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Consulta pública sobre um projeto de revisão das políticas relativas a faculdades e opções

Esta consulta deu às partes interessadas a oportunidade de comentar o projeto de revisão das políticas do BCE relativas ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União.

Em resposta ao pedido de um parte interessada, publicámos uma cópia adicional do guia em língua inglesa com as propostas de revisão realçadas. Com vista a dar tempo para a análise do documento suplementar, prolongámos também o prazo da consulta pública por uma semana, até 30 de agosto de 2021.

Prazo para a apresentação de comentários: 24h00 (hora da Europa Central) de 23 de agosto de 2021

Apenas foram considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Políticas do BCE relativas a faculdades e opções

Em 2016, o BCE harmonizou, pela primeira vez, a forma como as faculdades e opções concedidas às autoridades de supervisão são exercidas nos países participantes no Mecanismo Único de Supervisão (MUS).

As políticas do BCE relativas a faculdades e opções estão definidas em quatro instrumentos:

  • o guia do BCE sobre a matéria e o regulamento do BCE relativo à forma de exercício das faculdades e opções, aplicável às instituições de crédito que o BCE supervisiona diretamente (ou seja, as instituições significativas)
  • a recomendação e a orientação do BCE dirigidas às autoridades nacionais competentes dos países participantes no MUS no sentido de estas adotarem políticas semelhantes na supervisão direta das instituições menos significativas

O BCE propôs revisões a estes quatro instrumentos para refletir as alterações legislativas adotadas desde que foram publicados, em especial a introdução do segundo regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Regulation II – CRR II) e da quinta diretiva em matéria de requisitos de fundos próprios (Capital Requirements Directive V – CRD V).

Prazo para a apresentação de comentários: 24h00 (hora da Europa Central) de 23 de agosto de 2021

Apenas foram considerados os comentários recebidos dentro do prazo.

Apresentação de comentários

Os comentários deverão ser apresentados até às 24h00 (hora da Europa Central) de 30 de agosto de 2021, utilizando para o efeito o modelo seguinte.

Modelo para apresentação de comentários

Para que os comentários apresentados sejam processados automaticamente, a estrutura do modelo ou o formato do ficheiro não devem ser alterados.

Os comentários devem ser fundamentados com exemplos ou dados pertinentes, quando necessário.

Só os comentários apresentados utilizando o modelo fornecido para o efeito serão publicados após o encerramento da consulta pública.

Apresentação de comentários por correio eletrónico

Para o envio de comentários por correio eletrónico, utilizar o seguinte endereço: SSMPublicConsultation@ecb.europa.eu

Como assunto, indicar “Public consultation on draft revisions to options and discretions policies”.

Apresentação de comentários por via postal

Para o envio de comentários por via postal, utilizar a seguinte morada:

European Central Bank Secretariat to the Supervisory Board
“Public consultation on draft revisions to options and discretions policies”
60640 Frankfurt am Main
Alemanha

Publicação dos comentários

Após o encerramento da consulta, todos os comentários apresentados utilizando o modelo fornecido para o efeito serão publicados nesta página, juntamente com um documento de análise. Para mais informações sobre a forma como serão tratados os dados pessoais e os contributos para a consulta pública, consultar a declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas.

Declaração específica sobre a proteção dos dados pessoais aplicável em consultas públicas
Documentos
28/03/2022

Comunicado

 

Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União

 

Regulamento do BCE, de 25 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União (BCE/2022/14)

 

Recomendação do BCE, de 25 de março de 2022, que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas (BCE/2022/13)

 

Orientação do BCE, de 25 de março de 2022, que altera a Orientação (UE) 2017/697 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas (BCE/2022/12)

 

Documento de análise das respostas à consulta pública sobre a revisão das políticas do BCE relativas ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União

 
Comentários recebidos
20/08/2021
Projeto de revisão do Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União – com as revisões propostas realçadas
29/06/2021

Comunicado

 

Projeto de revisão do Guia do BCE sobre faculdades e opções previstas no direito da União

 

Projeto de regulamento do BCE que altera o Regulamento (UE) 2016/445 relativo à forma de exercício das faculdades e opções previstas no direito da União

 

Projeto de recomendação do BCE que altera a Recomendação BCE/2017/10 relativa às especificações comuns para o exercício caso a caso das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições de crédito menos significativas

 

Projeto de orientação do BCE que altera a Orientação (UE) 2017/697 relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas

 

Exposição de motivos da revisão das políticas do BCE relativas ao exercício de faculdades e opções previstas no direito da União

 

Modelo para apresentação de comentários

 
Perguntas e respostas
Participação de infrações