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O que são sanções pecuniárias temporárias?

As sanções pecuniárias temporárias são uma das medidas coercivas a que o BCE pode recorrer ao abrigo da legislação da União Europeia (UE). Estas sanções existem por boas razões – nomeadamente para que os bancos cumpram, com a maior celeridade possível, os requisitos estabelecidos nas decisões de supervisão ou nos regulamentos do BCE.

Se o BCE impuser sanções pecuniárias temporárias, o banco tem de pagar um montante que pode ascender a 5% do seu volume de negócios diário médio por cada dia de incumprimento de um requisito, durante um período máximo de seis meses.

Como é que o BCE impõe sanções pecuniárias temporárias?

Etapa 1

O BCE informa o banco – através de uma decisão do BCE que define requisitos – de que tem de tomar medidas específicas para corrigir, dentro de um prazo determinado, uma deficiência identificada.

Etapa 2

Se o banco cumprir no prazo determinado, o processo termina e o banco não será objeto de quaisquer medidas.

O que acontece se o banco não cumprir no prazo determinado:

  • Se a primeira decisão tiver sido combinada com uma decisão onde se estabelece que as sanções começam automaticamente a acumular‑se caso o requisito não seja cumprido, as sanções começam a contar após o termo do prazo, ou seja, não é necessária uma decisão subsequente a impor sanções pecuniárias temporárias.
  • Se a primeira decisão não tiver sido combinada com uma decisão onde se estabelece que as sanções começam automaticamente a acumular‑se caso o requisito não seja cumprido, o BCE impõe sanções pecuniárias temporárias numa segunda decisão separada. As sanções começam então a contar a partir da data indicada na decisão. 

Tal não implica que o banco tenha de transferir fundos para o BCE cada dia após o termo do prazo. Significa que o montante total que o banco tem de pagar no final do processo aumenta a cada dia que o banco permanece em situação de incumprimento. Para ambos os métodos, as sanções pecuniárias temporárias podem acumular‑se até um período máximo de seis meses após a data de início. Ao longo de todo o processo, o banco e o BCE comunicam regularmente para discutir os progressos realizados no sentido do cumprimento.

Etapa 3

Quando o banco cumpre os requisitos ou as sanções pecuniárias temporárias se acumularam durante um período máximo de seis meses – o que ocorrer primeiro –, estas deixam de se acumular. O BCE notifica o banco de um projeto de decisão final de execução, onde se especifica o número de dias em situação de incumprimento e o montante total correspondente a sanções a pagar. O banco pode então comentar o projeto de decisão antes de este ser formalmente adotado.

Etapa 4 

Após ouvir os comentários do banco, o BCE adota a decisão final de execução. O BCE publica então, no seu sítio Web, informação sobre a decisão, incluindo o nome do banco, o tipo, a natureza e a duração do incumprimento, bem como o montante final correspondente a sanções que o banco terá de pagar. Esse montante final é determinado a nível individual para cada banco, embora possa ascender a 5% do seu volume de negócios diário médio por cada dia que o banco não cumpra o requisito estipulado.

O banco pode apresentar recurso da decisão?

Sim. Pode apresentar recurso junto da Comissão de Reexame ou do Tribunal de Justiça da União Europeia, se assim o entender. Pode também começar por recorrer à Comissão de Reexame e, subsequentemente, ao Tribunal de Justiça da União Europeia. 

O que acontece se o banco permanecer em situação de incumprimento após seis meses?

Se o banco ainda não tiver cumprido após o período máximo legal, o BCE pode utilizar outras medidas incluídas no seu conjunto de instrumentos de supervisão para fazer cumprir as decisões, incluindo sanções.

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