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Declaração introdutória à conferência de por ocasião da publicação do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão relativo a 2015

Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE, e Sabine Lautenschläger, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE,
Frankfurt am Main, 23 de março de 2016

Danièle Nouy, Presidente do Conselho de Supervisão do BCE

Minhas Senhoras e meus Senhores,

Bem-vindos a esta conferência de imprensa acerca do Relatório Anual do BCE sobre as atividades de supervisão relativo a 2015. Tendo apresentado o relatório ao Parlamento Europeu ontem em Bruxelas, aproveito a oportunidade de hoje para tecer algumas considerações que vão além do relatório anual e de 2015.

No início do presente ano, o setor bancário esteve no centro das atenções quando a volatilidade subiu e os preços das ações dos bancos caíram. À luz desses acontecimentos, é animador que os bancos europeus se tenham tornado muito mais resilientes nos últimos anos, mediante um aumento significativo dos respetivos rácios de fundos próprios. A título de exemplo, desde 2012, o rácio de fundos próprios principais de nível 1 passou de 9% para 13%.

Ainda assim, o recente episódio de volatilidade revelou a incerteza dos investidores – não necessariamente no tocante à resiliência dos bancos, mas à sua rentabilidade. No contexto de um período continuado de taxas de juro baixas, de um enfraquecimento da economia mundial, de mercados emergentes em dificuldades e de preços do petróleo em queda, muitos investidores preocupam-se com a capacidade dos bancos para ajustarem os respetivos modelos de negócio e manterem a rentabilidade.

Também nós consideramos o ajustamento dos modelos de negócio como o maior desafio para o setor bancário europeu. Existem outros desafios, nomeadamente o risco de crédito e os níveis elevados de créditos não produtivos, a inversão da procura de rendibilidade, os riscos de conduta e de governação, o risco soberano, o risco geopolítico, as crescentes vulnerabilidades das economias emergentes e os riscos informático e de cibercriminalidade.

Com base nestes riscos, definimos cinco prioridades, que orientarão o nosso trabalho de supervisão em 2016.

  • Em primeiro lugar, olharemos para os modelos de negócio e a rentabilidade dos bancos.
  • Em segundo lugar, analisaremos o risco de crédito, em particular no que se refere a créditos não produtivos. Para o efeito, estabelecemos no ano passado um grupo de trabalho especialmente dedicado a esta matéria, o qual será responsável por prestar apoio na redução dos níveis de créditos não produtivos.
  • Em terceiro lugar, examinaremos a adequação dos fundos próprios – por exemplo, no que respeita aos fundos próprios para recapitalização interna (bail-in).
  • Em quarto lugar, centrar-nos-emos na gestão do risco e na governação. Em virtude do enquadramento atual de taxas de juro muito baixas e liquidez abundante, é cada vez mais importante que os bancos façam uma gestão adequada dos riscos.
  • Em quinto lugar, analisaremos a liquidez.

Dito isto, estou certa de que os bancos acrescentariam ainda outro desafio, designadamente a necessidade de lidar com múltiplas alterações do quadro regulamentar. É um facto que foram efetuadas muitas alterações e que são necessários esforços de adaptação às mesmas. Compreendemos a posição dos bancos e envidamos todos os esforços para que exista segurança regulamentar, a fim de permitir que estes efetuem a sua planificação em conformidade e respondam adequadamente aos riscos.

No entanto, não devemos esquecer a realidade de onde vimos: um setor bancário fragmentado na Europa e uma crise financeira mundial. Neste contexto, era necessário proceder a reformas regulamentares – ou seja, era preciso fazer o que foi feito.

Os novos requisitos de fundos próprios e de liquidez aumentaram a resiliência dos bancos a nível individual e do conjunto do sistema bancário. Do ponto de vista sistémico, estamos numa posição muito mais forte do que antes da última crise. Venha a próxima tempestade de onde vier, os bancos serão mais resilientes. E, se um banco entrar em incumprimento, as novas regras de recapitalização interna protegerão os contribuintes, o que, por seu turno, realinhará os incentivos para os investidores. O aumento dos diferenciais de determinados instrumentos de fundos próprios é um sinal de que os mercados se estão a ajustar a estas novas regras.

Além disso, o Acordo de Basileia III, a pedra angular da reforma regulamentar, está prestes a ser finalizado, devendo ficar concluído em 2016. Os requisitos de fundos próprios não serão objeto de novos aumentos significativos e não estamos a debater um acordo de Basileia IV. A reforma regulamentar está a chegar ao fim. Abriu caminho a um sistema bancário mais estável, mas admitimos que o percurso foi longo e difícil. A crise minou a confiança e restaurá‑la plenamente exige tempo e esforço, como demonstrou o recente pico de volatilidade.

Enquanto autoridade de supervisão, contribuímos, em conjunto com os reguladores, para restaurar a confiança no sistema bancário. Contudo, têm de ser os próprios bancos a assegurar que dispõem de modelos de negócio sustentáveis e que gerem os riscos de forma prudente. Reconhecer este facto e atuar em conformidade é outra etapa necessária para a consecução de um sistema bancário estável ao serviço da economia real.

Obrigada pela vossa atenção.

Sabine Lautenschläger, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão

Minhas Senhoras e meus Senhores,

Também eu lhes dou as boas-vindas a esta conferência de imprensa. Danièle Nouy acabou de destacar as reformas regulamentares como fonte de mudança no sistema bancário. Todavia, houve uma outra reforma que produziu grandes alterações. Refiro-me, obviamente, à supervisão bancária europeia.

Transpor a supervisão bancária para a esfera europeia era tão necessário como proceder a reformas regulamentares e, tal como estas, ajudará a restaurar a confiança no sistema bancário. Quais são as vantagens efetivas da supervisão bancária europeia?

