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Orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem

As orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem (leverage ratio Pillar 2 guidance – P2G‑LR) constituem uma recomendação a cada instituição de crédito, que indica o nível de fundos próprios que o BCE espera que detenham para além do rácio de alavancagem vinculativo.

O rácio de alavancagem de uma instituição de crédito é calculado dividindo os seus fundos próprios de nível 1 (Tier 1) pelo total das posições em risco para efeitos do rácio de alavancagem, que inclui os seus ativos e rubricas extrapatrimoniais, independentemente do nível de risco. O requisito de um rácio de alavancagem de 3% é vinculativo para todas as instituições de crédito desde 28 de junho de 2021.

As orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem são determinadas no âmbito do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (supervisory review and evaluation process – SREP). Ao contrário do requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem (leverage ratio Pillar 2 requirement – P2R‑LR), não são juridicamente vinculativas.

Como é que as autoridades de supervisão determinam as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem para cada instituição de crédito?

A Supervisão Bancária do BCE determina as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem para cada instituição de crédito com base no desempenho da instituição nos testes de esforço regulares da União Europeia (UE), utilizando um sistema de escalões com duas fases.

Fase 1

Na fase 1, as autoridades de supervisão colocam as instituições de crédito em um de quatro escalões, tendo em conta a diminuição do seu rácio de alavancagem no teste de esforço. Cada escalão tem um intervalo correspondente de orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem.

Fase 2

Na fase 2, as autoridades de supervisão determinam as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem para algumas instituições de crédito, por exemplo, se o seu rácio de alavancagem projetado for inferior ao requisito de rácio de alavancagem global (overall leverage ratio requirement – OLRR).

O requisito de rácio de alavancagem global corresponde à soma dos seguintes elementos:

  • o requisito de rácio de alavancagem de 3% aplicável a todas as instituições de crédito
  • o requisito do Pilar 2 relativo ao rácio de alavancagem de cada instituição de crédito determinado pela Supervisão Bancária do BCE
  • o requisito de reserva para o rácio de alavancagem aplicável a instituições de importância sistémica mundial, que corresponde a 50% da reserva destas instituições determinada pelas autoridades macroprudenciais (por exemplo, se a reserva aplicável a uma instituição de importância sistémica mundial corresponder a 1,5%, a sua reserva para o rácio de alavancagem será de 0,75%)

As orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem são determinadas para cada instituição de crédito dentro dos intervalos do escalão em que a instituição é colocada ou, excecionalmente, para além destes, tendo em conta as suas circunstâncias específicas, tais como o perfil de risco e o ano em que o seu rácio de alavancagem atingiu o nível mais baixo no teste de esforço.

Intervalo das orientações do Pilar 2 em cada escalão (2023)

* As orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem não estão sujeitas a um limite máximo.
Nota: P2G corresponde a “orientações do Pilar 2”.

Fonte: Supervisão Bancária do BCE

O sistema de escalões estabelece uma ligação clara entre os níveis das orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem e os resultados do teste de esforço. No entanto, como ilustrado no gráfico, as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem não equivalem à diminuição do rácio de alavancagem de uma instituição de crédito. Por exemplo, uma instituição de crédito com uma diminuição de 1,5 pontos percentuais do seu rácio de alavancagem será colocada no segundo escalão e, por conseguinte, terá provavelmente um nível de orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem entre 0,20% e 0,70%. Como acima referido, as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem são determinadas para algumas instituições de crédito, por exemplo, se o seu rácio de alavancagem projetado for inferior ao requisito de rácio de alavancagem global.

Para as instituições de crédito não abrangidas pelo teste de esforço, as autoridades de supervisão estabelecem as orientações do Pilar 2 relativas ao rácio de alavancagem com base numa avaliação prospetiva do potencial impacto de cenários adversos no respetivo rácio de alavancagem.

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