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Requisitos de fundos próprios do Pilar 2

Os requisitos de fundos próprios do Pilar 2 ou “requisitos do Pilar 2” (Pillar 2 requirements – P2R) são específicos a cada instituição de crédito e complementam os requisitos mínimos de fundos próprios (conhecidos como “requisitos do Pilar 1”), cobrindo os riscos subestimados ou não abrangidos por estes últimos. São determinados no contexto do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP). Os requisitos do Pilar 2 são vinculativos e o seu não cumprimento pelas instituições de crédito pode acarretar medidas de supervisão (incluindo sanções). Não abrangem o risco de alavancagem excessiva, o qual é coberto pelo requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem (leverage ratio Pillar 2 requirement – P2R‑LR).

Além de cumprirem os requisitos do Pilar 2, as instituições de crédito têm igualmente de observar as orientações do Pilar 2 (Pillar 2 guidance – P2G) emitidas pelo BCE. As orientações do Pilar 2 indicam o nível de fundos próprios que uma instituição de crédito tem de manter para resistir a situações de tensão financeira. Ao contrário dos requisitos do Pilar 2, as orientações do Pilar 2 não são juridicamente vinculativas, uma vez que refletem apenas expectativas prudenciais.

De acordo com o artigo 431.º, n.º 1, o artigo 433.º‑A, n.º 1, e o artigo 438.º‑B do regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation – CRR), as instituições de grande dimensão – na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 146, do CRR – têm de divulgar anualmente os respetivos requisitos do Pilar 2.

Além disso, o BCE prosseguirá a sua prática recente de publicar os requisitos do Pilar 2 consolidados de todas as instituições significativas que supervisiona, obtendo para o efeito o consentimento prévio das mesmas. O quadro abaixo apresenta as instituições significativas que foram supervisionadas pelo BCE e os correspondentes requisitos do Pilar 2 em 2020, 2021 e 2022. Foi solicitado a todas as instituições significativas objeto de uma decisão SREP em 2022 que autorizassem a publicação dos respetivos requisitos do Pilar 2, incluindo o requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem, também para ciclos futuros. Esta será a prática doravante. As instituições de crédito podem retirar o seu consentimento a qualquer momento.

Nos casos em que uma instituição de crédito não foi objeto de uma decisão relativa aos requisitos do Pilar 2 em 2022, são apresentados os requisitos do Pilar 2 atualmente aplicáveis determinados numa decisão anterior. Tal é indicado no quadro por um asterisco (*).

Este quadro foi atualizado em 8 de fevereiro de 2023.

