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Requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem

O rácio de alavancagem de uma instituição de crédito é calculado dividindo os seus fundos próprios de nível 1 (Tier 1) pelo total das posições em risco para efeitos do rácio de alavancagem, que inclui os seus ativos e rubricas extrapatrimoniais, independentemente do nível de risco. Por conseguinte, o rácio de alavancagem não é baseado no risco, servindo o requisito de um rácio de alavancagem de 3% – vinculativo para todas as instituições de crédito desde 28 de junho de 2021 – apenas como complemento dos requisitos de fundos próprios ponderados pelo risco.

Quando a Supervisão Bancária do BCE identifica uma instituição supervisionada com um elevado risco de alavancagem excessiva, essa instituição pode ser objeto de um requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem, para além do requisito de 3%. O objetivo é captar o risco de alavancagem contingente de uma instituição de crédito que recorre consideravelmente a derivados, a operações de financiamento com base em títulos e a rubricas extrapatrimoniais, bem como a arbitragem regulamentar e prestação de apoio extraordinário. 

Tal como os requisitos relativos aos fundos próprios do Pilar 2, o requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem é juridicamente vinculativo, implicando que, caso as instituições de crédito não cumpram, podem ser objeto de medidas de supervisão, incluindo sanções. Além de cumprirem o requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem, espera‑se que as instituições de crédito sigam as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem emitidas pelo BCE.

O BCE iniciou a avaliação do risco de alavancagem excessiva entre as instituições supervisionadas em 2022.

Requisitos do Pilar 2 relativos ao rácio de alavancagem impostos

Algumas instituições de crédito também foram objeto de medidas qualitativas.

Participação de infrações