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Sobre o que incide a supervisão da adequação e idoneidade?

18 de março de 2016 (atualizado em 22 de março de 2019)

Sobre o que incide a supervisão da adequação e idoneidade?

Os administradores das instituições de crédito têm de ter a capacidade para tomar decisões que assegurem uma gestão sólida e prudente das respetivas instituições. Tais decisões salvaguardam a solidez do conjunto do setor bancário.

A principal responsabilidade por selecionar administradores adequados e garantir que estes assim permanecem cabe às instituições de crédito. No BCE, supervisionamos este processo, verificando a adequação e idoneidade dos administradores para desempenhar as respetivas funções. Compete‑nos assegurar que pessoas passíveis de colocar em risco o bom funcionamento de uma instituição de crédito não assumem ou não permanecem em funções, caso surja um problema grave. Por conseguinte, o BCE atua como controlador da entrada de pessoas para os órgãos de administração das instituições de crédito.

A quem se aplica?

Apenas tomamos decisões sobre a adequação e idoneidade dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito que supervisionamos diretamente, ou seja, das instituições significativas abrangidas pela supervisão bancária europeia. No que respeita aos titulares de funções essenciais destas instituições (por exemplo, responsáveis pelas funções de controlo interno quando não fazem parte do órgão de administração), apenas adotamos decisões sobre a adequação e idoneidade se tal estiver previsto na legislação nacional. As decisões sobre a adequação e idoneidade no que respeita às instituições menos significativas continuam a ser da responsabilidade das autoridades de supervisão nacionais, exceto no caso de novas autorizações bancárias.

Quais são os critérios que os potenciais administradores têm de preencher?

Procedemos às avaliações da adequação e idoneidade dos administradores recém‑nomeados em conformidade com a legislação nacional que transpõe a diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive – CRD). As pessoas nomeadas são avaliadas com base nos cinco critérios de adequação e idoneidade definidos na CRD.

Cinco critérios de avaliação da adequação e idoneidade
Conhecimentos, competências e experiência O candidato dispõe dos conhecimentos, das competências e da experiência necessários para assumir uma função específica na instituição de crédito?
Idoneidade O candidato tem antecedentes judiciais ou um historial de irregularidades administrativas ou fiscais? O candidato é objeto de ações judiciais?
Conflitos de interesses Os administradores devem poder atuar com independência ao tomarem decisões. O candidato encontra‑se numa situação de conflito de interesses passível de impedir a tomada de decisões de forma objetiva?
Tempo para o exercício da função O candidato pode consagrar o tempo necessário ao cargo proposto na instituição de crédito?
Adequação coletiva do órgão de administração Em termos do valor acrescentado de determinado candidato para o órgão de administração no seu todo, de que forma o candidato se adequa à composição geral do órgão?

Como é efetuada a avaliação da adequação e idoneidade?

Antes de mais, compete às próprias instituições de crédito nomear candidatos adequados, tendo, portanto, de dispor de um processo sólido para selecionar os melhores.

As instituições de crédito apresentam o dossiê do candidato à respetiva autoridade de supervisão (não ao BCE) para uma avaliação da adequação e idoneidade, utilizando para o efeito o formulário nacional aplicável.

Uma vez iniciado o processo, a autoridade de supervisão nacional presta apoio à Divisão de Autorização do BCE e à equipa conjunta de supervisão responsável pela instituição de crédito em causa, com vista a obter uma avaliação conjunta. O envolvimento da equipa conjunta de supervisão é essencial, na medida em que contribui para assegurar decisões sobre a adequação e idoneidade compatíveis com a supervisão geral da instituição. A decisão final é tomada pelo BCE.

Trata‑se, assim, de um processo totalmente assente em documentação escrita?

Não completamente. A avaliação pode ser debatida em contactos informais entre a autoridade de supervisão e a instituição, durante a preparação do dossiê do candidato. No decurso do procedimento de avaliação em si, podemos também decidir entrevistar o candidato, com vista a recolher dados que complementem a informação escrita fornecida pela instituição de crédito. A entrevista proporciona também uma oportunidade para discutir as nossas expectativas específicas quanto às futuras funções do candidato.

Além disso, é óbvio que, caso pretendamos levantar objeções à pessoa nomeada, dar‑lhe‑emos sempre a oportunidade de ser ouvida.

Quanto tempo demora a avaliação da adequação e idoneidade?

O principal fator que afeta a duração da avaliação é a disponibilidade de informação. Assim, a duração depende:

  1. de quão completa é a informação fornecida pela instituição de crédito
  2. da rapidez com que a autoridade de supervisão nacional pode obter a eventual informação adicional necessária
  3. de quaisquer atrasos na receção da informação, em especial nos países onde a avaliação é realizada após a nomeação dos candidatos

Em alguns países, a avaliação é suspendida ou interrompida até a entidade supervisionada apresentar a informação adicional. Outros fatores que podem ter um impacto significativo na duração do processo são a complexidade da avaliação (por exemplo, o perfil, as funções e a posição da pessoa a avaliar) e a necessidade de realizar uma entrevista ou uma audiência.

Respeitamos igualmente os prazos definidos na legislação nacional e encorajamos o cumprimento do período de avaliação de quatro meses estabelecido nas orientações conjuntas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (European Securities and Markets Authority – ESMA) e da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) relativas à avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais.

Um candidato pode assumir o cargo antes de ser dada luz verde?

O momento em que é dado início ao procedimento de avaliação varia de país para país: as instituições de crédito têm de solicitar a avaliação ou notificar a autoridade de supervisão nacional assim que os candidatos assumam o novo cargo ou têm de solicitar a avaliação à autoridade de supervisão nacional antes de os candidatos iniciarem funções.

Uma decisão positiva relativamente à adequação e idoneidade de uma pessoa nomeada dá a essa pessoa o direito de trabalhar em qualquer instituição de crédito?

Não. Uma decisão sobre a adequação e idoneidade é tomada para uma instituição de crédito específica e um cargo num dado momento no tempo. Se a situação se alterar – por exemplo, se a pessoa em questão mudar para uma instituição diferente –, terá de ser efetuada uma nova avaliação.

Alguma vez foi recusado um candidato proposto por uma instituição de crédito?

Antes de mais, as decisões sobre a adequação e idoneidade não são divulgadas publicamente. Contudo, em geral, não esperamos um grande número de recusas, dado que as instituições de crédito sabem quais são os critérios que as pessoas nomeadas têm de preencher.

Além disso, as nossas decisões não são sempre simplesmente positivas ou negativas. Por vezes, impomos à pessoa nomeada e à instituição de crédito que deem resposta a determinadas preocupações. Por exemplo, podemos exigir que a pessoa conclua cursos de formação específicos ou que se demita de um cargo fora da instituição, ou podemos solicitar à instituição de crédito que nos mantenha informados sobre um processo judicial pendente.

Acresce que as avaliações da adequação e idoneidade têm por base um processo justo e equitativo. Se duvidarmos que a pessoa nomeada cumpre os critérios jurídicos, partilharemos essas dúvidas com a instituição de crédito e a pessoa em questão. As instituições de crédito e/ou as pessoas nomeadas poderão decidir reconsiderar a nomeação, caso se torne claro que as dúvidas não podem ser plenamente esclarecidas.

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