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Requisitos do Pilar 2
Nome da instituição Requisitos do Pilar 2 de 2020
aplicáveis em 2021
Requisitos do Pilar 2 de 2021
aplicáveis em 2022
Requisitos do Pilar 2 aplicáveis em 2023
Total do qual,
mínimo de CET1
Total do qual,
mínimo de CET1
Totaldo qual,
mínimo de CET1
Aareal Bank AG 2,25% 1,27% 2,75% 1,55% 3,00% 1,69%
AB SEB bankas 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,12% 1,19%
ABANCA Corporación Bancaria S.A. 1,75% 0,98% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
ABN AMRO Bank N.V. 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Addiko Bank AG n.d. n.d. 3,25% 1,83% 3,25% 1,83%
Agri Europe Cyprus Limited n.d. n.d. 3,25% 1,83% 3,25% 1,83%
AIB Group plc 3,00% 1,69% 2,75% 1,55% 2,75% 1,55%
Akcinė bendrovė Šiaulių bankas 1,60% 0,90% 1,60% 0,90% 2,05% 1,15%
ALPHA SERVICES AND HOLDINGS S.A. 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
AS “Citadele banka” n.d. n.d. 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
AS “SEB banka” 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 2,05% 1,15%
AS LHV Group1 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
AS SEB Pank 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 2,05% 1,15%
Banca Mediolanum S.p.A.  n.d. n.d. n.d. n.d. 1,50% 0,84%
BANCA MONTE DEI PASCHI DI SIENA S.p.A. 2,75% 1,55% 2,75% 1,55% 2,75% 1,55%
Banca Popolare di Sondrio, Società Cooperativa per Azioni 3,00% 1,69% 2,77% 1,56% 2,66% 1,50%
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. 1,50% 0,84% 1,50% 0,84% 1,71% 0,96%
Banco BPM S.p.A. 2,25% 1,27% 2,25% 1,27% 2,57% 1,45%
Banco Comercial Português, SA 2,25% 1,27% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Banco de Crédito Social Cooperativo, S.A. 2,50% 1,41% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Banco de Sabadell, S.A. 2,25% 1,27% 2,15% 1,21% 2,15% 1,21%
Banco Santander, S.A. 1,50% 0,84% 1,50% 0,84% 1,58% 0,89%
BANK OF AMERICA EUROPE DESIGNATED ACTIVITY COMPANY 2,30% 1,29% 2,20% 1,24% 2,20% 1,24%
Bank of Cyprus Holdings Public Limited Company 3,00% 1,69% 3,26% 1,83% 3,08% 1,73%
Bank of Ireland Group plc 2,25% 1,27% 2,25% 1,27% 2,25% 1,27%
Bank of Valletta plc 3,25% 1,83% 3,00% 1,69% 2,75% 1,55%
Bankinter, S.A. 1,20% 0,68% 1,29% 0,73% 1,29% 0,73%
Banque et Caisse d’Epargne de l’Etat, Luxembourg 1,00% 0,56% 1,28% 0,72% 1,50% 0,84%
Banque Internationale à Luxembourg S.A. 1,75% 0,98% 2,00% 1,13% 2,25% 1,27%
Barclays Bank Ireland PLC 3% + 0,3%/100 milhões de euros (o valor que seja mais elevado) 1,69% n.d. n.d. 3,04% 1,71%
BAWAG Group AG 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Bayerische Landesbank 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Belfius Banque SA 2,00% 1,13% 2,13% 1,20% 2,14% 1,20%
Biser Topco S.à.r.l. (Nova Kreditna Banka Maribor d.d.) 3,00% 1,69% 2,30% 1,29% 2,25% 1,27%
BNG Bank N.V. 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 1,75% 0,98%
BNP Paribas S.A. 1,25% 0,70% 1,32% 0,74% 1,57% 0,88%
BofA Securities Europe SA1 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
BPCE S.A. 1,75% 0,98% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
BPER Banca S.p.A. 2,00% 1,13% 2,30% 1,29% 2,61% 1,47%
Bpifrance S.A. (Banque Publique d’Investissement) 1,50% 0,84% 1,88% 1,06% 1,75% 0,98%
CaixaBank, S.A. 1,50% 0,84% 1,65% 0,93% 1,65% 0,93%
Caixa Geral de Depósitos, SA 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 1,90% 1,07%
Cassa Centrale Banca – Credito Cooperativo Italiano S.p.A. 2,25% 1,27% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Citibank Holdings Ireland Limited 2,70% 1,52% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Citigroup Global Markets Europe AG1 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
COMMERZBANK Aktiengesellschaft 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Confédération Nationale du Crédit Mutuel 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 1,75% 0,98%
Coöperatieve Rabobank U.A. 1,75% 0,98% 1,90% 1,07% 1,90% 1,07%
Crédit Agricole S.A. 1,50% 0,84% 1,50% 0,84% 1,50% 0,84%
Credito Emiliano Holding S.p.A. 1,00% 0,56% 1,00% 0,56% 1,00% 0,56%
Crelan SA; Crelan NV n.d. n.d. n.d. n.d. 3,16% 1,78%
Danske BAnk A/S, Finland Branch2 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.
de Volksbank N.V. 2,50% 1,41% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
DekaBank Deutsche Girozentrale 1,50% 0,84% 1,50% 0,84% 1,50% 0,84%
Deutsche Apotheker- und Ärztebank eG 1,25% 0,70% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Deutsche Bank AG 2,50% 1,41% 2,50% 1,41% 2,70% 1,52%
Deutsche Pfandbriefbank AG 2,50% 1,41% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
DSK Bank AD n.d. n.d. 1,80% 1,01% 1,94% 1,09%
DZ Bank AG Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank 1,75% 0,98% 1,70% 0,96% 1,82% 1,02%