Primeiro, a supervisão bancária europeia não se restringe às fronteiras nacionais e assume uma perspetiva a nível europeu. Pode, por conseguinte, comparar o desempenho dos bancos em vários países, a fim de identificar problemas numa fase precoce.

Segundo, a supervisão bancária europeia combina a experiência e os conhecimentos especializados de 19 autoridades de supervisão nacionais e do BCE. Dispõe, portanto, de um enorme conjunto de competências analíticas.

Terceiro, a supervisão bancária europeia pode agir quando as circunstâncias o exigem. Em última análise, assegura que as instituições de crédito em toda a área do euro sejam supervisionadas observando as mesmas normas rigorosas – no âmbito da legislação nacional.

No passado ano, foram tomadas medidas importantes nesse sentido, por exemplo, no que respeita ao principal instrumento de supervisão bancária, o processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP). Os requisitos de fundos próprios – assentes numa análise baseada no risco e prospetiva, e incorporados no SREP – são fundamentais para salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro.

Em 2015, o SREP foi conduzido pela primeira vez de acordo com uma metodologia harmonizada. Instituições de crédito de toda a área do euro foram avaliadas face a um referencial comum. Em resultado, podemos agora observar uma maior correlação entre o perfil de risco dessas entidades e os correspondentes requisitos de fundos próprios de caráter prudencial.

Em 2016, o SREP será objeto de novas melhorias. Nesse âmbito, solicitámos clarificação relativamente aos fundamentos jurídicos do SREP e recebemos a nota de discussão interna da Comissão Europeia para apresentação de comentários. Acolhemos favoravelmente o objetivo da Comissão Europeia de proporcionar segurança regulamentar, uma vez que esta é crucial tanto para as instituições de crédito como para os mercados.

O SREP será complementado em 2016 por dois testes de esforço: um a nível da União Europeia, conduzido pela Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA), e outro a nível da área do euro, conduzido pelo BCE. O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) poderá, assim, avaliar todas as instituições significativas da área do euro em termos prospetivos.

As disposições da metodologia definida pela EBA serão pertinentes em ambos os testes de esforço. A informação obtida através dos testes de esforço da EBA e do BCE será utilizada no SREP de 2016, não se tratando, assim, de uma questão de “passar ou chumbar”. Além disso, quaisquer aspetos ligados à qualidade dos dados ou à garantia da qualidade identificados durante os dois exercícios serão também incorporados no SREP de 2016 das instituições em causa.

A regulamentação europeia contém um grande número de disposições que proporcionam às autoridades de supervisão alguma margem de manobra, sob a forma de faculdades e opções, para decidir sobre a aplicação concreta dessas disposições. Quando, em 2015, decidimos sobre um modo harmonizado de exercer essas facultades e opções no conjunto da área do euro, demos mais um passo em frente no sentido de harmonizar a supervisão bancária. O regulamento e o guia sobre a matéria entram em vigor em outubro de 2016.

Resumindo, no primeiro ano completo de supervisão bancária europeia, alcançámos progressos consideráveis na harmonização da supervisão bancária em toda a área do euro. Mas há ainda trabalho a fazer.

A título de exemplo, estamos a preparar uma análise direcionada dos modelos internos (targeted review of internal models – TRIM) das entidades supervisionadas. Subjacente a esta análise está o facto de muitas instituições significativas utilizarem modelos internos para calcular os respetivos requisitos de capital regulamentar. A nossa análise visa reduzir a variabilidade não baseada no risco dos requisitos de fundos próprios determinados com base em tais modelos.

Minhas Senhoras e meus Senhores, nas nossas declarações de hoje, centrámo-nos até agora nas instituições significativas, ou seja, nas entidades diretamente supervisionadas pelo BCE. Não podemos, porém, esquecer as cerca de 3 200 instituições menos significativas. Em muitos países, essas entidades de pequena e média dimensão são extremamente importantes para a economia regional e nacional. Como grupo, podem também ser relevantes para a estabilidade financeira nacional.

Essas instituições são objeto de supervisão direta pelas autoridades nacionais competentes e não pretendemos que sejam supervisionadas diretamente por nós. Na verdade, o MUS controla o funcionamento geral do sistema de supervisão. Em colaboração com as autoridades de supervisão nacionais, estamos a desenvolver normas de supervisão comuns, que têm em conta especificidades regionais, assim como a dimensão, as atividades comerciais e os perfis de risco das várias entidades.

Nessa conformidade, decidimos com as autoridades de supervisão nacionais sobre, por exemplo, uma norma conjunta para o planeamento da supervisão das instituições menos significativas. Essa norma permite às autoridades de supervisão nacionais definir, segundo uma metodologia comum, as prioridades no que respeita à supervisão das “suas” instituições menos significativas. Na mesma ótica, acordámos recentemente numa norma conjunta para o planeamento da recuperação de instituições menos significativas.

Atualmente, estamos também a analisar os sistemas de proteção institucional, os quais são particularmente pertinentes para as instituições menos significativas. Ao abrigo da lei europeia, poderão ser concedidos determinados privilégios a instituições participantes num sistema de proteção institucional. Atendendo ao objetivo da harmonização, são vários os argumentos a favor de conceder tais privilégios de acordo com critérios uniformes. Os critérios relevantes já foram definidos, sendo presentemente objeto de uma consulta pública, que decorrerá até meados de abril.

Em suma, embora as reformas regulamentares estejam quase concluídas, estamos ainda a aperfeiçoar os métodos e processos de supervisão. Em última instância, teremos criado um quadro de supervisão forte, que contribui para a segurança e a solidez do sistema bancário, tendo plena e diligentemente em conta a unidade e a integridade do mercado interno.

Obrigada pela vossa atenção.

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