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O estabelecimento anual de prioridades prudenciais proporciona um instrumento importante para coordenar as medidas de supervisão em todo o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) de uma forma harmonizada, eficaz e proporcionada. Um conjunto claro de prioridades prudenciais comunicadas de modo transparente ao público contribui para reforçar o impacto da supervisão nas instituições de crédito e para condições gerais de igualdade.

As prioridades prudenciais em 2021 baseiam‑se numa análise dos principais riscos e vulnerabilidades do setor bancário. Até à data, a pandemia de coronavírus (COVID‑19) constitui um evento sem precedentes, que afeta a economia real e põe à prova a resiliência dos bancos europeus. A incerteza quanto à profundidade e amplitude finais do impacto global da pandemia permanece elevada a curto e médio prazo.

A Supervisão Bancária do BCE avalia os riscos numa base contínua e pode adaptar as suas prioridades e medidas prudenciais em função da evolução do contexto económico em que as instituições supervisionadas operam. Neste enquadramento, a Supervisão Bancária do BCE centrará os esforços prudenciais em quatro domínios prioritários, que foram significativamente afetados pela atual crise. Os quatro domínios prioritários em 2021 são os seguintes:

  • gestão do risco de crédito
  • solidez do capital
  • sustentabilidade dos modelos de negócio
  • governação

Serão também realizadas em 2021 atividades de supervisão adicionais relacionadas com outros riscos estruturais a médio e a mais longo prazo para as instituições de crédito europeias, além do impacto da pandemia de COVID‑19. As autoridades de supervisão centrar‑se‑ão igualmente no alinhamento das instituições de crédito com as expectativas estabelecidas no Guia do BCE sobre riscos climáticos e ambientais, nos riscos prudenciais decorrentes do branqueamento de capitais, nos riscos cibernéticos e de digitalização e no grau de preparação das instituições de crédito para as etapas finais da implementação do Acordo de Basileia III. Dependendo da evolução da crise, determinadas atividades de supervisão poderão ser ajustadas e adaptadas de acordo com os perfis de risco específicos das instituições de crédito.

1 Risco de crédito

A pandemia de COVID‑19 e a deterioração do contexto macroeconómico terão um impacto direto na qualidade dos ativos das instituições de crédito, sendo provável que se concretizem novas reduções da qualidade creditícia, um aumento dos mutuários em dificuldades e uma diminuição dos valores das garantias. As medidas de apoio público, incluindo medidas monetárias, orçamentais, regulamentares e prudenciais, tiveram o efeito pretendido de evitar uma crise financeira: as tensões de liquidez das instituições de crédito e dos mutuários foram atenuadas, assegurando que problemas de liquidez não se transformassem em problemas de solvência. Um ensinamento retirado da grande crise financeira – no contexto da qual os créditos não produtivos se acumularam ao longo do tempo, obstruindo os balanços das instituições de crédito – é a necessidade de reconhecer e diferenciar entre as dificuldades financeiras puramente temporárias causadas pela pandemia e uma deterioração do crédito de cariz económico mais duradouro. A constituição de provisões adequadas e o reconhecimento de perdas antes da cessação das moratórias e das medidas de apoio orçamental ajudarão a evitar os efeitos de uma quebra abrupta e os efeitos pró‑cíclicos suscetíveis de amplificar os custos económicos da pandemia.

Neste aspeto, é importante continuar a reforçar as iniciativas já lançadas em 2020, a fim de garantir que as instituições de crédito dispõem de práticas de gestão do risco apropriadas para identificar, medir e atenuar o impacto do risco de crédito, bem como de capacidade operacional para gerir o esperado aumento de mutuários em dificuldades.

Além disso, a Supervisão Bancária do BCE centrará os seus esforços na adequação da gestão, das operações, da monitorização e do reporte do risco de crédito por parte das instituições de crédito. Será dada especial ênfase não só à capacidade das instituições de crédito para identificar qualquer deterioração da qualidade dos ativos numa fase precoce e constituir atempadamente provisões adequadas em conformidade, mas também à sua capacidade para continuar a tomar as medidas necessárias no sentido de gerir de forma apropriada os pagamentos em atraso e os créditos não produtivos. As equipas conjuntas de supervisão (ECS) examinarão as práticas das instituições de crédito nestes domínios e, se necessário, serão também realizadas análises aprofundadas direcionadas e inspeções no local ou à distância.