Erste Group Bank AG 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 1,75% 0,98%
Erwerbsgesellschaft der S-Finanzgruppe mbH & Co. KG* 1,50% 0,84% 1,75% 0,98% 1,75% 0,98%
Eurobank Ergasias Services and Holdings S.A. 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 2,75% 1,55%
Finecobank S.p.A. n.d. n.d. n.d. n.d. 1,75% 0,98%
Goldman Sachs Bank Europe SE 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
Hamburg Commercial Bank AG 2,75% 1,55% 2,07% 1,16% 1,82% 1,02%
HASPA Finanzholding 1,00% 0,56% 1,25% 0,70% 1,25% 0,70%
Hellenic Bank Public Company Limited* 3,20% 1,80% 3,45% 1,94% 3,45% 1,94%
HSBC Bank Malta p.l.c.3 2,25% 1,27% 2,25% 1,27% n.d n.d
HSBC Group in Continental Europe4 3,00% 1,69% 3,24% 1,82% n.d n.d
Ibercaja Banco, S.A. 2,00% 1,13% 2,15% 1,21% 2,15% 1,21%
Iccrea Banca S.p.A. – Istituto Centrale del Credito Cooperativo 2,50% 1,41% 2,83% 1,59% 2,80% 1,58%
ING Groep N.V. 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 1,75% 0,98%
Intesa Sanpaolo S.p.A. 1,50% 0,84% 1,79% 1,01% 1,72% 0,97%
Investeringsmaatschappij Argenta NV 1,75% 0,98% 1,50% 0,84% 1,50% 0,84%
J.P. Morgan SE* 3,25% 1,83% 2,75% 1,55% 2,75% 1,55%
KBC Group NV 1,75% 0,98% 1,86% 1,05% 1,86% 1,05%
Kuntarahoitus Oyj 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Kutxabank, S.A. 1,20% 0,68% 1,20% 0,68% 1,20% 0,68%
La Banque Postale 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,00% 1,13%
Landesbank Baden-Württemberg* 1,75% 0,98% 1,83% 1,03% 1,83% 1,03%
Landesbank Hessen-Thüringen Girozentrale 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 2,00% 1,13%
LP Group B.V.* n.d. n.d. 3,90% 2,19% 3,90% 2,19%
LSF Nani Investments S.à.r.l. (Novo Banco, S.A.) 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
Luminor Holding AS 2,00% 1,13% 2,20% 1,24% 2,20% 1,24%
MDB Group Limited 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
Mediobanca – Banca di Credito Finanziario S.p.A. 1,25% 0,70% 1,58% 0,89% 1,68% 0,94%
Morgan Stanley Europe Holding SE 2,75% 1,55% 2,75% 1,55% 2,75% 1,55%
Münchener Hypothekenbank eG 1,50% 0,84% 1,75% 0,98% 1,75% 0,98%
National Bank of Greece S.A. 3,00% 1,69% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
Nederlandse Waterschapsbank N.V. 2,25% 1,27% 2,00% 1,13% 2,25% 1,27%
Norddeutsche Landesbank -Girozentrale 2,50% 1,41% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Nordea Bank Abp 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 1,60% 0,90%
Nova Ljubljanska banka d.d. Ljubljana 2,75% 1,55% 2,60% 1,46% 2,40% 1,35%
OP Osuuskunta 2,25% 1,27% 2,25% 1,27% 2,25% 1,27%
Piraeus Financial Holdings S.A. 3,25% 1,83% 3,00% 1,69% 3,00% 1,69%
Quintet Private Bank (Europe) S.A. 2,00% 1,13% 2,75% 1,55% 3,25% 1,83%
Raiffeisen Bank International AG 2,25% 1,27% 2,20% 1,24% 2,58% 1,45%
Raiffeisenbankengruppe OÖ Verbund eGen 1,75% 0,98% 2,00% 1,13% 2,01% 1,13%
RBC Investor Services Bank S.A. 2,00% 1,13% 2,10% 1,18% 2,30% 1,29%
RCI Banque SA 2,00% 1,13% 2,01% 1,13% 2,01% 1,13%
Sberbank Europe AG in Abwicklung5 3,25% 1,83% 3,25% 1,83% n.d. n.d.
SFIL S.A. 0,75% 0,42% 0,75% 0,42% 0,75% 0,42%
Société Générale S.A. 1,75% 0,98% 2,12% 1,19% 2,14% 1,20%
State Street Europe Holdings Germany S.a.r.l. & Co. KG 2,00% 1,13% 2,40% 1,35% 2,80% 1,58%
Swedbank Baltics AS n.d. n.d. n.d. n.d. 1,80% 1,01%
The Bank of New York Mellon SA 2,00% 1,13% 2,00% 1,13% 2,10% 1,18%
UBS Europe SE 2,50% 1,41% 2,25% 1,27% 2,00% 1,13%
Ulster Bank Ireland Designated Activity Company* 3,50% 1,97% 3,60% 2,03% 3,60% 2,03%
Unicaja Banco, S.A. 1,75% 0,98% n.d. n.d. 2,25% 1,27%
UniCredit S.p.A. 1,75% 0,98% 1,75% 0,98% 2,00% 1,13%
Volksbank Wien AG 2,50% 1,41% 2,50% 1,41% 2,50% 1,41%
Volkswagen Bank GmbH 2,00% 1,13% 2,25% 1,27% 2,25% 1,27%
  1. A instituição ainda não foi objeto de uma decisão relativa a fundos próprios.
  2. A instituição é uma sucursal e não é objeto de uma decisão relativa a fundos próprios.
  3. A instituição tornou‑se filial do HSBC Group in Continental Europe em 1 de fevereiro de 2023.
  4. Em consonância com os princípios do guia do BCE sobre a abordagem prudencial à consolidação no setor bancário (ECB Guide on the supervisory approach to consolidation in the banking sector), o HSBC Continental Europe foi excluído da sequência regular do exercício do SREP de 2022, por ter sido iniciada numa operação de consolidação. Após a adoção de uma nova decisão relativa aos fundos próprios do HSBC Continental Europe, serão publicados os requisitos do Pilar 2 aplicáveis. Até essa data, o HSBC Continental Europe continua sujeito aos requisitos de fundos próprios estabelecidos na anterior decisão SREP.
  5. O perímetro prudencial consolidado, objeto da decisão relativa aos requisitos do Pilar 2 imposta, deixou de existir. Em resultado, não são aplicáveis requisitos do Pilar 2 à instituição.
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