os riscos e vulnerabilidades do setor financeiro.
Composição
Cada autoridade tem um presidente, que representa a organização. No entanto, as decisões operacionais são tomadas pelo respetivo Conselho de Supervisores, composto pelos representantes das autoridades de supervisão de cada país.
Organismos conjuntos
Câmara de Recurso
A Câmara de Recurso é um organismo independente, responsável pelos recursos iniciados por pessoas ou instituições afetadas pelas decisões das três Autoridades Europeias de Supervisão.
É composta por seis membros efetivos e seis membros suplentes, nomeados pelas Autoridades Europeias de Supervisão.
Comité Conjunto
O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão assegura a coerência entre os vários setores no desenvolvimento e aplicação do conjunto único de regras.
As reuniões do Comité Conjunto contam com a presença de representantes das três Autoridades Europeias de Supervisão, sendo, assim, assegurada a cooperação e o intercâmbio regular de informação.