2 Solidez do capital

O nível acrescido de risco de crédito, aliado a potenciais ajustamentos do mercado, pode comprometer os rácios de fundos próprios das instituições de crédito. Será importante assegurar a adequação das posições de capital das instituições de crédito e identificar as vulnerabilidades específicas das mesmas numa fase precoce, a fim de serem tomadas medidas corretivas, se for caso disso.

Por conseguinte, é essencial que as instituições de crédito apliquem práticas de planeamento do capital sólidas, assentes em projeções e adaptáveis a um contexto em rápida mutação, em especial numa situação de crise. As ECS analisarão, assim, a adequação do planeamento do capital das instituições de crédito e desafiarão a adequação das suas políticas de distribuição de dividendos e de recompra de ações. Além disso, o teste de esforço a nível da União Europeia, coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), será conduzido no decurso de 2021 e constituirá um elemento importante na aferição da resiliência das instituições de crédito em termos de fundos próprios como parte do diálogo em matéria de supervisão centrado no planeamento do capital.

3 Sustentabilidade dos modelos de negócio

A rentabilidade e a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições de crédito permanecem sob pressão na atual conjuntura económica de taxas de juro baixas, de excesso de capacidade, de reduzida eficiência de custos e de concorrência por parte de instituições bancárias e parabancárias. A pandemia de COVID‑19 está a intensificar estas pressões.

No decurso de 2021, a Supervisão Bancária do BCE prosseguirá os seus esforços para desafiar os planos estratégicos das instituições de crédito e as medidas subjacentes tomadas pelos respetivos órgãos de administração no sentido de colmatar as lacunas existentes. Além disso, dado que a pandemia acelerou o processo de transformação digital, as autoridades de supervisão irão avaliar os progressos das instituições de crédito em resposta a estes desenvolvimentos. Quando apropriado, as ECS encetarão um diálogo prudencial estruturado com os órgãos de administração das instituições de crédito acerca do respetivo controlo das estratégias de negócio[1].

4 Governação

Boas práticas de governação e controlos internos sólidos são cruciais para mitigar os riscos que as instituições de crédito enfrentam em períodos normais e ainda mais em tempos de crise. A solidez da governação exercida pelos órgãos de administração é um fator essencial para superar uma crise e, neste contexto, a avaliação da governação será um dos domínios de incidência da supervisão. Acresce que as autoridades de supervisão continuarão a centrar-se na adequação dos quadros de gestão do risco de crises das instituições de crédito e na capacidade das mesmas de os adaptar e aplicar de forma apropriada na atual crise. Espera‑se que os órgãos de administração tenham acesso a informação sobre o risco e que avaliem e coloquem efetivamente em causa a exatidão da mesma, em especial informação sobre as práticas de gestão do risco de crédito, incluindo sobre a capacidade operacional e a adequação dos mecanismos de constituição de provisões no contexto atual. A Supervisão Bancária do BCE irá pôr à prova as instituições de crédito no que respeita à sua capacidade de agregação de dados relativos ao risco e à informação sobre o risco comunicada aos órgãos de administração. Além disso, os técnicos de supervisão analisarão as práticas de gestão dos riscos informáticos e cibernéticos das instituições de crédito e a respetiva governação, incluindo os riscos resultantes da externalização de serviços a terceiros. Por último, a Supervisão Bancária do BCE prosseguirá a sua análise do impacto prudencial dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, em particular no que diz respeito aos quadros de controlo interno das instituições de crédito.

© Banco Central Europeu, 2021

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Sítio Web www.bankingsupervision.europa.eu

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Para uma definição da terminologia utilizada, consultar o Glossário do MUS (disponível apenas em língua inglesa).

HTML ISBN 978-92-899-4607-0 ISSN 2599-8501 doi:10.2866/03 QB-BZ-21-001-PT-Q

  1. Em consonância com a abordagem prudencial à consolidação, a rentabilidade e a sustentabilidade dos modelos de negócio das instituições de crédito serão cuidadosamente avaliadas, caso as instituições de crédito apresentem um projeto de consolidação ao BCE.
Participação de infrações